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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 009, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA.
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2026-01-26T18:18:25.009361-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 009, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA AGRICULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação
temporária e de excepcional interesse público para Secretaria Municipal da 
Agricultura:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 20h R$865,30
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como 
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos 
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e 
outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar 
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar 
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas 
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a 
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em 
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e 
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 009, de 22 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 009, de 22 de 
janeiro de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA”.
A contratação deste profissional é essencial para garantir a continuidade 
e o bom andamento das atividades administrativas e operacionais da Secretaria, 
especialmente no que tange ao suporte necessário à realização de serviços que 
envolvem a organização e o cuidado com os espaços públicos e a infraestrutura 
relacionada à agricultura do município.
A necessidade de realizar essa contratação temporária surge em função 
de uma demanda específica e urgente, que não pode ser atendida pela atual 
equipe de servidores, dada a carência de pessoal para desempenhar funções 
operacionais essenciais. O Auxiliar de Serviços Gerais será incumbido de 
atividades como a manutenção e organização dos espaços e equipamentos 
utilizados pela Secretaria, o que é fundamental para o bom funcionamento dos 
projetos e programas voltados ao setor agrícola do município.
A contratação temporária tem caráter emergencial, e o prazo de vigência 
será de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme as 
necessidades da Secretaria Municipal da Agricultura. Isso garantirá que as 
atividades da pasta não sofram interrupções e que a gestão pública local 
continue atendendo às demandas da comunidade de forma eficiente.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é imprescindível para garantir 
que a Secretaria Municipal da Agricultura possa continuar desempenhando 
suas atividades de forma eficiente e sem interrupções, atendendo às 
necessidades da população e contribuindo para o desenvolvimento do setor 
agrícola local.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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