ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 049, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA
PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI DE
CONSTANTINA, PARA O PERÍODO DE
2026/2036.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do
Município de Constantina, nos termos do anexo único desta Lei, com a finalidade
de garantir a proteção integral, a promoção e defesa da criança de zero a seis
anos enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração
Universal dos Direitos da Criança.
§ 1º Os documentos do Anexo Único desta Lei, destinam-se a orientar os
programas, projetos e ações voltados para crianças de zero a seis anos,
desenvolvidos no âmbito do município de Constantina.
§ 2º Os programas, projetos e ações das Secretarias Municipais da Educação,
Cultura, Turismo e Desporto, Assistência Social e Saúde, se integrarão de forma
intersetorial nas ações finalísticas voltadas para as crianças de zero a seis anos
de idade.
§ 3º O Plano Municipal pela Primeira Infância atende às determinações
constantes no Plano Nacional pela Primeira Infância e no Estatuto da Criança e
do Adolescente.
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§ 4º São consideradas como ações finalísticas voltadas para crianças de zero a
seis anos:
I - Crianças com saúde;
II - Educação infantil;
III - As famílias e as comunidades das crianças;
IV - Assistência social às famílias com crianças na primeira infância;
V - Convivência familiar e comunitária às crianças vítimas de violação de
direitos: acolhimento institucional, apadrinhamento afetivo, família
acolhedora, adoção;
VI - Do direito de brincar ao brincar de todas as crianças;
VII - A criança e o espaço, a cidade e o meio ambiente;
VIII - Crianças e infâncias diversas: políticas e ações para as diferentes infâncias;
IX - Enfrentando às violências contra as crianças;
X - Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças;
XI - Protegendo as crianças contra a pressão consumista;
XII - Evitando a exposição precoce das crianças aos meios de comunicação e
ao uso de telas digitais;
XIII - Evitando acidentes na primeira infância;
XIV - A criança e a cultura;
XV - O sistema de justiça e a criança;
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XVI - Objetivos de desenvolvimento sustentável para e com as crianças;
XVII - As empresas e a primeira infância;
XVIII - O direito à beleza.
Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Constantina
será implementado no período de dez anos, compreendido entre 2026 a 2036.
Art. 3º. Fica constituído o Comitê Municipal Intersetorial Permanente para
Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância do
Município Constantina que será integrado por dois representantes, sendo um
titular e um suplente dos seguintes órgãos e instituições:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - Conselho Tutelar;
III- Conselho Municipal de Saúde;
IV - Conselho Municipal de Educação;
V - Conselho Municipal de Assistência Social;
VI - Conselho Municipal de Cultura;
VII - Câmara dos Vereadores;
VIII - Secretaria Da Educação, Cultura , Turismo e Desporto;
IX - Secretaria Municipal de Saúde;
X - Secretaria Municipal de Assistência Social;
XI - Secretaria Municipal da Administração;
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XII - Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
XIII - Secretaria Municipal da Fazenda;
XIV - Secretaria Municipal de Industria e Comércio;
Art. 4º Será de responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação, de
Saúde, de Assistência Social, e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente avaliar a execução do Plano Municipal pela Primeira Infância
(PMPI), estabelecendo os mecanismos necessários ao acompanhamento das
metas, realizando, anualmente, a revisão ou atualização das ações do PMPI,
pautada nos indicadores estabelecidos.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Constantina, deverá a cada ano, no período
de elaboração da Lei Orçamentária Anual, apresentar as suas metas de
resultado e seu respectivo Plano de Ação para a efetivação das diretrizes e dos
objetivos do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI).
Art. 6º As ações constantes do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI)
de Constantina nortearão a adequação de ações no Plano Plurianual como ações
transversais aos objetivos, às metas e aos programas, e norteará eventuais
revisões.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das receitas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 049, de 20 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de
Constantina, para o período de 2026 a 2036, com a finalidade de estabelecer
diretrizes, objetivos, ações estratégicas e mecanismos de monitoramento
voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças na primeira
infância.
A proposição encontra fundamento na Constituição Federal,
especialmente no princípio da proteção integral e da prioridade absoluta
asseguradas às crianças, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA (Lei nº 8.069/1990) e na Lei Federal nº 13.257/2016 (Marco Legal da
Primeira Infância), que reconhece a primeira infância como etapa essencial ao
desenvolvimento humano e orienta a formulação e articulação de políticas
públicas específicas para essa faixa etária.
Nos termos da legislação federal, considera-se primeira infância o período
que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos de vida, fase decisiva para o
desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social da criança. Nesse contexto,
a atuação do Poder Público deve ocorrer de forma planejada, integrada e
contínua, mediante ações intersetoriais que envolvam especialmente as áreas
da saúde, educação, assistência social, cultura, proteção, cidadania e
convivência familiar e comunitária.
O Plano Municipal pela Primeira Infância constitui importante
instrumento de planejamento de longo prazo, voltado à organização das ações
governamentais e ao fortalecimento das políticas públicas destinadas às
crianças de 0 a 6 anos de idade. Sua instituição por lei confere segurança
jurídica, continuidade administrativa e diretriz programática para os órgãos
municipais, permitindo maior coerência entre as ações setoriais e os
instrumentos de planejamento e orçamento do Município.
Além disso, a iniciativa está alinhada ao Plano Nacional pela Primeira
Infância, documento técnico e político que orienta Estados e Municípios na
formulação de seus planos próprios, com enfoque na integralidade do cuidado,
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na garantia de direitos e na participação intersetorial e social. O próprio Guia
para elaboração do PMPI, editado pela Rede Nacional Primeira Infância,
recomenda que os municípios adotem plano decenal, com previsão de
monitoramento, avaliação e integração com os planos setoriais e peças
orçamentárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
1
PREFEITURA MUNCIPAL DE CONSTANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
2026-2036
CONSTANTINA-RS, 20 MARÇO DE 2026
2
CRISTIAN RIBOLI BRATZ
Prefeito Municipal
RONI PAULO GHELLER
Vice-Prefeito
ADINEIA ROSSETTO SANTIN
Secretária Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Desporto
PEDRO MILTON PIZZI
Secretário Municipal da Assitência Social
SILVANA CASAGRANDA
Secretária Municipal da Saúde
PAULO ROBETO MAFESSONI
Presidente do CMDCA
3
COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PELA PRIMEIRA INFÂNCIA
Secretaria Municipal da Educação
Adineia Rossetto Santin
Jurema Elires Strapasson da Silva
Clarice Conterato
Jerusa Delatore
Caroline Grison
Eva Ivani Lopes
Secretaria Municipal da Saúde
Silvana Casagranda
Marina Novelo Dal Pupo Alievi
Joice Cenci
Secretaria Municipal de Assistência Social
Pedro Milton Pizzi
Debora de Oliveira
Jamye Rodrigues
Renata Taglietti
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Paulo Roberto Mafessoni
Conselho Tutelar
Clesiane Variane Cenci
Leila Pizzi Menegotto
4
SIGLAS
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes
CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
PIM- Primeira Infância Melhor
CT - Conselho Tutelar
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
COPIS - Coordenação de População e Indicadores Sociais
IDH - Índice de Desenvolvimento Urbano
MLPI - Marco Legal da Primeira Infância
PMPI - Plano Municipal pela Primeira Infância
PNPI - Plano Nacional pela Primeira Infância
SUAS – Sistema Único de Assistência Social
CADÙNICO – Cadastro Único
LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias
PPA - Plano Plurianual
ONU - Organização das Nações Unidas
ODS - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
PAB - Programa Auxílio Brasil
PCF – Programa Criança Feliz
BPC – Benefício de Prestação Continuada
ESF - Estratégia de Saúde da Família
UBS – Unidade Básica de Saúde
CEO - Centro de Especialidades Odontológicas
CAPS - Centro de Atenção Psicossocial
CMAEE- Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado
5
ECG – Eletrocardiograma
CADSUS - Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS
SIM - Sistema de Informação Sobre Mortalidade
PEC-ESUS - Prontuário Eletrônico do Cidadão
EJA – Educação de Jovens e Adultos.
6
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
2. INTRODUÇÃO
3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
3.1 A criança é sujeita, indivíduo, único, com valor em si mesma
3.2 Diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica como traço constitutivo da sociedade e, por inclusão, da
infância no Brasil
3.3 A integralidade da criança
3.4 Inclusão de toda criança em todas as circunstâncias
3.5 Integração das visões científica, ética, política, estética e humanista da criança; articulação das ações e sinergia
3.6 Prioridade absoluta dos direitos da criança
3.7 Prioridade com destinação privilegiada de recursos aos programas e ações para crianças socialmente mais
vulneráveis
3.8 Deveres da família, da sociedade e do Estado
4. DIRETRIZES POLÍTICAS
5. DIRETRIZES TÉCNICAS
6. OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ODS
6.1 Erradicação da pobreza
6.2 Fome zero e agricultura sustentável
6.3 Saúde e bem-estar
6.4 Educação de qualidade
6.5 Igualdade de gênero
6.6 Água potável e saneamento
6.7 Energia limpa e acessível
6.8 Trabalho decente e crescimento econômico
6.9 Indústria, inovação e infraestrutura
6.10 Redução das desigualdades
6.11 Cidades e comunidades sustentáveis
6.12 Consumo e produção responsáveis
6.13 Ação contra a mudança global do clima
6.14 Vida na água
6.15 Vida terrestre
6.16 Paz, justiça e instituições eficazes
6.17 Parcerias e meios de implementação
7. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
8. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
8.1 Composição populacional
8.2 Número de crianças de 0 a 6 anos
8.3 Registro civil de nascimento
7
9. PROTEÇÃO SOCIAL
9.1 Assistência social
9.1.1 Cadastro Único
9.1.2 CRAS – Centro de Referência da Assistência Social
9.1.3 Centro de Convivência
9.1.4 SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
9.1.5 Programa Criança Feliz e PIM – Primeira Infância Melhor
9.1.6 CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social
9.1.7 Outros indicadores sociais
10. SAÚDE
10.1 Diagnóstico da saúde
10.2 Indicadores da saúde
11. EDUCAÇÃO
11.1 Diagnóstico da educação
11.2 Indicadores da educação
12. ESPORTE E LAZER
13. METAS E ESTRATÉGIAS
14. EIXOS ESTRATÉGICOS
14.1 Criança com saúde
14.2 Educação infantil
14.3 Assistência social, família, comunidade e crianças
14.4 Atenção à criança em situação de vulnerabilidade
14.5 Direito de brincar
14.6 A criança e o espaço – a cidade e o meio ambiente
14.7 Atendendo à diversidade
14.8 Enfrentando a violência contra as crianças
14.9 Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças
14.10 Protegendo as crianças contra a pressão consumista
14.11 Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação
14.12 Evitando acidentes na primeira infância
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
16. REFERÊNCIAS
8
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI expressa o compromisso do
município de Constantina com suas crianças, considerando que é interesse do poder público
municipal a definição de ações que assegurem direitos essenciais ao desenvolvimento pleno
das crianças nesse momento inicial de suas vidas.
O Plano pela Primeira Infância é um instrumento do poder político, o qual
abrange o decênio 2026/2036, visando o desenvolvimento de ações no Município
Constantina, a fim de garantir promoção e defesa dos direitos das Crianças de 0 a 6 anos
de idade.
O Plano tem como finalidade discriminar os objetivos e metas do município em face
dos direitos das crianças, os quais estão assegurados na Constituição Federal de 1988 e no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incorporando as Leis que se aplicam nas
diversas áreas, sendo elas: na Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Convivência
familiar e Comunitária e outros.
O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) criado em 2010, compreende esse
período, que envolve desde a gestação até os primeiros 6 anos da vida, como um período
muito importante para o desenvolvimento do indivíduo, quando as experiências são
relevantes e determinantes para toda a da vida.
Os experimentos vividos no período da primeira infância influenciam a criança e suas
relações com outros indivíduos nas etapas que se seguem, o que justifica os investimentos
nos mais diferenciados segmentos da sua formação física, psíquica e emocional, tornandose impreterível um conjunto de ações que, de forma articulada, promova o desenvolvimento
integral das crianças.
Dessa forma, a mobilização pela primeira infância deve ser coletiva, envolvendo
todas as instâncias de governo e todos os setores e segmentos da sociedade civil, na
perspectiva de reafirmar o compromisso de todos com a defesa e a garantia dos direitos das
crianças, para projetar um futuro promissor às novas gerações.
A elaboração deste Plano teve o envolvimento de representantes da sociedade civil,
de órgãos governamentais, conselhos da área dos direitos da criança, profissionais de
9
diferentes secretarias e classes populares.
A metodologia principal foi pautar as ações pela orientação em rede, em nosso caso,
a rede considerada é o próprio Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente,
fundamental para a articulação política, fortalecimento das organizações comunitárias e
eficiência das políticas públicas.
INTRODUÇÃO
Com o objetivo de estabelecer relações intersetoriais específicas e garantir direitos
fundamentais as crianças na faixa etária de 0 a 6 anos, o município de Constantina busca através do
Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, traçar metas e estratégias, que se transformem em
ações e garantam a promoção de uma infância plena, promissora e saudável para todas as crianças do
município.
Este importante documento pretende ser o instrumento norteador para atuação do poder
público, da sociedade civil e das famílias, corresponsáveis na garantia das condições para o pleno
desenvolvimento das crianças. Trata-se de uma ferramenta de acompanhamento e controle que dispões
sobre as metas e estratégias necessárias para o pleno desenvolvimento das crianças.
No Brasil, a prioridade da criança é estabelecida pela Constituição Federal, de 1988. O art. 227
determina um tratamento privilegiado para a faixa etária de 0 a 18 anos (excepcionalmente, até 21). O
Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, deu
um passo além e estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e implementação das políticas
públicas para as crianças de 0 a 6 anos. Em seu artigo 4º e seus incisos, estabelece que estas devem ser
voltadas para o atendimento à criança de forma a:
I - Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã;
II - Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em
conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;
III - Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a
diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais
e culturais;
10
IV - Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança
na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e
da inclusão sem discriminação da criança;
V - Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências
científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância;
VI - Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações
representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na
garantia da oferta dos serviços;
VII - Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado; VIII -
descentralizar as ações entre os entes da Federação;
IX - Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de
comunicação social.
O Plano Nacional pela Primeira Infância - PNPI considera que ao investir na criança devemos
observar o valor de sua vida presente, enfatizando suas relações, suas descobertas e suas realizações,
ao tempo em que, é indispensável atender à perspectiva do seu desenvolvimento com foco no seu
futuro.
As propostas apresentadas neste Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI estão
alicerçadas na concepção da criança sujeito de direitos, antes mesmo do seu nascimento, e são
resultado coletivo da representatividade de vários segmentos que contribuíram para a sua elaboração.
A fim de garantir legitimidade e efetividade, assim como promover a sua continuidade ao longo
dos anos, o PMPI de Constantina foi elaborado com a participação de diferentes setores do poder
público e da sociedade.
Dessa forma, as metas e estratégias aqui traçadas foram construídas por meio de um processo
participativo, envolvendo reuniões de planejamento dos técnicos e gestores da Prefeitura com
representantes da sociedade civil, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) e Conselho Tutelar.
11
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
O PMPI de Constantina-RS é norteado por importantes princípios para o atendimento da
Primeira Infância, tendo prioridade absoluta para criança até seis anos e idade e a corresponsabilidade
entre Estado, Sociedade e Famílias na promoção e proteção das crianças, como disposto no artigo 227
da Constituição Federal.
Os eixos estratégicos deste Plano só serão alcançados por meio de um esforço conjuntoem que
as metas e estratégias aqui estipuladas não se dirigem apenas ao poder público, mas também aos demais
responsáveis pela promoção e proteção dos direitos da criança. Para isso, o PMPI prevê estratégias
específicas que visam ampliar e fortalecer o envolvimento desses diferentes atores na garantia das
condições necessárias para o desenvolvimento integral na primeira infância. É a articulação dos
trabalhos de cada um que fará a diferença na vida das crianças.
Nosso objetivo é fazer um levantamento sucinto da legislação que envolve a infância em cada
tema abordado; promover uma reflexão sobre a realidade a partir de dados das políticaspúblicas e da
percepção dos agentes sociais e, por fim, propor ações, atividades que possam contribuir e fortalecer
os direitos da criança, garantido as condições para um desenvolvimento saudável, seguro, sustentável
e, sobretudo feliz. A Rede Nacional Primeira Infância enumera princípios e diretrizes políticas e
técnicas que fundamentaram e orientaram a elaboração do Plano Nacional pela Primeira Infância e
que, consequentemente, serão também utilizados neste plano. Tais princípios e diretrizes, definidos a
partir da discussão e decisão daqueles que participaram da elaboração do plano nacional, são frutos de
uma longa trajetória de conhecimento e de vivência do trabalho com crianças e adolescentes. Segue
abaixo, um resumo desses princípios e diretrizes, constante da publicação “Plano Nacional pela
Primeira Infância”.
12
A CRIANÇA É SUJEITO, INDIVÍDUO, ÚNICO, COM VALOR EM SI MESMA
A criança é um ser em constante desenvolvimento e é preciso oportunizar que cada idade
proporciona, com todos seus direitos garantidos por lei.
DIVERSIDADE ÉTNICA, CULTURAL, DE GÊNERO E GEOGRÁFICA COMO
TRAÇO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE E, POR INCLUSÃO, DA INFÂNCIA NO
BRASIL
A partir desse princípio, podemos ver a diversidade da infância no nosso país, assegurando os
direitos e respeito com as crianças através de sua identidade pessoal e coletiva, como se comportam e
desenvolvem com seu grupo, isso é o que faz da criança um sujeito de valores e que pertence às
múltiplas formas de ser criança que as políticas devem ser mais sensíveis.
A INTEGRALIDADE DA CRIANÇA
Impõe-se superar a visão fragmentada da criança. Uma visão holística, integrada, senão
imediatamente do “todo”, pelo menos progressivamente mais abrangente, vai ajudar a ver as interrelações ou intersecções que foram artificialmente afastadas como campos específicos de atividades
profissionais distintas.
INCLUSÃO DE TODA CRIANÇA EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS
Uma sociedade inclusiva abraça todos e cada um dos indivíduos, nas suas expressões próprias,
segundo as quais cada um é si mesmo e diferente dos demais; abarca todos e cada um dos grupos
étnico-raciais, sociais e culturais; manifesta zelo pela igualdade fundamental e pela equidade social.
Para que a sociedade brasileira seja uma sociedade inclusiva, todas as crianças devem de ela participar,
desde o começo da vida, como sujeitos de pleno direito.
INTEGRAÇÃO DAS VISÕES CIENTÍFICA, ÉTICA, POLÍTICA, ESTÉTICA E
HUMANISTA DA CRIANÇA
Os parâmetros das ciências e a visão humanista devem articular-se nas ações dirigidas à criança.
Assim, pediatria, neurociências, pedagogia, psicologia, psicanálise, antropologia, ciência jurídico e
outros campos científicos, de um lado, e, de outro, valores, princípios éticos e estéticos, políticos e
econômicos, o projeto de vida de cada ser humano. A contribuição das ciências é imprescindível e
inestimável, mas sempre com o calor do humanismo, ou seja, o olhar humanista com o aporte das
ciências.
13
ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES
A articulação deve ocorrer em três âmbitos: nas ações dos entes federados (União, Estado e
Município), nos setores da administração pública (educação, saúde, assistência, cultura, justiça etc.) e
na relação governo e sociedade. Esse princípio tem três benefícios: evita duplicidade, racionaliza a
utilização dos recursos públicos, evitando desperdícios e aumenta a eficiência e a eficácia dos esforços
governamentais para atender os direitos das crianças.
SINERGIA DAS AÇÕES
Ações articuladas se complementam e, assim, alcançam maior eficiência e eficácia se
realizadas no mesmo espaço e tempo, de forma integrada. Ganha-se tempo, gasta-se menos e se
alcançam resultados mais consistentes. Não se trata de transformar a creche num centro de saúde ou
de atribuir a um ambulatório hospitalar as funções de um estabelecimento de educação infantil, mas
de encontrar as complementaridades de serviços e as possibilidades de expansão das ações em cada
um dos lugares em que as crianças são atendidas.
PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA
O princípio estampado no Art. 227 da Constituição Federal, regulamentado pelo Art. 4º do
ECA, e pelo Marco Legal da Primeira Infância, no art. 3º da Lei nº 13.257, de 2016, tem que ser posto
em prática e levado à suas últimas consequências. As ações e os recursos financeiros, nos três níveis
da administração pública, devem ser decididos segundo a primazia absoluta dos direitos da criança e
do adolescente.
PRIORIDADE COM DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA DE RECURSOS, AOS
PROGRAMAS E AS AÇÕES PARA AS CRIANÇAS SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEIS
Os direitos afirmados na Convenção dos Direitos da Criança, na Constituição Federal, no
Estatuto da Criança e do Adolescente são de todas as crianças. No entanto, situações de vulnerabilidade
individual e social, maior necessidade econômica de famílias, de Municípios, Estados ou Regiões
requerem políticas de proteção especial e impõem urgência maior para a ação do Estado. Têm
prioridade aqueles que, sem essa atenção pública, estão ou estariam privados de direitos fundamentais.
Essa é uma condição para que a igualdade como princípio universal possa tornar-se igualdade real.
14
DEVERES DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO
A família é a instituição primordial de cuidado e educação da primeira infância. A sociedade
por meio de suas organizações sociais representativas, culturais, religiosas, comunitárias tem a
possibilidade de promover e participar de campanhas e ações que visem a aprofundar a consciência
social sobre o significado da primeira infância e ao Estado cabe primeiro formular e programar
políticas econômicas e sociais que assegurem às famílias condições para cumprirem suas funções de
cuidado e educação dos filhos e segundo, formular e manter políticas públicas, programas e ações
voltados para as crianças, como grupo etário específico, visando à garantia de seus direitos
fundamentais.
DIRETRIZES POLÍTICAS
Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no Plano Plurianual
- PPA e no Orçamento para que assegurem os meios financeiros para que essa prioridade seja efetivada
na prática;
Articulação e complementação dos Planos Nacional, Estadual e Municipal pela primeira
infância, cada um adequando a sua realidade tendo o Nacional com referência de tal maneira que todos
estejam articulados e se complementem;
Manutenção de uma perspectiva de longo prazo. É preciso persistir por vários anos nos
objetivos e nas metas para garantir condições dignas de vida e promotoras do desenvolvimento pleno
a todas as crianças brasileiras;
Elaboração dos planos em conjunto entre governo e sociedade, gerando corresponsabilidade do
Estado, da sociedade e das famílias;
Participação do Poder Legislativo no processo de elaboração, atualização e revisão do
Plano;
Atribuição de prioridade para regiões, áreas geográficas ou localidades com maior necessidade;
Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os órgãos que
compõem esse sistema vêm exercendo um papel relevante e imprescindível na defesa e na garantia dos
direitos de cada criança e da infância como faixa etária específica.
15
DIRETRIZES TÉCNICAS
Integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos da criança no contexto familiar,
comunitário e institucional;
Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base de sua aplicação, junto às
crianças, sejam realizadas de forma integrada;
Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de promoção da
criança;
Valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente com as crianças ou cuja
atividade tem alguma relação com a qualidade de vida das crianças de até seis anos;
Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a criança expressa o valor que
se dá a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o compromisso que se assume com ela;
Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante, acolhimento de suas
mensagens e resposta a ela sobre a sua participação;
Foco nos resultados. São necessárias insistência e persistência para se alcançarem os objetivos
e as metas do PNPI;
Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamento e na
avaliação do PNPI.
O Plano Municipal Pela Primeira Infância – PMPI de Constantina, em suas metas e estratégias,
está ajustado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), fixados em acordo internacional
promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2015, do qual Brasil é assinante.
Os ODS visam a sustentabilidade global (Agenda 2030), com o objetivo de elevar o desenvolvimento
do mundo e melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas. O município de Constantina em seu
PMPI incluiu, sempre que possível e considerando a nossa realidade local, priorizando os objetivos
que possuem conexão mais direta com a primeira infância dentre os elencados a seguir:
16
OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ODS
1. Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os
lugares.
2. Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar
e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
3. Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e
todos, em todas as idades.
4. Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e
promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos.
5. Igualdade de gênero: Alcançar à igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e
meninas.
6. Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e
saneamento para todas e todos.
7. Energia limpa e acessível: Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço
acessível à energia para todas e todos.
8. Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento econômico
sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos.
9. Indústria, inovação e infraestrutura: Construir infraestruturas resilientes, promover a
industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
10. Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
11. Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar as cidades e os assentamentos humanos
inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
12. Consumo e produção responsáveis: Assegurar padrões de produção e de consumo
sustentáveis.
13. Ação contra a mudança global do clima: Tomar medidas urgentes para combater a
mudança climática e seus impactos.
17
14. Vida na água: Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos
marinhos para o desenvolvimento sustentável.
15. Vida terrestre: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas
terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a
degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.
16. Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o
desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições
eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
17. Parcerias e meios de implementação: Fortalecer os meios de implementação e
revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
CARATERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
O primeiro nome do povoado hoje chamado de Constantina foi Taquaruçu, era o 9º Distrito de
Palmeira das Missões, local de pousada dos tropeiros que transportavam muares da região das missões
para a feira de Sorocaba, em São Paulo. Aproveitavam a excelente pastagem, sombra e água do
Lageado Taquaruçu, como era comum na época designar locais com nomes de pessoas famosas, o
Distrito de Taquaruçu, pelos idos da década de 30, foi substituído pelo nome João Pessoa. De João
Pessoa, por ser a capital da Paraíba, passou então para José Bonifácio, mas como esse nome coincidia
com um outro no interior de Minas Gerais, necessário foi fazer a sua troca. Surgiu então o nome
Benjamin Constant. Esse nome trouxe sérios problemas para os colonos, porque a maioria das
correspondências iam parar no Distrito de Benjamin Constant, no município de Erechim. Devido a
todas essas confusões, uma comissão no Distrito, comandada por Perciliano Reis (Escrivão Distrital),
Daniel Apóstolo de Oliveira (Tabelião), Segsmundo Resh (representante do sub-prefeito), foram até o
interventor Osvaldo Cordeiro de Farias, com o fim de solucionar o problema.
Concluiu-se que, por já existirem cidades com esses nomes, o povoado se chamaria
CONSTANTINA. Nome derivado da palavra Constant. Devido ao esforço da Comissão
Emancipadora, em 14 de abril de 1959, através da Lei Estadual nº3.736, o então governador Leonel
Brizola criava o município de Constantina. (Histórico extraído do Livro Constantina: 50 anos de
História e Histórias. Porto Alegre, WS Editor, 2011.). Segundo o censo do IBGE de 2022, Constantina
possui População no último censo 10.385 habitantes, situados numa área de 203 km2.
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Constantina é um município localizado no norte do estado do Rio Grande do Sul, inserido na
região do Alto Uruguai. A cidade tem forte influência da imigração europeia, especialmente italiana e
alemã, o que se reflete nos costumes, na gastronomia e nas tradições culturais preservadas pela
população. Sua formação histórica está ligada ao desenvolvimento agrícola e à ocupação do interior
gaúcho ao longo do século XX.
A economia de Constantina baseia-se principalmente na agricultura e na agropecuária, com
destaque para a produção de grãos, como soja, milho e trigo, além da criação de suínos e aves. O
comércio e os serviços locais também desempenham papel importante no desenvolvimento do
município, atendendo tanto a população urbana quanto a rural.
O município é conhecido pelo espírito comunitário de seus habitantes e pela valorização da
cultura local, expressa em festas tradicionais, eventos religiosos e atividades sociais. Constantina
oferece qualidade de vida, com um ambiente tranquilo, forte identidade cultural e ligação estreita com
o campo, sendo um exemplo de cidade do interior gaúcho que preserva suas raízes enquanto busca
desenvolvimento.
Constantina é um município do norte do Rio Grande do Sul, marcado por uma comunidade
acolhedora e por fortes laços familiares. O Plano da Primeira Infância de Constantina reconhece que
os primeiros anos de vida são fundamentais para o desenvolvimento físico, emocional, social e
cognitivo das crianças, sendo esse um período decisivo para a construção de cidadãos saudáveis e
participativos.
O município busca garantir às crianças de 0 a 6 anos o direito à vida, à saúde, à alimentação
adequada, à educação infantil de qualidade, ao brincar, à convivência familiar e comunitária e à
proteção contra qualquer forma de negligência ou violência. As políticas públicas voltadas à primeira
infância consideram a realidade local, valorizando a cultura, os vínculos comunitários e o cuidado
integral.
Por meio da articulação entre as áreas da saúde, educação, assistência social e demais setores,
Constantina fortalece ações que promovem o desenvolvimento integral das crianças, apoiam as
famílias e qualificam os serviços oferecidos. Investir na primeira infância é investir no futuro do
município, assegurando melhores oportunidades, equidade e qualidade de vida para toda a população.
PROTEÇÃO SOCIAL
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A Proteção Social originou-se da necessidade social de se estabelecer métodos de proteção
contra os variados riscos ao ser humano. Compreende ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios
para a redução e prevenção de vulnerabilidades e riscos, vitimizações, fragilidades, contingências, que
cidadãos e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por decorrência de restrições
sociais, econômicas, políticas.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
É uma política pública, direito de todo cidadão que dela necessitar. Está organizada por meio
do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos,
ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio
de serviços, benefícios, programas e projetos.
Tendo como referência os princípios e diretrizes da Constituição Federal (1988) e da Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS (1993), que inseriram a assistência social no rol das políticas
públicas, pautada no direito à cidadania e no dever do Estado, a organização da Política Pública de
Assistência Social deve fundamentar-se prioritariamente nas diretrizes estabelecidas pela Política
Nacional de Assistência Social – PNAS.
Essas diretrizes orientam a execução do presente Plano Municipal de Assistência Social
(PMAS) para o período de 2026 a 2029, garantindo que suas ações estejam alinhadas aos fundamentos
legais e às necessidades da população em situação de vulnerabilidade e risco social.
UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Garantir que toda a população em situação de vulnerabilidade tenha acesso aos serviços, benefícios e
programas da política de assistência social.
EQUIDADE E ENFRENTAMENTO DAS DESIGUALDADES
Priorizar o atendimento a populações em maior situação de vulnerabilidade e risco social, assegurando
equidade no acesso e na qualidade dos serviços.
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INTEGRALIDADE E INTERSETORIALIDADE
Promover a articulação entre a assistência social e as demais políticas públicas (saúde, educação,
habitação, trabalho, entre outras), assegurando o atendimento integral às famílias.
DESCENTRALIZAÇÃO E TERRITORIALIZAÇÃO
Organizar a oferta de serviços de forma descentralizada e territorializada, considerando as
especificidades e demandas de cada comunidade.
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
Fortalecer os espaços de participação popular, especialmente o Conselho Municipal de Assistência
Social, garantindo o protagonismo da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das
ações.
QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO E DOS SERVIÇOS
Investir na formação e valorização dos trabalhadores do SUAS, na melhoria da infraestrutura física e
na modernização dos sistemas de informação e gestão.
GARANTIA DE CONTINUIDADE E SUSTENTABILIDADE
Assegurar a manutenção das ações, independentemente de mudanças de gestão, por meio de
planejamento de médio e longo prazo e da ampliação do cofinanciamento estadual e federal.
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Implementar e fortalecer sistemas de monitoramento e avaliação para medir resultados e impacto
social, subsidiando o planejamento e a tomada de decisões.
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CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
O município de Constantina/RS realiza a gestão e manutenção do Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal, instrumento essencial para a identificação e caracterização
socioeconômica das famílias de baixa renda, permitindo o acesso a diversos programas sociais, com
destaque para o Programa Bolsa Família.
As ações desenvolvidas incluem o cadastramento de novas famílias, bem como a atualização
e revisão cadastral periódica, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A Proteção Social Básica é operacionalizada por meio de 01 Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS), que atua como a principal porta de entrada do SUAS, executando ações de
prevenção de situações de risco social e fortalecendo vínculos familiares e comunitários. O CRAS
desenvolve atividades com grupos de famílias, oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos (SCFV) e Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), encaminhamentos
para a rede intersetorial, além de referenciar programas e benefícios socioassistenciais.
Destaca-se no território do CRAS o atendimento a populações tradicionais e específicas,
especialmente a população indígena, composta por um acampamento e uma reserva indígena,
totalizando aproximadamente 130 famílias. Estas famílias são acompanhadas pelas equipes da
proteção social básica, participando de atividades e sendo beneficiárias dos serviços e programas
ofertados pela unidade.
Entre os principais serviços ofertados pelo CRAS, estão:
• Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) – acompanhamento de famílias
em situação de vulnerabilidade social;
• Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
• Atendimentos e acompanhamentos socioassistenciais individuais e coletivos;
• Encaminhamento para a rede socioassistencial e demais políticas públicas (educação, saúde,
habitação, trabalho, entre outras);
22
• Oferta de orientações sobre o Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda, como
o Programa Bolsa Família;
• Realização de oficinas, grupos e atividades socioeducativas com crianças, adolescentes,
adultos e idosos;
• Atendimento a situações de vulnerabilidade decorrentes de violências, negligência, pobreza,
ausência de renda, entre outras.
• CRAS articula-se com as demais unidades da rede socioassistencial, bem como com
organizações da sociedade civil e políticas setoriais, garantindo uma atuação integrada e
eficaz no território.
5.1.1 SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF)
Serviço que tem por objetivo prevenir situações de vulnerabilidade e fortalecer os vínculos
familiares e comunitários, promovendo o acesso a direitos e melhorando a qualidade de vida das
famílias atendidas.
Atualmente, o PAIF atende cerca de 150 famílias por meio de grupos socioeducativos, e
acompanha famílias por meio de atendimentos individualizados, visitas domiciliares e ações
comunitárias. Essas ações incluem palestras, campanhas informativas e eventos, com o objetivo de
desenvolver as potencialidades das famílias, promover a aquisição de direitos e fortalecer o exercício
da cidadania. Dessa forma, o serviço alcança, de maneira direta e indireta, cerca de 800 famílias, por
meio de ações preventivas, protetivas e proativas no território.
5.1.2 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV)
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) tem como objetivo fortalecer
as relações familiares e comunitárias, prevenir situações de risco social e promover o desenvolvimento
de capacidades, habilidades e a cidadania dos participantes por meio de atividades coletivas
organizadas em grupos, de acordo com faixas etárias e características comuns.
5.1.3 CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 06 A 15 ANOS E ADOLESCENTES E JOVENS DE
15 A 17 ANOS
As atividades são desenvolvidas pelo CRAS, por meio de grupos e oficinas temáticas, tais como:
23
• Canto coral
• Esporte e cultura
• Artesanato com jovens e mulheres
• Aulas de Música
Essas oficinas são conduzidas por oficineiros e contam com o suporte das técnicas do CRAS,
que realizam orientação e acompanhamento psicossocial junto às famílias, com o objetivo de fortalecer
os vínculos familiares e comunitários.
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Os Benefícios Eventuais constituem uma modalidade de provisão suplementar e provisória da
Política Municipal de Assistência Social, previstos no art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social
(Lei nº 8.742/1993 – LOAS), e regulamentados pela Lei Municipal nº 3.496, de 5 de abril de 2016.
São destinados a cidadãos e famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com despesas
decorrentes de situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, nascimento e morte de
seus membros e tem por objetivos:
• Prevenir agravamentos de situações de vulnerabilidade social.
• Garantir atendimento imediato a famílias e indivíduos em situação de risco social.
• Complementar as ações continuadas da proteção social, de forma integrada com os serviços do
SUAS.
MODALIDADES CONCEDIDAS:
1. Auxílio-natalidade – Apoio a gestantes e famílias no período próximo ao nascimento, visando
suprir necessidades básicas do recém-nascido.
2. Auxílio-funeral – Garantia de condições dignas para sepultamento, mediante apoio à família
em caso de falecimento de membro.
3. Auxílio em situações de vulnerabilidade temporária – Concessão de bens, materiais,
gêneros alimentícios, ou outros itens essenciais, em casos de perda de renda, desastres,
calamidade pública ou outras ocorrências graves.
4. Auxílio em situações desastre ou calamidade pública – Apoio imediato para suprir
necessidades decorrentes de desastres naturais ou eventos que comprometam a sobrevivência
e a segurança da família.
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CRITÉRIOS DE CONCESSÃO:
• Avaliação socioeconômica realizada por assistente social do órgão gestor ou do CRAS.
• Registro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(preferencialmente).
• Comprovação da situação de vulnerabilidade ou emergência.
• Respeito aos limites e condições estabelecidos na legislação municipal vigente.
FORMA DE ACESSO E INTEGRAÇÃO COM A REDE:
O acesso aos benefícios eventuais se dá por demanda espontânea, busca ativa e/ou
encaminhamento da rede socioassistencial. O município assegura recursos financeiros próprios no
orçamento anual, complementados por repasses estaduais, para garantir a concessão dos benefícios de
forma contínua, transparente e equitativa. A gestão e execução dos benefícios eventuais em
Constantina observam os princípios da dignidade humana, equidade, transparência e intersetorialidade,
assegurando que o atendimento emergencial esteja articulado com políticas públicas como saúde,
habitação, educação e defesa civil.
PROGRAMAS CRIANÇA FELIZ E PIM
O Programa Criança Feliz, no município de Constantina, tem como objetivo apoiar gestantes e
crianças de 0 a 6 anos pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio de visitas
domiciliares regulares.
Profissionais visitam as famílias, oferecem orientação sobre o desenvolvimento infantil,
fortalecem vínculos familiares e articulam o acesso aos serviços públicos de saúde, educação e
assistência social, visando o desenvolvimento integral da criança na primeira infância.
o Programa Criança Feliz em Constantina é uma estratégia de proteção social básica que atua
na prevenção de riscos e na promoção do desenvolvimento integral, com foco no fortalecimento da
família e no bem-estar da criança.
OBJETIVOS DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO MUNICÍPIO:
• Promover o desenvolvimento infantil:
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Estimular o desenvolvimento físico, cognitivo e socioemocional da criança nos primeiros anos de
vida.
• Apoiar a parentalidade:
Ajudar as famílias a desenvolverem suas competências para o cuidado e a proteção das crianças.
• Fortalecer os vínculos familiares e comunitários:
Promover um ambiente seguro e acolhedor que favoreça o desenvolvimento integral da criança.
• Articular a rede de proteção:
Conectar as famílias aos serviços públicos de saúde, educação, assistência social e cultura.
FUNCIONAMENTO:
• Visitas domiciliares:
Os visitadores capacitados visitam as famílias semanalmente, realizando atividades e oferecendo
orientações as famílias.
• Foco na primeira infância:
O programa prioriza gestantes e crianças de até 6 anos, especialmente as famílias cadastradas no
Cadastro Único, ou crianças com deficiência e que recebem o Benefício de Prestação Continuada
(BPC).
• Ações intersetoriais:
O programa trabalha de forma integrada com diferentes secretarias municipais, como Assistência
Social, Saúde e Educação.
O programa "Primeira Infância melhor (PIM)oferece apoio às famílias através de visitas
domiciliares e atividades em grupo para fortalecer os vínculos familiares, a interação parental e o
acesso a serviços básicos, visando um desenvolvimento físico, intelectual, social e emocional saudável
para as crianças. O PIM prioriza famílias em situação de vulnerabilidade social e crianças em primeira
infância (da gestação aos seis anos de idade).
É uma política pública intersetorial coordenada pela Secretaria Estadual da Saúde, com apoio
de outras secretarias e realizada em parceria com os municípios.
26
O programa atua em rede, articula-se com outras iniciativas e utiliza metodologias baseadas em
teorias de desenvolvimento infantil, como as de Vygotsky e Piaget.
O PIM- PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR TEM COMO OBJETIVO:
Suporte às famílias:
O PIM apoia os pais e cuidadores a desenvolverem suas competências para educar, proteger e
cuidar de seus filhos, utilizando a cultura e as experiências de cada família.
Visitas domiciliares e comunitárias:
Visitas regulares são realizadas por visitadores para diagnosticar necessidades e promover o
desenvolvimento da criança, fortalecendo a interação entre pais e filhos.
Estímulo ao desenvolvimento infantil:
O programa incentiva o contato com brincadeiras, livros e atividades que estimulam o
desenvolvimento físico, a linguagem, a cognição e a psicomotricidade das crianças.
Conexão com a rede de serviços:
Os visitadores fazem a ponte entre as famílias e os serviços públicos, como saúde, educação e
assistência social, garantindo que elas tenham acesso a direitos e recursos que muitas vezes
desconhecem.
SAÚDE
A proposta do Plano Municipal pela Primeira Infância de Constantina-RS, em relação à saúde,
“apoia-se sobre o direito universal de acesso à saúde, entendida em seu conceito mais amplo, que
envolve reconhecer o ser humano como ser integral e a saúde como qualidade de vida”. A perspectiva
adotada compreende a criança como um ser integral, exigindo ações intersetoriais, integradas e
contínuas, desde a gestação até os 6 anos de idade.
Todas as legislações estudadas deixam claro que os direitos básicos à saúde da criança estão
relacionados a garantir plenas condições de nutrição, de desenvolvimento e de proteção. Para isso,
conforme o PNPI, as diretrizes das políticas públicas precisam estar apoiadas em ações transversais e
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integradas, operacionalizadas em todos os níveis de atenção, desde a saúde básica, o atendimento
pré-natal, o parto e o puerpério, até o acompanhamento do desenvolvimento da criança, bem como
os serviços especializados.
DIAGNÓSTICO DA SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde de Constantina, tem a atribuição de coordenar a Atenção
Primária em saúde, possui uma cobertura de 100% da população atendida pela Estratégia de Saúde
da Família (ESF), com um total de 5 equipes, sendo 4 equipes na zona urbana e 1 equipe na área
indígena. Possui 5 equipes de saúde bucal para o atendimento urbano e rural, destas, 1 encontra-se
na área indígena. O município conta com 18 Agentes Comunitários de Saúde e 4 Agentes de Combate
a Endemias.
Nas Unidades Básicas de Saúde, além dos profissionais do ESF, a equipe Multiprofissional
conta com os seguintes profissionais: Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo,
farmacêutico, ginecologista, conta também com os serviços complementares de Hidroginástica,
Terapias Integrativas e Complementares (Yoga), Oficinas terapêuticas e Grupo de AA (Alcoólicos
Anônimos).
Na Secretaria Municipal de Saúde estão implantados os programas preconizados pelo
Ministério da Saúde e a Secretária Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.
Se tratando de primeira infância, a secretaria disponibiliza através de suas equipes o pré-natal
da gestante e parceiro, acompanhamento da criança desde o nascimento (puericultura), testes
neonatais como: teste do pezinho, teste da orelhinha, teste da linguinha; vacinação, e demais
cuidados que essa faixa etária necessita. Possui também, uma equipe da Rede Bem cuidar, onde
recebe recurso específico para atender de forma integral as gestantes, a crianças e os parceiros, além
dos idosos.
O Programa Primeira Infância Melhor (PIM) onde possui 8 visitadores, que realizam visitas
domiciliares a famílias em situação de vulnerabilidade social, desde a gestação até os 6 anos de idade
para monitorar e estimular o desenvolvimento infantil e fortalecer os vínculos familiares.
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O Hospital da AHCROS conta com 51 leitos (distribuídos em leitos clínicos, cirúrgicos,
pediátricos, crônicos, obstétricos, isolamento, observação e complementares). Com o apoio
diagnóstico e terapêutico, como Raio X, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma,
Eletroneuromiografia, Endoscopia Digestiva Alta, Ultrassonografia, Densitometria Óssea, Rolter,
MAPA, Ecodoppler, Espirometria. Serviços oferecidos: Ambulatório SUS de Neurologia, Dermatologia,
Saúde Indígena, Atendimento de Urgência e Emergência 24 h; Internações clínicas e cirúrgicas; Centro
cirúrgico (2 salas cirúrgicas); Ambulatório médico especializado; Agência transfusional e serviços de
enfermagem.
Meta / Indicador Objetivo
Aumentar a proporção de gestantes com pelo menos 7
consultas de pré-natal iniciadas até a 12ª semana
Garantir início precoce e
acompanhamento completo do pré-natal
Garantir a realização de exames de sífilis e HIV durante o
pré-natal
Prevenir a transmissão vertical de
infecções
Garantir atendimento odontológico às gestantes Promover a saúde bucal materna e
prevenir infecções
Aumentar a cobertura vacinal de crianças até 1 ano
(pentavalente e poliomielite) Reduzir doenças imunopreveníveis
Diminuir a taxa de gravidez na adolescência (10 a 19
anos)
Prevenir vulnerabilidades e riscos
sociais
Ampliar o acompanhamento das condicionalidades do
Programa Bolsa Família
Fortalecer a integração entre saúde e
assistência social
Garantir consultas regulares para crianças até 2 anos Acompanhar o crescimento e o
desenvolvimento infantil
Reduzir a mortalidade infantil Melhorar a qualidade do cuidado à
primeira infância
Manter em zero os casos de sífilis congênita em menores
de 1 ano Avaliar a eficiência do pré-natal
Aumentar a cobertura vacinal da 1ª dose do tríplice viral
em crianças de 12 meses Controlar sarampo, caxumba e rubéola
Manter em zero os óbitos maternos Garantir qualidade e acesso aos serviços
de saúde
Manter em zero a incidência de AIDS em crianças
menores de 5 anos Prevenir a transmissão vertical do HIV
Aumentar a cobertura vacinal do tríplice viral em crianças
menores de 12 meses
Garantir proteção precoce contra
doenças virais
A estrutura de saúde de Constantina demonstra cobertura ampla, com serviços organizados e
integrados, voltados à atenção da primeira infância. Destaca-se a presença de equipes
multidisciplinares e ações de promoção, prevenção e cuidado continuado.
29
Contudo, os indicadores propostos sinalizam desafios, especialmente em relação: à adesão ao
pré-natal completo e qualificado; à cobertura vacinal; à redução da gravidez na adolescência; à
manutenção de casos zero de sífilis congênita e AIDS infantil. Esses pontos requerem ações
intersetoriais permanentes, monitoramento contínuo e articulação entre saúde, educação e assistência
social, com foco no desenvolvimento integral da criança.
Na Secretaria Municipal estão implantados os programas de acordo com as exigências do
Ministério da Saúde (CADSUS, SIM, PEC-ESUS).
O programa "Primeira Infância melhor (PIM)oferece apoio às famílias através de visitas
domiciliares e atividades em grupo para fortalecer os vínculos familiares, a interação parental e o
acesso a serviços básicos, visando um desenvolvimento físico, intelectual, social e emocional saudável
para as crianças. O PIM prioriza famílias em situação de vulnerabilidade social e crianças em primeira
infância (da gestação aos seis anos de idade).
É uma política pública intersetorial coordenada pela Secretaria Estadual da Saúde, com apoio
de outras secretarias e realizada em parceria com os municípios.
O programa atua em rede, articula-se com outras iniciativas e utiliza metodologias baseadas
em teorias de desenvolvimento infantil, como as de Vygotsky e Piaget.
O PIM- Primeira Infância Melhor tem como objetivo:
Suporte às famílias:
O PIM apoia os pais e cuidadores a desenvolverem suas competências para educar, proteger e
cuidar de seus filhos, utilizando a cultura e as experiências de cada família.
Visitas domiciliares e comunitárias:
Visitas regulares são realizadas por visitadores para diagnosticar necessidades e promover o
desenvolvimento da criança, fortalecendo a interação entre pais e filhos.
Estímulo ao desenvolvimento infantil:
O programa incentiva o contato com brincadeiras, livros e atividades que estimulam o
desenvolvimento físico, a linguagem, a cognição e a psicomotricidade das crianças.
Conexão com a rede de serviços:
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Os visitadores fazem a ponte entre as famílias e os serviços públicos, como saúde, educação e
assistência social, garantindo que elas tenham acesso a direitos e recursos que muitas vezes
desconhecem.
EDUCAÇÃO
A importância da educação é indiscutível e evidenciada pelo Plano Nacional pela Primeira
Infância, ao destacar que: a educação é o mais poderoso instrumento de formação humana e fator
decisivo no desenvolvimento social e econômico. Dela depende o progresso nas ciências, a inovação
tecnológica, a invenção do futuro. Mas ela é, também, a condição indispensável para a realização do
ser humano. Com base nas demandas identificadas nas escolas da rede municipal, busca-se
constantemente o desenvolvimento de estratégias pedagógicas e de gestão que promovam a
qualidade da educação, em consonância com os princípios da LDB e as metas do Plano Nacional de
Educação. Nesse sentido, são oferecidos cursos, formações e capacitações voltadas tanto para
professores quanto para a equipe multidisciplinar, com o objetivo de suprir lacunas, fortalecer
práticas inclusivas e aprimorar os atendimentos e processos de ensino-aprendizagem. As parcerias
com universidades e programas como o TEAcolhe ampliam as possibilidades de formação continuada,
contribuindo para a construção de uma rede educacional mais preparada para assegurar o direito à
educação de qualidade, a inclusão escolar e o pleno desenvolvimento das Crianças, sejam elas típicas
ou atípicas, matriculadas na rede municipal.
DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto possui um espaço físico
apropriado para o seu funcionamento, onde conta com uma equipe profissional capacitada de
professores e demais profissionais da educação, conta também com equipe multidisciplinar que atuam
no CMAEE e Escolas.
O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado foi instituito LEI
MUNICIPAL Nº. 4.267, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023, dispõe de um espaço físico adequado para
31
o seu funcionamento, contando com uma equipe multidisciplinar que atua tanto no CMAEE quanto
nas escolas, composta por professoras de AEE, Psicólogas, Assistente Social, Psicomotricista,
Psicopedagoga, Musicoterapeuta e Nutricionistas.
Essas profissionais desenvolvem ações diretamente nas escolas, auxiliando nas demandas
pedagógicas e socioemocionais, bem como no CMAEE, onde realizam atendimentos individuais e em
grupo com alunos, pais e professores, oferecendo orientação e intervenções de acordo com as
necessidades identificadas.
A referida Secretaria Municipal possui uma rede de 5 (cinco) Escolas Municipais, sendo a:
Escola Municipal de Educação Infantil Primeiros Passos (atende crianças de 6 meses a 3 anos e 11
meses); 01 EMEF. Amândio Araújo (atende crianças de 1 anos ao 4} ano, sendo que toda educação
infantil é integral); EMEF. Santa Terezinha (a tende crianças de 3 anos ao 4º ano); EMEF. Bento
Gonçalves (atende crianças de 4 anos ao 5º ano- escola do campo) e EMEF. Santa Julia Billiart (atende
alunos do 5º ao 9º ano) Escolas exclusivamente de Ensino Fundamental. Todas as escolas possuem
pracinha, sala de leitura, refeitório e equipamentos de informática.
As escolas do município asseguram o direito à matrícula de alunos com deficiência,
promovendo a adaptação dos espaços físicos e dos conteúdos pedagógicos. Além disso, garantem a
oferta de monitores para os estudantes que necessitam desse acompanhamento, conforme previsto em
Lei. Mais do que cumprir a legislação, as instituições de ensino reconhecem a importância do olhar
humano no processo educativo. Cada aluno é acolhido com carinho, respeito e atenção às suas
particularidades, valorizando suas potencialidades e promovendo a inclusão de forma integral. Dessa
forma, a escola torna-se um espaço de aprendizado, convivência e desenvolvimento, onde todos são
respeitados em sua dignidade e singularidade.
O Programa Federal Escola em Tempo integral foi instituído por LEI MUNICIPAL Nº 4.140,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022, visando a oferta gradativa do ensino e ampliação integral. No nosso
município atualmente conta com 14 turmas de tempo integral, garantindo às crianças a possibilidade
de permanecerem mais tempo na escola, em um ambiente seguro, educativo e acolhedor. Essa
modalidade de ensino é de grande importância, pois amplia as oportunidades de aprendizagem,
promove o desenvolvimento integral e contribui para a formação de hábitos saudáveis. Além de
fortalecer os conhecimentos acadêmicos, o tempo integral favorece o convívio social, o
desenvolvimento de habilidades socioemocionais, a descoberta de novos interesses e talentos, bem
como a construção da autonomia e da cidadania. Dessa forma, a escola passa a ser um espaço ainda
32
mais significativo na vida das crianças, oferecendo não apenas educação, mas também cuidado,
proteção e oportunidades de crescimento.
A LEI MUNICIPAL Nº 4.239, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
DE ESTÍMULO AO BRINCAR NA INFÂNCIA E INSTITUI A SEMANA MUNDIAL DO
BRINCAR DE CONSTANTINA, sendo que a brincadeira é uma das formas mais ricas de
aprendizagem infantil. Por meio dela, a criança compreende e constrói seu mundo, exercitando a
imaginação, a criatividade e a capacidade de resolver problemas. Brincar não é apenas um momento
de lazer, mas uma necessidade fundamental para o desenvolvimento saudável. O tempo dedicado ao
brincar favorece a socialização, fortalece vínculos afetivos com outras crianças, professores e família,
além de estimular valores como respeito, cooperação e empatia. Também contribui para o
desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social, possibilitando que a criança expresse seus
sentimentos, experimente papéis sociais e aprenda a lidar com regras e limites. Ao brincar, a criança
amplia sua autonomia, descobre novas habilidades e enriquece seu repertório cultural, preparando-se
para enfrentar os desafios da vida de forma mais confiante e equilibrada. Portanto, garantir momentos
de brincadeira no ambiente escolar e familiar é assegurar um direito essencial à infância e promover
um crescimento pleno e harmonioso.
Quanto aos alunos matriculados na rede municipal no ano de 2025, temos a quantificação
segundo dados do último censo escolar aproximadamente 1.200 alunos devidamente matriculados, em
creches parcial, integral, pré escola parcial, integral, anos iniciais e anos finais.
O quadro de professores mostra-se qualificado para o exercício do magistério, contando com
94 profissionais efetivos e 90 contratados. Destes, a lotação de profissionais docentes na educação
infantil é de aproximadamente 62. Demais servidores como secretários escolares, serventes, monitores
e atendentes de creche mais de 50 profissionais atuam diretamente com a educação infantil.
INDICADORES DA EDUCAÇÃO
• Percentual de crianças matriculadas no município de 4 e 5 anos é de 100%
• Percentual de instituições de educação infantil que contemplam, em suas propostas
pedagógicas, currículos e materiais e informações referentes à diversidade étnico-racial com vistas à
promoção da igualdade: 100%
• Número de estabelecimentos de educação com salas de creche: 03
• Número de matrículas de crianças até 3 anos: mais de 100 alunos atualmente
33
• Vagas solicitadas e não atendidas em creche e estimativa de déficit de vagas por bairros
ou regiões do município: 00
• Número de professores de educação infantil: mais de 200 alunos atualmente
• Número de instituições de educação infantil de atendimento integral para crianças de 4
a 5 anos e 11 meses: 01
• Número de alunos matriculados na educação infantil em Tempo Integral: mais de 200
alunos atualmente
• Número de crianças com necessidades educacionais especiais inseridas na educação
infantil: 14
• Número de crianças até 5 anos e 11 meses inseridas em programa de atendimento
especializado para crianças com necessidades educacionais especiais: 17
METAS E ESTRATÉGIAS
Apresentamos, a seguir, eixos estratégicos e as respectivas metas e estratégias do Plano
Municipal pela Primeira Infância de Constantina-RS, fruto do diálogo estabelecido entre o poder
público e a sociedade civil através dos profissionais que atuam na Rede municipal de Ensino.
Esse diálogo resultou no ponto de partida para o planejamento com a sociedade civil e
viabilizou o detalhamento de estratégias para a promoção da atuação intersetorial, com o objetivo de
avançar no atendimento integral e integrado das crianças na primeira infância e suas famílias.
A priorização da população mais vulnerável nas suas diferentes dimensões: raça/etnia, gênero,
condição socioeconômica, crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades, populações indígenas, quilombolas e imigrantes, que já estavam presentes nas diretrizes
do governo municipal, nesta fase, ganham destaque , não constituindo estratégia específica ou
vinculada apenas a uma meta, mas sim, deverão pautar as ações para a primeira infância e os
indicadores de monitoramento como um todo.
A partir das colaborações consolidadas, do alinhamento com outros planos municipais setoriais,
com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ao final, o PMPI/Constantina consolidado, será
objeto de revisão pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, pela Rede de Apoio
a Escola, Ministério Público e Poder executivo, sempre que necessário.
Norteados pelo marco legal da Primeira Infância, o diagnóstico da realidade e as ações finalistas
(objetivo e metas) que o município deve realizar, tendo em vista cada um dos direitos da criança
34
afirmados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas leis que se
aplicam aos diferentes setores como Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte,
Convivência familiar e comunitária e outros que lhe dizem respeito, nosso Plano, através dos eixos
estratégicos, alinhados aos ODS, segue com o objetivo de garantir todos os direitos da criança, em
especial na Primeira Infância.
EIXOS ESTRATÉGICOS
EIXO 1 - CRIANÇA COM SAÚDE
Diretriz 01 - Prevenção da gravidez na adolescência e universalização do atendimento a gestante.
Nº OBJETIVO AÇÃ
O
RESPONSÁ
VEL
PRAZO
1
Disponibilizar
exames e pré-natal
dequalidade a
todas as gestantes
Disponibilização do teste de
HIVrápido nas unidades de
atendimento
Saúde Contínuo 2026-
2036
Realização das sete
consultasmínimas de prénatal das gestantes
Saúde Contínuo 2026-
2036
Promoção do acesso a todos os
exames pertinentes ao prénatal
Saúde Contínuo 2026-
2036
Insentivo ao parto natural
comsegurança para reduzir as
taxas de cesáreas
Saúde Contínuo 2026-
2036
2
Reduzir o número
de adolescentes
grávidas
Realização de palestras, oficinas
erodas de conversa com
adolescentes sobre os
metodoscontraceptivos e
DSTs
Saúde,
Educação,
Assistência
Social
Anual 2026-
2036 PSE
Palestras sobre os riscos de
umagravidez na adolescência
Saúde Anual 2026-
2036
3
Diminuir a
morbidade e
mortalidade
infantil
Dinamização da semana
doaleitamento materno
Saúde,
Assistência
Social
Todo mês de
Agosto 2026-
2036
Ampliação do número
decrianças em
aleitamento materno
exclusivo
Saúde Anual 2026-
2036
35
4
Realizar
campanhas
informativas à
população
Criação do calendário anual
decampanhas informativas
Saúde e
CMDCA
Até Dezembro
de 2036
36
Diretriz 02 - Promoção do atendimento a todas as crianças do grupo de 0 a 6 anos.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Erradicar a
desnutriçãoe as
anemias
carenciais
Realização de campanhas de
informação, educação e
comunicação para uma
alimentação adequada em
quantidade e qualidade
Saúde, Educação,
CMDCA
Anual
2026-2036
Promoção de práticas alimentares e
estilos de vida saudáveis na escola e
na família
Saúde, Educação,
Assistência Social
Anual
2026-2036
Distribuição de sulfato ferroso,
vitaminas e sais minerais na
Farmacia Básica
Saúde Contínuo
2026-2036
2
Promover
a saúde
mental de
crianças
Realização da busca ativa de
crianças com indicação de
necessisdades especiais
Saúde, Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
Implementação e fortalecimento de
programas dirigidos às crianças com
deficiência ou com transtornos
globais do desenvolvimento
Saúde , Educação Contínuo
2026-2036
3
Prevenir o
sobrepeso e
doenças na
primeira
infância
Definição do cardápio saudávelpara
as unidades de Educação
Infantil e Grupos de
convivência
Educação, CRAS,
SCFV
Contínuo
2026-2036
Realização de palestras entre as
famílias sobre alimentação na
primeira infância
Saúde, Educação Anual
2026-2036
4
Ofertar e
manter o
cronograma
vacinal
Realização de campanhas
continuadassobre a
importância da
vacinação, tornando-as
ludicas
Saúde, Educação
Contínuo
2026-2036
Manutenção da oferta de todasas
vacinas relativas à primeirainfância Saúde Contínuo
2026-2036
Implantar posto volante de
vacinação quadrimestral para
zona rural
Saúde
Junho de
2026
Realizar o levantamento do
número de crianças de 1 anopara
atualizar o cadastro
Saúde Anual
2026-2036
37
37
EIXO 2 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Diretriz 03 - Universalização da Educação Infantil - creche e pré-escola - gratuita e de qualidade.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Ampliar a
matrículana
Educação
Infantil
Disponibilização de transporte
escolar com segurança, para
atender a demanda
Educação Contínuo
2026-2036
Definir e implementar protocolos de
busca ativa para a identificaçãodas
crianças fora da escola
Educação, CT A partirde
2026
Realização de busca ativa para
identificar e matricular crianças
com deficiência na rede de ensino
Educação
Assistência social
Contínuo
2026-2036
Realização do diagnóstico para a
ampliação do quadro funcional da
Secretaria de Educação
através de concurso público
Educação,
Administração
Contínuo
2026-2036
2
Capacitar
continuadamen
te osoperadores
da Educação
Construção do centro de pesquisa da
educação, com foco especial na
Educação Infantil
Educação,
Infraestrutura e
Finanças
Até 2036
Promover a formação continuadade
todos os operadores da Educação
Infantil, docentes e nãodocentes
com foco no desenvolvimento
integral da
criança
Educação,
Administração
Contínuo
2026-2036
Ampliar na rede municipal, o
número de profissionais para
atender a demanda de educandos
com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas
habilidade ou superdotação,
garantindo a oferta de
professoras(es) do atendimento
educacional especializado,
profissionais de apoio ou
auxiliares
Educação,
Administração
Contínuo
2026-2036
3
Disponibili
zar
merenda
escolar
adequada e
de
qualidade
Elaboração do cardápio,
considerando a faixa etária da 1º
infância, incluindo as demandas
individuais
Educação Mensal
2026-2036
Fortalecimento do CAE – Conselhode
Alimentação Escolar
Educação Bimestral
2026-2036
38
38
EIXO 3 - ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA, COMUNIDADE E CRIANÇAS
Diretriz 04 - Definição de estratégias e mecanismos que fortaleçam os vínculos familiares.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Promover a família
como espaço
adequado para o
desenvolvimento da
criança
Realização da busca ativa das
famílias em situação de
vulnerabilidade para aconstrução
de práticassociais que ofereçam
melhor qualidadede vida
Assistência Socail,
Saúde, CMDCA
Contínuo
2026-2036
Utilização dos espaços da
comunidade tais como: unidades de
saúde, educação, igrejas,
associações de moradores, para
encontros comgrupos de familias
Assistência Social,
Saúde, Educação,
CMDCA
A partir
de 2026
Promoção de ações de valorização
do núcleo familiar, através de
campanhasinformativassobre os
serviços de apoio à família
disponibilizados pelo Município
Assistência Social,
Saúde, CMDCA
Anual
2026-2036
Qualificação dos profissionais dos
CRAS e CT sobre a valorização
da unidade familiar e suas
interfaces como lócus
próprio de identidadesocial
Assistência Social, Contínuo
2026-2036
2
Realizar ações de
estímulo e
fortalecimento dos
vínculosfamiliares
para crianças em
situação de
acolhimento
institucional
Atuação, junto ao CT, para a
localização de membros da
família extensa de criança
acolhida institucionalmente
Assistência Social,
CT
Contínuo
2026-2036
Incretação e fortalecimento da
unidade institucional para a
construção dos documentos
necessários a reavaliação
judicial da medida
de acolhimento
Assistência Social,
CT, CREAS, A partir
de 2026
Acompanhamento da família
quando do retorno da criança
para o convívio familiar
Assistência Social,
CRAS, CREAS Contínuo
2026-2036
3
Atualizar o
mapeamento das
crianças de até 6 anos
com deficiência,
beneficiarias do BPC
no Município
Realização do diagnóstico
constante das crianças
beneficiadas e suas famílias
Assistência Social Contínuo
2026-2036
Realização da busca ativa de
crianças aptas a receber o BPC
Assistência Social Contínuo
2026-2036
39
39
4
Inserir as famílias em
situação de risco em
programas
socioassistenciais
Verificação das condições de
vulnerabilidade de famílias
cadastradas no Município
Assistência Social
Contínuo
2026-2036
40
40
Diretriz 05 - Inserção da criança na comunidade.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Valorizar os espaços
comunitários para o
desenvolvimento da
criança
Promoção de ações que
evidenciem as características
culturais da comunidade
Assistência Social,
Educação, Esporte e
Cultura
Anual
2026-2036
Disponibilização dos espaços da
escola para ações de caráter
coletivo e comunitário
Assistência Social,
Educação
Contínuo
2026-2036
Promoção de atividades que
fortaleçam o sentimento de
pertencimento comunitário
Assistência Social,
Educação, Saúde Contínuo
2026-2036
2
Integração entre família,
comunidade e criança nos
espaços públicos
Valorização dos espaços
permanentes de participação das
relações familiares e de sua
integração com a comunidade
Assistência Social,
Educação, Saúde
A partir
de 2026
Realização do dia da
Convivência Familiar e
Comunitária na sede e nas
Zonas rurais do Município
Assistência Social,
Educação, Saúde
CMDCA
Anual a partir
de 2026
41
41
EIXO 4 - ATENÇÃO A CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
Diretriz 06 – Garantir e dar condições para o exercício dos direitos e da cidadania na primeira
infância
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Garantir o acesso aos
serviços públicos
dispostos neste plano
a todas a crianças em
situação de
vulnerabilidade
Integrar e estruturar redes de serviços
públicos, de acordo com as
especificidades territoriais, para
gestantes, crianças de 0 a 6 anos e
suas famílias, especialmente as que se
encontram em situação de rua,
violência, extrema pobreza e/ou com
deficiência.
Saúde, Educão,
Assistência Social
A partir
de 2026
Criar e implementar protocolos
territoriais de atuação em rede, que
envolvam a comunidade, para a
realização da busca ativa de gestantes
e crianças que não acessam os
serviços públicos.
Saúde, Educão,
Assistência Social
A partir
de 2026
Capacitar 100% das equipes de
atendimento direto e abordagem para
atuarem de acordo com os protocolos
de busca ativa e atendimento da
população na primeira infância e suas
famílias
Saúde, Educão,
CT, Assistência
Social
A partir
de 2026
Garantir o acesso aos serviços da rede
pública a todas as crianças
independentemente de apresentarem
registro civil, com atenção especial
para imigrantes, refugiados,
comunidades e povos tradicionais,
crianças em situação de rua e crianças
com deficiência.
Saúde, Educão,
CT, Assistência
Social, CMDCA
Contínuo
2026-2036
2
Articular as políticas
para a primeira
infância às políticas da
agenda do
desenvolvimento
sustentável
Integrar os programas de combate à
pobreza aos protocolos de
atendimento na primeira infância, a
fim de reduzir a vulnerabilidade das
crianças de 0 a 6 anos e suas famílias.
Saúde, Educão,
CT, Assistência
Social
A partir
de 2026
Integrar os programas de habitação
aos protocolos de atendimento na
primeira infância, a fim de reduzir a
vulnerabilidade das crianças de 0 a 6
anos e suas famílias.
Saúde, Educão,
CT, Assistência
Social,
A partir
de 2026
Integrar os programas de prevenção e
tratamento do abuso de drogas e
álcool aos protocolos de atendimento
na primeira infância, a fim de reduzir
a vulnerabilidade das crianças de 0 a 6
anos e suas famílias
Saúde, Educão,
CT, Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
42
42
Diretriz 07 - Reduzir o número de crianças de 0 a 6 anos em regime de acolhimento institucional.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Promover ações
asseguradoras dos
direitos básicos
fundamentais para o
convívio familiar e
comunitário
Realização da busca ativa dasfamílias
que geram a ocorrência de atenção à
criança, buscando soluções para
reintegração familiar
Assistência
Social, CT,
CMDCA
A partir
de 2026
Manutenção das crianças
institucionalizadas na Escola Assistência Social,
Educação
Contínuo
2026-2036
2
Articular junto ao
Sistema de Justiça,
para que no prazo
máximo de 2 anos,
seja definida a
situação de uma
criança no
acolhimento
Atualização do Plano Individual de
Atendimento (PIA) das crianças
institucionalizadas
Assistência
Social
A partir
de 2026
Disponibilização da equipe
profissional para acompanhamento e
articulação com o Sistema de Justiça Assistência Social, A partir
de 2026
Garantia do restabelecimento do
vínculo familiar e comunitário de
100% das crianças abrigadas por
situação de pobreza.
Assistência
Social Lar
Contínuo
2026-2036
3
Manter os vínculos
familiares de crianças
em acolhimento
Promoção do regime de visitas às
famílias das crianças em
acolhimento
Assistência
Social, Casa Lar
A partir de
2026
4
Promover o
atendimento
psicológico para as
crianças vítimas de
violência e em
acolhimento
Disponibilização do atendimento por
profissional de psicologia Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
43
43
EIXO 5 - DIREITO DE BRINCAR
Diretriz 08 - Garantir a todas as crianças de 0 a 6 anos, o direito de brincar.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Realizar o diagnóstico
para identificação dos
espaços públicos
disponíveis,
governamentais e
comunitários, do brincar
das crianças de até seis
anos
Verificação do quantitativo de
espaços disponíveis
Esporte e Cultura,
Infraestrutura
A partir
de 2026
Avaliação da qualidade dos
espaços e a possibilidade de
adequá-los a faixa etária
Esporte e Cultura,
Infraestrutura,
Finanças
A partir
de 2026
Buscar junto as outras esferas
governamentais, recursos para
a construção de espaços
específicos para crianças
Esporte e Cultura,
Assistência social,
Infraestrutura,
Finanças,
A partir
de 2026
2
Construir espaços para o
lazer de crianças na
primeira infância
Preservação dos espaços
lúdicos, culturais e de lazer
para aumentar gradualmente
a oferta
Esporte e Cultura,
Infraestrutura,
Assistência social,
Contínuo
2026-2036
Disseminação de
brinquedotecas nas escolas Educação
A partir
de 2026
Preservação dos espaços
destinados a primeira
infância,
com a contribuição das
famílias
Esporte e Cultura,
Infraestrutura,
Assistência social,
Contínuo
2026-2036
Inclusão dos conteúdos,
informações e práticas
lúdicas nos programas de
formação continuada de
professores e profissionais
que atuam com
crianças de até 6 anos
Educação,
Assistência Social
Contínuo
2026-2036
Valorização e resgate
das antigas
brincadeiras das
comunidades do Município
Educação,
Assistência Social
A partir
de 2026
44
44
EIXO 6 - A CRIANÇA E O ESPAÇO - A CIDADE E O MEIO AMBIENTE
Diretriz 09 - Garantir a todas as crianças, na primeira infância, espaços seguros para o seu
desenvolvimento.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Fortalecer o direito da
criança aos espaços
públicos, tornando o
ambiente da cidade mais
acolhedor para as crianças
de 0 a 6 anos
Estimular a criação e
revitalização de espaços
urbanos, ociosos ou não,
tornando-os áreas verdes ou
praças com espaço de brincar
acessíveis, prevendo
mecanismos que garantam sua
preservação, a fim de promover
a integração
família/criança/natureza
Administração,
Finanças
Até 2036
Sensibilizar a sociedade sobre os
mecanismos de exclusão e
invisibilidade das crianças na
primeira infância no espaço
público, a fim de ampliar a
percepção sobre a importancia
de espaços acessíveis adequados
a primeira infância
Assistência Social,
CMDCA
A partir
de 2026
2
Ampliar os espaços para
crianças da primeira
infância nas praças
existentes, com
parquinhos e brinquedos
adequados à idade das
mesmas.
Identificação dos espaços já
existentes, destinados ao público
alvo, em praças públicas
Infraestrutura,
Educação
A partir
de 2026
Adequação dos espaços
públicos para crianças até 6
anos de idade
Infraestrutura,
Educação
Até 2026
3
Incluir no currículo da
Educação Infantil da rede
pública municipal
atividades pedagógicas
extramuros, nas praças e
demais locais públicos,
próximos ou
não da unidade escolar
Definição de projetos de
integração das crianças ao
ambiente urbano
Educação,
infraestrutura,
Esporte e Cultura
A partir
de 2026
Instituição do dia municipal do
brincar
CMDCA, Educação
Administração Lei nº
4
Promover cursos e
oficinas de
aperfeiçoamento sobre as
questões da
sustentabilidade, para os
profissionais e demais
operadores da
Educação Infantil
Inclusão na agenda anual de
capacitação e treinamento dos
profissionais, cursos específicos
sobre a temática
Educação Anual
2026-2036
45
45
EIXO 7 - ATENDENDO A DIVERSIDADE
Diretriz 10 - Promoção da inclusão em sentido amplo, como ferramenta de defesa dos direitos de
crianças ainda na primeira infância.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Implementar cursos e
oficinas de
aperfeiçoamento dos
profissionais da Educação
Infantil, sobre a
diversidade étnico-racial e
o papel da Educação na
promoção da igualdade
Criação de material específico e
adequado para o trabalho sobre
a temática com as crianças
Educação A partir
de 2026
Construção de uma agenda anual
sobre a temática
CMDCA
Educação
A partir
de 2026
Preparação de recursos para
serem trabalhados na rotina
escolar de enfrentamento ao
preconceito
Educação A partir
de 2026
2
Adquirir brinquedos e
outros materiais
pedagógicos para a
Educação Infantil,
observando as
representações étnicas,
religiosas, etc.
Inclusão nas salas multifuncionais
das unidades da Educação Infantil,
bonecas de todas as etnias,
personagens negros e jogos
expressivos da
diversidade
Educação A partir
de 2026
Adoção de estratégias de valorização
da diversidade na rotina escolar Educação A partir
de 2026
3
Implementar decoração
nas unidades de saúde, de
assistência social e de
Educação Infantil que
contemple a pluralidade
étnica brasileira
Disponibilização de materiais
específicos sobre o respeito à
diversidade para colocação nas
unidades
Educação,
Assistência Social
A partir
de 2026
4
Produzir material impresso
para os profissionais de
saúde sobre as fragilidades
de saúde da população
negra
Assegurar a equidade no
atendimento de todas as
crianças
Saúde A partir
de 2026
46
46
EIXO 8 - ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS
Diretriz 11 - Fortalecer a rede de proteção para enfrentamento e combate de toda forma de
violência praticada contra a criança na primeira infância.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Criar e fortalecer redes
locais de atenção às
crianças e suas famílias
no tocante ao
enfrentamento da
violência doméstica
Mobilização da sociedade através
de campanhas, informes, para
colocar as crianças a salvo de
todas as formas de violências
CMDCA, CT,
Assistência Social,
Educação, Saúde
A partir
de 2026
Qualificação do atendimento das
crianças vítimas de violência
doméstica
CMDCA, CT,
Assistência Social,
Educação, Saúde
A partir
De 2026
2
Qualificar o fluxo e o
monitoramento de
atendimento/acompan
hamento da criança no
SGD, através de um banco
de dados específico e/ou
alimentação dos dados do
Sipia
Promoção e fortalecimento do
Sipia CMDCA, CT,
Assistência Social Até 2026
Realização de uma articulação
eficiente entre a rede de
proteção, a rede de
atendimento, escolas de
educação infantil, conselho
tutelar e famílias, para coleta de
dados
CMDCA, CT,
Assistência Social,
Educação, Saúde
Até 2026
Criação de um banco de dados,
alimentado pelos conselhos
tutelares, sobre as notificações
de violências.
CMDCA, CT Até 2035
3
Atualizar permanente os
profissionais da educação,
saúde e assistência social,
membros do conselho
tutelar, delegacia e demais
atores do SGD para
prevenir, identificar, tratar
e encaminhar os casos de
violência contra
crianças
Criação de projeto específico
para capacitação permanente
dos operadores que atuam na
linha de atendimento às
crianças vítimas de violência,
vinculado ao Creas.
CMDCA, CT,
Assistência Social,
Educação, Saúde
A partir
de 2026
4
Promover campanhas
municipais de
sensibilização para
prevenção e enfretamento
à violência, nas diferentes
formas, em alinhamento
com as campanhas
estaduais e
nacionais
Realização de eventos
específicos como o 18 de Maio,
o 12 de junho e outros voltados
para o enfrentamento e combate
à violência.
CMDCA, CT,
Assistência Social,
Educação, Saúde
Contínuo
2026-2036
Elaborar material informativo
para pais e cuidadores com foco
em estratégias para a educação
não violenta
CMDCA, CT,
Assistência Social,
Educação
A partir
de 2026
47
47
EIXO 9 - ASSEGURANDO O DOCUMENTO DE CIDADANIA A TODAS AS CRIANÇAS
Diretriz 12 - Garantia de acesso e efetivação ao Registro Civil a todas as crianças logo após o
nascimento.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Consolidar informações e
estatísticas de nascimento e
registro civil, apontando as
localidades e populações
identificadas como de
incidência de sub- registro
Realização de diagnóstico para
adoção de ações de
enfrentamento ao não-registro
de crianças
CMDCA e CT A partir de
2026
Articulação entre CRAS e
Extratégia de Saúde da Família
para localização de crianças sem
registro civil
CMDCA, CT,
Assistência Social,
Educação, Saúde
Contínuo
2026-2036
Notificação das escolas para
noticiamento de crianças sem
registro civil
Educação, CT,
Assistência Social
Contínuo
2026-2036
2
Promover campanhas
permanentes informativas e
de sensibilização social,
através de rádios, carros de
som, faixas, folhetos e
outros meios
Promoção de orientações aos
pais sobre o registro civil nos
materiais informativos das
secretarias de saúde, nas
campanhas de vacinação, nas
visitas domiciliares, bem como
nos informativos das demais
secretarias: educação,
assistência social, cultura,
esporte e lazer
Assistência Social Contínuo
2026-2036
3
Organizar, nas escolas,
ações que estimulem o
registro de nascimento e dar
orientação às
famílias
Inserção da temática nas
reuniões de pais Educação
Contínuo
2026-2036
48
48
EIXO 10 - PROTEGENDO AS CRIANÇAS CONTRA A PRESSÃO CONSUMISTA
Diretriz 13 - Proteger as crianças das ações mercadológicas para consumo desenfreado.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
2
Incentivar que as escolas
de Educação Infantil
introduzam, como
conteúdo transversal, o
tema do consumo
responsável e consciente
Promoção da abordagem da
temática com os alunos de
forma lúdica
Educação Contínuo
2026-2036
Inserção da temática nas
reuniões de pais
Educação Contínuo
2026-2036
3
Promoção de campanhas junto
Educação
Anual
2026-2036
Sensibilizar, através de às famílias sobre os valores e
campanhas, oficinas e hábitos da sociedade de
palestras, os consumo e de seus próprios
educadores e os hábitos de consumo
estabelecimentos de Demonstração, através de
Educação Contínuo
2026-2036
Educação Infantil para material impresso, do prejuízo
consumismo na
infância e a
do excesso de vaidade e o
estímulo ou incentivo dos
sustentabilidade do planeta. pelas crianças, de recursos
destinados ao público adulto
49
49
EIXO 11 - CONTROLANDO A EXPOSIÇÃO PRECOCE AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Diretriz 14 - Assegurar uma infância saudável e adequada ao desenvolvimento no tocante
ao respeito da imagem.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Promover o debate sobre a
exposição precoce de
crianças à mídia
Informar e sensibilizar a sociedade
e as famílias sobre os efeitos
nocivos da exposição precoce de
crianças na primeira infância aos
meios de comunicação
CMDCA,
Educação, CT,
Assistência Social
Anual
2026-2036
Inserção da temática nas rodas
de conversas na escolas Educação A partir de
2026
2
Promover campanha junto
às famílias sobre os limites
que devem ser impostos às
crianças no que se refere ao
uso da mídia
Criação de uma estratégia
informativa impressa, para
distribuição nas comunidades
sobre os perigos da exposição
de crianças nas mídiassociais
CMDCA,
Educação, CT
A partir
de 2026
Introduzir a temática nas
reuniões de pais nas escolas Educação A partir
de 2026
3
Estabelecer no plano de
trabalho dos profissionais da
educação, a reflexão com os
pais acerca dos males que o
excesso da mídia pode
causar
Introdução da temática no
programa de formação
continuada dos docentes
Educação Contínuo
2026-2036
Valorização das brincadeiras que
estimulem o movimento e a
imaginação, como “faz-deconta”,excursões,teatrosde
bonecos, de fantoches
Educação,
Esporte e
Cultura
Contínuo
2026-2036
4
Promover debates públicos
sobre a qualidade da mídia
dirigida às crianças,
observando a importância
dos programas educativos
que respeitem as etapas e
características do
desenvolvimento
infantil
Articulação das ações com
outras secretarias e entidades da
sociedade civil
CMDCA,
Educação, CT
A partir
de 2026
50
50
EIXO 12 - EVITANDO ACIDENTES NA PRIMEIRA INFÂNCIA
Diretriz 15 - Reduzir, drasticamente, os acidentes na primeira infância.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Criar uma estratégia
Municipal de Prevenção
de Acidentes na Primeira
Infância
Orientação e sensibilização
dos pais e responsáveis por
crianças, sobre prevenção de
acidentes desde o início da
gestação
Educação, Saúde,
Assistência Social
A partir
de 2026
Publicação de material
impresso de conteúdo de fácil
assimilação sobre prevenção
de acidentes
Assistência Social,
Saúde
Até 2026
Promoção e reforço da
temática da prevenção de
acidentes na qualificação e
sensibilização das equipes de
atenção básica para a
realização de visitas
domiciliares desde a primeira
semana de vida
Assistência Social,
Saúde
Até 2026
2
Realizar campanhas
educativas, informativas e
de comunicação à
população, abordando a
importância da prevenção
de acidentes para uma
infância saudável
Inserção da Educação de
Trânsito, de forma constante e
não pontual na Educação
Infantil
Assistência
Social,
Educação
A partir
de 2026
Inserção nos cursos de
formação inicial e continuada
dos professores, buscando
parceria com os órgãos que
atuam no trânsito da cidade
Educação
Patrulha Mirim
Até 2026
3
Inserir a temática
prevenção de acidentes e
primeiros socorros na
formação continuada dos
docentes e não docentes
que atuam nas
EMEIs
Promoção anual de curso de
primeiros socorros para os
profissionais que operam com
crianças na primeira infância
Educação,
Saúde
A partir
de 2026
4
Criar um banco de dados
sobre acidentes na
primeira infância
Identificação das principais
causas da morbidade por
acidentes e de seus agentes
causadores, servindo de base
para tomada de decisões em
políticas públicas
Saúde
A partir
de 2026
51
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e avaliação do PMPI/Constantina é elemento fundamental
para a garantia da sua efetivação, avanço e aplicabilidade.
Para a execução e a correção de possíveis obstáculos, as atividades de
monitoramento e avaliação do PMPI/Constantina serão contínuas e organizadas por
relatórios, considerando os eixos definidos no Plano de Ação, direcionados pelo
CMDCA em consonância com os demais atores envolvidos, uma vez que a
responsabilidade pela proteção e garantia dos direitos das criançasé compartilhada
entre poder público, sociedade e família.
O acompanhamento do PMPI/Constantina, tanto pelo poder público, quanto
pela sociedade, tem a finalidade primordial de medir avanços na sua execução e no
alcance de suas metas e identificar se há necessidade de ajustes ou mudanças. Os
mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano devem basear-se na coleta
sistemática de dados quantitativos e/ou qualitativos, que facilitem análises e que,
possibilitem examinar possíveis resultados da implementação do PMPI/Constantina
para a garantia dos direitos e o desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos no
Município.
Como este é um Plano que contem ações a serem executadas a curto, médio e
longo prazo, num período de dez anos de 2026 a 2036, este será revisado anualmente,
ou a qualquer tempo em caráter extraordinário caso haja necessidade apontada pelo
monitoramento. Para subsidiar esta ação,técnicos de todas as Secretarias envolvidas na
implementação do plano devem se apresentar como relatores setoriais, responsáveis
pela coleta, sistematização, análise e apresentação de dados e informações sobre as
ações que lhes competem.
Este Plano terá validade de 10 anos (2026–2036) entrando em vigor na data
de sua aprovação, podendo ser revisado a cada quatro anos ou conforme necessidade e
avaliação dos resultados.
52
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
O monitoramento da implementação do PMPI/Constantina deve ser um
processo contínuo, desenvolvido pela Prefeitura e acompanhado periodicamente pela
Comissão Municipal Intersetorial, instituída pela PORTARIA MUNICIPAL N.º 282,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2025, o qual nomeia os membros da comissão municipal
intersetorial encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal
pela Primeira Infância do município de Constantina.
O Plano Municipal da Primeira Infância de Constantina constitui-se em
instrumento de política pública prioritária, garantindo às crianças de 0 a 6 anos do
município os direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e no Marco Legal da Primeira Infância.
Constantina, 20 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Constantina – RS
Secretarias Municipais envolvidas: Educação, Saúde e Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
53
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
REFERÊNCIAS
Observatório do marco legal da primeira infância (rnpiobserva.org.br)
Primeira Infância Primeiro - Fundação Maria Cecilia
Souto Vidigal
https://primeirainfanciaprimeiro.fmcsv.org.br/
PPNI-resumido.pdf (primeirainfancia.org.br)
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988.
São Paulo,Atlas, 1988.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outrasprovidências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Leis/L8069.htm.
http://primeirainfancia.org.br/wpcontent/uploads/2020/10/PNPI.pdf
https://www.ibge.gov.br/
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/brejo-docruz/panorama
https://www.gov.br/cidadania/pt-br
https://cecad.cidadania.gov.br/tab_cad.php
https://odsbrasil.gov.br
https://www.unicef.org/brazil/