br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 040, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id2154

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T10:04:57.998135-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 040, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para suprir 
demanda da Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Técnico de Enfermagem 40h R$2.528,79
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de fevereiro de 2026.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar 
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de 
trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de 
acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; 
proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir 
pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes 
em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas 
a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, 
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e 
segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, auxiliar às 
equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar nos socorros de 
emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a 
pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
c) registro válido no conselho federal de enfermagem
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 040, de 26 de fevereiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Submetemos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à 
contratação temporária de 01 (um) Técnico de Enfermagem, com carga horária 
de 40 (quarenta) horas semanais, para atender demanda da Secretaria 
Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde presta serviços essenciais e contínuos 
à população, notadamente no âmbito da Atenção Básica, atendimentos 
ambulatoriais, procedimentos técnicos de enfermagem, acompanhamento de 
pacientes crônicos, vacinação, curativos, coleta de exames e suporte em 
situações de urgência e emergência. O Técnico de Enfermagem desempenha 
função indispensável na execução dessas atividades, atuando sob supervisão 
de enfermeiro e garantindo a efetividade das políticas públicas de saúde.
A necessidade da contratação decorre da insuficiência momentânea de 
servidores efetivos para suprir a demanda existente, seja em razão de 
afastamentos legais, licenças, vacâncias ou ampliação dos atendimentos. A 
ausência de profissional habilitado compromete a regularidade e a qualidade 
dos serviços prestados à população, podendo acarretar prejuízos diretos ao 
direito fundamental à saúde, assegurado pelos artigos 6º e 196 da Constituição 
Federal.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de fevereiro de 2026.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em Exercício

open original →