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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 036, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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2026-03-02T18:12:08.608699-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 036, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria 
Municipal de Saúde:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Psicólogo 20h R$3.424,45
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de fevereiro de 2026.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em exercício
RONI PAULO 
GHELLER:60178680
044
Assinado de forma digital por 
RONI PAULO 
GHELLER:60178680044 
Dados: 2026.02.23 09:20:39 
-03'00'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades no campo da psicologia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de 
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo 
profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais 
para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, 
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de 
natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; 
realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia 
novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material 
psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade mínima: 21 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 036, de 23 de fevereiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei nº 036/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder à contratação temporária, por excepcional interesse público, de 01 
(um) Psicólogo, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuação 
junto à Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta tem por finalidade assegurar a continuidade e a regularidade 
dos serviços públicos essenciais prestados no âmbito do SUS, especialmente 
nas ações de atenção psicossocial, acompanhamento clínico, apoio a equipes 
multiprofissionais e atendimento à população, cuja demanda possui caráter 
permanente e sensível, sendo imprescindível evitar desassistência.
A contratação temporária pretendida encontra amparo no art. 37, inciso 
IX, da Constituição Federal, que admite contratações por tempo determinado 
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e, no 
âmbito municipal, está harmonizada com o Regime Jurídico dos Servidores do 
Município de Constantina, instituído pela Lei Municipal nº 1.790/2002, a qual 
prevê disciplina específica sobre contratação temporária por excepcional 
interesse público. 
Quanto ao padrão remuneratório indicado no Projeto, observa-se que a 
fixação do vencimento básico se dá em consonância com o Plano de Cargos e 
Carreiras do Município, estabelecido pela Lei Municipal nº 3.424/2015, 
preservando-se os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e 
moralidade administrativa, uma vez que a remuneração observa a estrutura 
legal já aprovada para a função. 
O prazo de vigência proposto — 06 (seis) meses, prorrogável por igual 
período — atende ao requisito de temporalidade, restringindo a contratação ao 
período estritamente necessário para a manutenção do serviço e a organização 
administrativa, sem desvirtuar a regra do concurso público, inclusive com 
observância às normas locais pertinentes.
Por fim, registra-se que as despesas decorrentes da medida correrão por 
conta de dotação orçamentária específica, conforme consignado no art. 4º do 
Projeto, não implicando criação de estrutura permanente, mas providência 
pontual e necessária à preservação do atendimento público em saúde.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Diante do exposto, por se tratar de medida de interesse público relevante, 
voltada a garantir a continuidade de serviço essencial, submeto o presente 
Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com a aprovação.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de fevereiro de 2026.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em exercício
RONI PAULO 
GHELLER:601786
80044
Assinado de forma digital por 
RONI PAULO 
GHELLER:60178680044 
Dados: 2026.02.23 09:21:04 
-03'00'
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Constantina – Estado do Rio Grande Do Sul 
MEMORANDO
À: Secretaria Municipal de Administração
De: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Contratação de Psicóloga 20h
Data: 20 de fevereiro de 2026
Venho por meio deste solicitar a abertura de procedimento administrativo para 
contratação de profissional Psicóloga, com carga horária de 20 (vinte) horas 
semanais, para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde.
A profissional irá prestar atendimento psicológico à população pertencente aos 04 
(quatro) Equipes de Estratégia Saúde da Família – ESF do município, desenvolvendo 
ações de acolhimento, escuta qualificada, acompanhamento individual e familiar, 
atendimentos em grupo, apoio matricial às equipes, bem como participação em 
atividades de promoção e prevenção em saúde mental.
Destaca-se que a presença da profissional é fundamental para qualificar o atendimento 
prestado nas ESF, reduzir encaminhamentos desnecessários para média e alta 
complexidade, fortalecer as ações de saúde mental na Atenção Primária e garantir 
atendimento humanizado e integral aos munícipes.
Diante da necessidade de ampliação da oferta de serviços em saúde mental e 
considerando o interesse público envolvido, solicitamos a adoção das providências 
necessárias para viabilizar a referida contratação.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos 
adicionais.
Atenciosamente,
Silvana Casagranda
Secretária de Saúde

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