ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 011, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR
VALORES À SOCIEDADE RECREATIVA
COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina,
entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ n° 89.965.289/0001-97, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil
reais), para o exercício financeiro de 2026.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho
apresentado pela entidade beneficiária.
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou
dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de
julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos
recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do
fomento, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente
justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses
até o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos,
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
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Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
06.000 - Secretaria Municipal de Educação
06.005 – DEPARTAMENTO DE DESPORTOS
40 – PROGRAMA DESPORTO E CIDADANIA
27.811 – DESPORTO E LAZER / DESPORTO DE RENDIMENTO
2.111 – INCENTIVO AO ESPORTE COMUNITARIO E CIDADANIA
299 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 011, de 22 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei em epígrafe, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À SOCIEDADE RECREATIVA
COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA”, com a finalidade de viabilizar
a execução do Plano de Trabalho do projeto “Formando Cidadãos e Atletas”,
voltado ao atendimento de crianças e adolescentes de 05 a 17 anos por meio
de escolinha de futebol, com enfoque socioeducativo e inclusivo.
A parceria tem por objeto o repasse de recurso financeiro para a
execução de atividades esportivas regulares, com a realização de, no mínimo,
duas aulas semanais, com duração mínima de 3 (três) horas cada, distribuídas
em dois períodos (manhã e tarde), além de uma aula semanal preparatória
para organização e desenvolvimento das atividades, bem como a possibilidade
de acompanhamento de jogos, torneios e competições em finais de semana,
conforme cronograma físico e de desembolso do Plano de Trabalho.
O Plano de Trabalho prevê, como prioridade de atendimento, alunos da
rede municipal e estadual, com possibilidade de inclusão de pessoas com
deficiência, inclusive em articulação com a APAE, contemplando crianças
autistas e com síndrome de Down, reforçando o caráter público, social e
inclusivo das ações propostas.
Os recursos, no montante total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais),
destinam-se principalmente à contratação de orientadores e demais despesas
compatíveis com o Plano de Trabalho, assegurando a adequada execução do
projeto e o acompanhamento das metas e resultados esperados.
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A proposição observa o Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014), que disciplina
a formalização de parcerias mediante Termo de Fomento e impõe regras de
transparência, monitoramento e prestação de contas, inclusive com exigência
de relatório e comprovação da boa e regular aplicação dos recursos ao término
da vigência.
Diante do exposto, e considerando a relevância social do projeto para o
desenvolvimento esportivo, motor e disciplinar de crianças e adolescentes,
contamos com a colaboração de Vossas Excelências na apreciação e aprovação
do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal