ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 031, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 -
SUBSTITUTIVO
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.511, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2025, PARA ADEQUAR A
DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL
PELO SETOR DE BENEFÍCIOS DO
FAMHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º O caput do art. 39 da Lei Municipal nº 4.511, de 09 de dezembro de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. O servidor público municipal titular de cargo efetivo, lotado na
Secretaria de Fazenda, preferencialmente no setor de Contabilidade,
designado como responsável pelo Setor de Benefícios do FAMHO, fará
jus a uma GF 3 – Gratificação de Função, reajustada anualmente nas
mesmas datas e nos mesmos índices da revisão geral anual e do
aumento salarial concedidos aos servidores públicos municipais.”
Art. 2º Ficam adequadas, na Lei Municipal nº 4.511, de 09 de dezembro de
2025, as remissões internas à gratificação referida no art. 39, para constar
como “Gratificação de Função (GF 3)”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 031, de 04 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que promove ajuste pontual na Lei Municipal nº 4.511/2025,
especificamente para adequar a denominação da Gratificação de Função
prevista ao servidor responsável pelo Setor de Benefícios do FAMHO,
substituindo-se a referência atualmente constante como GF 4 para GF 3,
conforme a nova padronização administrativa.
A proposição se insere no contexto de reestruturação do plano de
cargos de provimento por comissão e da organização administrativa interna,
atualmente em curso no Município. Nesse processo de reorganização, tornouse necessário uniformizar a nomenclatura e a classificação das Funções
Gratificadas/Gratificações de Função, evitando divergências terminológicas
entre leis, atos de designação, registros funcionais e rotinas de folha de
pagamento, o que é essencial para a adequada gestão de pessoal e para a
transparência dos atos administrativos.
Ressalte-se que o presente ajuste tem natureza predominantemente
técnica e de conformidade administrativa, pois objetiva alinhar o texto legal
ao modelo reorganizado de classificação das gratificações no Município,
preservando a organização do serviço, a identificação correta da função de
responsabilidade e a coerência do sistema remuneratório, sem alterar a
finalidade pública do dispositivo. Face ao exposto, em virtude da necessidade
da realização de novo processo seletivo de bolsistas, contamos com a
colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido
Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal