ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria
Municipal da Assistência Social:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
02 Agente Administrativo Auxiliar 40h R$ 3.296,00
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas;
efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de
pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar
e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos;
operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de
contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos
referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e
distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar
no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos
serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 018, de 02 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 018, de 02 de
fevereiro de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
Encaminha-se à apreciação desta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
018/2026, que autoriza a contratação temporária, por excepcional interesse
público, de 02 (dois) Agentes Administrativos Auxiliares, para atuação junto à
Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições previstas no
texto legal e no Anexo I.
A presente proposição se faz necessária porque a Administração
Municipal encontra-se em processo de reestruturação do Plano de Cargos, com
revisão de fluxos internos, dimensionamento de pessoal e reorganização das
rotinas administrativas. Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Assistência
Social demanda reforço no suporte administrativo para garantir a continuidade
e a regularidade dos serviços prestados à população, relacionados ao
atendimento ao público, tramitação de expedientes, organização de
documentos, registros, controles e atividades de apoio essenciais ao
funcionamento das unidades e programas.
Ressalte-se que os serviços da Assistência Social possuem natureza
essencial, envolvendo atendimento direto a usuários e famílias em situação de
vulnerabilidade, bem como a operacionalização de programas e ações que
exigem rotinas administrativas contínuas, sob pena de prejuízo ao interesse
público e à adequada prestação do serviço. A contratação temporária proposta
visa atender a uma necessidade transitória e urgente, decorrente do aumento
de demandas e da reorganização interna em curso, não sendo recomendável
aguardar a conclusão integral da reestruturação e/ou eventual provimento
definitivo para suprir, com a celeridade exigida, as atividades administrativas
de suporte.
Portanto, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de
fundamental importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão
pela qual, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na
sua aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal