ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 043, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº
4.520, DE 1º DE JANEIRO DE 2026, PARA
ADEQUAR O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO
DE PROFESSOR (22H) AO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Lei Federal nº 11.738/2008 e à Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º O inciso I (cargos efetivos) do art. 44 da Lei Municipal nº 4.520, de 1º
de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. (...)
I – cargos efetivos:
DENOMINAÇÃO VALOR DO VENCIMENTO
BÁSICO DO CARGO EFETIVO
Professor – 22h R$ 2.821,85
Especialista em Educação – 40h R$ 5.588,34
(...)”
Art. 2ºO inciso II (cargos efetivos em extinção) do art. 44 da Lei Municipal nº
4.520, de 1º de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. (...)
II – cargos efetivos em extinção:
DENOMINAÇÃO VALOR DO VENCIMENTO
BÁSICO DO CARGO EFETIVO
Professor de Filosofia R$ 2.821,85
Professor de Ciências R$ 2.821,85
(...)”
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Art. 3º A adequação de que trata esta Lei decorre do dever de observância ao
Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, previsto na Lei Federal nº
11.738/2008, com aplicação proporcional à jornada, nos termos da legislação
vigente, bem como das orientações do Controle Interno Municipal.
Art. 4ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar
de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 043, de 12 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que tem por finalidade adequar o vencimento básico do cargo efetivo de
Professor (22h) ao valor proporcional do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, em observância ao
dever constitucional de valorização dos profissionais da educação.
O Controle Interno Municipal (UCCI) apontou a existência de diferença
remuneratória entre o vencimento atualmente praticado (R$ 2.794,17) e o
valor proporcional devido do piso nacional para a jornada de 22h (R$
2.821,85), recomendando a imediata correção, inclusive com atualização dos
sistemas e formalização do ato, para prevenção de riscos de responsabilização
administrativa e judicial.
A alteração legislativa proposta incide diretamente sobre o art. 44 da Lei
Municipal nº 4.520/2026, que fixa os vencimentos básicos, promovendo o
ajuste necessário para conformidade legal.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal