ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 039, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria de
Obras e Viação:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
04 Zelador 40h R$2.013,53
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de fevereiro de 2026.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em Exercício
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Exemplos de Atribuições: arregar e descarregar veículos em geral; transportar,
arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças;
proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina; varrer, escovar, lavar e remover
o lixo e detritos das ruas; proceder à limpeza de oficinas, baias, depósitos, inclusive
gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos sanitários, recolher
lixo a domicilio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de
construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no
recebimento, entrega e pesagem, contagem de materiais, auxiliar aos serviços de
abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar
instrumentos agrícolas, executar serviços de plantio, preparo do terreno, adubação de
pomares e arborização da cidade; auxiliar na jardinagem e pintura de meios fios e
árvores, molhar plantas, cuidar de ferramentas, máquinas de qualquer natureza,
executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e
feriados.
Requisitos para investidura:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade mínima: 18 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 039, de 26 de fevereiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público para a Secretaria
Municipal de Obras e Viação, na função de Zelador, totalizando 04 (quatro)
vagas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
A Secretaria Municipal de Obras e Viação desempenha papel essencial
na manutenção da infraestrutura urbana e rural do Município, incluindo
conservação de prédios públicos, espaços comunitários, pátios, oficinas,
almoxarifados e demais instalações sob sua responsabilidade. A demanda atual
por serviços de zeladoria encontra-se ampliada em razão do aumento das frentes
de trabalho, da necessidade permanente de manutenção preventiva e corretiva,
bem como da garantia de condições adequadas de uso e segurança dos bens
públicos.
Registra-se que o quadro funcional efetivo atualmente existente não é
suficiente para atender, de forma adequada e contínua, às demandas
operacionais da Secretaria, o que pode comprometer a eficiência administrativa
e a adequada prestação dos serviços públicos à coletividade.
A contratação pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período,
revela-se medida necessária e proporcional, garantindo a continuidade dos
serviços essenciais enquanto se avalia a necessidade permanente do cargo e a
eventual realização de concurso público, se for o caso.
Portanto, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de
fundamental importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão
pela qual, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na
sua aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de fevereiro de 2026.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em Exercício