ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 015, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00
(CENTO E CINQUENTA MIL REAIS),
INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias:
10.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.006 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
25 - SERVICO DE PROTECAO SOCIAL
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
2058 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO ................................................................ R$150.000,00
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.500.0000.5015 (SF) - Recurso Livre - Indicação do Poder Legislativo - Duodécimo Devolvido
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata
o artigo 1º, o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 015, de 02 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), junto ao orçamento vigente, vinculando
a dotação à Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito do Fundo
Municipal do Idoso, para execução da ação “Fundo Municipal do Idoso”, na natureza
de despesa Subvenções Sociais, com a finalidade de destinar recursos à subvenção
social voltada à construção do Lar do Idoso.
A proposição se justifica pela necessidade de adequar formalmente o
orçamento municipal, com a inclusão de dotação específica que permita a correta
classificação contábil e a regular execução da despesa, observando-se os princípios
da legalidade, transparência e planejamento orçamentário, bem como o devido
controle da aplicação dos recursos públicos.
Os recursos que suportarão a abertura do crédito decorrem de superávit
financeiro apurado no exercício anterior, identificado como Recurso Livre – Indicação
do Poder Legislativo – Duodécimo Devolvido (Exercício de 2025). Tal devolução, além
de refletir a boa gestão dos recursos pelo Poder Legislativo, possibilita ao Município
direcionar valores para políticas públicas de relevante interesse social, notadamente
aquelas relacionadas à proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa.
Diante do exposto, contando com a sensibilidade e compromisso desta Casa
Legislativa com as demandas sociais do Município, solicitamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal