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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 025, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$
2.800.000,00 (DOIS MILHÕES E
OITOCENTOS MIL REAIS), INCLUI NO
PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias:
10.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
7 - PROGRAMA MORAR BEM
16 – HABITAÇÃO
482 - HABITAÇÃO URBANA
1004 - CONSTRUCAO DE UNIDADES HABITACIONAIS.................................... R$2.800.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.700.0000.6005 Construcao de Unidades Habitacionais - TC 983479/2025........2.520.000,00
2.700.0000.6005 (SF) - Construcao de Unidades Habitacionais - TC 983479/2025...280.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata
o artigo 1º, o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 024, de 02 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), com a devida inclusão no PPA, na
LDO e na LOA, visando viabilizar a execução da ação “Construção de Unidades
Habitacionais” no âmbito do Fundo Municipal de Habitação, vinculada ao Programa
Morar Bem.
O crédito em questão é classificado como crédito especial, por destinar-se à
criação/adequação de dotação específica para despesa não suficientemente
contemplada na Lei Orçamentária vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964
(arts. 41 e 42), bem como em conformidade com a disciplina constitucional e
infraconstitucional aplicável à matéria orçamentária.
A proposta tem por finalidade assegurar condições legais e contábeis para a
execução de investimentos em habitação de interesse social, ampliando a capacidade
do Município de enfrentar o déficit habitacional, reduzir situações de vulnerabilidade
e promover condições mínimas de moradia digna, em consonância com os princípios
constitucionais que orientam a atuação da Administração Pública e com o dever
estatal de promover políticas públicas voltadas à proteção social e ao desenvolvimento
urbano.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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