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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 012, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. - AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE PARTE DA PRAÇA GETÚLIO VARGAS À COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO, SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO – RS/SC/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T18:25:48.434853-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO GRATUITO
DE FRAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO À 
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E 
INVESTIMENTO DA REGIÃO, SICREDI 
REGIÃO DA PRODUÇÃO – RS/SC/MG, PARA 
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE 
ESTAÇÃO DE HIDRATAÇÃO (BEBEDOURO), E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar PERMISSÃO 
DE USO GRATUITO, à COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E 
INVESTIMENTO DA REGIÃO – SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO –
RS/SC/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.468.565/0001-01, de fração de 
logradouro público urbano localizada na Praça Getúlio Vargas, destinada à 
instalação e funcionamento de Estação de Hidratação (bebedouro).
Art. 2º. A permissão de uso tem por finalidade a instalação de Estação de 
Hidratação, consistente em bebedouro de água potável (gelada e/ou natural 
e/ou quente, conforme especificação do equipamento), para uso livre da 
população.
Art. 3º. Tendo em vista o relevante interesse público, justificado em razão que 
a Estação de Hidratação será para utilização da população que utilizar a Praça, 
bem como por se tratar de permissão, é que se faz a título gratuito, ficando 
dispensado o processo licitatório.
Art. 4º. A permissão, que será formalizada mediante Termo de Permissão de 
Uso, será feita pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual 
período, mediante a celebração do competente instrumento entre as partes, 
devidamente justificado, ficando obrigada a observar as condições previstas na 
lei, sob pena de revogação da Permissão.
Art. 5º. A responsabilidade do Município será apenas o fornecimento de água 
e luz para o funcionamento de estação de hidratação.
Art. 6º. O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta lei, assim como 
o encerramento das atividades por qualquer causa a qualquer tempo, 
importará no cancelamento da permissão de uso, sem qualquer tipo de 
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indenização por parte do município a qualquer acessão ou benfeitoria 
realizados.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 012, de 22 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 012/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar 
Permissão de Uso, a título gratuito, de parte da Praça Getúlio Vargas à 
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região – Sicredi Região 
da Produção RS/SC/MG.
A proposição atende a inequívoco interesse público, pois a estação de 
hidratação será disponibilizada à população em geral, fomentando o uso 
qualificado do espaço urbano, a permanência segura na Praça e o incentivo a 
hábitos saudáveis, especialmente em períodos de maior circulação e em 
eventos comunitários. O equipamento, embora instalado por particular, não 
restringe o acesso, não privatiza o bem público e não configura exploração 
econômica do local, mantendo-se a destinação primária da praça ao uso 
comum.
Do ponto de vista jurídico-administrativo, a permissão de uso de bem 
público é figura tradicionalmente compreendida como ato administrativo 
unilateral, discricionário e precário, formalizável por termo, com possibilidade 
de revogação quando ausente o interesse público, assegurando-se a 
supremacia do interesse coletivo. 
Quanto ao procedimento, registra-se que a Lei Federal nº 14.133/2021 
prevê sua incidência também sobre concessão e permissão de uso de bens 
públicos (art. 2º, IV), impondo atuação administrativa motivada e compatível 
com os princípios constitucionais do art. 37 da Constituição. Ainda assim, a 
jurisprudência reconhece que, em hipóteses de permissão de uso sem natureza 
contratual, notadamente quando inexistente caráter competitivo e ausente 
exploração econômica do espaço, pode-se admitir a formalização direta, desde 
que devidamente motivada e vinculada ao interesse público. 
No caso concreto, o Município não está contratando obra ou serviço, 
mas apenas autorizando o uso especial de pequena porção do espaço público 
para instalação de equipamento destinado ao interesse coletivo, com 
obrigações claras da permissionária (limpeza e manutenção), além de 
cláusulas de extinção e revogação em caso de descumprimento. A previsão 
expressa de que não haverá indenização por acessões/benfeitorias guarda 
conformidade com o regime de precariedade típico das ocupações de bem 
público, afastando pretensões de retenção/indenização quando cessada a 
permissão.
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CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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Ressalta-se, ademais, que a contrapartida municipal limita-se ao 
fornecimento de água e energia, custo ordinário e de reduzido impacto, 
absorvível pelas dotações já existentes, sem criação de despesa permanente 
relevante. 
Por fim, o Projeto estabelece que eventual publicidade no equipamento 
terá cunho institucional, acompanhada da identidade visual do Município, 
preservando a harmonia urbanística e a transparência perante a coletividade, 
sem desnaturar a função pública do espaço.
Diante do exposto, considerando a utilidade pública da medida, a 
melhoria do uso comunitário da Praça Getúlio Vargas e a formalização de 
obrigações e garantias ao Município e à coletividade, solicitamos a aprovação 
do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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