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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 046, DE 12 DE MARÇO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T10:09:25.212876-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria 
Municipal de Saúde:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Farmácia 40h R$2.300,59
01 Auxiliar de Saúde Bucal 20h R$1.150,29
01 Auxiliar de Serviços Gerais 20h R$865,30
02 Cirurgião Dentista 20h R$6.848,90
02 Educador Físico 20h R$2.701,99
01 Encarregado de Exames 40h R$2.528,79
01 Enfermeiro 40h R$6.848,90
01 Farmacêutico 40h R$6.848,90
01 Fisioterapeuta 5h R$856,10
02 Motorista 40h R$2.528,79
02 Médico ESF 40h R$22.719,82
02 Psicólogo 20h R$3.424,45
03 Técnico em Enfermagem 40h R$2.528,79
01 Vigilante em Saúde 40h R$4.237,71
03 Visitador do PIM 40h R$1.755,27
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
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Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos 
farmacêuticos conforme orientação superior.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, 
efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para 
manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na manutenção do 
estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível 
de estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade dos produtos 
farmacêuticos, tirando de circulação os medicamentos vencidos; executar serviços de 
carregamento e descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e 
fornecendo os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção 
e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação 
expressa na nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar o farmacêutico na 
manipulação de produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem como 
embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria 
utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais 
existentes no laboratório; zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, 
aparelhos existentes no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho, 
mantendo em boas condições de aparência e uso; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos.
Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICAS: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência 
odontológica, auxiliar nas atividades de planejamento e organização. Trabalhar em 
conformidade com as normas e procedimentos de segurança. 
DESCRIÇÃO GENÉRICAS: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal 
para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de 
atenção à saúde; organizar e executar atividades de higiene bucal; orientar os pacientes 
sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas, manter em 
ordem arquivo e fichário; controlar o movimento diário/mensal; revelar e montar 
radiografias intraorais; preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento 
ao paciente; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive 
em ambientes hospitalares; promover isolamento do campo operatório; manipular 
materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; 
aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; registrar dados e participar 
da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; 
executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos 
odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder à conservação e à manutenção do 
equipamento odontológico; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, 
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transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, visando o 
controle de infecção; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; 
Participar de programas de educação continuada; acompanhar, apoiar e desenvolver 
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da 
família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; 
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento 
da USF; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como 
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos 
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e 
outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar 
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas 
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a 
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em 
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e 
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; 
executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a odontologia profilática em 
estabelecimento ambulatorial.
Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os 
dentes de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos casos individuais, 
determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de 
profilaxia dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; preparar ajustar e 
fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas 
da boca dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder e 
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exames solicitados pelo órgão de biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas 
no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de 
Cirurgião Dentista, com registro no Conselho de Classe. 
b) Idade mínima: de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR FÍSICO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Orientar e acompanhar diferentes perfis de pessoas na prática de 
exercícios físicos, identificando as melhores atividades para promover o 
condicionamento físico de crianças, jovens e adultos.
Descrição Analítica: Elaborar programas e atividades baseado nos objetivos da aula e 
na capacidade do público a ser atendido; Instruir os pacientes nas atividades físicas 
promovendo saúde física e mental; Estimular capacidades cognitivas, como o raciocínio, 
a memória, a lógica e a criatividade; Estimular competências, como a concentração, 
atenção, determinação, comunicação, expressão, e equilíbrio emocional; Incentivar ao 
desenvolvimento de habilidades motoras; Auxiliar na prática de exercícios físicos para
a recuperação de pacientes; atuar diretamente na saúde e na qualidade de vida das 
pessoas; desenvolver programas de condicionamento, atividades de fortalecimento 
corporal e até de restabelecimento dos movimentos físicos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior em Educação Física
b) Idade mínima: de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE EXAMES
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atividades relacionadas ao agendamento, 
encaminhamento e controle de exames médicos e laboratoriais, organizando o fluxo de 
atendimento, garantindo o acesso dos pacientes e assegurando a eficiência dos serviços 
diagnósticos na rede pública de saúde.
Descrição Analítica: Receber, analisar e encaminhar solicitações de exames médicos e 
laboratoriais conforme disponibilidade e prioridade; Agendar exames em unidades de 
saúde municipais ou em estabelecimentos conveniados, informando aos pacientes sobre 
datas, horários e exigências para realização dos procedimentos; Monitorar a 
disponibilidade de vagas e manter contato constante com laboratórios, clínicas e demais 
prestadores de serviço para otimizar os atendimentos; Manter atualizado o sistema de 
gestão de exames, registrando informações sobre agendamentos, confirmações e 
resultados; Controlar a documentação e o arquivo de prontuários relacionados aos 
exames, garantindo a organização e sigilo das informações dos pacientes; Prestar 
suporte aos usuários quanto aos preparos necessários para os exames, prazos para 
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resultados e procedimentos posteriores ao atendimento; Elaborar relatórios sobre a 
demanda e realização de exames, auxiliando na análise da eficiência dos serviços 
ofertados pelo município; Trabalhar de forma integrada com as unidades de saúde e os 
profissionais da área, garantindo a correta orientação e encaminhamento dos pacientes; 
Cumprir normas e protocolos estabelecidos pelos órgãos reguladores e pela Secretaria 
Municipal de Saúde; Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme 
necessidade do serviço público.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos 
estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município, 
organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e 
seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; 
aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das 
prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos 
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar 
socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de 
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e 
médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; 
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de 
educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para 
auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua 
supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Curso Superior de Enfermagem.
b) Idade Mínima: 21 anos.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão - Registro no Conselho Regional de 
Enfermagem.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade 
dos produtos farmacêuticos.
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DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo 
com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições 
de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e 
distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas 
tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica 
e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua 
competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das 
atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de 
produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e 
supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e 
produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da 
saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância 
epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que objetivem preservar, manter, 
desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e 
avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado 
funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de 
exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, 
funcionabilidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer 
rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. 
Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro 
funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde 
e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o 
programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as 
prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia. 
Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada 
ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e 
infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 05 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em 
geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída 
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os 
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar 
pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega 
de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de 
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, 
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando 
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração 
dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série). 
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral em Unidades Sanitárias do 
Município, em especial as de Estratégia de Saúde da Família - ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, 
avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, 
psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando 
resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de 
pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico 
terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande 
ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde; 
responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir 
orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre 
seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de 
produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação 
necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir 
no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de 
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da 
educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte 
e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; realizar assistência 
integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, 
reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do 
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; indicar 
a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização 
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pelo acompanhamento do usuário; fazer parte das comissões provisórias e permanentes 
instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de 
competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência 
e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for 
designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão de 
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades no campo da psicologia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de 
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo 
profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais 
para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, 
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de 
natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; 
realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia 
novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material 
psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade mínima: 21 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar 
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de 
trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de 
acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; 
proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir 
pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes 
em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas 
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a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, 
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e 
segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, auxiliar às 
equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar nos socorros de 
emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a 
pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
c) registro válido no conselho federal de enfermagem
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e 
saneamento, com a execução de ações de Vigilância Sanitária.
Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Participar nas 
ações de educação da população na área relacionada com a Vigilância Sanitária; 
Participar nos treinamentos de capacitação técnica; Fiscalização permanente; A 
lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação 
de multa; A interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e mercadorias; O 
cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à expedição de 
autorização, licença, permissão e concessão; Colaborar na coleta de dados e 
informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o 
aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe 
forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de 
atividades específicas.
Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e 
capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para desenvolvimento 
integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de 
estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar a 
qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e 
as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas 
crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as modalidades de Atenção Individual e 
Grupal. Planejar e executar o cronograma de visita às famílias. Participar da 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a 
capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita 
da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, 
elaborar relatórios. Exercer demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora do horário 
de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Sujeito a frequentar 
cursos, usar uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal:
I - Para todas as áreas de atuação, exceto área indígena: Ensino Médio Completo, 
acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM.
II - Para atuação na área indígena: Ensino Fundamental Completo, acrescido de 
capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM
b) Idade: mínima de 18 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 046, de 12 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 046, de 12 de 
janeiro de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O presente Projeto de Lei baseia-se na necessidade urgente de reforçar a 
equipe da saúde no município, em razão do aumento da demanda por serviços 
médicos, odontológicos e de apoio aos cidadãos. A contratação temporária visa 
atender à carência de profissionais em diversas áreas da saúde, com o objetivo 
de garantir a continuidade e a qualidade do atendimento à população, 
especialmente em momentos de sobrecarga nos serviços públicos de saúde.
A proposta abrange a contratação de profissionais como médicos, 
enfermeiros, técnicos de enfermagem e de serviços gerais, farmacêuticos, 
psicólogos, fisioterapeutas, entre outros, considerando que a manutenção de 
um atendimento eficaz depende da presença de uma equipe capacitada e 
suficiente para atender à demanda local. A contratação temporária é necessária 
devido ao caráter excepcional da situação, permitindo ao município suprir 
rapidamente as lacunas e fortalecer a estrutura da saúde pública municipal, 
sem comprometer os serviços essenciais oferecidos à população.
Além disso, a medida está em conformidade com as disposições legais 
vigentes no município e respeita os princípios de transparência e legalidade, 
com a previsão de regulamentação conforme as leis municipais que regem o 
regime jurídico dos servidores e o plano de cargos e carreiras. O prazo de 
contratação de seis meses, com possibilidade de prorrogação, atende à 
necessidade de adaptação à dinâmica de trabalho da Secretaria Municipal de 
Saúde, considerando os períodos de maior demanda.
Portanto, a aprovação deste projeto é fundamental para que o município 
de Constantina possa continuar a oferecer serviços de saúde de qualidade, 
proporcionando a segurança e o bem-estar da população, especialmente em 
tempos de necessidades extraordinárias de pessoal.
O cargo de Médico ESF, por sua natureza, exige elevado grau de 
responsabilidade e complexidade. Esses profissionais são responsáveis pela 
promoção da saúde coletiva, pela prevenção de doenças, pelo diagnóstico e 
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tratamento de condições de saúde, muitas vezes atuando como a principal 
referência médica em comunidades vulneráveis. Além disso, a formação 
especializada e a constante atualização profissional são indispensáveis para o 
exercício de suas funções.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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