ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria
Municipal da Administração:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Administrativo de Pessoal 40h R$ 4.237,71
01 Agente Administrativo Auxiliar 40h R$ 3.296,00
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
ATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRATIVO DE PESSOAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Efetuar o controle e registros de pessoal dos órgãos da
administração direta.
Descrição Analítica: Examinar e informar processos relacionados com assuntos gerais
da repartição; interpretar a legislação e os regulamentos e instrução para fundamentar
informações; elaborar relatórios gerais ou parciais; redigir qualquer modalidade de
expediente administrativo; organizar e orientar a organização de fichários e cadastros
relativos às atividades que se desempenham na Prefeitura; colaborar na implantação de
novas normas de serviços; estudar e informar processos que tratem de assuntos
relacionados em a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se
fizerem necessários; colaborar na execução de projetos recrutamento e seleção de
pessoal; participar de treinamentos de pessoal; elaborar questionários e mapas, tabelas
e gráficos para fins estatísticos; colaborar na realização de análises preliminares de
programas de despesa, fazer a folha de pagamento, encargos sociais e realizar outras
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Habilitação funcional: Ensino Médio completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas;
efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de
pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar
e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos;
operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de
contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos
referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e
distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar
no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos
serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 017, de 02 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 017, de 02 de
fevereiro de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO”.
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 017/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária, por excepcional interesse público, para atendimento de
demandas imediatas da Secretaria Municipal da Administração, nos cargos de
Administrativo de Pessoal e Agente Administrativo Auxiliar, conforme
quantitativos e condições definidos no texto legal e no Anexo I.
A proposição se justifica porque a Administração Municipal encontra-se
em fase de reestruturação do Plano de Cargos, com revisão de rotinas,
dimensionamento de força de trabalho e adequações administrativas
necessárias à modernização da gestão de pessoal. Nesse período de transição,
tornou-se indispensável a adoção de medida temporária para evitar
descontinuidade dos serviços essenciais, especialmente aqueles ligados ao setor
de pessoal, à folha de pagamento, aos encargos sociais, aos registros funcionais
e ao suporte administrativo que sustenta o funcionamento regular dos órgãos
municipais.
Diante do exposto, evidenciada a necessidade e o interesse público,
solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, por ser medida que preserva
a continuidade dos serviços da Secretaria Municipal da Administração e
assegura o regular funcionamento da máquina pública durante a fase de
reestruturação do plano de cargos.
Portanto, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de
fundamental importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão
pela qual, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na
sua aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal