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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-02-23T11:20:41.794593-03:00 Aprovado 5 3 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 021, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. -
SUBSTITUTIVO
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO 
DO QUADRO DE CARGOS EM 
COMISSÃO E FUNÇÕES 
GRATIFICADAS DO PLANO DE 
CARREIRA DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova, e eu 
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Quadro dos Cargos em Comissão, Funções 
Gratificadas e Gratificações de Função da Administração Centralizada do 
Executivo Municipal, previsto no art. 21 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de 
julho de 2015 e alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação Nº 
Cargos
Cargo em 
Comissão
- Padrão
Função 
Gratificada
- Padrão
Gratificação 
de Função -
Padrão
Assessor Administrativo 1 3
Assessor de Comunicação 1 1
Assessor de Desenvolvimento 
Econômico
1 3
Assessor de Gabinete 1 8 3
Assessor de Planejamento 1 8 3
Assessor de Procedimentos 
Licitatórios
1 5
Assessor Jurídico 1 8
Chefe de Gabinete 1 1
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Chefe de Setor 3 3
Coordenador Administrativo 1 5
Coordenador de Arrecadação 1 3
Coordenador de Assistência 
Social
1 2
Coordenador de Compras 1 4
Coordenador de Departamento 1 4
Coordenador de Esportes 1 2
Coordenador de Manutenção de 
Frotas
1 4
Coordenador de Programas 
Especiais
1 3
Coordenador de Serviços 
Urbanos
1 4
Coordenador de Unidade de 
Saúde
1 5
Coordenador do Polo da UAB 1 3
Coordenador Financeiro 1 4
Diretor de Trânsito 1 3
Gestor Administrativo 2 7
Gestor de Manutenção de 
Frotas Pesada
1 6
Gestor de Serviços Urbanos 1 6
Gestor do Setor de Transportes 
da Saúde
1 6
Gratificação de Contador 1 3
Gratificação de Função 4 3
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Gratificação de Função -
Responsável pelo Setor de
benefícios do FAMHO
1 3
Gratificação de Tesoureiro 1 1
Gratificação de Licenciamento 
Ambiental
1 2
Secretário Municipal 8 Subsídio 5
Art. 2º. Altera o artigo 33 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015 
e alterações, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 33. Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo, 
cargos de provimento em comissão, das Funções Gratificadas e das 
Gratificações de Funções, ficam estabelecidos nos valores que seguem:
I - Cargos de provimento efetivo:
Valor em R$, segundo a Classe
Padrão de 
Vencimento Classe Classe Classe Classe
Código A B C D
01 1.621,00 1.945,20 2.107,30 2.431,50 
02 1.730,61 2.077,55 2.249,99 2.595,91 
03 2.013,53 2.416,24 2.617,59 3.020,30 
04 2.300,59 2.761,12 2.991,39 3.450,88 
05 2.382,16 2.859,22 3.097,74 3.573,76 
06 2.528,79 3.034,75 3.287,74 3.793,70 
07 3.227,85 3.874,24 4.196,41 4.841,77 
08 3.296,00 3.955,82 4.285,21 4.944,00 
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09 4.237,71 5.085,46 5.509,85 6.356,57 
10 6.166,57 7.400,51 8.016,96 9.249,86 
11 6.848,90 8.213,15 8.901,15 10.272,83 
12 13.697,59 16.079,04 17.271,87 19.656,41 
II - Cargos de Provimento em Comissão:
Padrão de Vencimento Valor em R$
Código CC
CC-01 2.528,80
CC-02 3.097,74 
CC-03 3.686,32 
CC-04 4.586,00 
CC-05 4.956,36 
CC-06 6.019,94 
CC-07 6.526,00 
CC-08 8.054,13 
III - Das Funções Gratificadas:
Padrão de Vencimento Valor em R$
Código FG
FG-01 309,77 
FG-02 433,68 
FG-03 712,48 
FG-04 929,32 
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FG-05 1.590,17 
IV - Da Gratificação de Função
Padrão de Vencimento Valor em R$
Código GF
GF-01 433,68
GF-02 712,48
GF-03 929,32
Art. 3º. Até que sejam providos, mediante os competentes atos de nomeação, 
designação ou concessão, os cargos em comissão, as funções gratificadas e 
as gratificações previstos nesta Lei, ficam mantidos os atuais provimentos, 
designações e concessões realizados nos termos da Lei Municipal nº 3.424, 
de 21 de julho de 2015, com a preservação das respectivas atribuições e da 
remuneração então percebida, assegurada a continuidade do serviço 
público. 
Parágrafo único. O disposto no caput tem caráter transitório e não gera 
direito à permanência, podendo os atos mencionados ser revistos, 
revogados, dispensados ou exonerados a qualquer tempo, na forma da 
legislação aplicável, e cessando automaticamente quando formalizado o 
provimento nos termos desta Lei.
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Art. 4º. Ficam extintos do quadro do art. 21 da Lei Municipal nº 3.424, os 
seguintes cargos em comissão:
Descrição Nº de 
cargos
Encarregado do CMD 1
Chefe de Serviços de Saúde 1
Chefe da Secretaria do Cons. Mun. da Criança e do Adolescente 1
Chefe de Serviços Gerais 1
Chefe do Horto Florestal 1
Chefe dos Serviços de Saúde 1
Coordenador da Produção Primária 5
Coordenador da Merenda Escolar 1
Coordenador Pedagógico 2
Diretor Administrativo 1
Diretor de Arrecadação 1
Diretor de Assistência Social 1
Diretor da Indústria e Comércio 1
Diretor Patrimonial 1
Diretor da Patrulha Agrícola 1
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Art. 5º O art. 23 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, passa 
a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. A Gratificação de Função de 
Contador e de Tesoureiro será concedida ao servidor ocupante de cargo de 
provimento efetivo designado, nas ausências dos titulares dos cargos de 
provimento efetivo, em decorrência de vacância do cargo, até que se proceda 
ao processo de nova nomeação, e nos períodos de férias ou licenças legais, 
para desempenhar as funções respectivas. 
Parágrafo único. Para receber a GF de Contador, o servidor designado terá 
que ter registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC como 
Contador ou Técnico em Contabilidade, para responder pela Contabilidade 
do Município, no período.”
Art. 6º. Ficam revogados os artigos 34 e 36 da Lei Municipal nº 3.424, de 
21 de julho de 2015, e alterações.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO II
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CC 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Assessorar a administração municipal no apoio 
técnico e legal à elaboração, formalização e acompanhamento dos atos 
administrativos, assegurando conformidade normativa e segurança jurídica.
Descrição Analítica: Assessorar o Secretário Municipal, gestores e 
autoridades competentes na análise, elaboração e formalização de atos 
administrativos, tais como portarias, decretos, resoluções, despachos, 
ordens de serviço e demais instrumentos administrativos. Orientar 
tecnicamente quanto à observância da legislação vigente, normas internas e 
princípios da administração pública aplicáveis aos atos administrativos. 
Acompanhar a tramitação de processos administrativos, verificando a 
regularidade formal e a adequada instrução dos expedientes. Auxiliar na 
padronização de minutas, procedimentos e fluxos administrativos, visando 
maior eficiência e segurança jurídica. Acompanhar alterações legislativas, 
normativas e orientações dos órgãos de controle relacionadas à gestão 
administrativa. Elaborar informações, notas técnicas, relatórios e pareceres 
administrativos de caráter orientativo, quando solicitado. Prestar apoio 
técnico na organização documental e no controle de atos administrativos da 
unidade ou Secretaria. Desempenhar outras atividades correlatas 
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela autoridade 
superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO: CC 01
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Assessorar a administração municipal no 
planejamento, orientação e acompanhamento das ações de comunicação 
institucional, assegurando transparência, alinhamento estratégico e 
adequada divulgação dos atos públicos.
Descrição Analítica: Assessorar o Prefeito, Secretários Municipais e 
gestores na definição de diretrizes, estratégias e prioridades da comunicação 
institucional do Município. Orientar e acompanhar a divulgação dos atos, 
programas, ações e políticas públicas da administração municipal, 
observados os princípios da publicidade e da impessoalidade. Assessorar na 
elaboração e no planejamento de conteúdos institucionais para os diversos 
canais de comunicação oficiais;
atuar na articulação com veículos de imprensa, mídias institucionais e 
demais canais de comunicação, conforme diretrizes da gestão superior. 
Acompanhar a imagem institucional do Município, propondo ações para 
fortalecimento da comunicação pública e da relação com a sociedade. 
Orientar gestores e equipes quanto às boas práticas de comunicação 
institucional e comunicação pública. Acompanhar demandas de 
comunicação interna e externa, promovendo alinhamento entre os setores 
da administração. Acompanhar a observância da legislação aplicável à 
comunicação pública, inclusive normas eleitorais, de transparência e de 
acesso à informação. Atuar de forma integrada com outros setores da 
administração municipal, promovendo comunicação transversal. 
Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do 
cargo e determinadas pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
domingos e feriados, e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PADRÃO: CC 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Assessorar a administração municipal na formulação, 
articulação e acompanhamento de ações voltadas ao desenvolvimento 
econômico local, ao fortalecimento do empreendedorismo e à atração de 
investimentos.
Descrição Analítica: Assessorar o Secretário Municipal e gestores da área 
na definição de diretrizes, estratégias e prioridades para o desenvolvimento 
econômico do Município. Apoiar a formulação, o acompanhamento e a 
avaliação de programas, projetos e ações de fomento ao desenvolvimento 
econômico, industrial, comercial, agropecuário e de serviços. Atuar na 
articulação institucional com órgãos públicos, entidades empresariais, 
associações, cooperativas, instituições de ensino, agentes financeiros e 
demais parceiros estratégicos. Acompanhar políticas públicas, programas 
governamentais e oportunidades de captação de recursos voltados ao 
desenvolvimento econômico. Assessorar na elaboração de estudos, 
diagnósticos, propostas e informações técnicas sobre o ambiente econômico 
local. Contribuir para a melhoria do ambiente de negócios, propondo 
medidas de simplificação, incentivo e apoio ao empreendedorismo. 
Acompanhar a execução de ações relacionadas à atração de investimentos, 
apoio a empreendedores e fortalecimento de cadeias produtivas locais. Atuar 
de forma integrada com outras secretarias e setores da administração 
municipal, promovendo ações transversais. Elaborar relatórios, informações 
e subsídios técnicos para a tomada de decisão da gestão superior. Zelar pela 
observância da legislação, normas e diretrizes aplicáveis às políticas de 
desenvolvimento econômico. Desempenhar outras atividades correlatas 
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela autoridade 
superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
PADRÃO: CC 08/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Assessorar de forma direta o Prefeito na elaboração e 
controle de sua agenda, nas funções político-administrativas, sociais e de 
cerimonial e, especialmente, as de relações públicas, de representação e de 
divulgação e o atendimento ao público.
Descrição Analítica: Assessorar a organização e o controle da agenda do 
Prefeito Municipal, nos serviços de relações públicas, preparar audiências, 
recepções e responsabilizar-se pelos encargos de representação; assessorar 
a organização do protocolo de cerimonial dos atos públicos ou 
administrativos; atender as partes que demandam do Gabinete e 
encaminhá-las aos respectivos órgãos da administração; assessorar a 
organização do expediente para despacho do Chefe do Executivo; assessorar 
e coordenar a segurança das pessoas e do Gabinete, e o transporte do 
Prefeito; assessorar e coordenar ações visando à colaboração e o intercâmbio 
do Poder Executivo com outros poderes, órgãos públicos, entidades e 
empresas privadas, acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos 
Projetos de Lei, verificar os prazos do processo legislativo e providências do 
andamento, das datas de sanção, promulgação e veto.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) O exercício do cargo poderá exigir atividades à noite, sábados, domingos 
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
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CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
PADRÃO: CC 08/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar, programar e executar a programação e o 
planejamento da Administração Municipal.
Descrição Analítica: Elaborar, propor e acompanhar políticas públicas 
voltadas ao planejamento e à gestão orçamentária e estratégica do 
Município; assessorar a formulação do Plano Plurianual - PPA, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA; 
participar da definição de metas, indicadores, objetivos e diretrizes de 
governo; analisar e subsidiar decisões relativas à alocação de recursos 
públicos, execução orçamentária e avaliação de políticas e programas; 
auxiliar na organização e sistematização de processos participativos, 
estudos socioeconômicos, projeções e movimentações orçamentárias; 
articular-se com unidades internas e externas para o desenvolvimento de 
ações conjuntas e promover o uso eficiente dos recursos públicos, 
observando os princípios da economicidade, eficiência e responsabilidade 
fiscal; desenvolver atividades técnicas compatíveis com a implementação e 
monitoramento de sistemas de planejamento, avaliação e controle 
institucional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
b) O exercício do cargo poderá exigir atividades à noite, sábados, domingos 
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis, e/ou Ciências 
Econômicas, e/ou Administração, e/ou Gestão Pública.
b) Idade: mínima de 22 anos.
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CARGO: ASSESSOR DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PADRÃO: CC 05
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Assessorar a administração municipal no 
planejamento, orientação e acompanhamento dos procedimentos licitatórios 
e contratações públicas, assegurando conformidade legal e eficiência 
administrativa.
Descrição Analítica: Assessorar o Secretário Municipal, o Gestor 
Administrativo e demais autoridades competentes na definição de diretrizes, 
estratégias e prioridades relacionadas aos procedimentos licitatórios e às 
contratações públicas. Orientar tecnicamente as unidades demandantes 
quanto à instrução dos processos licitatórios, termos de referência, estudos 
técnicos preliminares e documentos preparatórios, observada a legislação 
vigente. Acompanhar e analisar os procedimentos licitatórios e contratações 
diretas, emitindo informações em caráter orientativo e recomendações à 
autoridade superior, sem prejuízo das atribuições da autoridade 
competente. Assessorar na interpretação e aplicação da legislação de 
licitações, contratos administrativos e normas correlatas. Contribuir para a 
padronização de rotinas, fluxos e documentos relacionados às licitações e 
contratos. Acompanhar alterações legislativas, orientações dos órgãos de 
controle e jurisprudência pertinente, subsidiando a administração 
municipal com informações atualizadas. Apoiar a capacitação e orientação 
técnica dos servidores envolvidos nos procedimentos licitatórios, quando 
solicitado. Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a 
natureza do cargo e determinadas pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Curso superior.
c) Habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito.
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CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
PADRÃO: CC 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Atender, no âmbito administrativo aos processos e 
consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores 
das Autarquias Municipais, emitir pareceres e interpretações de textos 
legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender a consultas, no âmbito administrativo, 
sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, 
emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a 
legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam 
ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e 
providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de 
compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, 
comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a 
sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em 
pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências 
de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos 
de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à 
formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes 
a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; 
participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que 
possível, aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades 
compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou 
regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar 
parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para 
tal tiver sido sorteado; representar a Municipalidade, como Procurador, 
quando investido do necessário mandato; mensalmente, examinar, sob 
aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias 
municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e 
pagamento de vantagens; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Curso superior.
c) Habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição 
regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CARGO: CHEFE DE GABINETE
PADRÃO: CC 01
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Assessorar diretamente o Prefeito no planejamento, 
organização e acompanhamento das relações públicas com a população em 
geral, assegurando articulação, fluidez e apoio estratégico às atividades do 
Gabinete.
Descrição Analítica: Assessorar diretamente o Prefeito no planejamento, 
organização, controle e acompanhamento das relações públicas com a 
população em geral. Atuar na organização dos compromissos, despachos e 
fluxos de atendimento do Gabinete, conforme orientações superiores. 
Prestar apoio estratégico e institucional ao Prefeito no exercício de suas 
atribuições administrativas e representativas. Articular-se com secretarias, 
órgãos da administração municipal e demais atores internos para 
organização da agenda e encaminhamento de demandas. Assessorar no 
fluxo de atendimento ao Gabinete do Prefeito, conforme diretrizes 
estabelecidas. Acompanhar a tramitação de demandas encaminhadas ao 
Gabinete, assegurando retorno e encaminhamento adequado. Atuar com 
discrição, confidencialidade e zelo nas informações e atividades relacionadas 
ao Gabinete do Prefeito. Atuar de forma integrada com os demais assessores 
e setores do Gabinete. Desempenhar outras atividades correlatas 
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Prefeito.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CARGO: CHEFE DE SETOR
PADRÃO: FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Assessorar e chefiar repartições públicas.
Descrição Analítica: Assessorar as Secretárias na recepção de pessoas que 
necessitam ou visitam a administração, prestando informações, chefiando 
os setores burocráticos da Prefeitura ou equipes de trabalho, coordenando 
as atividades administrativas das respectivas seções.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: de 40 horas semanais.
b) Específica: Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CC 05
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e acompanhar os fluxos 
administrativos de processos e pessoas no âmbito da Secretaria, 
assegurando eficiência, padronização e cumprimento das diretrizes da 
gestão superior.
Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar os fluxos administrativos 
internos, abrangendo a tramitação de processos, organização documental e 
rotinas administrativas da Secretaria. Orientar e supervisionar servidores e 
equipes administrativas, distribuindo atividades e acompanhando o 
desempenho das rotinas de trabalho. Assegurar o cumprimento de prazos, 
normas, procedimentos internos e diretrizes estabelecidas pela gestão 
superior. Atuar como elo entre os setores administrativos e a gestão 
superior, promovendo a integração e a fluidez das informações. Acompanhar 
a instrução de processos administrativos, contratos, convênios, compras e 
demais demandas administrativas, conforme orientações superiores. 
Auxiliar o Gestor Administrativo e o Secretário no monitoramento das 
atividades administrativas e na implementação de melhorias nos fluxos de 
trabalho; promover a padronização de procedimentos, formulários e rotinas 
administrativas, visando maior eficiência e controle. Zelar pela adequada 
gestão documental, arquivo e organização das informações da Secretaria;
acompanhar a utilização de sistemas administrativos e apoiar a correta 
alimentação das informações institucionais. Elaborar relatórios, 
informações e dados administrativos para subsidiar a tomada de decisão da 
gestão superior. Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com 
a natureza do cargo e determinadas pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO
PADRÃO: CC 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades 
de arrecadação de receitas municipais, assegurando eficiência, controle e 
conformidade com a legislação vigente e as diretrizes da gestão superior.
Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar as rotinas relacionadas à 
arrecadação das receitas municipais, tributárias e não tributárias, conforme 
diretrizes estabelecidas pela gestão superior. Orientar e supervisionar as 
equipes envolvidas nos processos de lançamento, cobrança, controle e 
acompanhamento da arrecadação. Acompanhar o desempenho da 
arrecadação, analisando indicadores, relatórios e dados gerenciais, 
propondo medidas de melhoria. Atuar de forma integrada com os setores de 
fiscalização e cadastro. Acompanhar a atualização e organização dos 
cadastros mobiliário e imobiliário, em articulação com os setores 
responsáveis. Auxiliar a gestão superior na implementação de políticas, 
programas e ações voltadas ao incremento e à eficiência da arrecadação. 
Zelar pelo cumprimento da legislação tributária, normas fiscais e 
orientações dos órgãos de controle. Acompanhar a execução de 
parcelamentos, programas de recuperação fiscal e demais instrumentos de 
arrecadação, quando existentes. Promover a padronização de 
procedimentos, rotinas e sistemas relacionados à arrecadação. Elaborar 
relatórios, informações e dados gerenciais para subsidiar a tomada de 
decisão da gestão superior. Propor melhorias nos processos de arrecadação, 
visando maior eficiência, transparência e justiça fiscal. Desempenhar outras 
atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas 
pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: CC 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução 
das ações, programas e serviços da Política de Assistência Social, 
assegurando sua implementação conforme as diretrizes do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS e da gestão municipal.
Descrição Analítica: Coordenar, orientar e supervisionar as atividades 
desenvolvidas no âmbito da Assistência Social, observadas as diretrizes da 
Secretaria Municipal e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
acompanhar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais, em consonância com a legislação e normas vigentes;
orientar e supervisionar as equipes técnicas e administrativas vinculadas à 
área, promovendo a integração das ações. Articular-se com outras políticas 
públicas, órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, conselhos e 
redes de proteção social. Acompanhar metas, indicadores e pactuações 
estabelecidas para a política de assistência social. Auxiliar a gestão superior 
no planejamento, monitoramento e avaliação das ações da área. 
Acompanhar a utilização de recursos, insumos e estrutura física dos 
serviços socioassistenciais, informando necessidades e propondo melhorias. 
Zelar pelo cumprimento das normas legais, técnicas e éticas aplicáveis à 
política de assistência social. Elaborar relatórios, informações e dados 
gerenciais para subsidiar a tomada de decisão da gestão superior. Atuar no 
relacionamento institucional com usuários, conselhos e instâncias de 
controle social, conforme diretrizes superiores. Desempenhar outras 
atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas 
pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: COORDENADOR DE COMPRAS
PADRÃO: CC 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e acompanhar os processos 
de compras e aquisições do órgão, assegurando conformidade legal, 
planejamento e eficiência administrativa.
Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar as rotinas de compras e 
aquisições, observadas as diretrizes da gestão superior e a legislação vigente. 
Orientar e supervisionar servidores e equipes envolvidos nos processos de 
compras, promovendo a padronização de procedimentos;
acompanhar a instrução dos processos de compras, desde a demanda até a 
contratação, em articulação com os setores requisitantes, almoxarifado e 
financeiro, sem prejuízo das competências decisórias da autoridade 
competente e das atribuições técnicas do Assessor de Procedimentos 
Licitatórios. Auxiliar no planejamento anual de compras e no alinhamento 
das demandas com a programação orçamentária e financeira. Atuar de 
forma integrada com o Assessor de Procedimentos Licitatórios, quando 
houver, garantindo coerência entre compras e licitações. Acompanhar 
prazos, fluxos e etapas dos processos de compras, comunicando eventuais 
inconsistências à gestão superior. Acompanhar contratos decorrentes de 
processos de compras, quando designado, especialmente quanto à execução 
e prazos. Elaborar relatórios, informações e dados gerenciais sobre as 
atividades de compras para subsidiar a tomada de decisão. Propor melhorias 
nos fluxos e rotinas de compras, visando maior eficiência, economicidade e 
transparência. Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com 
a natureza do cargo e determinadas pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CARGO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO
PADRÃO: CC 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar o planejamento, o acompanhamento e a 
gestão dos programas, projetos e ações do Departamento, promovendo a 
articulação institucional e contribuindo para o alcance dos resultados da 
gestão.
Descrição Analítica: Coordenar o planejamento, a execução, o 
monitoramento e a avaliação dos programas, projetos e ações sob 
responsabilidade do Departamento, em consonância com as diretrizes da 
gestão superior. Acompanhar metas, indicadores e cronogramas, propondo 
ajustes e medidas corretivas para assegurar o cumprimento dos objetivos 
institucionais. Orientar e supervisionar as equipes vinculadas ao 
Departamento, distribuindo atividades e acompanhando o desempenho das 
ações. Atuar como ponto focal de articulação do Departamento com outros 
setores da administração municipal, promovendo integração e alinhamento 
das iniciativas. Relacionar-se institucionalmente com órgãos públicos, 
entidades, parceiros, conselhos, fornecedores e demais atores externos, 
conforme diretrizes superiores. Assessorar o Gestor ou Diretor da área na 
formulação de estratégias, planos e decisões relacionadas aos programas e 
ações do Departamento. Acompanhar a aplicação de recursos e a execução 
administrativa dos programas e ações, observadas as normas legais e 
orçamentárias. Promover a organização, sistematização e padronização das 
informações e processos do Departamento. Elaborar relatórios técnicos, 
gerenciais e informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão da 
gestão superior. Contribuir para a melhoria contínua da gestão, propondo 
inovações, boas práticas e soluções para o aprimoramento dos resultados. 
Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do 
cargo e determinadas pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: COORDENADOR DE ESPORTES
PADRÃO: CC 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e acompanhar o 
planejamento e a execução das ações, programas e projetos esportivos do 
Município, promovendo o desenvolvimento do esporte e do lazer conforme as 
diretrizes da gestão municipal.
Descrição Analítica: Coordenar, orientar e supervisionar as atividades 
relacionadas aos programas, projetos e ações esportivas desenvolvidas pelo 
Município. Acompanhar o planejamento, a execução e a avaliação das ações 
esportivas, em consonância com as diretrizes da gestão superior. Orientar e 
supervisionar equipes, instrutores, técnicos e servidores vinculados à área 
de esportes, promovendo a integração das atividades. Articular-se com 
escolas, entidades esportivas, associações, federações, conselhos e demais 
parceiros institucionais. Acompanhar a organização de eventos, competições 
e atividades esportivas promovidas ou apoiadas pelo Município. Auxiliar a 
gestão superior na definição de prioridades, metas e estratégias para o 
desenvolvimento do esporte e do lazer. Acompanhar a utilização, 
conservação e manutenção de espaços e equipamentos esportivos 
municipais. Zelar pelo cumprimento das normas de segurança, 
regulamentos esportivos e demais legislações aplicáveis. Elaborar relatórios, 
informações e dados gerenciais para subsidiar a tomada de decisão da 
gestão superior. Contribuir para a promoção do esporte como instrumento 
de inclusão social, saúde e qualidade de vida. Desempenhar outras 
atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas 
pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: de 40 horas semanais.
b) Específica Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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CARGO: COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE FROTAS
PADRÃO: CC 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar e supervisionar a execução das atividades 
de manutenção da frota municipal, assegurando a organização, a eficiência 
e a continuidade dos serviços, conforme diretrizes da gestão superior.
Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar as rotinas de manutenção 
preventiva e corretiva da frota municipal, de acordo com o planejamento 
estabelecido pela gestão superior. Orientar e supervisionar equipes de 
manutenção, oficinas próprias ou serviços terceirizados, acompanhando a 
execução dos serviços. Organizar cronogramas, ordens de serviço e fluxos 
de atendimento das demandas de manutenção dos veículos e equipamentos. 
Acompanhar a utilização, conservação e disponibilidade da frota, 
comunicando necessidades e ocorrências à gestão superior. Auxiliar no 
controle de registros de manutenção, abastecimento, consumo de peças e 
tempo de parada dos veículos. Atuar de forma integrada com os setores 
usuários da frota, alinhando prioridades operacionais. Zelar pelo 
cumprimento das normas de segurança do trabalho, legislação de trânsito e 
demais regulamentos aplicáveis. Apoiar o acompanhamento de contratos, 
serviços terceirizados e fornecimento de peças relacionados à manutenção 
da frota. Elaborar relatórios, informações operacionais e dados de apoio para 
subsidiar a tomada de decisão da gestão superior. Executar outras 
atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas 
pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CARGO: COORDENADOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS
PADRÃO: CC 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar o planejamento, a execução e o 
acompanhamento dos Programas Especiais do Município, promovendo a 
articulação institucional e contribuindo para o alcance dos resultados 
estratégicos da gestão, especialmente aqueles de caráter transversal, 
temporário ou estratégico.
Descrição Analítica: Coordenar o planejamento, a execução, o 
monitoramento e a avaliação dos Programas Especiais sob responsabilidade 
do Município, em conformidade com as diretrizes da gestão superior, 
especialmente aqueles de caráter transversal, temporário ou estratégico. 
Acompanhar metas, indicadores, cronogramas e resultados dos Programas 
Especiais, propondo ajustes e medidas corretivas quando necessário. 
Orientar e supervisionar equipes, servidores e colaboradores envolvidos na 
execução dos programas. Relacionar-se institucionalmente com órgãos 
públicos, entidades, parceiros, conselhos, instituições e demais atores 
externos vinculados aos Programas Especiais. Auxiliar a gestão superior na 
formulação de estratégias, planos e decisões relacionadas aos Programas 
Especiais. Acompanhar a execução administrativa, financeira e 
orçamentária dos Programas Especiais, incluindo convênios firmados com 
os governos federais, estaduais e suas entidades, observadas as normas 
legais aplicáveis. Zelar pelo cumprimento da legislação, regulamentos, 
convênios, instrumentos legais e suas prestações de contas, vinculados aos 
Programas Especiais. Elaborar relatórios técnicos, gerenciais e informações 
estratégicas para subsidiar a tomada de decisão da gestão superior. 
Contribuir para a melhoria contínua da gestão dos Programas Especiais, 
propondo inovações e boas práticas. Desempenhar outras atividades 
correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela 
autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS URBANOS
PADRÃO: CC 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar, orientar e supervisionar a execução 
operacional dos Serviços Urbanos, garantindo o cumprimento das diretrizes 
estabelecidas pela gestão superior.
Descrição Analítica: Coordenar, orientar e supervisionar as equipes 
responsáveis pela execução dos Serviços Urbanos, conforme planejamento e 
diretrizes definidas pelo Gestor de Serviços Urbanos;
organizar rotinas de trabalho, cronogramas e distribuição de tarefas das 
equipes operacionais. Acompanhar a execução dos serviços em campo, 
assegurando a qualidade, a regularidade e a continuidade das atividades;
atuar como elo entre as equipes operacionais e a gestão superior, 
repassando informações, demandas e resultados. Auxiliar no 
acompanhamento da utilização de veículos, máquinas, equipamentos e 
materiais empregados nos Serviços Urbanos. Zelar pelo cumprimento das 
normas de segurança do trabalho, meio ambiente e demais regulamentos 
aplicáveis às atividades. Registrar e informar ocorrências, necessidades e 
sugestões de melhoria relativas aos serviços executados. Apoiar a 
fiscalização de contratos e serviços terceirizados, quando designado. 
Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo 
e determinadas pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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CARGO: COORDENADOR DE UNIDADE DE SAÚDE
PADRÃO: CC 05
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e acompanhar o 
funcionamento da Unidade de Saúde, assegurando a execução das ações e 
serviços de saúde em conformidade com as diretrizes da gestão municipal e 
do Sistema Único de Saúde – SUS.
Descrição Analítica: Coordenar, orientar e supervisionar as atividades 
administrativas, ações e serviços da Unidade, observadas as diretrizes da 
Secretaria Municipal de Saúde. Atuar na organização dos fluxos de 
atendimento, rotinas internas e processos de trabalho da Unidade, visando 
à eficiência, qualidade e humanização dos serviços. Orientar e supervisionar 
as equipes multiprofissionais e servidores lotados na Unidade, promovendo 
a integração das ações e o adequado funcionamento dos serviços. 
Acompanhar a execução das ações, programas e metas pactuadas para a 
Unidade de Saúde, em consonância com as políticas públicas de saúde e 
diretrizes do SUS. Articular-se com a gestão superior, demais unidades de 
saúde e setores da Secretaria Municipal de Saúde para assegurar a 
continuidade e integralidade do cuidado. Acompanhar a utilização de 
insumos, materiais, equipamentos e a infraestrutura da Unidade, 
informando necessidades e propondo melhorias. Zelar pelo cumprimento 
das normas sanitárias, protocolos assistenciais, legislação vigente e 
orientações dos órgãos de controle. Monitorar indicadores de desempenho, 
produção e qualidade dos serviços prestados pela Unidade. Elaborar 
relatórios, informações e dados gerenciais para subsidiar a tomada de 
decisão da gestão superior. Atuar no relacionamento institucional com 
usuários, conselhos de saúde e demais atores envolvidos, conforme 
diretrizes da gestão superior. Desempenhar outras atividades correlatas 
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela autoridade 
superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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CARGO: COORDENADOR DO POLO DA UAB
PADRÃO: CC 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e acompanhar o 
funcionamento do Polo da Universidade Aberta do Brasil, assegurando a 
execução das atividades acadêmicas e administrativas conforme as 
diretrizes da gestão municipal e das instituições parceiras.
Descrição Analítica: Coordenar, orientar e supervisionar as atividades 
administrativas, acadêmicas e de apoio do Polo da UAB, em consonância 
com as diretrizes da Secretaria Municipal competente e das instituições de 
ensino parceiras. Acompanhar a execução dos cursos ofertados, zelando 
pelo adequado funcionamento das atividades presenciais e de apoio à 
educação a distância. Orientar e supervisionar servidores, tutores, bolsistas 
e equipes de apoio vinculadas ao Polo, promovendo a organização e 
integração das ações. Atuar como interlocutor institucional entre o 
Município, as instituições de ensino superior, a coordenação nacional da 
UAB e demais parceiros. Acompanhar o cumprimento de normas, 
regulamentos e orientações do sistema UAB e das instituições conveniadas. 
Monitorar a utilização da infraestrutura física, tecnológica e dos recursos 
disponíveis no Polo, informando necessidades e propondo melhorias. 
Auxiliar a gestão superior no planejamento, acompanhamento e avaliação 
das ações relacionadas ao Polo da UAB. Acompanhar indicadores de 
desempenho, frequência, funcionamento e qualidade das atividades 
desenvolvidas no Polo. Elaborar relatórios, informações e dados gerenciais 
para subsidiar a tomada de decisão da gestão superior. Zelar pelo 
cumprimento da legislação educacional, normas administrativas e 
orientações dos órgãos de controle. Desempenhar outras atividades 
correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela 
autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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CARGO: COORDENADOR FINANCEIRO
PADRÃO: CC 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades 
financeiras da Secretaria ou do órgão, assegurando a execução orçamentária 
e financeira em conformidade com as diretrizes da gestão superior e a 
legislação vigente.
Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar as rotinas financeiras, 
incluindo execução orçamentária, programação financeira, pagamentos, 
controle de receitas e despesas, conforme orientações da gestão superior;
acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos, observando os 
limites legais, normativos e orçamentários. Orientar e supervisionar 
servidores e equipes envolvidas nas atividades financeiras, distribuindo 
tarefas e acompanhando o desempenho das rotinas. Atuar de forma 
integrada com os setores contábil, tesouraria, tributário, administrativo, 
compras, contratos e controle interno. acompanhar a instrução e tramitação 
de processos financeiros, empenhos, liquidações e pagamentos, conforme 
normas vigentes. Auxiliar a gestão superior na elaboração de informações, 
demonstrativos e relatórios financeiros;
monitorar fluxos de caixa, cronogramas de desembolso e execução 
financeira dos programas e ações do órgão. Zelar pelo cumprimento da 
legislação financeira, orçamentária e fiscal, especialmente as normas da Lei 
de Responsabilidade Fiscal. Acompanhar auditorias, fiscalizações e 
demandas dos órgãos de controle, prestando apoio técnico quando 
solicitado. Propor melhorias nos processos e rotinas financeiras, visando 
maior eficiência, transparência e controle. Desempenhar outras atividades 
correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela 
autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CARGO: DIRETOR DE TRÂNSITO
PADRÃO: FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar e representar o Departamento de Trânsito 
Municipal nos termos legais; organizar, orientar, chefiar todas as atividades 
de trânsito; exercer a organização de trânsito; fazer cumprir a legislação de 
trânsito, no âmbito municipal, de acordo com as normas do Código de 
Trânsito Brasileiro.
Descrição Analítica: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de 
trânsito; representar a Divisão de Trânsito; planejar, projetar, regulamentar 
e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o 
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; implantar, 
manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos 
de controle viário; promover a coleta de dados estatísticos e elaboração de 
estudos sobre os acidentes e suas causas; estabelecer, em conjunto com os
órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento 
ostensivo de trânsito; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos 
que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres; promover a vistoria 
de veículos que necessitem de autorização especial para transitar e 
estabelecer requisitos técnicos para tal autorização; elaborar convênios e 
contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a 
consecução dos objetivos e finalidades do Departamento de Trânsito 
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CARGO: GESTOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CC 07
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Gerir, coordenar e supervisionar as atividades 
administrativas e operacionais da Secretaria, atuando como substituto do 
Secretário em suas ausências e impedimentos, respeitadas as competências 
legais do Secretário Municipal.
Descrição Analítica: Planejar, coordenar e supervisionar a execução das 
atividades administrativas, financeiras, patrimoniais e de apoio operacional 
da Secretaria. Assessorar o Secretário na definição de diretrizes, metas e 
prioridades administrativas. Acompanhar e controlar a execução de 
programas, projetos, contratos e convênios sob responsabilidade da 
Secretaria. Promover a integração entre os setores internos, assegurando a 
eficiência, a legalidade e a padronização dos procedimentos administrativos. 
Orientar e supervisionar chefias e equipes, distribuindo tarefas e avaliando 
resultados. Atuar como substituto legal do Secretário em suas ausências, 
impedimentos ou delegações formais, respondendo pela gestão geral da 
Secretaria. Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, normas internas e 
decisões administrativas. Elaborar relatórios gerenciais, pareceres e 
informações técnicas para subsidiar a tomada de decisão superior. 
Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do 
cargo e determinadas pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CARGO: GESTOR DE MANUTENÇÃO DE FROTAS PESADA
PADRÃO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Gerir, coordenar e supervisionar as atividades de 
manutenção da frota pesada, compreendendo caminhões e máquinas da 
linha amarela, assegurando sua disponibilidade, segurança e eficiência 
operacional, respeitadas as competências legais do Secretário Municipal.
Descrição Analítica: Planejar, coordenar e supervisionar as ações de 
manutenção preventiva e corretiva da frota pesada da Secretaria, composta 
por caminhões, máquinas e equipamentos da linha amarela. Assessorar o 
Secretário Municipal e a gestão superior na definição de diretrizes, 
prioridades e estratégias relacionadas à conservação e renovação da frota 
pesada. Organizar, orientar e supervisionar equipes de manutenção, oficinas 
próprias ou serviços terceirizados, distribuindo demandas e acompanhando 
a execução dos serviços. Acompanhar contratos, convênios e aquisições 
vinculadas à manutenção, locação, fornecimento de peças, serviços 
mecânicos e operacionais da frota pesada. Articular-se com os setores 
operacionais da Secretaria de Obras para alinhar a disponibilidade da frota 
às demandas de serviços públicos e obras municipais. Elaborar relatórios 
gerenciais, pareceres técnicos e informações estratégicas para subsidiar a 
tomada de decisão da administração superior. Atuar na melhoria contínua 
dos processos de gestão da frota pesada, propondo inovações, racionalização 
de custos e aumento da eficiência operacional. Desempenhar outras 
atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas 
pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS URBANOS
PADRÃO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Dirigir, coordenar e supervisionar a gestão dos 
Serviços Urbanos do Município, assegurando a execução integrada, eficiente 
e contínua das atividades de manutenção e zeladoria dos espaços públicos, 
respeitadas as competências legais do Secretário Municipal.
Descrição Analítica: Planejar, dirigir e supervisionar as políticas, 
programas e ações relacionadas aos Serviços Urbanos, incluindo limpeza 
pública, manutenção de vias e logradouros, conservação de praças, 
iluminação pública, drenagem urbana e demais serviços correlatos. 
Assessorar o Secretário Municipal e a gestão superior na definição de 
diretrizes, metas e prioridades para os Serviços Urbanos. Coordenar e 
supervisionar os coordenadores, chefias e equipes vinculadas à área, 
promovendo a integração e a padronização dos procedimentos. Acompanhar 
a execução de contratos, convênios e serviços terceirizados relacionados aos 
Serviços Urbanos, quando houver. Articular-se com outros órgãos e 
secretarias para garantir a execução integrada das ações urbanas. Zelar pelo 
cumprimento da legislação ambiental, sanitária, urbanística e de segurança 
do trabalho aplicável. Elaborar relatórios gerenciais, pareceres e informações 
técnicas para subsidiar a tomada de decisão da administração superior. 
Representar a área de Serviços Urbanos junto à administração municipal, 
quando designado. Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis 
com a natureza do cargo e determinadas pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: GESTOR DO SETOR DE TRANSPORTES DA SAÚDE
PADRÃO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Gerir, coordenar e supervisionar o Setor de 
Transportes da Saúde, assegurando a organização, eficiência e regularidade 
dos serviços de transporte de pacientes, equipes e materiais da área da 
saúde, respeitadas as competências legais do Secretário Municipal.
Descrição Analítica: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do 
Setor de Transportes da Saúde, garantindo o adequado funcionamento dos 
serviços de transporte de pacientes, inclusive para consultas, exames, 
tratamentos e procedimentos fora do domicílio. Assessorar o Secretário 
Municipal de Saúde e o Gestor Administrativo da Secretaria na definição de 
diretrizes, fluxos e prioridades relacionadas ao transporte sanitário. 
Organizar, orientar e supervisionar motoristas, equipes de apoio e demais 
servidores vinculados ao setor, distribuindo tarefas e acompanhando o 
desempenho das atividades. Gerenciar a utilização da frota da saúde, 
promovendo o controle de rotas, escalas, registros de viagens, e 
abastecimento. Acompanhar contratos, convênios e serviços terceirizados 
relacionados ao transporte da saúde, quando houver, zelando pela correta 
execução e pela economicidade. Articular-se com unidades de saúde, setores 
administrativos e outros órgãos públicos para assegurar o atendimento das 
demandas de transporte. Zelar pelo cumprimento da legislação sanitária, 
normas de trânsito, protocolos da área da saúde e orientações dos órgãos de 
controle. Elaborar relatórios gerenciais, informações técnicas e dados 
operacionais para subsidiar a tomada de decisões da gestão superior. Atuar 
na melhoria contínua dos processos do setor, propondo medidas para 
otimização de recursos e qualificação do serviço prestado à população. 
Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do 
cargo e determinadas pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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CATEGORIA FUNCIONAL: GRATIFICAÇÃO DE CONTADOR 
PADRÃO: GF 03
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, 
coordenar, supervisionar e executar a contabilização orçamentária e 
patrimonial do Município. 
Descrição Analítica: Organizar e desempenhar os serviços de contabilidade 
do Município; organizar e elaborar os controles contábeis; proceder à análise 
contábil dos órgãos e entidades do Município; orientar e supervisionar as 
tarefas de escrituração; elaborar as demonstrações contábeis e todas as 
prestações de contas de gestão do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas 
do Estado e órgãos de Controle como Tribunal de Contas da União e 
Secretaria do Tesouro Nacional; efetuar a consolidação das contas dos 
órgãos e entidades do Município; elaborar, manter e aperfeiçoar o sistema 
de informações contábeis; organizar e manter sistemas de custos; assessor 
as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do 
Município; supervisionar o arquivo de documentos contábeis, executar a 
escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas 
correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" 
de caixa; escriturar livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e 
financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair 
contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de 
contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com 
máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a 
classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos 
relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; 
efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e 
imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados 
estatísticos e emitindo pareceres, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão, bem como realizar auditorias preventivas e 
executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária: de 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínimo de 21 anos. 
b) Instrução: Curso Superior de Ciências Contábeis, com registro no 
Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
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CATEGORIA FUNCIONAL: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – RESPONSÁVEL 
PELO SETOR DE BENEFÍCIOS DO FAMHO
PADRÃO: GF 03
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Receber, analisar e controlar documentos e despesas 
para fins de ressarcimento de benefícios; apurar valores; providenciar 
empenhos e encaminhar pagamentos; manter cadastros e controles; 
elaborar prestação de contas do FAMHO. 
Descrição Analítica: Receber e analisar notas fiscais e recibos eletrônicos 
apresentados pelos servidores beneficiários; conferir a regularidade formal 
dos documentos e a pertinência das despesas, conforme regras do FAMHO; 
apurar os valores a serem ressarcidos ao beneficiário, observando os limites 
máximos estabelecidos em Decreto; manter atualizados os dados cadastrais 
dos servidores beneficiários e de seus dependentes; organizar e manter 
controle interno das solicitações e ressarcimentos; emitir notas de empenho 
e encaminhar os processos para pagamento; elaborar e manter planilhas e 
demonstrativos de controle das notas fiscais e recibos ressarcidos pelo 
fundo, contendo dados do prestador do serviço, dos servidores beneficiários 
e de seus dependentes; auxiliar na organização documental e arquivamento 
dos processos e comprovantes; elaborar prestação de contas anual do 
FAMHO, com a discriminação das receitas, despesas e posição patrimonial, 
para apresentação ao Conselho; prestar informações e encaminhar 
expedientes e processos relativos à competência do Setor de Benefícios; 
executar tarefas afins e correlatas, compatíveis com a natureza da função, 
conforme determinação superior e normas internas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária: de 40 horas semanais. 
b) Especial: Atendimento ao público interno (servidores e dependentes), 
conferência documental e cumprimento de prazos administrativos; atuação 
integrada com os setores de Contabilidade, Fazenda e Controle Interno. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio completo.
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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CATEGORIA FUNCIONAL: GRATIFICAÇÃO TESOUREIRO
PADRÃO: GF 01
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos.
Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar 
e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, 
prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar 
balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas 
e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar dar 
pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; 
endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos 
ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, 
por ocasião da posse.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 021, de 04 de fevereiro de 2026. - Substitutivo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação desta Colenda Câmara Municipal, o 
presente Projeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de 
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Plano de Carreira dos 
Servidores do Município de Constantina, com alteração dos dispositivos 
pertinentes da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015.
A proposta legislativa tem como finalidade precípua promover ajustes 
administrativos e normativos necessários à modernização da estrutura 
organizacional do Poder Executivo, com especial enfoque na padronização 
do quadro de cargos e funções, na atualização dos critérios remuneratórios 
aplicáveis e na adequação formal da legislação municipal às práticas atuais 
de gestão pública.
Em síntese, o Projeto de Lei contempla alterações pontuais no quadro 
de cargos em comissão, com extinção e readequação de nomenclaturas de 
cargos, de modo a melhor compatibilizá-los às rotinas administrativas, aos 
fluxos de trabalho, às competências setoriais e às demandas 
contemporâneas do Município, sem prejuízo à continuidade dos serviços 
públicos e à organização funcional da Administração.
Outro ponto central da proposição reside na substituição do regime 
de coeficientes remuneratórios por valores nominais expressos em moeda 
corrente (R$), passando a legislação a adotar, de forma clara e objetiva, a 
fixação direta dos vencimentos dos cargos em comissão e das funções 
gratificadas. Tal medida fortalece a transparência dos atos administrativos 
e contribui para maior segurança jurídica, permitindo que o padrão 
remuneratório esteja definido de maneira expressa e imediata na própria lei, 
evitando divergências interpretativas e reduzindo o risco de inconsistências 
na aplicação prática.
A alteração proposta também atende ao interesse público por tornar 
mais acessível e compreensível, para a própria Administração, para os 
órgãos de controle e para a população, a identificação e fiscalização dos 
valores remuneratórios previstos no plano legal, em consonância com os 
princípios constitucionais.
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Ressalte-se que o Projeto também promove a revogação de dispositivos 
que tratavam de parâmetros e fórmulas de cálculo vinculadas ao modelo de 
coeficientes, especificamente os artigos 34 e 36 da Lei Municipal nº 
3.424/2015, os quais deixam de ser necessários com a adoção do novo 
padrão remuneratório fixado diretamente em valores nominais.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à análise e 
deliberação desta Casa Legislativa, em regime de urgência, confiando-se 
na habitual atenção e aprovação dos nobres Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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