ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 032, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00
(SETENTA MIL REAIS), INCLUI NO PPA,
LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias:
04.000 - SECRETARIA DE FAZENDA
04.001 - SECRETARIA DE FAZENDA
8 - ADMINISTRACAO FINANCEIRA
4 - ADMINISTRAÇÃO
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
2019 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FAZENDA .......................................... R$40.000,00
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.500.0000.0500 Recurso Livre ....................................................................................40.000,00
07.000 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
07.001 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
15 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
4 - ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2032 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA ................................. R$30.000,00
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.500.0000.0500 Recurso Livre ....................................................................................30.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA).
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Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata
o artigo 1º, os recursos da seguinte classificação orçamentária:
04.000 - SECRETARIA DE FAZENDA
04.001 - SECRETARIA DE FAZENDA
8 - ADMINISTRACAO FINANCEIRA
4 – ADMINISTRAÇÃO
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
2019 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FAZENDA...........................................R$40.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL
1.500.0000.0500 Recurso Livre ....................................................................................40.000,00
07.000 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
07.001 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
15 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
4 - ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2032 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA ................................ R$30.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL
1.500.0000.0500 Recurso Livre ....................................................................................30.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 032, de 04 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor total de R$
70.000,00 (setenta mil reais), com a finalidade de adequar a programação
orçamentária das Secretarias Municipais de Fazenda e de Agricultura, permitindo a
alocação de despesa no elemento 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo
Determinado, nas ações 2019 – Manutenção da Secretaria de Fazenda e 2032 –
Manutenção da Secretaria de Agricultura.
A medida se mostra necessária porque, no orçamento vigente, os valores
encontram-se previstos no elemento 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, não contemplando, de forma específica, a natureza
da despesa ora demandada (contratação temporária). Assim, a abertura do crédito
especial viabiliza a correta classificação contábil e orçamentária da despesa com
pessoal temporário, garantindo transparência, controle e adequação ao sistema de
execução orçamentária.
O suporte financeiro da abertura do crédito ocorrerá por anulação de dotação
dentro das próprias unidades e ações indicadas no art. 2º, sem criação de nova
despesa global e sem impacto adicional ao Tesouro, tratando-se de ajuste técnicoorçamentário para compatibilizar a execução da despesa com sua classificação
correta.
O Projeto observa os requisitos legais aplicáveis, em especial os arts. 40 a 43
da Lei Federal nº 4.320/1964 (créditos adicionais e indicação de recursos) e o art.
167, inciso V, da Constituição Federal (necessidade de autorização legislativa para
abertura de crédito especial), além de promover a compatibilização com o PPA, LDO
e LOA, conforme consignado no parágrafo único do art. 1º.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de fevereiro de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal