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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 031, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.511, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA ADEQUAR A DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SETOR DE BENEFÍCIOS DO FAMHO.
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2026-02-06T11:22:58.514799-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 031, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 -
SUBSTITUTIVO
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 4.511, DE 09 DE 
DEZEMBRO DE 2025, PARA ADEQUAR A 
DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE 
FUNÇÃO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL 
PELO SETOR DE BENEFÍCIOS DO 
FAMHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º O caput do art. 39 da Lei Municipal nº 4.511, de 09 de dezembro de 
2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 39. O servidor público municipal titular de cargo efetivo, lotado na 
Secretaria de Fazenda, preferencialmente no setor de Contabilidade, 
designado como responsável pelo Setor de Benefícios do FAMHO, fará 
jus a uma GF 3 – Gratificação de Função, reajustada anualmente nas 
mesmas datas e nos mesmos índices da revisão geral anual e do 
aumento salarial concedidos aos servidores públicos municipais.” 
Art. 2º Ficam adequadas, na Lei Municipal nº 4.511, de 09 de dezembro de 
2025, as remissões internas à gratificação referida no art. 39, para constar 
como “Gratificação de Função (GF 3)”. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 031, de 04 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que promove ajuste pontual na Lei Municipal nº 4.511/2025, 
especificamente para adequar a denominação da Gratificação de Função 
prevista ao servidor responsável pelo Setor de Benefícios do FAMHO, 
substituindo-se a referência atualmente constante como GF 4 para GF 3, 
conforme a nova padronização administrativa. 
A proposição se insere no contexto de reestruturação do plano de 
cargos de provimento por comissão e da organização administrativa interna, 
atualmente em curso no Município. Nesse processo de reorganização, tornou￾se necessário uniformizar a nomenclatura e a classificação das Funções 
Gratificadas/Gratificações de Função, evitando divergências terminológicas 
entre leis, atos de designação, registros funcionais e rotinas de folha de 
pagamento, o que é essencial para a adequada gestão de pessoal e para a 
transparência dos atos administrativos. 
Ressalte-se que o presente ajuste tem natureza predominantemente 
técnica e de conformidade administrativa, pois objetiva alinhar o texto legal 
ao modelo reorganizado de classificação das gratificações no Município, 
preservando a organização do serviço, a identificação correta da função de 
responsabilidade e a coerência do sistema remuneratório, sem alterar a 
finalidade pública do dispositivo. Face ao exposto, em virtude da necessidade 
da realização de novo processo seletivo de bolsistas, contamos com a 
colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido 
Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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