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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 032, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
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2026-02-06T11:23:32.536869-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 032, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 
(SETENTA MIL REAIS), INCLUI NO PPA, 
LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias:
04.000 - SECRETARIA DE FAZENDA
04.001 - SECRETARIA DE FAZENDA
8 - ADMINISTRACAO FINANCEIRA 
4 - ADMINISTRAÇÃO 
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
2019 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FAZENDA .......................................... R$40.000,00
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.500.0000.0500 Recurso Livre ....................................................................................40.000,00 
07.000 - SECRETARIA DA AGRICULTURA 
07.001 - SECRETARIA DA AGRICULTURA 
15 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
4 - ADMINISTRAÇÃO 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2032 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA ................................. R$30.000,00
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
1.500.0000.0500 Recurso Livre ....................................................................................30.000,00 
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária 
Anual (LOA).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata 
o artigo 1º, os recursos da seguinte classificação orçamentária:
04.000 - SECRETARIA DE FAZENDA
04.001 - SECRETARIA DE FAZENDA
8 - ADMINISTRACAO FINANCEIRA
4 – ADMINISTRAÇÃO
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
2019 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FAZENDA...........................................R$40.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 
1.500.0000.0500 Recurso Livre ....................................................................................40.000,00
07.000 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
07.001 - SECRETARIA DA AGRICULTURA 
15 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL 
4 - ADMINISTRAÇÃO 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
2032 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA ................................ R$30.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 
1.500.0000.0500 Recurso Livre ....................................................................................30.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 032, de 04 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 
70.000,00 (setenta mil reais), com a finalidade de adequar a programação 
orçamentária das Secretarias Municipais de Fazenda e de Agricultura, permitindo a 
alocação de despesa no elemento 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo 
Determinado, nas ações 2019 – Manutenção da Secretaria de Fazenda e 2032 –
Manutenção da Secretaria de Agricultura.
A medida se mostra necessária porque, no orçamento vigente, os valores 
encontram-se previstos no elemento 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, não contemplando, de forma específica, a natureza 
da despesa ora demandada (contratação temporária). Assim, a abertura do crédito 
especial viabiliza a correta classificação contábil e orçamentária da despesa com 
pessoal temporário, garantindo transparência, controle e adequação ao sistema de 
execução orçamentária.
O suporte financeiro da abertura do crédito ocorrerá por anulação de dotação 
dentro das próprias unidades e ações indicadas no art. 2º, sem criação de nova 
despesa global e sem impacto adicional ao Tesouro, tratando-se de ajuste técnico￾orçamentário para compatibilizar a execução da despesa com sua classificação 
correta.
O Projeto observa os requisitos legais aplicáveis, em especial os arts. 40 a 43 
da Lei Federal nº 4.320/1964 (créditos adicionais e indicação de recursos) e o art. 
167, inciso V, da Constituição Federal (necessidade de autorização legislativa para 
abertura de crédito especial), além de promover a compatibilização com o PPA, LDO 
e LOA, conforme consignado no parágrafo único do art. 1º.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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