ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para suprir
demanda da Secretaria Municipal de Fazenda:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar Administrativo 40h R$4.237,71
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e
aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo;
proceder à aquisição, guarda e distribuição de material.
Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações;
redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios,
relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções,
exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e
conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de
imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou
orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem
concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e
conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros
de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;
eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais
eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 019, de 02 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 019, de 02 de
fevereiro de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA”.
A medida se justifica porque a Administração Municipal encontra-se em
processo de reestruturação do Plano de Cargos, com reorganização interna e
revisão de rotinas administrativas, o que demanda adequação temporária do
quadro de pessoal para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços.
Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Fazenda registra necessidade
imediata de reforço no suporte administrativo, em razão do volume e da
complexidade das atividades que envolvem interpretação e aplicação de normas,
tramitação de processos, elaboração de expedientes, conferência de cálculos,
bem como demandas relacionadas à gestão tributária, avaliação de imóveis,
lançamentos e alterações de tributos, e atendimento ao público.
Ressalte-se que os serviços executados pela Secretaria Municipal de
Fazenda possuem caráter essencial e permanente, pois estão diretamente
vinculados à arrecadação, à regularidade fiscal, à gestão patrimonial e ao
cumprimento de obrigações administrativas do Município. Todavia, a
necessidade atual que fundamenta a presente proposição é transitória e
urgente, decorrente da reestruturação em curso e do incremento de demandas
operacionais, não sendo recomendável aguardar a conclusão integral do
processo de reestruturação e/ou eventual provimento definitivo para suprir,
com a celeridade exigida, a demanda imediata existente.
Portanto, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de
fundamental importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão
pela qual, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na
sua aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal