ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 009, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DA AGRICULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação
temporária e de excepcional interesse público para Secretaria Municipal da
Agricultura:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 20h R$865,30
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e
outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 009, de 22 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 009, de 22 de
janeiro de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA”.
A contratação deste profissional é essencial para garantir a continuidade
e o bom andamento das atividades administrativas e operacionais da Secretaria,
especialmente no que tange ao suporte necessário à realização de serviços que
envolvem a organização e o cuidado com os espaços públicos e a infraestrutura
relacionada à agricultura do município.
A necessidade de realizar essa contratação temporária surge em função
de uma demanda específica e urgente, que não pode ser atendida pela atual
equipe de servidores, dada a carência de pessoal para desempenhar funções
operacionais essenciais. O Auxiliar de Serviços Gerais será incumbido de
atividades como a manutenção e organização dos espaços e equipamentos
utilizados pela Secretaria, o que é fundamental para o bom funcionamento dos
projetos e programas voltados ao setor agrícola do município.
A contratação temporária tem caráter emergencial, e o prazo de vigência
será de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme as
necessidades da Secretaria Municipal da Agricultura. Isso garantirá que as
atividades da pasta não sofram interrupções e que a gestão pública local
continue atendendo às demandas da comunidade de forma eficiente.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é imprescindível para garantir
que a Secretaria Municipal da Agricultura possa continuar desempenhando
suas atividades de forma eficiente e sem interrupções, atendendo às
necessidades da população e contribuindo para o desenvolvimento do setor
agrícola local.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal