ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 007, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para suprir
demanda da Secretaria Municipal de Fazenda:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Fiscal Tributário 40h R$4.237,71
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fiscalizar a cobrança e arrecadação dos tributos
municipais.
Descrição Analítica: Fiscalizar, orientar e fazer cumprir as disposições legais aos
contribuintes alcançados pela competência tributária municipal, efetuar
diligência junto aos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos
municipais; atender (executar) sindicâncias para verificação das alegações dos
contribuintes que requeiram revisões, isenções, imunidades, demolições de
prédios e pedidos de baixa de inscrição, orientar os contribuintes sobres os
dispositivos da legislação tributária do Município; proceder à cobrança de
impostos sobre serviços de qualquer natureza, bem como das multas
respectivas, quando a cobrança for realizada no próprio local de diversão; lavrar
autos pela infração às normas legais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade Mínima: 21 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 007, de 22 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 007, de 22 de
janeiro de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para que o Poder Executivo
Municipal possa realizar contratação emergencial e temporária para suprir
demandas passageiras e de excepcional interesse público no quadro de
servidores municipais da secretaria de Fazenda.
Devida a carência no quadro efetivo e levando em consideração a alta
demanda constante no setor tributário da municipalidade, faz-se imprescindível
a contratação emergencial de um Fiscal Tributário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal