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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 028, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 26.373,61 (VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
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2026-02-06T11:20:42.000450-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 028, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 26.373,61 
(VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS E 
SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E 
UM CENTAVOS), INCLUI NO PPA, LDO E 
LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias:
07.000 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
07.001 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
16 - PROMOCAO DA PRODUCAO AGRICOLA FAMILIAR 
20 - AGRICULTURA
606 - EXTENSÃO RURAL
2033 - ASSISTENCIA AOS PRODUTORES RURAIS................................................. R$26.373,61
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT
2.701.0000.5005 (SF) - Conv Estadual 3302/2024 - Aquisicao de sementes................26.373,61
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária 
Anual (LOA).
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata 
o artigo 1º, o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 028, de 02 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.373,61 
(vinte e seis mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos), com a 
correspondente inclusão no PPA, na LDO e na LOA, para viabilizar a execução da 
ação 2033 – Assistência aos Produtores Rurais, no âmbito da Secretaria Municipal 
da Agricultura.
O crédito proposto possui natureza de crédito especial, pois se destina à 
criação/adequação de dotação orçamentária específica para despesa que demanda 
previsão própria no orçamento vigente, atendendo às exigências da Lei Federal nº 
4.320/1964 (arts. 41 e 42) e às normas gerais de finanças públicas.
A abertura do crédito tem por finalidade possibilitar a execução de despesa 
vinculada à aquisição de sementes, com distribuição gratuita no contexto de política 
pública de promoção da produção agrícola familiar e apoio direto aos produtores 
rurais do Município, fortalecendo a atividade econômica no meio rural, incentivando 
a produtividade, a segurança alimentar e a manutenção das famílias no campo, em 
consonância com o interesse público local e com as diretrizes de fomento ao setor 
primário.
Registra-se que o recurso possui destinação específica, estando identificado 
na classificação orçamentária como 2.701.0000.5005 (SF) – Convênio Estadual nº 
3302/2024 – Aquisição de sementes, circunstância que impõe a adequada previsão 
contábil e orçamentária para a execução regular da despesa, bem como para a correta 
contabilização e prestação de contas, garantindo transparência e conformidade com 
o instrumento de transferência.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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