ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00
(QUINHENTOS MIL REAIS), INCLUI NO
PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias:
10.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
25 - SERVICO DE PROTECAO SOCIAL
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
1003 - CONSTRUCAO DO CENTRO DE CONVIVENCIA.........................................R$500.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
2.661.0000.2304 (SF) - FEAS Piso Gaucho Especial – Const. de Centro de Conv.........500.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata
o artigo 1º, o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 026, de 02 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), com a correspondente inclusão no PPA, na LDO e
na LOA, para viabilizar a execução da ação 1003 – Construção do Centro de
Convivência, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social.
O crédito proposto enquadra-se como crédito especial, por destinar-se à
criação/adequação de dotação específica para despesa que demanda previsão própria
na lei orçamentária, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964 (arts. 41 e
42), atendendo às exigências de legalidade, planejamento e transparência na
execução das despesas públicas.
A construção do Centro de Convivência constitui investimento de relevante
interesse público, pois amplia e qualifica a rede de proteção social no Município,
criando espaço adequado para o desenvolvimento de atividades socioassistenciais, de
fortalecimento de vínculos e de convivência comunitária, especialmente voltadas a
públicos atendidos pela política de assistência social. Trata-se de medida que
contribui para a efetividade das ações do SUAS, conferindo melhores condições
estruturais para atendimentos coletivos, oficinas, grupos e ações de integração e
prevenção de vulnerabilidades.
O montante previsto encontra lastro em recurso com destinação específica,
identificado na classificação orçamentária como 2.661.0000.2304 (SF) – FEAS Piso
Gaúcho Especial – Construção de Centro de Convivência, o que reforça a necessidade
de adequada previsão contábil para permitir a correta execução, registro e prestação
de contas dos recursos vinculados.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal