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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 035, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA A EMENTA E O CAPUT DO ART.
1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.542, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2026, PARA MODIFICAR
A DENOMINAÇÃO DO PROGRAMA PARA
“PROGRAMA MOCHILA CHEIA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 4.542, de 09 de fevereiro de 2026, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“INSTITUI O PROGRAMA MOCHILA CHEIA NO ÂMBITO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CONSTANTINA/RS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 2º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 4.542, de 09 de fevereiro de 2026,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Constantina/RS, o
Programa Mochila Cheia, destinado à concessão anual de auxílio
financeiro para aquisição de material didático-escolar básico, com vistas
ao atendimento das necessidades pedagógicas dos estudantes.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de fevereiro de 2026.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 035/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que altera a denominação do programa instituído pela Lei
Municipal nº 4.542, de 09 de fevereiro de 2026, passando a ser denominado
“Programa Mochila Cheia”, sem qualquer modificação de conteúdo, objetivos,
critérios, público-alvo ou forma de execução.
A proposta tem por finalidade tornar a identificação do programa mais
direta, simples e facilmente reconhecível pela comunidade escolar e pelas
famílias, conferindo maior clareza comunicacional às ações públicas
relacionadas ao apoio à aquisição de materiais escolares.
Trata-se de alteração estritamente nominativa, mantendo-se
integralmente as disposições da Lei Municipal nº 4.542/2026, inexistindo
criação de novas obrigações, ampliação de benefícios, alteração de requisitos ou
impacto financeiro adicional além do que já foi estabelecido na legislação
vigente.
Diante do exposto, e considerando o interesse público na padronização e
melhor compreensão do programa, solicita-se a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 18 de fevereiro de 2026.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em Exercício
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