ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 041, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES
AO GREMIO ESPORTIVO E RECREATIVO SÃO
MARCOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por
meio de Termo de Fomento ou de Colaboração com GREMIO ESPORTIVO E
RECREATIVO SÃO MARCOS, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ n° 08.407.938/0001-32, no valor de R$
9.000,00 (nove mil reais).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado
pela organização da sociedade civil beneficiária.
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou
dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de
julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos
recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do termo,
podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses
até o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos,
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
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Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
06.005 DEPARTAMENTO DE DESPORTOS
40 – PROGRAMA DESPORTO E CIDADANIA
27.811 – Desporto e Lazer / Desporto e Rendimento
2.111 – INCENTIVO AO ESPORTE COMUNITARIO E CIDADANIA
299 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.0000.0500 – RECURSO LIVRE
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de fevereiro de 2026.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em Exercício
RONI PAULO
GHELLER:60178680
044
Assinado de forma digital por
RONI PAULO
GHELLER:60178680044
Dados: 2026.02.27 11:13:32
-03'00'
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 041, de 27 de fevereiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 041, de 27 de
fevereiro de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
PARCERIA PARA REPASSAR VALORES AO GREMIO ESPORTIVO E RECREATIVO
SÃO MARCOS.”
O Grêmio Esportivo e Recreativo São Marcos é uma entidade sem fins
lucrativos, de grande relevância para a comunidade local, promovendo a prática
esportiva, o lazer e a integração social. O incentivo ao esporte e às atividades
recreativas desempenha um papel essencial na qualidade de vida, inclusão social e
promoção da saúde da população, especialmente entre os jovens e crianças.
Os recursos a serem destinados à entidade deverão ser aplicados estritamente
nas atividades previstas no Plano de Trabalho, que será apresentado pela organização,
garantindo que a parceria tenha finalidade pública e social. Além disso, o repasse será
realizado nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a devida
observância dos critérios de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público,
conforme determina a legislação vigente.
A parceria visa fortalecer o esporte amador no município, proporcionando
melhores condições para a realização de eventos esportivos, manutenção da estrutura
física da entidade e incentivo à participação da comunidade em atividades esportivas
e recreativas. O repasse desses valores demonstra o compromisso da Administração
Pública em valorizar o esporte como ferramenta de inclusão social e desenvolvimento
comunitário.
O projeto ainda prevê a prestação de contas obrigatória, garantindo a correta
aplicação dos recursos e a transparência na execução das atividades. A não prestação
de contas, ou a utilização indevida dos valores, resultará na necessidade de devolução
dos recursos e poderá acarretar sanções administrativas e legais à entidade
beneficiada.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação
deste projeto, que contribuirá para o fortalecimento das atividades esportivas e
recreativas em nosso município, beneficiando diretamente a população de
Constantina.
Face ao exposto, e considerando a urgência de repassar os valores, contamos
com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido
Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de fevereiro de 2026.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em exercício
RONI PAULO
GHELLER:601786800
44
Assinado de forma digital por RONI
PAULO GHELLER:60178680044
Dados: 2026.02.27 11:13:57 -03'00'