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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 047, DE 12 DE MARÇO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.
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2026-03-13T10:09:52.276142-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria 
Municipal da Administração:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Engenheiro Civil 20h R$6.848,90
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos destinados a estudar, avaliar e elaborar 
projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e executar projetos e obras civis de engenharia, 
arquitetura, estrutura, elétricos e hidro sanitários; elaborar cronogramas físico 
financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de 
obras; acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que estejam 
sob encargos do Poder Público Municipal, promover levantamento sobre as 
características de terrenos onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar 
projetos de edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos e 
condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais como: orçamento, 
cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras; realizar 
especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; 
participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de 
edificações e urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar 
projetos e proceder a vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; 
emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades 
afins; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a 
necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: de 21 anos. 
Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no respectivo 
conselho de classe.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 047, de 12 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 047, de 12 de 
março de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO”.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal de 
Constantina a realizar contratações temporárias por excepcional interesse 
público na Secretaria Municipal da Administração, visando atender a demandas 
urgentes e imprescindíveis para o funcionamento eficiente e eficaz da 
administração pública. As contratações temporárias estão amparadas no artigo 
37, inciso IX, da Constituição Federal e na legislação municipal específica, que 
regulamentam hipóteses de contratação de caráter excepcional e temporário.
No caso em tela, são propostas as contratações de um Engenheiro Civil, 
essencial para atender às crescentes demandas da administração pública 
municipal, especialmente no que se refere à modernização da infraestrutura 
tecnológica e à execução de obras públicas, projetos e fiscalizações
indispensáveis ao desenvolvimento do município.
O Engenheiro Civil será responsável por elaborar e executar projetos de 
engenharia, acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas, realizar 
vistorias, emitir pareceres técnicos, e desempenhar outras atividades correlatas 
que assegurem a qualidade e regularidade das construções realizadas pelo 
município.
A duração das contratações será de seis meses, prorrogáveis por igual 
período, conforme previsto na legislação municipal, permitindo que o município 
atenda as demandas temporárias. É importante destacar que as despesas 
decorrentes das contratações serão cobertas por dotação orçamentária 
específica, assegurando a observância aos princípios da responsabilidade fiscal.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei se faz imprescindível para 
atender às necessidades urgentes e temporárias da Secretaria Municipal da 
Administração, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à 
população e para o desenvolvimento do município de Constantina. Contamos 
com o apoio dos nobres vereadores na análise e aprovação da presente matéria.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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