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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 033, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. - ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.926, DE 27 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-02-23T11:22:09.483911-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 033, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.926, DE 27 DE MAIO DE 2003, QUE 
DISPÕE SOBRE ADICIONAIS DE 
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.926, de 27 de maio de 2003, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os servidores que laborarem em atividade insalubre ou 
perigosa terão direito a um adicional incidente sobre 75% (setenta e 
cinco por cento) do valor do menor padrão de vencimento do Poder 
Executivo Municipal.” 
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.926, de 27 de maio de 
2003, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de fevereiro de 2026.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
2
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 033, de 10 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a base de cálculo 
do adicional devido aos servidores expostos a condições insalubres ou 
perigosas, previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 1.926/2003, para 
estabelecer que o adicional incidirá sobre 75% (setenta e cinco por cento) do 
valor do menor padrão de vencimento do Poder Executivo Municipal. 
A medida busca aperfeiçoar a disciplina remuneratória do adicional, 
conferindo maior racionalidade, previsibilidade e equilíbrio ao sistema, 
mediante a fixação de uma base de cálculo objetiva e moderada, vinculada ao 
menor padrão de vencimento do Poder Executivo, preservando a lógica do 
instituto e evitando distorções de impacto financeiro.
Trata-se de providência alinhada aos princípios constitucionais da 
Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência), nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, pois 
promove uniformidade de critério e facilita a gestão pública, sem afastar o 
direito ao adicional quando presentes as condições técnicas reconhecidas em 
laudo, conforme a própria Lei nº 1.926/2003 condiciona a caracterização da 
insalubridade/periculosidade ao enquadramento pericial. 
Ressalta-se, ainda, que a alteração proposta mantém coerência com a 
estrutura vigente da lei, que preserva: (i) a exigência de exposição 
habitual/contínua (ou proporcional em caso de intermitência), (ii) as 
hipóteses de cessação do pagamento e (iii) a vedação de cumulação entre os 
adicionais, assegurando tratamento isonômico e adequado às condições de 
trabalho apuradas tecnicamente. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei em regime 
de urgência para apreciação e aprovação, por se tratar de medida de 
interesse público, voltada ao aprimoramento da norma municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de fevereiro de 2026.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em exercício

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