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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 018, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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2026-02-06T11:12:52.312873-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria 
Municipal da Assistência Social:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
02 Agente Administrativo Auxiliar 40h R$ 3.296,00
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a 
legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: 
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; 
efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de 
pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar 
e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; 
operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de 
contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos 
referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e 
distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar 
no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos 
serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 018, de 02 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 018, de 02 de 
fevereiro de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
Encaminha-se à apreciação desta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 
018/2026, que autoriza a contratação temporária, por excepcional interesse 
público, de 02 (dois) Agentes Administrativos Auxiliares, para atuação junto à 
Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições previstas no 
texto legal e no Anexo I.
A presente proposição se faz necessária porque a Administração 
Municipal encontra-se em processo de reestruturação do Plano de Cargos, com 
revisão de fluxos internos, dimensionamento de pessoal e reorganização das 
rotinas administrativas. Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Assistência 
Social demanda reforço no suporte administrativo para garantir a continuidade 
e a regularidade dos serviços prestados à população, relacionados ao 
atendimento ao público, tramitação de expedientes, organização de 
documentos, registros, controles e atividades de apoio essenciais ao 
funcionamento das unidades e programas.
Ressalte-se que os serviços da Assistência Social possuem natureza 
essencial, envolvendo atendimento direto a usuários e famílias em situação de 
vulnerabilidade, bem como a operacionalização de programas e ações que 
exigem rotinas administrativas contínuas, sob pena de prejuízo ao interesse 
público e à adequada prestação do serviço. A contratação temporária proposta 
visa atender a uma necessidade transitória e urgente, decorrente do aumento 
de demandas e da reorganização interna em curso, não sendo recomendável 
aguardar a conclusão integral da reestruturação e/ou eventual provimento 
definitivo para suprir, com a celeridade exigida, as atividades administrativas 
de suporte.
Portanto, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de 
fundamental importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão 
pela qual, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na 
sua aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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