ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria
Municipal da Administração:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Engenheiro Civil 20h R$6.848,90
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos destinados a estudar, avaliar e elaborar
projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e executar projetos e obras civis de engenharia,
arquitetura, estrutura, elétricos e hidro sanitários; elaborar cronogramas físico
financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de
obras; acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que estejam
sob encargos do Poder Público Municipal, promover levantamento sobre as
características de terrenos onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar
projetos de edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos e
condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais como: orçamento,
cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras; realizar
especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos;
participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de
edificações e urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar
projetos e proceder a vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico;
emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades
afins; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a
necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: de 21 anos.
Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no respectivo
conselho de classe.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 047, de 12 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 047, de 12 de
março de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO”.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal de
Constantina a realizar contratações temporárias por excepcional interesse
público na Secretaria Municipal da Administração, visando atender a demandas
urgentes e imprescindíveis para o funcionamento eficiente e eficaz da
administração pública. As contratações temporárias estão amparadas no artigo
37, inciso IX, da Constituição Federal e na legislação municipal específica, que
regulamentam hipóteses de contratação de caráter excepcional e temporário.
No caso em tela, são propostas as contratações de um Engenheiro Civil,
essencial para atender às crescentes demandas da administração pública
municipal, especialmente no que se refere à modernização da infraestrutura
tecnológica e à execução de obras públicas, projetos e fiscalizações
indispensáveis ao desenvolvimento do município.
O Engenheiro Civil será responsável por elaborar e executar projetos de
engenharia, acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas, realizar
vistorias, emitir pareceres técnicos, e desempenhar outras atividades correlatas
que assegurem a qualidade e regularidade das construções realizadas pelo
município.
A duração das contratações será de seis meses, prorrogáveis por igual
período, conforme previsto na legislação municipal, permitindo que o município
atenda as demandas temporárias. É importante destacar que as despesas
decorrentes das contratações serão cobertas por dotação orçamentária
específica, assegurando a observância aos princípios da responsabilidade fiscal.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei se faz imprescindível para
atender às necessidades urgentes e temporárias da Secretaria Municipal da
Administração, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à
população e para o desenvolvimento do município de Constantina. Contamos
com o apoio dos nobres vereadores na análise e aprovação da presente matéria.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal