ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 044, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00
(DEZ MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E
LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias:
06.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
06.006 – Ensino Superior
2086 – Polo Educacional de Constantina – UAB
41 – Apoio ao Ensino Superior
12 – Educação
364 – Ensino Superior
3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais
1.500.0000.0500 – Recurso Livre..............................................................R$ 10.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata
o artigo 1º, os recursos da seguinte classificação orçamentária:
06.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
06.001 – Secretaria Municipal de Educação
2062 – Manutenção da Secretaria de Educação
30 – Planejamento e Desenvolvimento do Ensino
12 – Educação
122 – Administração Geral
3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais
1.500.1001.0500 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)........R$ 10.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 044, de 12 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional no Orçamento do
Município, com a finalidade de promover adequação das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
A alteração orçamentária proposta visa suprir insuficiência de saldo na
dotação destinada ao pagamento de obrigações patronais vinculadas às atividades do
Polo Educacional de Constantina – UAB, ação integrante das políticas públicas de
apoio ao ensino superior no Município. Tal adequação mostra-se necessária para
garantir a regular execução das despesas decorrentes das atividades desenvolvidas
pelo referido polo, assegurando a continuidade dos serviços e o atendimento das
demandas administrativas e operacionais.
Para viabilizar a abertura do crédito, será realizada anulação parcial de
dotação orçamentária pertencente à própria Secretaria de Educação, mais
especificamente vinculada à manutenção administrativa da pasta, sem prejuízo à
execução das ações programadas. Trata-se, portanto, de remanejamento interno de
recursos, que visa otimizar a execução orçamentária e adequar as dotações às
necessidades verificadas no decorrer do exercício financeiro.
Importante destacar que a presente proposta não implica aumento global de
despesas, limitando-se a promover ajustes entre dotações existentes no orçamento
vigente, em conformidade com a legislação aplicável às finanças públicas.
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação orçamentária
para garantir a regular execução das atividades da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Turismo e Desporto, contamos com o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal