ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 042, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA
DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE
SAÚDE – AHCROS E APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio
financeiro, na forma de subvenção social, à Associação Hospitalar Comunitária
Regional de Saúde – AHCROS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98,
no valor mensal de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), pelo período
de 12 meses, mediante celebração de Termo de Convênio.
Art. 2º. O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei, destina-se à de
despesas da Associação com o pagamento de plantões e sobreavisos de
médicos e outros profissionais da saúde, despesas ambulatoriais e
medicamentos referentes aos atendimentos nos plantões, serviços de RX,
ultrassonografia, endoscopia digestiva, avaliações neuropsicológicas e outros
serviços médicos necessários o atendimento das demandas da Secretaria
Municipal de Saúde, bem como demais despesas diretas e indiretas
relacionadas à prestação dos serviços.
Parágrafo único. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis,
penais ou trabalhistas com às contratações e despesas realizadas pela
Associação.
Art. 3º. Para o repasse dos valores previstos nesta Lei:
I - A Associação deverá solicitar o repasse dos valores até o último dia do mês
de referência, relacionando e valorando as despesas a serem subvencionadas;
II - O Município fará a análise da solicitação e efetuará a liberação dos valores,
considerando a possibilidade legal de subvenção das despesas apresentadas,
até o 5º dia útil do mês subsequente do mês referência da despesa, informando
aquelas que por ventura não puderem ser subvencionadas.
III - A Associação deverá prestar contas dos valores recebidos até 30 dias após
o recebimento da subvenção, podendo este prazo ser prorrogado desde que
devidamente justificado, sob pena de bloqueio dos valores futuros.
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Art. 4º. A Associação deverá prestar os serviços de atendimento hospitalar por
meio de plantão médico nos horários e dias em que não houver atendimento
nos Postos Municipais de Saúde.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do convênio e
aprovação das despesas e prestação de contas a serem cobertas com a
subvenção desta Lei.
§ 1º. O Município poderá a qualquer tempo realizar fiscalização dos serviços e
contas da Associação, podendo, caso constate irregularidade, pôr fim imediato
ao Convênio e aplicar as sanções legais cabíveis.
§ 2º. Se verificada irregularidade nos serviços ou na aplicação dos valores, a
Associação deverá promover a devolução dos respectivos valores devidamente
corrigidos.
§ 3º. O Município poderá pôr fim ao Convênio a qualquer tempo, notificando
a Associação com 30 dias de antecedência.
Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
09.000 – Secretaria de Saúde
09.001 – Fundo Municipal de Saúde
49 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302 – Saúde / Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.101 – Plantão Médico
483 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais
1.500.1002.0500 – Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:01488005052
Assinado de forma digital
por CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:01488005052
Dados: 2026.03.12
10:18:28 -03'00'
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MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE
SI O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E A
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA
REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, CONFORME
LEI MUNICIPAL Nº xxxx, DE xx DE xx DE 2026.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público,
com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º
87.708.889/0001-44, por representação legal do Prefeito Municipal Sr.
Cristian Riboli Bratz, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE -
AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº
04.928.075/0001-98, com sede na Rua Nereu Ramos, 1005, centro, na cidade
de Constantina-RS, neste ato representado por seu presidente Sr. MARCONI
GAI, CPF 890.121.350-87, residente e domiciliado na Rua das Camélias, 140,
centro, Constantina-RS, doravante denominada OSC, firmam entre si o
presente, em consonância com a Lei Municipal nº xxxx de xx de xx de 2026, e
em conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA I – DA FINALIDADE
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valores a título de
subvenção social à OSC, para cobertura de despesas com o pagamento de
plantões e sobreavisos de médicos e outros profissionais da saúde, despesas
ambulatoriais e medicamentos referentes aos atendimentos nos plantões,
serviços de RX, ultrassonografia, endoscopia digestiva, avaliações
neuropsicológicas e outros serviços médicos de necessidade da Secretaria
Municipal de Saúde, além de despesas diretas e indiretas, de modo a viabilizar
a continuidade da prestação dos serviços de saúde à população.
CLÁUSULA II – DO OBJETO E DO PRAZO
O Objeto do presente Termo é o repasse financeiro mensal da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a OSC no valor de até R$ 115.000,00 (cento
e quinze mil reais) mensais, pelo período de 12 meses, a contar do dia 01 de
março de 2026 (artigo 7º da Lei Municipal xxxx de xx de xx de 2026), para
atender as finalidades da cláusula I deste Termo.
CLÁSULA III – DO REPASSE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Para o recebimento do auxílio financeiro a OSC deverá solicitar o repasse dos
valores até o último dia do mês de referência, relacionando e valorando as
despesas a serem subvencionadas.
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA fará a análise da solicitação e fará a liberação
do valor considerando a possibilidade legal de subvenção das referidas
despesas até o 5º dia útil do mês subsequente do mês referência da despesa,
informando aquelas que por ventura não puderem ser subvencionadas.
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A OSC deverá fazer a prestação de contas dos valores recebidos até 30 dias
após o recebimento da subvenção, podendo este prazo ser prorrogado desde
que devidamente justificado, sob pena de bloqueio dos valores futuros.
CLÁUSULA IV – DAS RESPONSABILIDADES
I - Compete à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde:
- Fiscalizar o fiel e regular cumprimento do Convênio e a execução do objeto
pactuado;
- Fiscalizar os serviços e a aplicação dos valores;
- Notificar a OSC de quaisquer situações consideradas irregulares;
- Promover o repasse dos valores nos prazos e termos estabelecidos na
legislação municipal;
- Avaliar quais despesas poderão ser subvencionadas e realizar a autorização
de repasse;
- Analisar as prestações de contas, aprovando-as ou rejeitando-as;
- Se verificada irregularidade nos serviços ou na aplicação dos valores, pôr fim
a qualquer tempo ao presente Termo e promover o ressarcimento dos
respectivos valores devidamente corrigidos.
II - Compete à OSC:
- Prestar os serviços de atendimento hospitalar conforme estabelecido na
cláusula I;
- Requerer os valores de auxílio nos termos da legislação municipal aplicável;
- Prestar contas da aplicação dos valores;
- Permitir a fiscalização dos serviços e aplicação dos valores recebidos;
- Responsabilizar-se pelas contratações que realizar e pelos pagamentos.
Parágrafo único. O MUNICÍPIO não terá quaisquer responsabilidades civis,
penais ou trabalhistas com as contratações e despesas que a OSC realizar.
CLÁUSULA V – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Convênio poderá ser rescindido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a
qualquer tempo, notificando a OSC com pelo menos 30 dias de antecedência.
Poderá também ser rescindido o presente Convênio, a qualquer tempo, se
verificada irregularidade nos serviços, na aplicação dos valores ou
descumprimento da Lei e do presente Termo.
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CLÁUSULA VI – DAS DESPESAS:
As despesas do Convênio serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária no orçamento anual do ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
09.000 – Secretaria de Saúde
09.001 – Fundo Municipal de Saúde
49 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302 – Saúde / Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.101 – Plantão Médico
483 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais
1.500.1002.0500 – Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS
CLÁUSULA VII – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS para dirimir quaisquer
dúvidas do presente Termo.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente Termo
em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, xx de xx de 2026
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Marconi Gai
Presidente da AHCROS
OSC
Testemunhas:
1. ______________________________ 2. ______________________________
CPF: CPF:
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 042, de 12 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 042, de 12
de março de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS
E APONTA RECURSOS”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para a concessão de
auxílio financeiro na forma de subvenção social, de forma mensal, por um
período de 12 meses, com valor limitado a até R$ 115.000,00 mensais, para
cobertura dos serviços hospitalares de plantões médicos, sobreavisos,
despesas ambulatoriais e medicamentos utilizados nos atendimentos de
plantão serviços de RX, ultrassonografia, endoscopia digestiva, avaliações
neuropsicológicas e outros serviços médicos de necessidade da secretaria
municipal de saúde, apoiando os atendimentos de saúde nas ocasiões em que
não há atendimento em nossas unidades básicas de saúde, seja pelo horário,
seja pelo dia da semana, feriados, etc.
Como a Associação é beneficente e não cobra pelos atendimentos de
plantão, embora subsidiada pelo SUS, necessita de auxílio do Município para
manter seus serviços à nossa comunidade, sendo que é dever do Poder Público
promover a saúde e não possuímos condições de manter um atendimento 24
horas, 7 dias por semana em nossas unidades básicas de saúde, a Associação
presta serviço essencial à comunidade, fazendo jus de nossa especial atenção
e auxílios financeiros para a promoção da saúde a nossos munícipes.
As despesas que poderão ser subsidiadas por esta Lei, têm limitação
mensal, que deverão ser apresentadas pela Associação e será realizada triagem
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CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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das despesas para após ser concedido o valor, devendo a Associação prestar
contas da correta aplicação dos mesmos.
O valor de subvenção foi estipulado após o diálogo com a Presidência e
Diretoria da Associação, considerando os repasses já realizados anteriormente,
os custos gerais para a sua manutenção, medicamentos, materiais
ambulatoriais, dentre outros, além da necessidade de haver médico de
sobreaviso para substituir o médico de plantão quando este tiver que
acompanhar paciente no deslocamento de urgência à outros hospitais de alta
complexidade.
Por ser a saúde um direito de todos e dever do Poder Público, sendo que
este possui recursos financeiros para auxiliar nos custeios de uma entidade
beneficente que atende a população municipal, com parcerias já realizadas e
muito bem implementadas pela instituição, entendemos viável mais uma vez
o Poder Público conceder auxílio para fomentarmos a saúde pública.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:0148800
5052
Assinado de forma digital
por CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:01488005052
Dados: 2026.03.12
10:09:45 -03'00'
OF. AHCROS. Nº. 006/2026 Constantina-RS, 11 de março de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
CRISTIAN RIBOLI BRATZ
Prefeito Municipal
Constantina-RS
Assunto: Plano de Trabalho para convênio Subvenção Social - Plantão Médico
hospitalar.
Senhor Prefeito Municipal,
Ao tempo em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, vimos
através do presente, para encaminhar Plano de Trabalho objetivando a
celebração de convênio, a ser celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA e
a AHCROS – ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE
SAÚDE, visando a disponibilização de recursos financeiros, a título de subvenção
social, destinados ao custeio da manutenção dos serviços hospitalares prestados
pela entidade, incluindo pagamento de plantões médicos hospitalares, sobreavisos
de médicos e demais profissionais da saúde, custeio de atendimentos ambulatoriais
e aquisição de medicamentos utilizados nos plantões, além de custear serviços de
diagnóstico e procedimentos médicos, tais como raio-X, ultrassonografia,
endoscopia digestiva, avaliações neuropsicológicas e outros serviços demandados
pela Secretaria Municipal de Saúde e despesas necessárias à continuidade e ao
adequado funcionamento dos serviços públicos de saúde disponibilizados à
população do Município de Constantina/RS, conforme documentação que segue
anexo.
Sendo o que tínhamos para o momento.
Atenciosamente,
MARCONI GAI
Presidente
AHCROS Constantina-RS
Rua Nereu Ramos, 1005 - Centro – Constantina-RS – CEP: 99680-000
TELE/FAX (54) 3363 – 1503 ou 54-3363-2124
e-mail: administracao@ahcros.com.br
PLANO DE TRABALHO
1 – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
01 – NOME ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE
SAÚDE
02 - CNPJ 04.928.075/0001-98
03 - ENDEREÇO
COMPLETO:
RUA NEREU RAMOS, 1005, CENTRO, CONSTANTINA-RS
CEP: 99680-000
04 – E-MAIL: administracao@ahcros.com.br
2 – IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
05 - NOME MARCONI GAI
06 - CPF 890.121.350-87
07 - RG 9045125111 – SSP/RS
08 - CARGO PRESIDENTE
09 - ENDEREÇO COMPLETO: CONSTANTINA- RS – CEP: 99680-000
3 – JUSTIFICATIVA
A AHCROS – Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde, entidade hospitalar
localizada no Município de Constantina/RS e fundada em 16 de fevereiro de 2002, exerce há
mais de 20 anos papel essencial na prestação de serviços de saúde à população local e
regional, constituindo importante referência hospitalar para o Município de Constantina e para a
microrregião da qual é polo.
A instituição atende, de forma contínua, significativa demanda hospitalar oriunda dos
Municípios de Constantina, Novo Xingu, Liberato Salzano, Engenho Velho, São José das
Missões e Sagrada Família, realizando anualmente internações, cirurgias e diversos
procedimentos indispensáveis à assistência em saúde da população.
Ressalta-se ainda que os Municípios de Constantina e Engenho Velho abrangem parte da
Terra Indígena da Serrinha, onde residem aproximadamente 130 famílias indígenas que
também utilizam os serviços prestados pela AHCROS, o que amplia a relevância social e
estratégica da instituição no atendimento de populações em situação de maior vulnerabilidade.
Quanto à sua estrutura, o Hospital AHCROS dispõe de adequada infraestrutura para
atendimento hospitalar, contando com 25 leitos, atendimento nas clínicas cirúrgica, obstétrica,
pediátrica e médica, centro de diagnóstico por imagem, ambulatório SUS de urgência e
emergência com funcionamento ininterrupto, além de integração com os serviços de emergência
vinculados ao SAMU/SALVAR 192 e à Rede de Urgência e Emergência – RUE.
Nos últimos anos, a instituição também ampliou sua atuação, passando a ofertar serviços
Rua Nereu Ramos, 1005 - Centro – Constantina-RS – CEP: 99680-000
TELE/FAX (54) 3363 – 1503 ou 54-3363-2124
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ambulatoriais especializados, como neurologia clínica, dermatologia e ambulatório de saúde
indígena (ASI), atendendo não apenas os municípios da microrregião, mas também os 26
Municípios integrantes da Região 20 de Saúde.
Diante desse cenário, revela-se fundamental o aporte de recursos por parte do Município
de Constantina, a título de subvenção social, destinado ao custeio e à manutenção dos serviços
prestados pela entidade.
Os recursos têm por finalidade contribuir para o pagamento de plantões médicos,
sobreavisos de profissionais da saúde, custeio ambulatorial, aquisição de medicamentos e
insumos, bem como para a realização de serviços como raio-X, ultrassonografia, endoscopia
digestiva, avaliações neuropsicológicas e outros procedimentos demandados pela Secretaria
Municipal de Saúde, além da cobertura de despesas necessárias à manutenção das atividades
hospitalares.
Assim, considerando a relevância social da AHCROS, sua abrangência regional e sua
atuação complementar à rede pública de saúde, justifica-se o interesse público e a necessidade
de repasse de recursos públicos municipais, na forma de subvenção social, a fim de garantir a
continuidade e a qualidade dos serviços de saúde disponibilizados à população.
4 – OBJETIVOS DA PROPOSTA - META
Disponibilizar recursos financeiros, a título de subvenção social, destinados ao custeio da
manutenção dos serviços hospitalares prestados pela entidade, incluindo pagamento de
plantões médicos hospitalares, sobreavisos de médicos e demais profissionais da saúde,
custeio de atendimentos ambulatoriais e aquisição de medicamentos utilizados nos plantões,
além de custear serviços de diagnóstico e procedimentos médicos, tais como raio-X,
ultrassonografia, endoscopia digestiva, avaliações neuropsicológicas e outros serviços
demandados pela Secretaria Municipal de Saúde e despesas necessárias à continuidade e ao
adequado funcionamento dos serviços públicos de saúde disponibilizados à população do
Município de Constantina/RS.
TOTAL R$ 1.380.000,00
5 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
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TELE/FAX (54) 3363 – 1503 ou 54-3363-2124
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12 parcelas mensais e consecutivas, entre o período de 03/2026 a 02/2027.
EXERCÍCIO 2026
Janeiro/2026 Fevereiro/2026 Março/2026 Abril/2026 Maio/2026 Junho/2026
- - R$ 115.000,00 R$ 115.000,00 R$ 115.000,00 R$ 115.000,00
Julho/2026 Agosto/2026 Setembro/2026 Outubro/2026 Novembro/2026 Dezembro/2026
R$ 115.000,00 R$ 115.000,00 R$ 115.000,00 R$ 115.000,00 R$ 115.000,00 R$ 115.000,00
Total R$ 1.150.000,00
EXERCÍCIO 2027
Janeiro/2027 Fevereiro/2027 Março/2027 Abril/2027 Maio/2027 Junho/2027
R$ 115.000,00 R$ 115.000,00 - - - -
Julho/2027 Agosto/2027 Setembro/2027 Outubro/2027 Novembro/2027 Dezembro/2027
- - -
- - -
Total R$ 230.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.380.000,00
Constantina-RS, 11 de março de 2026.
MARCONI GAI
Presidente da AHCROS
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