ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para suprir
demanda da Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40h R$1.659,89
03 Motorista 40h R$2.425,47
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:01488005052
Assinado de forma digital por CRISTIAN
RIBOLI BRATZ:01488005052
Dados: 2026.01.08 08:26:28 -03'00'
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e
outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais;
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade: de 18.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar
pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega
de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração
dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série).
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 002, de 08 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 002, de 08 de
janeiro de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar
contratações emergenciais e temporárias para suprir demanda temporária junto
à Secretaria Municipal de Saúde. A saúde possui o aspecto de essencialidade e
inadiabilidade dos serviços, cuja interrupção ou diminuição trariam prejuízo a
saúde da população, sendo de extrema necessidade a contratação ou renovação
dos cargos ora solicitados.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:014880050
52
Assinado de forma digital por
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:01488005052
Dados: 2026.01.08 08:26:55
-03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Constantina Estado do Rio Grande Do Sul
Memorando
À: Secretaria Municipal de Administração
De: Secretaria de Saúde
Assunto: Solicitação de contratação de Auxiliar de Serviços Gerais – Piscina Térmica
Venho por meio deste solicitar a contratação de 01 (uma) Auxiliar de Serviços Gerais,
carga horária de 40 horas semanais, para atuação junto à Piscina Térmica Municipal.
A referida solicitação se faz necessária em razão do aumento significativo da demanda,
tendo em vista a ampliação do número de pacientes atendidos no local, especialmente
para tratamentos e atividades terapêuticas vinculadas à área da saúde. Tal crescimento
demanda maior frequência e rigor na realização de serviços de limpeza, higienização e
organização do espaço, a fim de garantir condições adequadas de uso, segurança e
bem-estar aos usuários e servidores.
Ressalta-se que a ausência de profissional suficiente para essas atividades pode
comprometer a qualidade do atendimento prestado, bem como as condições sanitárias
do ambiente, motivo pelo qual a contratação torna-se essencial para a manutenção dos
serviços.
Diante do exposto, solicitamos as providências cabíveis para viabilizar a referida
contratação.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Silvana Casagranda
Secretária de Saúde
Constantina, 08 de janeiro de 2026.