ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria
Municipal de Saúde:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Agente Administrativo Auxiliar 40h R$3.296,00
01 Auxiliar de Piscina Térmica 40h R$2.528,79
03 Auxiliar de Serviços Gerais 40h R$1.730,60
01 Chefe do Setor de Transportes da
Saúde 40h R$4.956,37
01 Chefe da Unidade Básica de Saúde 40h R$4.956,37
01 Encarregado de Regulação 40h R$2.528,79
04 Enfermeiro 40h R$6.848,90
01 Farmacêutico 40h R$6.848,90
02 Fisioterapeuta 20h R$3.424,45
01 Fonoaudiólogo 20h R$3.424,45
01 Médico ESF 40h R$21.373,30
02 Motorista 40h R$2.528,79
04 Técnico em Enfermagem 40h R$2.528,79
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
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Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas;
efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de
pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar
e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos;
operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de
contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos
referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e
distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar
no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos
serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE PISCINA TÉRMICA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Promover a manutenção e bom funcionamento da piscina
térmica municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desempenhar funções essenciais para o bom funcionamento,
segurança e manutenção da piscina térmica municipal; controlar e monitorar a
temperatura da água da piscina, assegurando que ela permaneça dentro da faixa ideal
para o conforto e segurança dos usuários; realizar a verificação e manutenção dos
sistemas de aquecimento, bombas, filtros e termostatos, garantindo que os
equipamentos estejam em pleno funcionamento; realizar a manutenção da qualidade
da água, realizando o tratamento adequado com a adição de produtos químicos para
controlar o pH, cloro e outros parâmetros essenciais; monitorar constantemente os
usuários, assegurando que as normas de segurança sejam seguidas e que qualquer
incidente seja prontamente atendido; orientar os usuários sobre o uso correto da
piscina; controlar o inventário de materiais e produtos necessários para a manutenção
da piscina, como produtos químicos e equipamentos de limpeza; gerar relatórios sobre
as condições da piscina, registrando problemas encontrados e as providências tomadas;
garantir a organização das áreas ao redor da piscina, como vestiários e banheiros,
mantendo o ambiente seguro e agradável; seguir rigorosamente as normas sanitárias e
de segurança estabelecidas pelos órgãos reguladores, inspecionando as condições
estruturais da piscina e detectando precocemente possíveis problemas; garantir que
todos os aspectos técnicos e de segurança sejam cumpridos, proporcionando uma
experiência segura e satisfatória para os usuários da piscina.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas;
b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá envolver o manuseio de agentes para o
tratamento da água, demandando uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
adequados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) IDADE: no mínimo 18 anos.
b) INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e
outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTES DA SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Promover o desenvolvimento, planejamento e organização das
viagens da Secretaria Municipal de Saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver o levantamento das necessidades para o bom
andamento do serviço, organizar com ênfase no planejamento de viagens de acordo com
as necessidades do setor de agendamento da Secretaria de Saúde, bem como em
atendimento as necessidades de transportes de pacientes do SUS. Organizar as escalas
dos condutores dos veículos, exigindo dos mesmos a observância com os horários
marcados, incluindo a responsabilidade de comunicação imediata quanto a eventuais
atrasos. Organizar as diárias dos condutores quando se fizerem necessárias, registrar
todas as viagens em planilhas ou sistema informatizado existente, elaborando ou
emitindo as listas de todas as viagens, sendo essas entregues aos condutores em dia
anterior à data da viagem. Ligar para os pacientes sempre que necessário, visando
organizar o fluxo de horário de saída/chegada ao destino. Desenvolver atividades
correlacionadas ao cargo quando solicitado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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a) CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) IDADE: no mínimo 18 anos.
b) INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar as atividades administrativas, operacionais e
assistenciais da Unidade Básica de Saúde, garantindo a eficiência dos serviços
prestados e o cumprimento das políticas públicas de saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar e supervisionar as equipes de trabalho da Unidade
Básica de Saúde, promovendo a integração entre os profissionais; organizar a rotina de
atendimentos e fluxos internos da unidade; garantir o cumprimento de normas técnicas,
protocolos assistenciais e de biossegurança; acompanhar os indicadores de saúde,
propondo ações para melhoria contínua; monitorar e controlar o uso de materiais,
equipamentos e insumos da unidade; organizar e promover reuniões periódicas com a
equipe para análise de demandas e resultados; representar a unidade em reuniões e
eventos da rede de saúde e com a comunidade; promover a articulação da UBS com os
demais serviços de saúde, fortalecendo a rede de atenção primária; apoiar e
supervisionar a alimentação de sistemas de informações de saúde; zelar pela
manutenção e conservação da estrutura física da unidade; atuar na mediação de
conflitos e na promoção de um ambiente de trabalho harmônico; executar outras tarefas
correlatas à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir disponibilidade para atendimentos
emergenciais, reuniões fora do horário de expediente e situações de deslocamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino médio.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE REGULAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de regulação de serviços de saúde,
garantindo a correta triagem, agendamento e encaminhamento de pacientes para
consultas, exames, procedimentos e internações, visando a otimização do acesso aos
serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar a triagem e análise de solicitações médicas para
consultas, exames, procedimentos e internações; Coordenar o fluxo de
encaminhamento de pacientes para atendimento especializado, assegurando o correto
direcionamento dentro da rede de saúde municipal e conveniada; Monitorar e
administrar as vagas disponíveis em hospitais, clínicas e unidades de saúde, garantindo
a otimização dos atendimentos; Alimentar e manter atualizados os sistemas de
regulação, registrando solicitações, agendamentos e encaminhamentos; Prestar suporte
e orientação aos usuários e familiares quanto ao acesso aos serviços de saúde,
fornecendo informações sobre prazos, documentação necessária e critérios de
atendimento; Trabalhar em conjunto com médicos, enfermeiros e equipes
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administrativas para garantir a eficiência do processo de regulação; Elaborar relatórios
gerenciais sobre a demanda e os atendimentos regulados, subsidiando a gestão
municipal na tomada de decisões; Zelar pelo cumprimento das normativas vigentes do
SUS e da administração municipal na organização da regulação; Atuar na resolução de
problemas relacionados à marcação de consultas e exames, visando minimizar impactos
negativos no atendimento à população; Desempenhar outras atividades correlatas ao
cargo, conforme a necessidade do serviço público.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade Mínima: 18 anos
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos
estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município,
organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e
seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos;
aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das
prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar
socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e
médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de
educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para
auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua
supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Curso Superior de Enfermagem.
b) Idade Mínima: 21 anos.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão - Registro no Conselho Regional de
Enfermagem.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade
dos produtos farmacêuticos.
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DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo
com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições
de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e
distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas
tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica
e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua
competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de
produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e
supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e
produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da
saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância
epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que objetivem preservar, manter,
desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e
avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado
funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de
exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia,
funcionabilidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer
rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias.
Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro
funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde
e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o
programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as
prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia.
Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada
ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e
infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 05 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
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ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área
da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área
de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos
padrões de fala e voz.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de
comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico,
realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia
fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o
aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos
ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas
promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de
fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia;
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no
campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar,
inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer
fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras
atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral em Unidades Sanitárias do
Município, em especial as de Estratégia de Saúde da Família - ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados,
avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos,
psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando
resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de
pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico
terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande
ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde;
responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir
orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre
seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de
produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação
necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir
no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da
educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte
e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; realizar assistência
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; indicar
a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização
pelo acompanhamento do usuário; fazer parte das comissões provisórias e permanentes
instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de
competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência
e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for
designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão de
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar
pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega
de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração
dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série).
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de
trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança.
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DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de
acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário;
proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir
pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes
em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas
a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos,
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e
segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, auxiliar às
equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar nos socorros de
emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a
pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) registro válido no conselho federal de enfermagem
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 004, de 22 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 004, de 22 de
janeiro de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O presente Projeto de Lei baseia-se na necessidade urgente de reforçar a
equipe da saúde no município, em razão do aumento da demanda por serviços
voltados a saúde e de apoio aos cidadãos. A contratação temporária visa atender
à carência de profissionais em diversas áreas da saúde, com o objetivo de
garantir a continuidade e a qualidade do atendimento à população,
especialmente em momentos de sobrecarga nos serviços públicos de saúde.
A proposta abrange a contratação de profissionais como enfermeiros,
técnicos de enfermagem, auxiliares administrativos e de serviços gerais,
farmacêuticos, fisioterapeutas, entre outros, considerando que a manutenção
de um atendimento eficaz depende da presença de uma equipe capacitada e
suficiente para atender à demanda local. A contratação temporária é necessária
devido ao caráter excepcional da situação, permitindo ao município suprir
rapidamente as lacunas e fortalecer a estrutura da saúde pública municipal,
sem comprometer os serviços essenciais oferecidos à população.
Além disso, a medida está em conformidade com as disposições legais
vigentes no município e respeita os princípios de transparência e legalidade,
com a previsão de regulamentação conforme as leis municipais que regem o
regime jurídico dos servidores e o plano de cargos e carreiras. O prazo de
contratação de seis meses, com possibilidade de prorrogação, atende à
necessidade de adaptação à dinâmica de trabalho da Secretaria Municipal de
Saúde, considerando os períodos de maior demanda.
Portanto, a aprovação deste projeto é fundamental para que o município
de Constantina possa continuar a oferecer serviços de saúde de qualidade,
proporcionando a segurança e o bem-estar da população, especialmente em
tempos de necessidades extraordinárias de pessoal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal