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materia nº 112/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 112, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
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2025-12-29T10:18:27.337612-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 112, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. O orçamento fiscal do município de Constantina, abrangendo a 
administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício 
financeiro de 2026, estimada a Receita em R$ 73.116.858,96 (Setenta e três milhões, 
cento e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) e 
fixa a Despesa em R$ 73.116.858,96 (Setenta e três milhões, cento e dezesseis mil, 
oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos), discriminados nos 
anexos integrantes desta Lei. 
Parágrafo Único. Constituem os anexos da presente Lei.
I. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada para 2026 (LRF, 
art. 12, § 3º);
II. Anexos Orçamentários 1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei nº 4.320, de 1.964;
III. Proposta da despesa;
IV. Despesa por órgão e fonte de recurso;
V. Demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde 
(ASPS);
VI. Demonstrativo das receitas e despesas com Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino (MDE);
VII. Anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais (LRF, 
art. 5º, I);
VIII. Anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e 
consolidado do Município orçado para 2026;
IX. Anexo demonstrativo da receita e despesa por destinação e fonte de recursos.
Art. 2°. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras 
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte 
desdobramento:
Consolidada 
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES.................................................................... 65.373.858,96
RECEITAS DE CAPITAL.......................................................................... 463.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS.............................. 7.280.000,00
Total Geral................................................................................. 73.116.858,96
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 3°. A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação 
dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, 
e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto 
executivo.
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes R$ 68.224.408,96
Pessoal e Encargos Sociais R$ 44.228.852,97
Juros e Encargos da Dívida R$ 735.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 23.260.555,99
Despesas de Capital R$ 3.839.800,00
Investimentos R$ 2.775.800,00
Amortização da Dívida R$ 1.064.000,00
Reserva de Contingência R$ 1.052.650,00
Total Geral: R$ 73.116.858,96
II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01000 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES R$ 2.600.000,00
02000 - GABINETE DO PREFEITO R$ 1.646.762,09
03000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 3.549.583,37
04000 - SECRETARIA DE FAZENDA R$ 5.012.011,67
05000 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO R$ 7.430.705,10
06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 23.258.582,06
07000 - SECRETARIA DA AGRICULTURA R$ 1.992.542,49
08000 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO R$ 720.898,88
09000 - SECRETARIA DE SAUDE R$ 13.923.777,38
10000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 2.644.345,92
11000 - FUNDO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - RPPS R$ 8.584.000,00
14000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E R$ 1.253.650,00
16000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 500.000,00
Total geral R$ 73.116.858,96
Art. 4°. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos 
passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, 
superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo.
§ 1º. A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe 
do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais 
especificados neste artigo.
§ 2º. Para efeito desta Lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais 
Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção 
dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou 
orçados a menor.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
§ 3º. Não se efetivando, os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e 
intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser 
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros Riscos 
e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no § 2º deste artigo (utilizados para 
a abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários, desde que haja 
disponibilidade financeira para atender as correspondentes despesas), desde que o 
Orçamento para 2026 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, por decreto, 
transposições de dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, no 
âmbito do mesmo projeto, atividade ou operação especial, entre subelementos, e/ou 
ainda dentro da mesma secretaria.
Parágrafo Único. Os remanejamentos realizados na forma do caput deste artigo não 
serão considerados para os efeitos do limite estabelecido no artigo 7° da presente Lei.
Art. 6º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a remanejar, por resolução, 
dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto, atividade, 
operação especial, sub-elementos ou ainda dentro da mesma entidade.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos termos do art. 7º da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do § 8º do art. 96 da Lei Orgânica do 
Município de Constantina, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 
10% (dez por cento) da receita estimada para o orçamento geral do Município, 
utilizando como fontes de recursos:
I. O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II. A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III. Superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o recurso.
IV. Anulação da reserva de contingência, observado o § 3º do Art. 4º.
§ 1º Excluem-se do limite de que trata o caput os créditos adicionais suplementares 
decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
§ 2º Excluem-se, igualmente, do limite de que trata o caput os créditos adicionais 
suplementares abertos com fontes de recursos vinculados, destinados à aplicação em 
objetos específicos, conforme a legislação vigente, provenientes da utilização do 
superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir em 2026, os créditos 
adicionais especiais abertos no exercício de 2025, para aplicação de recursos de 
convênios, até o limite não utilizado dos recursos financeiros vinculados disponíveis.
Art. 9º. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de 
créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou 
utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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Parágrafo único. Os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício de 
2025, serão destinados à abertura de créditos adicionais suplementares no 
orçamento de 2026, com a mesma finalidade, até o limite do saldo bancário 
disponível, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, 
ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de 
créditos especiais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, com 
autorização legislativa.
Art. 11. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações 
de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de 
arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 12. Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar 
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.
Art. 13. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou 
ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes 
da Federação.
Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos 
Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus Órgãos da 
administração direta ou indireta.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de dezembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 112, de 29 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 112, de 29 de 
dezembro de 2025, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA, PARA O EXERCÍCIO DE 2026”.
Submetemos à apreciação desta egrégia Casa Legislativa, a proposta 
orçamentária do Município de Constantina (Poderes Executivo e Legislativo), para o 
exercício de 2026, que foi elaborada em conformidade com o que dispõe a 
Constituição Federal de 1988 e suas emendas, assim como a Lei Complementar nº 
101/2000, Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Federal nº 9.424/1996, Lei Federal nº 
9.394/1996, Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989, Lei Orgânica do 
Município, Plano Plurianual, LDO e demais legislações pertinentes da área tributária, 
organizacional, auxílios, subvenções, convênios, gastos com pessoal, fundos, etc.
Através dos anexos que compõem o presente Projeto de Lei de Orçamento, fica 
espelhada a fidelidade da política financeira e administrativa proposta para o 
exercício de 2026 pela Administração Municipal.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de dezembro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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