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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 011, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À SOCIEDADE RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA.
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2026-01-26T18:23:23.098386-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 011, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR 
VALORES À SOCIEDADE RECREATIVA 
COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Fomento com a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, 
entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ n° 89.965.289/0001-97, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil 
reais), para o exercício financeiro de 2026.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho 
apresentado pela entidade beneficiária. 
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou 
dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de 
julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores 
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos 
recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos 
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do 
fomento, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente 
justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses 
até o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos 
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, 
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
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Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
06.000 - Secretaria Municipal de Educação 
06.005 – DEPARTAMENTO DE DESPORTOS
40 – PROGRAMA DESPORTO E CIDADANIA
27.811 – DESPORTO E LAZER / DESPORTO DE RENDIMENTO
2.111 – INCENTIVO AO ESPORTE COMUNITARIO E CIDADANIA
299 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 011, de 22 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei em epígrafe, que 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À SOCIEDADE RECREATIVA 
COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA”, com a finalidade de viabilizar 
a execução do Plano de Trabalho do projeto “Formando Cidadãos e Atletas”, 
voltado ao atendimento de crianças e adolescentes de 05 a 17 anos por meio 
de escolinha de futebol, com enfoque socioeducativo e inclusivo.
A parceria tem por objeto o repasse de recurso financeiro para a 
execução de atividades esportivas regulares, com a realização de, no mínimo, 
duas aulas semanais, com duração mínima de 3 (três) horas cada, distribuídas 
em dois períodos (manhã e tarde), além de uma aula semanal preparatória 
para organização e desenvolvimento das atividades, bem como a possibilidade 
de acompanhamento de jogos, torneios e competições em finais de semana, 
conforme cronograma físico e de desembolso do Plano de Trabalho.
O Plano de Trabalho prevê, como prioridade de atendimento, alunos da 
rede municipal e estadual, com possibilidade de inclusão de pessoas com 
deficiência, inclusive em articulação com a APAE, contemplando crianças 
autistas e com síndrome de Down, reforçando o caráter público, social e 
inclusivo das ações propostas.
Os recursos, no montante total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), 
destinam-se principalmente à contratação de orientadores e demais despesas 
compatíveis com o Plano de Trabalho, assegurando a adequada execução do 
projeto e o acompanhamento das metas e resultados esperados.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
A proposição observa o Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014), que disciplina 
a formalização de parcerias mediante Termo de Fomento e impõe regras de 
transparência, monitoramento e prestação de contas, inclusive com exigência 
de relatório e comprovação da boa e regular aplicação dos recursos ao término 
da vigência.
Diante do exposto, e considerando a relevância social do projeto para o 
desenvolvimento esportivo, motor e disciplinar de crianças e adolescentes, 
contamos com a colaboração de Vossas Excelências na apreciação e aprovação 
do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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