| Tipo | Emenda a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 030, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 – SUBSTITUTIVO - ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO “I” DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.557 DE 28 DE MARÇO DE 2017. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 030, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 - SUBSTITUTIVO ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO “I” DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.557 DE 28 DE MARÇO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso “I” do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.557 de 28 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º [...] I - bolsa auxílio no valor mensal de R$ 836,39, que será atualizado anualmente, por Decreto do Executivo Municipal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.; [...]” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de fevereiro de 2026. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 030, de 04 de fevereiro de 2026. - Substitutivo Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 030, de 02 de fevereiro de 2026 - Substitutivo, que “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO “I” DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.557 DE 28 DE MARÇO DE 2017”. O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para adequar o valor pago a título de bolsa auxílio aos beneficiados pelo programa Ação Comunitária de acordo com a Unidade Fiscal Municipal. O Programa tem demonstrado ótimo resultado na qualificação profissional e capacitação de pessoas carentes, incentivando os mesmos a procurar qualificar-se para melhores oportunidades de trabalho. Face ao exposto, em virtude da necessidade da realização de novo processo seletivo de bolsistas, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de fevereiro de 2026. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal