ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 020, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria de
Obras e Viação:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Agente Administrativo Auxiliar 40h R$ 3.296,00
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas;
efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de
pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar
e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos;
operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de
contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos
referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e
distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar
no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos
serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 020, de 02 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 020, de 02 de
fevereiro de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO”.
A proposição se justifica diante do atual cenário administrativo em que o
Município promove reestruturação do Plano de Cargos, com reorganização de
rotinas, revisão de fluxos internos e dimensionamento do quadro funcional.
Durante esse período de transição, a Secretaria Municipal de Obras e Viação
necessita de reforço imediato no suporte administrativo para assegurar a
continuidade e a regularidade de suas atividades, especialmente aquelas
relacionadas ao atendimento ao público, tramitação de expedientes,
organização de documentos, registros internos, controle de demandas e apoio
às rotinas operacionais da Secretaria.
Ressalte-se que os serviços desempenhados pela Secretaria Municipal de
Obras e Viação possuem natureza essencial, por envolverem a manutenção e
execução de atividades diretamente ligadas ao funcionamento da infraestrutura
municipal, gestão de serviços e obras, apoio logístico e atendimento às
demandas cotidianas da comunidade. Assim, a falta de suporte administrativo
adequado compromete a eficiência do setor, ocasionando atrasos na instrução
de processos, na formalização de atos internos e na organização das rotinas,
com reflexos diretos na prestação do serviço público.
A necessidade ora apresentada possui caráter transitório e urgente,
vinculada à reestruturação em curso e ao acúmulo de demandas
administrativas, não sendo recomendável aguardar a conclusão integral do
processo de reorganização e/ou eventual provimento definitivo para suprir, com
a celeridade exigida, as demandas atuais.
Portanto, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de
fundamental importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão
pela qual, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na
sua aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal