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materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 044, DE 12 DE MARÇO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T10:08:06.963525-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 044, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 
(DEZ MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E 
LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias:
06.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
06.006 – Ensino Superior
2086 – Polo Educacional de Constantina – UAB
41 – Apoio ao Ensino Superior
12 – Educação
364 – Ensino Superior
3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais
1.500.0000.0500 – Recurso Livre..............................................................R$ 10.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária 
Anual (LOA).
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata 
o artigo 1º, os recursos da seguinte classificação orçamentária:
06.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
06.001 – Secretaria Municipal de Educação
2062 – Manutenção da Secretaria de Educação
30 – Planejamento e Desenvolvimento do Ensino
12 – Educação
122 – Administração Geral
3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais
1.500.1001.0500 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)........R$ 10.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 044, de 12 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional no Orçamento do 
Município, com a finalidade de promover adequação das dotações orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
A alteração orçamentária proposta visa suprir insuficiência de saldo na 
dotação destinada ao pagamento de obrigações patronais vinculadas às atividades do 
Polo Educacional de Constantina – UAB, ação integrante das políticas públicas de 
apoio ao ensino superior no Município. Tal adequação mostra-se necessária para 
garantir a regular execução das despesas decorrentes das atividades desenvolvidas 
pelo referido polo, assegurando a continuidade dos serviços e o atendimento das 
demandas administrativas e operacionais.
Para viabilizar a abertura do crédito, será realizada anulação parcial de 
dotação orçamentária pertencente à própria Secretaria de Educação, mais 
especificamente vinculada à manutenção administrativa da pasta, sem prejuízo à 
execução das ações programadas. Trata-se, portanto, de remanejamento interno de 
recursos, que visa otimizar a execução orçamentária e adequar as dotações às 
necessidades verificadas no decorrer do exercício financeiro.
Importante destacar que a presente proposta não implica aumento global de 
despesas, limitando-se a promover ajustes entre dotações existentes no orçamento 
vigente, em conformidade com a legislação aplicável às finanças públicas.
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação orçamentária 
para garantir a regular execução das atividades da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Turismo e Desporto, contamos com o apoio dos nobres 
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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