ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
Nº 4.511, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º O caput do art. 39 da Lei Municipal nº 4.511, de 09 de dezembro de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. O servidor público municipal titular de cargo efetivo, lotado na
Secretaria de Fazenda, preferencialmente no setor de Contabilidade,
designado como responsável pelo Setor de Benefícios do FAMHO, fará jus a
uma GF 4 – Gratificação de Função, reajustada anualmente nas mesmas
datas e nos mesmos índices da revisão geral anual e do aumento salarial
concedidos aos servidores públicos municipais.”
Art. 2º Nos arts. 40, 41 e 42 da Lei Municipal nº 4.511, de 09 de dezembro de
2025, bem como em seus parágrafos, onde se lê “Função Gratificada”, leia-se
“Gratificação de Função”, quando se referirem à vantagem prevista no art. 39.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.511, de 09
de dezembro de 2025, que não conflitarem com esta alteração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 001, de 08 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 001, de 08 de
janeiro de 2026, que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.511, DE
09 DE DEZEMBRO DE 2025.”
A presente proposição visa corrigir a tipificação/denominação da
vantagem funcional atribuída ao servidor designado para o Setor de Benefícios
do FAMHO, prevista no art. 39 da Lei Municipal nº 4.511/2025, que atualmente
menciona FG 4 – Função Gratificada.
Ocorre que as atribuições descritas no próprio diploma (recebimento e
análise documental, apuração e controle de reembolsos, emissão de empenhos,
manutenção cadastral e elaboração de prestação de contas) possuem natureza
predominantemente técnica/administrativa, não caracterizando funções típicas
de chefia, direção ou comando. Assim, por coerência com a estrutura
remuneratória municipal e para reforço aos princípios da legalidade, tipicidade
e clareza normativa, ajusta-se o texto legal para prever GF 4 – Gratificação de
Função, preservando-se a finalidade e a disciplina da vantagem, inclusive
quanto à não incorporação e demais regras já estabelecidas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal