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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 003, DE 13 DE JANEIRO DE 2026. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL A SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-01-14T10:38:22.248148-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL A 
SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, 
PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, e eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Na forma do que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a revisão geral anual dos 
vencimentos, salários, proventos e/ou subsídios de seus Agentes Públicos 
municipais, ativos, inativos e pensionistas, integrantes do Quadro cargos e 
funções públicas do quadro Geral, do Quadro de empregos da área da Saúde e 
dos membros do Conselho Tutelar, Contratações por tempo determinado e 
necessidade temporária (emergenciais), Cargos em Comissão, Funções 
Gratificadas e Gratificações, vigentes em 31 de dezembro de 2025, no percentual 
de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a contar de 1º de janeiro de 
2026, correspondente à reposição do índice da inflação medida pelo Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), no ano de 2025.
Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a 
redação do artigo 36 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 1.032,58 (um mil 
trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos).”
Art. 3º. Fica estabelecido que, o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e 
dos Agentes de Combate a Endemias, deverá atender ao valor do piso nacional 
dos ACS e ACE, equivalente a R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois 
reais), correspondente ao valor de dois salários mínimos nacionais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a 
redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.105, de 26 de julho de 2022, 
passando a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o piso 
profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate 
as Endemias, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional 
nº 120 de 05 de maio de 2022, no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos 
e quarenta e dois reais), conforme estabelecido em Portarias do Ministério 
da Saúde."
Art. 5º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a 
redação da tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.428 de 11 de janeiro de 
2008, passando a ter a seguinte redação:
Emprego Quantidade Carga Horária Semanal Salário
Agente Comunitário 
de Saúde 18 40 horas R$ 3.242,00
Art. 6º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a 
redação do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.823 de 04 de dezembro de 2019, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O piso salarial do cargo de Agente de Combate à Endemias é 
fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois 
reais)."
Art. 7º. Na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas,
bem como dos contratados por tempo determinado para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, dos ocupantes de Cargos em 
Comissão e Funções Gratificadas, integrantes do Quadro de cargos e funções 
do Magistério, inclusive da Gratificação pelo Exercício em Escola de Difícil 
Acesso, conforme Lei Municipal nº 4.520, de 1º de janeiro de 2026, no 
percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a contar de 1º de 
janeiro de 2026, correspondente à reposição do índice da inflação medida pelo 
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), no ano de 2025.
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Art. 8º. Em conformidade com o caput do artigo 7º desta Lei, fica alterada a 
redação das tabelas do artigo 44º da Lei Municipal nº 4.520, de 1º de janeiro de 
2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – cargos efetivos:
DENOMINAÇÃO VALOR DO VENCIMENTO 
BÁSICO DO CARGO EFETIVO
Professor – 22h R$ 2.794,17
Especialista em Educação – 40h R$ 5.588,34
II - cargos efetivos em extinção:
DENOMINAÇÃO VALOR DO VENCIMENTO 
BÁSICO DO CARGO EFETIVO
Professor de Filosofia R$ 2.794,17
Professor de Ciências R$ 2.794,17
III – funções gratificadas:
DENOMINAÇÃO VALOR DA FUNÇÃO 
GRATIFICADA
Diretor de Escola – 40h R$ 1.121,51
Diretor de Escola – 22h R$ 616,83
Vice-Diretor de Escola – 40h R$ 672,90
Vice-Diretor de Escola – 22h R$ 370,10
Coordenador Pedagógico – 40h R$ 628,05
Coordenador Pedagógico – 22h R$ 345,42
Assessor Pedagógico – 40h R$ 650,48
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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IV - cargos em comissão:
DENOMINAÇÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO 
DO CARGO EM COMISSÃO
Diretor de Escola 40h R$ 8.236,54
Diretor de Escola – 22h R$ 4.530,10
Vice-Diretor de Escola – 40h R$ 7.610,98
Vice-Diretor de Escola – 22h R$ 4.186,04
Coordenador Pedagógico – 40h R$ 6.985,42
Coordenador Pedagógico – 22h R$ 3.841,98
Assessor Pedagógico – 40h R$ 7.819,50
Art. 9º. Em conformidade com o caput do artigo 7º desta Lei, fica alterada a 
redação da tabela do artigo 45º da Lei Municipal nº 4.520, de 1º de janeiro de 
2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
CLASSE VALOR 
Classe A --
Classe B R$ 448,61
Classe C R$ 672,90
Classe D R$ 1.121,51
Art. 10. Em conformidade com o caput do artigo 7º desta Lei, fica alterada a 
redação das tabelas do artigo 46º da Lei Municipal nº 4.520, de 1º de janeiro de 
2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – profissionais do magistério, com exceção do professor de educação especial:
NÍVEL VALOR
Nível 1 -
Nível 2 R$ 121,77
Nível 3 R$ 458,22
Nível 4 R$ 794,68
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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II – professor de educação especial:
NÍVEL VALOR
Nível 1 -
Nível 2 R$ 458,22
Nível 3 R$ 794,68
Art. 11. Em conformidade com o caput do artigo 7º desta Lei, fica alterada a 
redação do artigo 47º da Lei Municipal nº 4.520, de 1º de janeiro de 2026, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. Os profissionais do magistério, detentores de cargos efetivos, 
lotados na Escola Municipal de Ensino Fundamental Bento Gonçalves, 
farão jus à gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso, no valor 
de R$ 672,48 (seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e oito 
centavos), enquanto permanecerem lotados em tal unidade.”
Art. 12. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 13. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 003 de 13 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 003, de 13 de 
janeiro de 2026, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL 
ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES 
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto estabelece a revisão geral anual nos vencimentos dos 
agentes públicos do Poder Executivo Municipal de Constantina, fundamentado
na necessidade de garantir que os servidores municipais tenham seus salários 
ajustados conforme o aumento do custo de vida, bem como oferecer uma 
valorização adicional de suas funções.
A revisão geral anual é um mecanismo essencial para a reposição do 
poder aquisitivo dos servidores, considerando a inflação medida pelo 
IPCA/IBGE, que, no ano de 2025, registrou um índice de 4,26%. Esse 
percentual assegura que os vencimentos dos servidores não sofram perdas em 
decorrência da desvalorização monetária. 
É importante destacar que a medida se aplica a todos os agentes públicos 
do município, incluindo os Conselheiros Tutelares, que têm suas funções 
diretamente ligadas ao bem-estar da comunidade.
Ainda, o presente, dispõe sobre o salário dos Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes de Combate a Endemias, que embora seus vencimentos e piso 
salarial são definidos por legislação federal específica, fixa-se na presente os 
valores conforme do salário mínimo para 2026.
Dessa forma, o presente projeto reflete o compromisso da administração 
municipal em valorizar os servidores públicos, promovendo uma gestão 
responsável e justa, que contribua para a melhoria contínua dos serviços 
prestados à população de Constantina.
Face a urgência do referido reajuste, rogamos a apreciação e aprovação 
do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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