ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA
REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, com
sede na Rua Nereu Ramos, nº 1005, em Constantina – RS, com a finalidade de
viabilizar a execução do Programa SAMU/SALVAR 192, nos termos do
instrumento anexo, que integra a presente Lei.
Art. 2º. O Município repassará mensalmente à Associação Hospitalar
Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, os valores necessários à
manutenção do Programa SAMU/SALVAR 192, assim discriminados:
I – R$ 28.494,70 (vinte e oito mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta
centavos), provenientes de repasse do Governo Federal;
II – R$ 14.247,35 (quatorze mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco
centavos), oriundos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º. O Município responsabilizar-se-á pela complementação dos valores
necessários à manutenção do Programa, quando os repasses federal e estadual
se mostrarem insuficientes, conforme demonstrativo financeiro mensal a ser
apresentado pela AHCROS.
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§ 2º. Ao final de cada mês, a AHCROS deverá informar o Município a previsão
de desembolso dos recursos necessários ao custeio das despesas do mês em
questão, acompanhado de estimativa da folha de pagamento e demais encargos
vinculados ao Programa.
§ 3º. Recebida a solicitação, o Município efetuará o repasse dos valores no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, observada a disponibilidade financeira.
§ 4º. A AHCROS deverá apresentar a prestação de contas dos recursos
recebidos até o último dia útil do mês subsequente ao da execução,
acompanhada da documentação comprobatória das despesas realizadas.
§ 5º. A liberação de novos repasses poderá ficar condicionada à regular
apresentação da prestação de contas anterior.
Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, com início em
01 de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026, podendo ser
prorrogado mediante termo aditivo, desde que devidamente justificada e
demonstrada a vantajosidade e o interesse público, observado, no que couber,
o art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e a vigência máxima decenal prevista
no art. 107 da mesma Lei, quando aplicável.
Art. 4º. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal da Saúde,
como repassador de recursos, reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos
serviços por ele financiados e prestados pela entidade.
Art. 5º. Compete à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde –
AHCROS, a contratação dos profissionais necessários à execução das ações
vinculadas ao SAMU/SALVAR 192 RS, responsabilizando-se integralmente
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pelas despesas com pessoal e encargos sociais daí advindos, mediante o
desembolso dos valores necessários por parte do Município de Constantina.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão suportadas
por dotação orçamentária do orçamento vigente de cada exercício financeiro.
Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 8°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 01º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de fevereiro de 2026.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em Exercício
RONI PAULO
GHELLER:60178680044
Assinado de forma digital por RONI
PAULO GHELLER:60178680044
Dados: 2026.02.26 08:48:52 -03'00'
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MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E
A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA
REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA/RS, pessoa jurídica de direito público
interno, devidamente cadastrada junto à Secretaria da Fazenda Nacional, CNPJ
nº 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João Mafessoni, nº 483, em
Constantina, doravante denominado de Convenente, neste ato representado
pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Cristian Riboli Bratz, e de outro lado
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE -
AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Nereu Ramos, nº
1005, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98 neste ato representado pelo
Sr. xxxxxx, doravante denominado Conveniado, firmam entre si o presente
Convênio, conforme Lei Municipal n° XXXXX, e em conformidade com as
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio, a mútua cooperação entre o Município
de Constantina e Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde –
AHCROS, visando à manutenção e operacionalização dos serviços de
atendimento móvel de urgência do Programa SAMU/SALVAR 192.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO
a) Repassar mensalmente à AHCROS, até o 4º (quarto) dia do mês
subsequente, os valores correspondentes aos recursos recebidos do Governo
Federal (R$ 28.494,00), e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul (R$
14.247,35), destinados ao custeio das despesas com os profissionais vinculados
ao Programa SAMU/SALVAR 192, bem como das demais despesas
indispensáveis à sua manutenção e operacionalização;
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b) Complementar os valores necessários à manutenção do programa, quando
os repasses federal e estadual se mostrarem insuficientes, conforme
demonstrativo financeiro mensal a ser apresentado pela AHCROS;
c) Fiscalizar a existência de equipe para o perfeito funcionamento, do serviço
conforme normas da Coordenação Estadual do Programa SAMU Salvar;
d) Exigir a apresentação de prestação de contas mensal dos recursos
repassados, bem como das quitações das verbas trabalhistas relativas aos
profissionais vinculados ao Programa;
e) Participar solidariamente das despesas extraordinárias que o Hospital
venha a ter em decorrência de reclamatórias trabalhistas, rescisões, que não
der causa por desídia, ou culposamente;
f) Custear integralmente as despesas inerentes à manutenção do veículo
ambulância utilizado pelo Programa SAMU/SALVAR 192;
g) Custear integralmente as despesas relativas a cursos de capacitação dos
profissionais vinculados ao Programa, mediante prévia autorização por escrito
do Gestor Municipal de Saúde;
h) Ressarcir à AHCROS as despesas referentes à confecção de Laudos do
Trabalho (atestados admissionais, atestados periódicos, atestados
demissionais, Laudos PPP’s e exames laboratoriais), dos profissionais
vinculados ao Programa;
i) Repassar valores complementares destinados a cobrir as despesas
pertinentes ao reajuste salarial dos profissionais vinculados ao Programa
SAMU/SALVAR 192, a partir do período em que forem reajustados os salários
dos funcionários da AHCROS;
j) Custear as despesas referentes aos honorários contábeis necessários ao
controle dos profissionais vinculados ao Programa;
k) Custear uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s,
necessários aos profissionais do Programa;
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l) Custear as despesas referentes a alimentação dos funcionários do Programa
SAMU/SALVAR 192, caso comprovada a necessidade do fornecimento;
m) Custear as despesas referentes a manutenção da sala onde se encontra
instalado o Programa SAMU/SALVAR 192.
Parágrafo Único. Compete ao Município de Constantina indicar os profissionais
a serem contratados ou desligados do Programa SAMU/SALVAR 192, devendo
comunicar formalmente à Associação Hospitalar Comunitária Regional de
Saúde – AHCROS, por escrito e em prazo hábil, para adoção das providências
administrativas cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS
a) Providenciar a contratação de profissionais habilitados para atuação no
Programa, sob o regime de consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
b) Permitir ao Município de Constantina a realização de inspeção técnicoadministrativas e contábeis em relação aos pagamentos das verbas trabalhistas
e sociais decorrentes dessas contratações;
c) Manter arquivo atualizado com todos os registros das despesas que
correrem por conta deste convênio;
d) Abrir e manter conta corrente específica, em instituição financeira oficial da
cidade, destinada ao recebimento e movimentação dos recursos vinculados ao
presente ajuste;
e) Prestar contas mensalmente ao Município, na forma estabelecida neste
Convênio e na legislação aplicável;
f) Manter a equipe de profissionais necessária ao adequado funcionamento do
serviço, garantindo a regularidade e continuidade do atendimento de urgência;
g) Manter adimplidas todas as obrigações sociais e trabalhistas decorrentes
das contratações realizadas.
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CLÁUSULA QUARTA – DO FLUXO FINANCEIRO E DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS
a) Ao final de cada mês, a AHCROS deverá informar o Município a previsão de
desembolso dos recursos necessários ao custeio das despesas do mês em
questão, acompanhado de estimativa da folha de pagamento e demais encargos
vinculados ao Programa.
b) Recebida a solicitação, o Município efetuará o repasse dos valores no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, observada a disponibilidade financeira.
c) A AHCROS deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos
até o último dia útil do mês subsequente ao da execução, acompanhada da
documentação comprobatória das despesas realizadas.
d) A liberação de novos repasses poderá ficar condicionada à regular
apresentação da prestação de contas anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros transferidos e o resultado de sua aplicação somente
poderão ser utilizados no objeto de presente convênio, vedado o seu emprego
em finalidade diversa da estabilidade, ainda que em caráter de emergência, com
posterior cobertura.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
O prazo de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, com início em 01 de
janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado
mediante termo aditivo, desde que motivado e demonstrada a continuidade do
interesse público e da vantajosidade, observado, no que couber, o art. 184 da
Lei Federal nº 14.133/2021 e a vigência máxima decenal prevista no art. 107
da mesma Lei, quando aplicável.
Parágrafo Único. O presente Convênio poderá ser rescindido mediante
comunicação prévia por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
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em caso de descumprimento das obrigações de quaisquer das obrigações nele
previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, ficando a parte
inadimplente responsável pelo ressarcimento das despesas comprovadamente
realizadas pela outra parte até a data da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA
Os valores previstos neste Convênio serão automaticamente ajustados na
hipótese de alteração dos repasses provenientes do Governo Federal ou do
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, mediante simples comunicação formal
e adequação por Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09.000 - SECRETARIA DE SAUDE
09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
49 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.302 – Saúde/Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.102 – SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA – SAMU
484 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.1002.0500 – ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE - ASPS
484 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.600.0000.4550 – FNS SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA – SAMU
484 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.621.0000.4170 – FES SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA - SAMU
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Constantina-RS para dirimir quaisquer dúvidas
provenientes deste convênio, que não puderem ser resolvidas amigavelmente
pelas partes.
E, por estarem juntos e conveniados, firmam o presente instrumento em duas
vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Constantina-RS, xx de xxxxxxxxxx de xxxx.
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Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Ass. Hospitalar Com. Reg. de
Saúde - AHCROS
Conveniada
Testemunhas:
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CPF: CPF:
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 038/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Municipal nº.
038/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a
Associação Hospitalar Comunitária Regional De Saúde – AHCROS e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo solicitar autorização legislativa
para firmar concessão de subvenção social à AHCROS viabilizando assim, o
programa SAMU-SALVAR 192.
Somos todos sabedores da importância que é para a comunidade
Constantinense, bem como, para toda a comunidade regional, a Unidade do
SAMU-SALVAR 192.
A subvenção para a AHCROS que visa custear as despesas da SAMUSALVAR já vem acontecendo há vários anos, e é de fundamental importância a
manutenção dessa parceria para nossa comunidade.
Alguns dos objetivos da SAMU-SALVAR:
1. Assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através da
Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo
e gratuito;
2. Realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta ou à
distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares;
3. Realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto em
casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados
médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e,
quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o
acompanhamento de profissionais do sistema até o ambulatório ou
hospital;
4. Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes
graves internados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito
macrorregional e estadual, ativando equipes apropriadas para as
transferências de pacientes.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Como é do conhecimento dos Senhores Vereadores este serviço é
realizado pelo nosso Município, visto que o repasse do valor será efetuado
diretamente à AHCROS.
Face ao exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação e
aprovação dos Senhores Vereadores, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 26 de fevereiro de 2026.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em Exercício
RONI PAULO
GHELLER:60178680044
Assinado de forma digital por RONI
PAULO GHELLER:60178680044
Dados: 2026.02.26 08:49:21 -03'00'