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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 027, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 110.335,21 (CENTO E DEZ MIL E TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
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2026-02-06T11:20:09.075275-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 027, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 110.335,21
(CENTO E DEZ MIL E TREZENTOS E 
TRINTA E CINCO REAIS E VINTE E UM 
CENTAVOS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias:
10.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
25 - SERVICO DE PROTECAO SOCIAL 
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
1005 - AQUISICAO DE VEICULOS E MAQUINAS DE GRANDE PORTE..................R$110.335,21
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.701.0000.5002 (SF) – Conv. Est. 2931/2025 – Aq. de veiculo para a Sec. de...........110.335,21
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária 
Anual (LOA).
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata 
o artigo 1º, o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 027, de 02 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
110.335,21 (cento e dez mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos), 
com a devida inclusão no PPA, na LDO e na LOA, para viabilizar a execução da ação 
1005 – Aquisição de Veículos e Máquinas de Grande Porte, no âmbito do Fundo 
Municipal de Assistência Social.
O crédito proposto reveste-se da natureza de crédito especial, uma vez que se 
destina à criação/adequação de dotação específica para despesa que requer previsão 
orçamentária própria, atendendo aos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 
4.320/1964 (arts. 41 e 42) e às normas gerais de finanças públicas.
A finalidade da medida é permitir a aquisição de veículo destinado ao 
atendimento das demandas operacionais e logísticas da área social, contribuindo 
para a melhoria da capacidade de execução das políticas públicas de assistência, 
especialmente no suporte às ações de proteção social, atendimento de famílias em 
situação de vulnerabilidade, realização de visitas técnicas, encaminhamentos e 
deslocamentos necessários ao cumprimento das atribuições do órgão gestor.
Ressalta-se que o recurso previsto possui destinação específica, identificado 
na classificação orçamentária como 2.701.0000.5002 (SF) – Convênio Estadual nº 
2931/2025 – Aquisição de veículo, o que exige a adequada abertura de dotação para 
permitir a correta execução, contabilização e posterior prestação de contas, 
garantindo transparência e conformidade com as exigências do instrumento de 
transferência.
Quanto ao suporte financeiro, o art. 2º estabelece que o crédito será aberto por 
superávit financeiro do exercício anterior, hipótese autorizada pela legislação de 
regência, desde que apurada em balanço, assegurando-se a responsabilidade fiscal, 
o equilíbrio orçamentário e a existência de lastro para a despesa, sem 
comprometimento indevido das finanças municipais.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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