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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 041, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES AO GREMIO ESPORTIVO E RECREATIVO SÃO MARCOS.
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2026-03-02T18:18:49.051701-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 041, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES 
AO GREMIO ESPORTIVO E RECREATIVO SÃO 
MARCOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por 
meio de Termo de Fomento ou de Colaboração com GREMIO ESPORTIVO E 
RECREATIVO SÃO MARCOS, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ n° 08.407.938/0001-32, no valor de R$ 
9.000,00 (nove mil reais).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado 
pela organização da sociedade civil beneficiária. 
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou 
dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de 
julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores 
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos 
recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos 
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do termo, 
podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses 
até o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos 
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, 
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
06.005 DEPARTAMENTO DE DESPORTOS
40 – PROGRAMA DESPORTO E CIDADANIA
27.811 – Desporto e Lazer / Desporto e Rendimento
2.111 – INCENTIVO AO ESPORTE COMUNITARIO E CIDADANIA
299 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.0000.0500 – RECURSO LIVRE 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de fevereiro de 2026.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em Exercício
RONI PAULO 
GHELLER:60178680
044
Assinado de forma digital por 
RONI PAULO 
GHELLER:60178680044 
Dados: 2026.02.27 11:13:32 
-03'00'
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 041, de 27 de fevereiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 041, de 27 de 
fevereiro de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
PARCERIA PARA REPASSAR VALORES AO GREMIO ESPORTIVO E RECREATIVO 
SÃO MARCOS.”
O Grêmio Esportivo e Recreativo São Marcos é uma entidade sem fins 
lucrativos, de grande relevância para a comunidade local, promovendo a prática 
esportiva, o lazer e a integração social. O incentivo ao esporte e às atividades 
recreativas desempenha um papel essencial na qualidade de vida, inclusão social e 
promoção da saúde da população, especialmente entre os jovens e crianças.
Os recursos a serem destinados à entidade deverão ser aplicados estritamente 
nas atividades previstas no Plano de Trabalho, que será apresentado pela organização, 
garantindo que a parceria tenha finalidade pública e social. Além disso, o repasse será 
realizado nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a devida 
observância dos critérios de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, 
conforme determina a legislação vigente.
A parceria visa fortalecer o esporte amador no município, proporcionando 
melhores condições para a realização de eventos esportivos, manutenção da estrutura 
física da entidade e incentivo à participação da comunidade em atividades esportivas 
e recreativas. O repasse desses valores demonstra o compromisso da Administração 
Pública em valorizar o esporte como ferramenta de inclusão social e desenvolvimento 
comunitário.
O projeto ainda prevê a prestação de contas obrigatória, garantindo a correta 
aplicação dos recursos e a transparência na execução das atividades. A não prestação 
de contas, ou a utilização indevida dos valores, resultará na necessidade de devolução 
dos recursos e poderá acarretar sanções administrativas e legais à entidade 
beneficiada.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação 
deste projeto, que contribuirá para o fortalecimento das atividades esportivas e 
recreativas em nosso município, beneficiando diretamente a população de 
Constantina.
Face ao exposto, e considerando a urgência de repassar os valores, contamos 
com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido 
Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de fevereiro de 2026.
Roni Paulo Gheller
Prefeito Municipal em exercício
RONI PAULO 
GHELLER:601786800
44
Assinado de forma digital por RONI 
PAULO GHELLER:60178680044 
Dados: 2026.02.27 11:13:57 -03'00'


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