ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 005, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria de
Obras e Viação:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
05 Auxiliar Serviços Gerais 40h R$1.730,60
03 Motorista 40h R$2.528,79
02 Operador 40h R$3.227,85
06 Zelador 40h R$2.013,53
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e
outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar
pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega
de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração
dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série).
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
ATRIBUIÇÕES:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e
equipamentos móveis.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma,
máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes;
proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes;
auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis;
cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;
ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou superior).
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Exemplos de Atribuições: arregar e descarregar veículos em geral; transportar,
arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças;
proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina; varrer, escovar, lavar e remover
o lixo e detritos das ruas; proceder à limpeza de oficinas, baias, depósitos, inclusive
gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos sanitários, recolher
lixo a domicilio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de
construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no
recebimento, entrega e pesagem, contagem de materiais, auxiliar aos serviços de
abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar
instrumentos agrícolas, executar serviços de plantio, preparo do terreno, adubação de
pomares e arborização da cidade; auxiliar na jardinagem e pintura de meios fios e
árvores, molhar plantas, cuidar de ferramentas, máquinas de qualquer natureza,
executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e
feriados.
Requisitos para investidura:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade mínima: 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 005, de 22 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 005, de 22 de
janeiro de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO”.
A contratação temporária dessas funções é de extrema importância para
garantir o bom andamento das obras e serviços de manutenção da
infraestrutura pública, especialmente em períodos de grande demanda por
reparos e melhorias nas vias e espaços públicos do município. A contratação
temporária visa suprir essa demanda de forma rápida e eficiente, sem
comprometer a continuidade dos serviços prestados à população.
Os Auxiliares de Serviços Gerais, Motoristas, Operadores e Zeladores
serão fundamentais para a realização das atividades essenciais, como a limpeza
e manutenção de espaços públicos, transporte de materiais, operação de
maquinários pesados e zeladoria em diversas áreas da cidade, promovendo,
assim, a melhoria da qualidade de vida para a população de Constantina. A
necessidade dessa força de trabalho se torna ainda mais evidente quando se
considera o aumento de projetos de infraestrutura e a exigência de serviços
contínuos, como a manutenção de vias urbanas e rurais.
A aprovação deste Projeto de Lei é essencial para que a Secretaria
Municipal de Obras e Viação possa continuar atendendo as necessidades da
população, executando obras e serviços essenciais para o desenvolvimento e
bem-estar da comunidade. Portanto, solicitamos a aprovação deste Projeto de
Lei, que se revela fundamental para o bom andamento da administração
municipal e para a manutenção da infraestrutura pública de Constantina,
especialmente em um momento de necessidade urgente e excepcional.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal