ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 029, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00
(CENTO E CINQUENTA MIL REAIS),
INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias:
09.000 - SECRETARIA DE SAUDE
09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
44 - ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE
10 – SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
1005 - AQUISICAO DE VEICULOS E MAQUINAS DE GRANDE PORTE..................R$150.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.500.1002.0500 (SF) - Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS............................150.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata
o artigo 1º, o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 029, de 02 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a devida inclusão no PPA, na LDO e
na LOA, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal
de Saúde, para viabilizar a execução da ação 1005 – Aquisição de Veículos e
Máquinas de Grande Porte, vinculada à Atenção Primária em Saúde.
O crédito proposto caracteriza-se como crédito especial, por destinar-se à
criação/adequação de dotação orçamentária específica para despesa que necessita
de previsão própria na lei orçamentária vigente, observando-se o disposto na Lei
Federal nº 4.320/1964 (arts. 41 e 42) e as normas gerais de finanças públicas
aplicáveis à matéria.
A abertura do crédito tem como objetivo permitir a aquisição de veículo e/ou
equipamento permanente destinado ao fortalecimento da rede municipal de saúde,
especialmente na área de Atenção Primária, ampliando a capacidade de
deslocamento das equipes, o suporte logístico às unidades, o atendimento domiciliar
quando necessário, bem como o transporte de materiais e insumos, contribuindo
diretamente para a eficiência e continuidade dos serviços prestados à população.
Ressalte-se que a despesa está vinculada a recursos da classificação
2.500.1002.0500 (SF) – Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), cuja destinação
se orienta ao financiamento das ações e serviços de saúde, reforçando a necessidade
de previsão orçamentária adequada para correta execução, registro contábil e
transparência na aplicação dos recursos públicos.
Quanto ao suporte financeiro, prevê o art. 2º que a abertura do crédito ocorrerá
mediante utilização de superávit financeiro do exercício anterior, hipótese autorizada
pela legislação de regência, desde que apurada em balanço, preservando o equilíbrio
orçamentário e a responsabilidade fiscal, sem geração de despesa desprovida de
lastro.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal