ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 021, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. -
SUBSTITUTIVO
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
DO QUADRO DE CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO PLANO DE
CARREIRA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova, e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Quadro dos Cargos em Comissão, Funções
Gratificadas e Gratificações de Função da Administração Centralizada do
Executivo Municipal, previsto no art. 21 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de
julho de 2015 e alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação Nº
Cargos
Cargo em
Comissão
- Padrão
Função
Gratificada
- Padrão
Gratificação
de Função -
Padrão
Assessor Administrativo 1 3
Assessor de Comunicação 1 1
Assessor de Desenvolvimento
Econômico
1 3
Assessor de Gabinete 1 8 3
Assessor de Planejamento 1 8 3
Assessor de Procedimentos
Licitatórios
1 5
Assessor Jurídico 1 8
Chefe de Gabinete 1 1
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Chefe de Setor 3 3
Coordenador Administrativo 1 5
Coordenador de Arrecadação 1 3
Coordenador de Assistência
Social
1 2
Coordenador de Compras 1 4
Coordenador de Departamento 1 4
Coordenador de Esportes 1 2
Coordenador de Manutenção de
Frotas
1 4
Coordenador de Programas
Especiais
1 3
Coordenador de Serviços
Urbanos
1 4
Coordenador de Unidade de
Saúde
1 5
Coordenador do Polo da UAB 1 3
Coordenador Financeiro 1 4
Diretor de Trânsito 1 3
Gestor Administrativo 2 7
Gestor de Manutenção de
Frotas Pesada
1 6
Gestor de Serviços Urbanos 1 6
Gestor do Setor de Transportes
da Saúde
1 6
Gratificação de Contador 1 3
Gratificação de Função 4 3
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Gratificação de Função -
Responsável pelo Setor de
benefícios do FAMHO
1 3
Gratificação de Tesoureiro 1 1
Gratificação de Licenciamento
Ambiental
1 2
Secretário Municipal 8 Subsídio 5
Art. 2º. Altera o artigo 33 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015
e alterações, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 33. Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo,
cargos de provimento em comissão, das Funções Gratificadas e das
Gratificações de Funções, ficam estabelecidos nos valores que seguem:
I - Cargos de provimento efetivo:
Valor em R$, segundo a Classe
Padrão de
Vencimento Classe Classe Classe Classe
Código A B C D
01 1.621,00 1.945,20 2.107,30 2.431,50
02 1.730,61 2.077,55 2.249,99 2.595,91
03 2.013,53 2.416,24 2.617,59 3.020,30
04 2.300,59 2.761,12 2.991,39 3.450,88
05 2.382,16 2.859,22 3.097,74 3.573,76
06 2.528,79 3.034,75 3.287,74 3.793,70
07 3.227,85 3.874,24 4.196,41 4.841,77
08 3.296,00 3.955,82 4.285,21 4.944,00
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09 4.237,71 5.085,46 5.509,85 6.356,57
10 6.166,57 7.400,51 8.016,96 9.249,86
11 6.848,90 8.213,15 8.901,15 10.272,83
12 13.697,59 16.079,04 17.271,87 19.656,41
II - Cargos de Provimento em Comissão:
Padrão de Vencimento Valor em R$
Código CC
CC-01 2.528,80
CC-02 3.097,74
CC-03 3.686,32
CC-04 4.586,00
CC-05 4.956,36
CC-06 6.019,94
CC-07 6.526,00
CC-08 8.054,13
III - Das Funções Gratificadas:
Padrão de Vencimento Valor em R$
Código FG
FG-01 309,77
FG-02 433,68
FG-03 712,48
FG-04 929,32
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FG-05 1.590,17
IV - Da Gratificação de Função
Padrão de Vencimento Valor em R$
Código GF
GF-01 433,68
GF-02 712,48
GF-03 929,32
Art. 3º. Até que sejam providos, mediante os competentes atos de nomeação,
designação ou concessão, os cargos em comissão, as funções gratificadas e
as gratificações previstos nesta Lei, ficam mantidos os atuais provimentos,
designações e concessões realizados nos termos da Lei Municipal nº 3.424,
de 21 de julho de 2015, com a preservação das respectivas atribuições e da
remuneração então percebida, assegurada a continuidade do serviço
público.
Parágrafo único. O disposto no caput tem caráter transitório e não gera
direito à permanência, podendo os atos mencionados ser revistos,
revogados, dispensados ou exonerados a qualquer tempo, na forma da
legislação aplicável, e cessando automaticamente quando formalizado o
provimento nos termos desta Lei.
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Art. 4º. Ficam extintos do quadro do art. 21 da Lei Municipal nº 3.424, os
seguintes cargos em comissão:
Descrição Nº de
cargos
Encarregado do CMD 1
Chefe de Serviços de Saúde 1
Chefe da Secretaria do Cons. Mun. da Criança e do Adolescente 1
Chefe de Serviços Gerais 1
Chefe do Horto Florestal 1
Chefe dos Serviços de Saúde 1
Coordenador da Produção Primária 5
Coordenador da Merenda Escolar 1
Coordenador Pedagógico 2
Diretor Administrativo 1
Diretor de Arrecadação 1
Diretor de Assistência Social 1
Diretor da Indústria e Comércio 1
Diretor Patrimonial 1
Diretor da Patrulha Agrícola 1
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Art. 5º O art. 23 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, passa
a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. A Gratificação de Função de
Contador e de Tesoureiro será concedida ao servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo designado, nas ausências dos titulares dos cargos de
provimento efetivo, em decorrência de vacância do cargo, até que se proceda
ao processo de nova nomeação, e nos períodos de férias ou licenças legais,
para desempenhar as funções respectivas.
Parágrafo único. Para receber a GF de Contador, o servidor designado terá
que ter registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC como
Contador ou Técnico em Contabilidade, para responder pela Contabilidade
do Município, no período.”
Art. 6º. Ficam revogados os artigos 34 e 36 da Lei Municipal nº 3.424, de
21 de julho de 2015, e alterações.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO II
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CC 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Assessorar a administração municipal no apoio
técnico e legal à elaboração, formalização e acompanhamento dos atos
administrativos, assegurando conformidade normativa e segurança jurídica.
Descrição Analítica: Assessorar o Secretário Municipal, gestores e
autoridades competentes na análise, elaboração e formalização de atos
administrativos, tais como portarias, decretos, resoluções, despachos,
ordens de serviço e demais instrumentos administrativos. Orientar
tecnicamente quanto à observância da legislação vigente, normas internas e
princípios da administração pública aplicáveis aos atos administrativos.
Acompanhar a tramitação de processos administrativos, verificando a
regularidade formal e a adequada instrução dos expedientes. Auxiliar na
padronização de minutas, procedimentos e fluxos administrativos, visando
maior eficiência e segurança jurídica. Acompanhar alterações legislativas,
normativas e orientações dos órgãos de controle relacionadas à gestão
administrativa. Elaborar informações, notas técnicas, relatórios e pareceres
administrativos de caráter orientativo, quando solicitado. Prestar apoio
técnico na organização documental e no controle de atos administrativos da
unidade ou Secretaria. Desempenhar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela autoridade
superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO: CC 01
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Assessorar a administração municipal no
planejamento, orientação e acompanhamento das ações de comunicação
institucional, assegurando transparência, alinhamento estratégico e
adequada divulgação dos atos públicos.
Descrição Analítica: Assessorar o Prefeito, Secretários Municipais e
gestores na definição de diretrizes, estratégias e prioridades da comunicação
institucional do Município. Orientar e acompanhar a divulgação dos atos,
programas, ações e políticas públicas da administração municipal,
observados os princípios da publicidade e da impessoalidade. Assessorar na
elaboração e no planejamento de conteúdos institucionais para os diversos
canais de comunicação oficiais;
atuar na articulação com veículos de imprensa, mídias institucionais e
demais canais de comunicação, conforme diretrizes da gestão superior.
Acompanhar a imagem institucional do Município, propondo ações para
fortalecimento da comunicação pública e da relação com a sociedade.
Orientar gestores e equipes quanto às boas práticas de comunicação
institucional e comunicação pública. Acompanhar demandas de
comunicação interna e externa, promovendo alinhamento entre os setores
da administração. Acompanhar a observância da legislação aplicável à
comunicação pública, inclusive normas eleitorais, de transparência e de
acesso à informação. Atuar de forma integrada com outros setores da
administração municipal, promovendo comunicação transversal.
Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do
cargo e determinadas pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados, e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PADRÃO: CC 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Assessorar a administração municipal na formulação,
articulação e acompanhamento de ações voltadas ao desenvolvimento
econômico local, ao fortalecimento do empreendedorismo e à atração de
investimentos.
Descrição Analítica: Assessorar o Secretário Municipal e gestores da área
na definição de diretrizes, estratégias e prioridades para o desenvolvimento
econômico do Município. Apoiar a formulação, o acompanhamento e a
avaliação de programas, projetos e ações de fomento ao desenvolvimento
econômico, industrial, comercial, agropecuário e de serviços. Atuar na
articulação institucional com órgãos públicos, entidades empresariais,
associações, cooperativas, instituições de ensino, agentes financeiros e
demais parceiros estratégicos. Acompanhar políticas públicas, programas
governamentais e oportunidades de captação de recursos voltados ao
desenvolvimento econômico. Assessorar na elaboração de estudos,
diagnósticos, propostas e informações técnicas sobre o ambiente econômico
local. Contribuir para a melhoria do ambiente de negócios, propondo
medidas de simplificação, incentivo e apoio ao empreendedorismo.
Acompanhar a execução de ações relacionadas à atração de investimentos,
apoio a empreendedores e fortalecimento de cadeias produtivas locais. Atuar
de forma integrada com outras secretarias e setores da administração
municipal, promovendo ações transversais. Elaborar relatórios, informações
e subsídios técnicos para a tomada de decisão da gestão superior. Zelar pela
observância da legislação, normas e diretrizes aplicáveis às políticas de
desenvolvimento econômico. Desempenhar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela autoridade
superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
PADRÃO: CC 08/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Assessorar de forma direta o Prefeito na elaboração e
controle de sua agenda, nas funções político-administrativas, sociais e de
cerimonial e, especialmente, as de relações públicas, de representação e de
divulgação e o atendimento ao público.
Descrição Analítica: Assessorar a organização e o controle da agenda do
Prefeito Municipal, nos serviços de relações públicas, preparar audiências,
recepções e responsabilizar-se pelos encargos de representação; assessorar
a organização do protocolo de cerimonial dos atos públicos ou
administrativos; atender as partes que demandam do Gabinete e
encaminhá-las aos respectivos órgãos da administração; assessorar a
organização do expediente para despacho do Chefe do Executivo; assessorar
e coordenar a segurança das pessoas e do Gabinete, e o transporte do
Prefeito; assessorar e coordenar ações visando à colaboração e o intercâmbio
do Poder Executivo com outros poderes, órgãos públicos, entidades e
empresas privadas, acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos
Projetos de Lei, verificar os prazos do processo legislativo e providências do
andamento, das datas de sanção, promulgação e veto.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) O exercício do cargo poderá exigir atividades à noite, sábados, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
PADRÃO: CC 08/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar, programar e executar a programação e o
planejamento da Administração Municipal.
Descrição Analítica: Elaborar, propor e acompanhar políticas públicas
voltadas ao planejamento e à gestão orçamentária e estratégica do
Município; assessorar a formulação do Plano Plurianual - PPA, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;
participar da definição de metas, indicadores, objetivos e diretrizes de
governo; analisar e subsidiar decisões relativas à alocação de recursos
públicos, execução orçamentária e avaliação de políticas e programas;
auxiliar na organização e sistematização de processos participativos,
estudos socioeconômicos, projeções e movimentações orçamentárias;
articular-se com unidades internas e externas para o desenvolvimento de
ações conjuntas e promover o uso eficiente dos recursos públicos,
observando os princípios da economicidade, eficiência e responsabilidade
fiscal; desenvolver atividades técnicas compatíveis com a implementação e
monitoramento de sistemas de planejamento, avaliação e controle
institucional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
b) O exercício do cargo poderá exigir atividades à noite, sábados, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis, e/ou Ciências
Econômicas, e/ou Administração, e/ou Gestão Pública.
b) Idade: mínima de 22 anos.
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CARGO: ASSESSOR DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PADRÃO: CC 05
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Assessorar a administração municipal no
planejamento, orientação e acompanhamento dos procedimentos licitatórios
e contratações públicas, assegurando conformidade legal e eficiência
administrativa.
Descrição Analítica: Assessorar o Secretário Municipal, o Gestor
Administrativo e demais autoridades competentes na definição de diretrizes,
estratégias e prioridades relacionadas aos procedimentos licitatórios e às
contratações públicas. Orientar tecnicamente as unidades demandantes
quanto à instrução dos processos licitatórios, termos de referência, estudos
técnicos preliminares e documentos preparatórios, observada a legislação
vigente. Acompanhar e analisar os procedimentos licitatórios e contratações
diretas, emitindo informações em caráter orientativo e recomendações à
autoridade superior, sem prejuízo das atribuições da autoridade
competente. Assessorar na interpretação e aplicação da legislação de
licitações, contratos administrativos e normas correlatas. Contribuir para a
padronização de rotinas, fluxos e documentos relacionados às licitações e
contratos. Acompanhar alterações legislativas, orientações dos órgãos de
controle e jurisprudência pertinente, subsidiando a administração
municipal com informações atualizadas. Apoiar a capacitação e orientação
técnica dos servidores envolvidos nos procedimentos licitatórios, quando
solicitado. Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a
natureza do cargo e determinadas pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Curso superior.
c) Habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito.
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CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
PADRÃO: CC 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Atender, no âmbito administrativo aos processos e
consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores
das Autarquias Municipais, emitir pareceres e interpretações de textos
legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender a consultas, no âmbito administrativo,
sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários,
emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a
legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam
ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e
providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de
compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação,
comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a
sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em
pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências
de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos
de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à
formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes
a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos;
participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que
possível, aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades
compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou
regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar
parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para
tal tiver sido sorteado; representar a Municipalidade, como Procurador,
quando investido do necessário mandato; mensalmente, examinar, sob
aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias
municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e
pagamento de vantagens; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Curso superior.
c) Habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição
regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
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CARGO: CHEFE DE GABINETE
PADRÃO: CC 01
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Assessorar diretamente o Prefeito no planejamento,
organização e acompanhamento das relações públicas com a população em
geral, assegurando articulação, fluidez e apoio estratégico às atividades do
Gabinete.
Descrição Analítica: Assessorar diretamente o Prefeito no planejamento,
organização, controle e acompanhamento das relações públicas com a
população em geral. Atuar na organização dos compromissos, despachos e
fluxos de atendimento do Gabinete, conforme orientações superiores.
Prestar apoio estratégico e institucional ao Prefeito no exercício de suas
atribuições administrativas e representativas. Articular-se com secretarias,
órgãos da administração municipal e demais atores internos para
organização da agenda e encaminhamento de demandas. Assessorar no
fluxo de atendimento ao Gabinete do Prefeito, conforme diretrizes
estabelecidas. Acompanhar a tramitação de demandas encaminhadas ao
Gabinete, assegurando retorno e encaminhamento adequado. Atuar com
discrição, confidencialidade e zelo nas informações e atividades relacionadas
ao Gabinete do Prefeito. Atuar de forma integrada com os demais assessores
e setores do Gabinete. Desempenhar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo Prefeito.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CARGO: CHEFE DE SETOR
PADRÃO: FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Assessorar e chefiar repartições públicas.
Descrição Analítica: Assessorar as Secretárias na recepção de pessoas que
necessitam ou visitam a administração, prestando informações, chefiando
os setores burocráticos da Prefeitura ou equipes de trabalho, coordenando
as atividades administrativas das respectivas seções.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: de 40 horas semanais.
b) Específica: Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CC 05
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e acompanhar os fluxos
administrativos de processos e pessoas no âmbito da Secretaria,
assegurando eficiência, padronização e cumprimento das diretrizes da
gestão superior.
Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar os fluxos administrativos
internos, abrangendo a tramitação de processos, organização documental e
rotinas administrativas da Secretaria. Orientar e supervisionar servidores e
equipes administrativas, distribuindo atividades e acompanhando o
desempenho das rotinas de trabalho. Assegurar o cumprimento de prazos,
normas, procedimentos internos e diretrizes estabelecidas pela gestão
superior. Atuar como elo entre os setores administrativos e a gestão
superior, promovendo a integração e a fluidez das informações. Acompanhar
a instrução de processos administrativos, contratos, convênios, compras e
demais demandas administrativas, conforme orientações superiores.
Auxiliar o Gestor Administrativo e o Secretário no monitoramento das
atividades administrativas e na implementação de melhorias nos fluxos de
trabalho; promover a padronização de procedimentos, formulários e rotinas
administrativas, visando maior eficiência e controle. Zelar pela adequada
gestão documental, arquivo e organização das informações da Secretaria;
acompanhar a utilização de sistemas administrativos e apoiar a correta
alimentação das informações institucionais. Elaborar relatórios,
informações e dados administrativos para subsidiar a tomada de decisão da
gestão superior. Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com
a natureza do cargo e determinadas pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO
PADRÃO: CC 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades
de arrecadação de receitas municipais, assegurando eficiência, controle e
conformidade com a legislação vigente e as diretrizes da gestão superior.
Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar as rotinas relacionadas à
arrecadação das receitas municipais, tributárias e não tributárias, conforme
diretrizes estabelecidas pela gestão superior. Orientar e supervisionar as
equipes envolvidas nos processos de lançamento, cobrança, controle e
acompanhamento da arrecadação. Acompanhar o desempenho da
arrecadação, analisando indicadores, relatórios e dados gerenciais,
propondo medidas de melhoria. Atuar de forma integrada com os setores de
fiscalização e cadastro. Acompanhar a atualização e organização dos
cadastros mobiliário e imobiliário, em articulação com os setores
responsáveis. Auxiliar a gestão superior na implementação de políticas,
programas e ações voltadas ao incremento e à eficiência da arrecadação.
Zelar pelo cumprimento da legislação tributária, normas fiscais e
orientações dos órgãos de controle. Acompanhar a execução de
parcelamentos, programas de recuperação fiscal e demais instrumentos de
arrecadação, quando existentes. Promover a padronização de
procedimentos, rotinas e sistemas relacionados à arrecadação. Elaborar
relatórios, informações e dados gerenciais para subsidiar a tomada de
decisão da gestão superior. Propor melhorias nos processos de arrecadação,
visando maior eficiência, transparência e justiça fiscal. Desempenhar outras
atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas
pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: CC 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução
das ações, programas e serviços da Política de Assistência Social,
assegurando sua implementação conforme as diretrizes do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS e da gestão municipal.
Descrição Analítica: Coordenar, orientar e supervisionar as atividades
desenvolvidas no âmbito da Assistência Social, observadas as diretrizes da
Secretaria Municipal e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
acompanhar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais, em consonância com a legislação e normas vigentes;
orientar e supervisionar as equipes técnicas e administrativas vinculadas à
área, promovendo a integração das ações. Articular-se com outras políticas
públicas, órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, conselhos e
redes de proteção social. Acompanhar metas, indicadores e pactuações
estabelecidas para a política de assistência social. Auxiliar a gestão superior
no planejamento, monitoramento e avaliação das ações da área.
Acompanhar a utilização de recursos, insumos e estrutura física dos
serviços socioassistenciais, informando necessidades e propondo melhorias.
Zelar pelo cumprimento das normas legais, técnicas e éticas aplicáveis à
política de assistência social. Elaborar relatórios, informações e dados
gerenciais para subsidiar a tomada de decisão da gestão superior. Atuar no
relacionamento institucional com usuários, conselhos e instâncias de
controle social, conforme diretrizes superiores. Desempenhar outras
atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas
pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: COORDENADOR DE COMPRAS
PADRÃO: CC 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e acompanhar os processos
de compras e aquisições do órgão, assegurando conformidade legal,
planejamento e eficiência administrativa.
Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar as rotinas de compras e
aquisições, observadas as diretrizes da gestão superior e a legislação vigente.
Orientar e supervisionar servidores e equipes envolvidos nos processos de
compras, promovendo a padronização de procedimentos;
acompanhar a instrução dos processos de compras, desde a demanda até a
contratação, em articulação com os setores requisitantes, almoxarifado e
financeiro, sem prejuízo das competências decisórias da autoridade
competente e das atribuições técnicas do Assessor de Procedimentos
Licitatórios. Auxiliar no planejamento anual de compras e no alinhamento
das demandas com a programação orçamentária e financeira. Atuar de
forma integrada com o Assessor de Procedimentos Licitatórios, quando
houver, garantindo coerência entre compras e licitações. Acompanhar
prazos, fluxos e etapas dos processos de compras, comunicando eventuais
inconsistências à gestão superior. Acompanhar contratos decorrentes de
processos de compras, quando designado, especialmente quanto à execução
e prazos. Elaborar relatórios, informações e dados gerenciais sobre as
atividades de compras para subsidiar a tomada de decisão. Propor melhorias
nos fluxos e rotinas de compras, visando maior eficiência, economicidade e
transparência. Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com
a natureza do cargo e determinadas pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO
PADRÃO: CC 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar o planejamento, o acompanhamento e a
gestão dos programas, projetos e ações do Departamento, promovendo a
articulação institucional e contribuindo para o alcance dos resultados da
gestão.
Descrição Analítica: Coordenar o planejamento, a execução, o
monitoramento e a avaliação dos programas, projetos e ações sob
responsabilidade do Departamento, em consonância com as diretrizes da
gestão superior. Acompanhar metas, indicadores e cronogramas, propondo
ajustes e medidas corretivas para assegurar o cumprimento dos objetivos
institucionais. Orientar e supervisionar as equipes vinculadas ao
Departamento, distribuindo atividades e acompanhando o desempenho das
ações. Atuar como ponto focal de articulação do Departamento com outros
setores da administração municipal, promovendo integração e alinhamento
das iniciativas. Relacionar-se institucionalmente com órgãos públicos,
entidades, parceiros, conselhos, fornecedores e demais atores externos,
conforme diretrizes superiores. Assessorar o Gestor ou Diretor da área na
formulação de estratégias, planos e decisões relacionadas aos programas e
ações do Departamento. Acompanhar a aplicação de recursos e a execução
administrativa dos programas e ações, observadas as normas legais e
orçamentárias. Promover a organização, sistematização e padronização das
informações e processos do Departamento. Elaborar relatórios técnicos,
gerenciais e informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão da
gestão superior. Contribuir para a melhoria contínua da gestão, propondo
inovações, boas práticas e soluções para o aprimoramento dos resultados.
Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do
cargo e determinadas pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: COORDENADOR DE ESPORTES
PADRÃO: CC 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e acompanhar o
planejamento e a execução das ações, programas e projetos esportivos do
Município, promovendo o desenvolvimento do esporte e do lazer conforme as
diretrizes da gestão municipal.
Descrição Analítica: Coordenar, orientar e supervisionar as atividades
relacionadas aos programas, projetos e ações esportivas desenvolvidas pelo
Município. Acompanhar o planejamento, a execução e a avaliação das ações
esportivas, em consonância com as diretrizes da gestão superior. Orientar e
supervisionar equipes, instrutores, técnicos e servidores vinculados à área
de esportes, promovendo a integração das atividades. Articular-se com
escolas, entidades esportivas, associações, federações, conselhos e demais
parceiros institucionais. Acompanhar a organização de eventos, competições
e atividades esportivas promovidas ou apoiadas pelo Município. Auxiliar a
gestão superior na definição de prioridades, metas e estratégias para o
desenvolvimento do esporte e do lazer. Acompanhar a utilização,
conservação e manutenção de espaços e equipamentos esportivos
municipais. Zelar pelo cumprimento das normas de segurança,
regulamentos esportivos e demais legislações aplicáveis. Elaborar relatórios,
informações e dados gerenciais para subsidiar a tomada de decisão da
gestão superior. Contribuir para a promoção do esporte como instrumento
de inclusão social, saúde e qualidade de vida. Desempenhar outras
atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas
pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: de 40 horas semanais.
b) Específica Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE FROTAS
PADRÃO: CC 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar e supervisionar a execução das atividades
de manutenção da frota municipal, assegurando a organização, a eficiência
e a continuidade dos serviços, conforme diretrizes da gestão superior.
Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar as rotinas de manutenção
preventiva e corretiva da frota municipal, de acordo com o planejamento
estabelecido pela gestão superior. Orientar e supervisionar equipes de
manutenção, oficinas próprias ou serviços terceirizados, acompanhando a
execução dos serviços. Organizar cronogramas, ordens de serviço e fluxos
de atendimento das demandas de manutenção dos veículos e equipamentos.
Acompanhar a utilização, conservação e disponibilidade da frota,
comunicando necessidades e ocorrências à gestão superior. Auxiliar no
controle de registros de manutenção, abastecimento, consumo de peças e
tempo de parada dos veículos. Atuar de forma integrada com os setores
usuários da frota, alinhando prioridades operacionais. Zelar pelo
cumprimento das normas de segurança do trabalho, legislação de trânsito e
demais regulamentos aplicáveis. Apoiar o acompanhamento de contratos,
serviços terceirizados e fornecimento de peças relacionados à manutenção
da frota. Elaborar relatórios, informações operacionais e dados de apoio para
subsidiar a tomada de decisão da gestão superior. Executar outras
atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas
pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: COORDENADOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS
PADRÃO: CC 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar o planejamento, a execução e o
acompanhamento dos Programas Especiais do Município, promovendo a
articulação institucional e contribuindo para o alcance dos resultados
estratégicos da gestão, especialmente aqueles de caráter transversal,
temporário ou estratégico.
Descrição Analítica: Coordenar o planejamento, a execução, o
monitoramento e a avaliação dos Programas Especiais sob responsabilidade
do Município, em conformidade com as diretrizes da gestão superior,
especialmente aqueles de caráter transversal, temporário ou estratégico.
Acompanhar metas, indicadores, cronogramas e resultados dos Programas
Especiais, propondo ajustes e medidas corretivas quando necessário.
Orientar e supervisionar equipes, servidores e colaboradores envolvidos na
execução dos programas. Relacionar-se institucionalmente com órgãos
públicos, entidades, parceiros, conselhos, instituições e demais atores
externos vinculados aos Programas Especiais. Auxiliar a gestão superior na
formulação de estratégias, planos e decisões relacionadas aos Programas
Especiais. Acompanhar a execução administrativa, financeira e
orçamentária dos Programas Especiais, incluindo convênios firmados com
os governos federais, estaduais e suas entidades, observadas as normas
legais aplicáveis. Zelar pelo cumprimento da legislação, regulamentos,
convênios, instrumentos legais e suas prestações de contas, vinculados aos
Programas Especiais. Elaborar relatórios técnicos, gerenciais e informações
estratégicas para subsidiar a tomada de decisão da gestão superior.
Contribuir para a melhoria contínua da gestão dos Programas Especiais,
propondo inovações e boas práticas. Desempenhar outras atividades
correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela
autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS URBANOS
PADRÃO: CC 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar, orientar e supervisionar a execução
operacional dos Serviços Urbanos, garantindo o cumprimento das diretrizes
estabelecidas pela gestão superior.
Descrição Analítica: Coordenar, orientar e supervisionar as equipes
responsáveis pela execução dos Serviços Urbanos, conforme planejamento e
diretrizes definidas pelo Gestor de Serviços Urbanos;
organizar rotinas de trabalho, cronogramas e distribuição de tarefas das
equipes operacionais. Acompanhar a execução dos serviços em campo,
assegurando a qualidade, a regularidade e a continuidade das atividades;
atuar como elo entre as equipes operacionais e a gestão superior,
repassando informações, demandas e resultados. Auxiliar no
acompanhamento da utilização de veículos, máquinas, equipamentos e
materiais empregados nos Serviços Urbanos. Zelar pelo cumprimento das
normas de segurança do trabalho, meio ambiente e demais regulamentos
aplicáveis às atividades. Registrar e informar ocorrências, necessidades e
sugestões de melhoria relativas aos serviços executados. Apoiar a
fiscalização de contratos e serviços terceirizados, quando designado.
Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo
e determinadas pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: COORDENADOR DE UNIDADE DE SAÚDE
PADRÃO: CC 05
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e acompanhar o
funcionamento da Unidade de Saúde, assegurando a execução das ações e
serviços de saúde em conformidade com as diretrizes da gestão municipal e
do Sistema Único de Saúde – SUS.
Descrição Analítica: Coordenar, orientar e supervisionar as atividades
administrativas, ações e serviços da Unidade, observadas as diretrizes da
Secretaria Municipal de Saúde. Atuar na organização dos fluxos de
atendimento, rotinas internas e processos de trabalho da Unidade, visando
à eficiência, qualidade e humanização dos serviços. Orientar e supervisionar
as equipes multiprofissionais e servidores lotados na Unidade, promovendo
a integração das ações e o adequado funcionamento dos serviços.
Acompanhar a execução das ações, programas e metas pactuadas para a
Unidade de Saúde, em consonância com as políticas públicas de saúde e
diretrizes do SUS. Articular-se com a gestão superior, demais unidades de
saúde e setores da Secretaria Municipal de Saúde para assegurar a
continuidade e integralidade do cuidado. Acompanhar a utilização de
insumos, materiais, equipamentos e a infraestrutura da Unidade,
informando necessidades e propondo melhorias. Zelar pelo cumprimento
das normas sanitárias, protocolos assistenciais, legislação vigente e
orientações dos órgãos de controle. Monitorar indicadores de desempenho,
produção e qualidade dos serviços prestados pela Unidade. Elaborar
relatórios, informações e dados gerenciais para subsidiar a tomada de
decisão da gestão superior. Atuar no relacionamento institucional com
usuários, conselhos de saúde e demais atores envolvidos, conforme
diretrizes da gestão superior. Desempenhar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela autoridade
superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CARGO: COORDENADOR DO POLO DA UAB
PADRÃO: CC 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e acompanhar o
funcionamento do Polo da Universidade Aberta do Brasil, assegurando a
execução das atividades acadêmicas e administrativas conforme as
diretrizes da gestão municipal e das instituições parceiras.
Descrição Analítica: Coordenar, orientar e supervisionar as atividades
administrativas, acadêmicas e de apoio do Polo da UAB, em consonância
com as diretrizes da Secretaria Municipal competente e das instituições de
ensino parceiras. Acompanhar a execução dos cursos ofertados, zelando
pelo adequado funcionamento das atividades presenciais e de apoio à
educação a distância. Orientar e supervisionar servidores, tutores, bolsistas
e equipes de apoio vinculadas ao Polo, promovendo a organização e
integração das ações. Atuar como interlocutor institucional entre o
Município, as instituições de ensino superior, a coordenação nacional da
UAB e demais parceiros. Acompanhar o cumprimento de normas,
regulamentos e orientações do sistema UAB e das instituições conveniadas.
Monitorar a utilização da infraestrutura física, tecnológica e dos recursos
disponíveis no Polo, informando necessidades e propondo melhorias.
Auxiliar a gestão superior no planejamento, acompanhamento e avaliação
das ações relacionadas ao Polo da UAB. Acompanhar indicadores de
desempenho, frequência, funcionamento e qualidade das atividades
desenvolvidas no Polo. Elaborar relatórios, informações e dados gerenciais
para subsidiar a tomada de decisão da gestão superior. Zelar pelo
cumprimento da legislação educacional, normas administrativas e
orientações dos órgãos de controle. Desempenhar outras atividades
correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela
autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CARGO: COORDENADOR FINANCEIRO
PADRÃO: CC 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades
financeiras da Secretaria ou do órgão, assegurando a execução orçamentária
e financeira em conformidade com as diretrizes da gestão superior e a
legislação vigente.
Descrição Analítica: Coordenar e supervisionar as rotinas financeiras,
incluindo execução orçamentária, programação financeira, pagamentos,
controle de receitas e despesas, conforme orientações da gestão superior;
acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos, observando os
limites legais, normativos e orçamentários. Orientar e supervisionar
servidores e equipes envolvidas nas atividades financeiras, distribuindo
tarefas e acompanhando o desempenho das rotinas. Atuar de forma
integrada com os setores contábil, tesouraria, tributário, administrativo,
compras, contratos e controle interno. acompanhar a instrução e tramitação
de processos financeiros, empenhos, liquidações e pagamentos, conforme
normas vigentes. Auxiliar a gestão superior na elaboração de informações,
demonstrativos e relatórios financeiros;
monitorar fluxos de caixa, cronogramas de desembolso e execução
financeira dos programas e ações do órgão. Zelar pelo cumprimento da
legislação financeira, orçamentária e fiscal, especialmente as normas da Lei
de Responsabilidade Fiscal. Acompanhar auditorias, fiscalizações e
demandas dos órgãos de controle, prestando apoio técnico quando
solicitado. Propor melhorias nos processos e rotinas financeiras, visando
maior eficiência, transparência e controle. Desempenhar outras atividades
correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela
autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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CARGO: DIRETOR DE TRÂNSITO
PADRÃO: FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar e representar o Departamento de Trânsito
Municipal nos termos legais; organizar, orientar, chefiar todas as atividades
de trânsito; exercer a organização de trânsito; fazer cumprir a legislação de
trânsito, no âmbito municipal, de acordo com as normas do Código de
Trânsito Brasileiro.
Descrição Analítica: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de
trânsito; representar a Divisão de Trânsito; planejar, projetar, regulamentar
e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; implantar,
manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos
de controle viário; promover a coleta de dados estatísticos e elaboração de
estudos sobre os acidentes e suas causas; estabelecer, em conjunto com os
órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento
ostensivo de trânsito; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos
que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres; promover a vistoria
de veículos que necessitem de autorização especial para transitar e
estabelecer requisitos técnicos para tal autorização; elaborar convênios e
contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a
consecução dos objetivos e finalidades do Departamento de Trânsito
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CARGO: GESTOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CC 07
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Gerir, coordenar e supervisionar as atividades
administrativas e operacionais da Secretaria, atuando como substituto do
Secretário em suas ausências e impedimentos, respeitadas as competências
legais do Secretário Municipal.
Descrição Analítica: Planejar, coordenar e supervisionar a execução das
atividades administrativas, financeiras, patrimoniais e de apoio operacional
da Secretaria. Assessorar o Secretário na definição de diretrizes, metas e
prioridades administrativas. Acompanhar e controlar a execução de
programas, projetos, contratos e convênios sob responsabilidade da
Secretaria. Promover a integração entre os setores internos, assegurando a
eficiência, a legalidade e a padronização dos procedimentos administrativos.
Orientar e supervisionar chefias e equipes, distribuindo tarefas e avaliando
resultados. Atuar como substituto legal do Secretário em suas ausências,
impedimentos ou delegações formais, respondendo pela gestão geral da
Secretaria. Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, normas internas e
decisões administrativas. Elaborar relatórios gerenciais, pareceres e
informações técnicas para subsidiar a tomada de decisão superior.
Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do
cargo e determinadas pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CARGO: GESTOR DE MANUTENÇÃO DE FROTAS PESADA
PADRÃO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Gerir, coordenar e supervisionar as atividades de
manutenção da frota pesada, compreendendo caminhões e máquinas da
linha amarela, assegurando sua disponibilidade, segurança e eficiência
operacional, respeitadas as competências legais do Secretário Municipal.
Descrição Analítica: Planejar, coordenar e supervisionar as ações de
manutenção preventiva e corretiva da frota pesada da Secretaria, composta
por caminhões, máquinas e equipamentos da linha amarela. Assessorar o
Secretário Municipal e a gestão superior na definição de diretrizes,
prioridades e estratégias relacionadas à conservação e renovação da frota
pesada. Organizar, orientar e supervisionar equipes de manutenção, oficinas
próprias ou serviços terceirizados, distribuindo demandas e acompanhando
a execução dos serviços. Acompanhar contratos, convênios e aquisições
vinculadas à manutenção, locação, fornecimento de peças, serviços
mecânicos e operacionais da frota pesada. Articular-se com os setores
operacionais da Secretaria de Obras para alinhar a disponibilidade da frota
às demandas de serviços públicos e obras municipais. Elaborar relatórios
gerenciais, pareceres técnicos e informações estratégicas para subsidiar a
tomada de decisão da administração superior. Atuar na melhoria contínua
dos processos de gestão da frota pesada, propondo inovações, racionalização
de custos e aumento da eficiência operacional. Desempenhar outras
atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas
pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS URBANOS
PADRÃO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Dirigir, coordenar e supervisionar a gestão dos
Serviços Urbanos do Município, assegurando a execução integrada, eficiente
e contínua das atividades de manutenção e zeladoria dos espaços públicos,
respeitadas as competências legais do Secretário Municipal.
Descrição Analítica: Planejar, dirigir e supervisionar as políticas,
programas e ações relacionadas aos Serviços Urbanos, incluindo limpeza
pública, manutenção de vias e logradouros, conservação de praças,
iluminação pública, drenagem urbana e demais serviços correlatos.
Assessorar o Secretário Municipal e a gestão superior na definição de
diretrizes, metas e prioridades para os Serviços Urbanos. Coordenar e
supervisionar os coordenadores, chefias e equipes vinculadas à área,
promovendo a integração e a padronização dos procedimentos. Acompanhar
a execução de contratos, convênios e serviços terceirizados relacionados aos
Serviços Urbanos, quando houver. Articular-se com outros órgãos e
secretarias para garantir a execução integrada das ações urbanas. Zelar pelo
cumprimento da legislação ambiental, sanitária, urbanística e de segurança
do trabalho aplicável. Elaborar relatórios gerenciais, pareceres e informações
técnicas para subsidiar a tomada de decisão da administração superior.
Representar a área de Serviços Urbanos junto à administração municipal,
quando designado. Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis
com a natureza do cargo e determinadas pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CARGO: GESTOR DO SETOR DE TRANSPORTES DA SAÚDE
PADRÃO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Gerir, coordenar e supervisionar o Setor de
Transportes da Saúde, assegurando a organização, eficiência e regularidade
dos serviços de transporte de pacientes, equipes e materiais da área da
saúde, respeitadas as competências legais do Secretário Municipal.
Descrição Analítica: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do
Setor de Transportes da Saúde, garantindo o adequado funcionamento dos
serviços de transporte de pacientes, inclusive para consultas, exames,
tratamentos e procedimentos fora do domicílio. Assessorar o Secretário
Municipal de Saúde e o Gestor Administrativo da Secretaria na definição de
diretrizes, fluxos e prioridades relacionadas ao transporte sanitário.
Organizar, orientar e supervisionar motoristas, equipes de apoio e demais
servidores vinculados ao setor, distribuindo tarefas e acompanhando o
desempenho das atividades. Gerenciar a utilização da frota da saúde,
promovendo o controle de rotas, escalas, registros de viagens, e
abastecimento. Acompanhar contratos, convênios e serviços terceirizados
relacionados ao transporte da saúde, quando houver, zelando pela correta
execução e pela economicidade. Articular-se com unidades de saúde, setores
administrativos e outros órgãos públicos para assegurar o atendimento das
demandas de transporte. Zelar pelo cumprimento da legislação sanitária,
normas de trânsito, protocolos da área da saúde e orientações dos órgãos de
controle. Elaborar relatórios gerenciais, informações técnicas e dados
operacionais para subsidiar a tomada de decisões da gestão superior. Atuar
na melhoria contínua dos processos do setor, propondo medidas para
otimização de recursos e qualificação do serviço prestado à população.
Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do
cargo e determinadas pela autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CATEGORIA FUNCIONAL: GRATIFICAÇÃO DE CONTADOR
PADRÃO: GF 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar,
coordenar, supervisionar e executar a contabilização orçamentária e
patrimonial do Município.
Descrição Analítica: Organizar e desempenhar os serviços de contabilidade
do Município; organizar e elaborar os controles contábeis; proceder à análise
contábil dos órgãos e entidades do Município; orientar e supervisionar as
tarefas de escrituração; elaborar as demonstrações contábeis e todas as
prestações de contas de gestão do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas
do Estado e órgãos de Controle como Tribunal de Contas da União e
Secretaria do Tesouro Nacional; efetuar a consolidação das contas dos
órgãos e entidades do Município; elaborar, manter e aperfeiçoar o sistema
de informações contábeis; organizar e manter sistemas de custos; assessor
as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do
Município; supervisionar o arquivo de documentos contábeis, executar a
escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas
correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips"
de caixa; escriturar livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e
financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair
contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de
contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com
máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a
classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos
relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública;
efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e
imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados
estatísticos e emitindo pareceres, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão, bem como realizar auditorias preventivas e
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos.
b) Instrução: Curso Superior de Ciências Contábeis, com registro no
Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
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CATEGORIA FUNCIONAL: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – RESPONSÁVEL
PELO SETOR DE BENEFÍCIOS DO FAMHO
PADRÃO: GF 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Receber, analisar e controlar documentos e despesas
para fins de ressarcimento de benefícios; apurar valores; providenciar
empenhos e encaminhar pagamentos; manter cadastros e controles;
elaborar prestação de contas do FAMHO.
Descrição Analítica: Receber e analisar notas fiscais e recibos eletrônicos
apresentados pelos servidores beneficiários; conferir a regularidade formal
dos documentos e a pertinência das despesas, conforme regras do FAMHO;
apurar os valores a serem ressarcidos ao beneficiário, observando os limites
máximos estabelecidos em Decreto; manter atualizados os dados cadastrais
dos servidores beneficiários e de seus dependentes; organizar e manter
controle interno das solicitações e ressarcimentos; emitir notas de empenho
e encaminhar os processos para pagamento; elaborar e manter planilhas e
demonstrativos de controle das notas fiscais e recibos ressarcidos pelo
fundo, contendo dados do prestador do serviço, dos servidores beneficiários
e de seus dependentes; auxiliar na organização documental e arquivamento
dos processos e comprovantes; elaborar prestação de contas anual do
FAMHO, com a discriminação das receitas, despesas e posição patrimonial,
para apresentação ao Conselho; prestar informações e encaminhar
expedientes e processos relativos à competência do Setor de Benefícios;
executar tarefas afins e correlatas, compatíveis com a natureza da função,
conforme determinação superior e normas internas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Atendimento ao público interno (servidores e dependentes),
conferência documental e cumprimento de prazos administrativos; atuação
integrada com os setores de Contabilidade, Fazenda e Controle Interno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: GRATIFICAÇÃO TESOUREIRO
PADRÃO: GF 01
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos.
Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar
e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos,
prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar
balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas
e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar dar
pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria;
endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos
ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio,
por ocasião da posse.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 021, de 04 de fevereiro de 2026. - Substitutivo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação desta Colenda Câmara Municipal, o
presente Projeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Plano de Carreira dos
Servidores do Município de Constantina, com alteração dos dispositivos
pertinentes da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015.
A proposta legislativa tem como finalidade precípua promover ajustes
administrativos e normativos necessários à modernização da estrutura
organizacional do Poder Executivo, com especial enfoque na padronização
do quadro de cargos e funções, na atualização dos critérios remuneratórios
aplicáveis e na adequação formal da legislação municipal às práticas atuais
de gestão pública.
Em síntese, o Projeto de Lei contempla alterações pontuais no quadro
de cargos em comissão, com extinção e readequação de nomenclaturas de
cargos, de modo a melhor compatibilizá-los às rotinas administrativas, aos
fluxos de trabalho, às competências setoriais e às demandas
contemporâneas do Município, sem prejuízo à continuidade dos serviços
públicos e à organização funcional da Administração.
Outro ponto central da proposição reside na substituição do regime
de coeficientes remuneratórios por valores nominais expressos em moeda
corrente (R$), passando a legislação a adotar, de forma clara e objetiva, a
fixação direta dos vencimentos dos cargos em comissão e das funções
gratificadas. Tal medida fortalece a transparência dos atos administrativos
e contribui para maior segurança jurídica, permitindo que o padrão
remuneratório esteja definido de maneira expressa e imediata na própria lei,
evitando divergências interpretativas e reduzindo o risco de inconsistências
na aplicação prática.
A alteração proposta também atende ao interesse público por tornar
mais acessível e compreensível, para a própria Administração, para os
órgãos de controle e para a população, a identificação e fiscalização dos
valores remuneratórios previstos no plano legal, em consonância com os
princípios constitucionais.
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Ressalte-se que o Projeto também promove a revogação de dispositivos
que tratavam de parâmetros e fórmulas de cálculo vinculadas ao modelo de
coeficientes, especificamente os artigos 34 e 36 da Lei Municipal nº
3.424/2015, os quais deixam de ser necessários com a adoção do novo
padrão remuneratório fixado diretamente em valores nominais.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à análise e
deliberação desta Casa Legislativa, em regime de urgência, confiando-se
na habitual atenção e aprovação dos nobres Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal