ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 220.000,00
(DUZENTOS E VINTE MIL REAIS), INCLUI
NO PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias:
06.000 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
06.002 - MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
36 - ASSISTENCIA AO EDUCANDO
12 - EDUCAÇÃO
368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
2115 - MATERIAL DIDATICO-ESCOLAR............................................................... R$200.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT
1.500.1001.0500 Manutencao e Desenvolvimento do Ensino – MDE...........................200.000,00
10.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
25 - SERVICO DE PROTECAO SOCIAL
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
2088 - GESTAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS........................................................ R$10.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT
1.500.0000.0500 Recurso Livre ....................................................................................10.000,00
10.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
7 - PROGRAMA MORAR BEM
16 - HABITAÇÃO
482 - HABITAÇÃO URBANA
2053 - PROGRAMA MORAR BEM............................................................................ R$10.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.500.0000.0500 Recurso Livre ....................................................................................10.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata
o artigo 1º, os recursos da seguinte classificação orçamentária:
10.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
7 - PROGRAMA MORAR BEM
16 - HABITAÇÃO
482 - HABITAÇÃO URBANA
2053 - PROGRAMA MORAR BEM
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO ............................................... R$10.000,00
1.500.0000.0500 Recurso Livre ....................................................................................10.000,00
06.000 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
06.002 - MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
36 - ASSISTENCIA AO EDUCANDO
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
2073 - TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍD.....R$200.000,00
1.500.1001.0500 Manutencao e Desenvolvimento do Ensino – MDE...........................200.000,00
10.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
25 - SERVICO DE PROTECAO SOCIAL
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
2088 - GESTAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS. R$10.000,00
1.500.0000.0500 Recurso Livre....................................................................................10.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 024, de 02 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), com a consequente inclusão das ações e
dotações no PPA, na LDO e na LOA, a fim de adequar o orçamento municipal às
necessidades atuais de execução das políticas públicas.
O crédito ora proposto se classifica como crédito especial, por destinar-se à
criação/implantação de dotação orçamentária específica para despesas que
demandam melhor adequação contábil e programática, na forma da Lei Federal nº
4.320/1964 (especialmente arts. 41 e 42), bem como em consonância com as regras
constitucionais e a legislação de finanças públicas aplicável à matéria.
No mérito, a abertura do crédito busca atender a três frentes essenciais:
1. Educação (R$ 200.000,00) – Destinação de recursos para a ação “Material
Didático-Escolar”, voltada à aquisição de materiais didático-escolares,
fortalecendo o suporte pedagógico aos estudantes e contribuindo para a
qualidade do ensino, em consonância com o dever constitucional do Município
na garantia do direito à educação e com a necessidade de assegurar melhores
condições de aprendizagem na rede municipal.
2. Assistência Social (R$ 10.000,00) – Alocação para a ação “Gestão de Benefícios
Eventuais”, com finalidade de aquisição de cestas básicas e atendimento a
famílias em situação de vulnerabilidade social, observadas as diretrizes do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a política pública de proteção
social básica, especialmente em situações emergenciais e de necessidade
comprovada.
3. Habitação (R$ 10.000,00) – Previsão para a ação “Programa Morar Bem”,
destinando recursos para obras e instalações, permitindo a readequação
orçamentária indispensável ao atendimento das demandas habitacionais e à
execução das ações previstas para o exercício, de acordo com o planejamento
administrativo e a capacidade operacional do Município.
Ressalte-se que o Projeto não implica aumento real de despesa, uma vez que o
suporte financeiro para o crédito ocorrerá por anulação de dotações já existentes,
conforme detalhamento constante do art. 2º, preservando o equilíbrio orçamentário
e observando a exigência legal de indicação dos recursos correspondentes.
Diante do exposto, por se tratar de medida necessária à continuidade e ao
aprimoramento de ações públicas prioritárias, bem como de adequação técnica do
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
orçamento às demandas efetivas do Município, contamos com a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal