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materia nº 49/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 049, DE 20 DE MARÇO DE 2026. INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI DE CONSTANTINA, PARA O PERÍODO DE 2026/2036.
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2026-04-15T18:04:52.409726-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 049, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA 
PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI DE 
CONSTANTINA, PARA O PERÍODO DE 
2026/2036.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do
Município de Constantina, nos termos do anexo único desta Lei, com a finalidade
de garantir a proteção integral, a promoção e defesa da criança de zero a seis
anos enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração 
Universal dos Direitos da Criança.
§ 1º Os documentos do Anexo Único desta Lei, destinam-se a orientar os
programas, projetos e ações voltados para crianças de zero a seis anos, 
desenvolvidos no âmbito do município de Constantina.
§ 2º Os programas, projetos e ações das Secretarias Municipais da Educação, 
Cultura, Turismo e Desporto, Assistência Social e Saúde, se integrarão de forma 
intersetorial nas ações finalísticas voltadas para as crianças de zero a seis anos 
de idade.
§ 3º O Plano Municipal pela Primeira Infância atende às determinações 
constantes no Plano Nacional pela Primeira Infância e no Estatuto da Criança e 
do Adolescente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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§ 4º São consideradas como ações finalísticas voltadas para crianças de zero a
seis anos:
I - Crianças com saúde;
II - Educação infantil;
III - As famílias e as comunidades das crianças;
IV - Assistência social às famílias com crianças na primeira infância;
V - Convivência familiar e comunitária às crianças vítimas de violação de 
direitos: acolhimento institucional, apadrinhamento afetivo, família 
acolhedora, adoção;
VI - Do direito de brincar ao brincar de todas as crianças;
VII - A criança e o espaço, a cidade e o meio ambiente;
VIII - Crianças e infâncias diversas: políticas e ações para as diferentes infâncias;
IX - Enfrentando às violências contra as crianças;
X - Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças;
XI - Protegendo as crianças contra a pressão consumista;
XII - Evitando a exposição precoce das crianças aos meios de comunicação e 
ao uso de telas digitais;
XIII - Evitando acidentes na primeira infância;
XIV - A criança e a cultura;
XV - O sistema de justiça e a criança;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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XVI - Objetivos de desenvolvimento sustentável para e com as crianças;
XVII - As empresas e a primeira infância;
XVIII - O direito à beleza.
Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Constantina
será implementado no período de dez anos, compreendido entre 2026 a 2036.
Art. 3º. Fica constituído o Comitê Municipal Intersetorial Permanente para 
Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância do 
Município Constantina que será integrado por dois representantes, sendo um 
titular e um suplente dos seguintes órgãos e instituições:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - Conselho Tutelar;
III- Conselho Municipal de Saúde;
IV - Conselho Municipal de Educação;
V - Conselho Municipal de Assistência Social;
VI - Conselho Municipal de Cultura;
VII - Câmara dos Vereadores;
VIII - Secretaria Da Educação, Cultura , Turismo e Desporto;
IX - Secretaria Municipal de Saúde;
X - Secretaria Municipal de Assistência Social;
XI - Secretaria Municipal da Administração;
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XII - Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
XIII - Secretaria Municipal da Fazenda;
XIV - Secretaria Municipal de Industria e Comércio;
Art. 4º Será de responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação, de 
Saúde, de Assistência Social, e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente avaliar a execução do Plano Municipal pela Primeira Infância 
(PMPI), estabelecendo os mecanismos necessários ao acompanhamento das 
metas, realizando, anualmente, a revisão ou atualização das ações do PMPI, 
pautada nos indicadores estabelecidos.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Constantina, deverá a cada ano, no período 
de elaboração da Lei Orçamentária Anual, apresentar as suas metas de 
resultado e seu respectivo Plano de Ação para a efetivação das diretrizes e dos
objetivos do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI).
Art. 6º As ações constantes do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) 
de Constantina nortearão a adequação de ações no Plano Plurianual como ações 
transversais aos objetivos, às metas e aos programas, e norteará eventuais 
revisões.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das receitas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 049, de 20 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de 
Constantina, para o período de 2026 a 2036, com a finalidade de estabelecer 
diretrizes, objetivos, ações estratégicas e mecanismos de monitoramento 
voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças na primeira 
infância.
A proposição encontra fundamento na Constituição Federal, 
especialmente no princípio da proteção integral e da prioridade absoluta 
asseguradas às crianças, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA (Lei nº 8.069/1990) e na Lei Federal nº 13.257/2016 (Marco Legal da 
Primeira Infância), que reconhece a primeira infância como etapa essencial ao 
desenvolvimento humano e orienta a formulação e articulação de políticas 
públicas específicas para essa faixa etária. 
Nos termos da legislação federal, considera-se primeira infância o período 
que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos de vida, fase decisiva para o 
desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social da criança. Nesse contexto, 
a atuação do Poder Público deve ocorrer de forma planejada, integrada e 
contínua, mediante ações intersetoriais que envolvam especialmente as áreas 
da saúde, educação, assistência social, cultura, proteção, cidadania e 
convivência familiar e comunitária. 
O Plano Municipal pela Primeira Infância constitui importante 
instrumento de planejamento de longo prazo, voltado à organização das ações 
governamentais e ao fortalecimento das políticas públicas destinadas às 
crianças de 0 a 6 anos de idade. Sua instituição por lei confere segurança 
jurídica, continuidade administrativa e diretriz programática para os órgãos 
municipais, permitindo maior coerência entre as ações setoriais e os 
instrumentos de planejamento e orçamento do Município.
Além disso, a iniciativa está alinhada ao Plano Nacional pela Primeira 
Infância, documento técnico e político que orienta Estados e Municípios na 
formulação de seus planos próprios, com enfoque na integralidade do cuidado, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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na garantia de direitos e na participação intersetorial e social. O próprio Guia 
para elaboração do PMPI, editado pela Rede Nacional Primeira Infância, 
recomenda que os municípios adotem plano decenal, com previsão de 
monitoramento, avaliação e integração com os planos setoriais e peças 
orçamentárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
1
PREFEITURA MUNCIPAL DE CONSTANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
2026-2036
CONSTANTINA-RS, 20 MARÇO DE 2026
2
CRISTIAN RIBOLI BRATZ
Prefeito Municipal
RONI PAULO GHELLER
Vice-Prefeito
ADINEIA ROSSETTO SANTIN
Secretária Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Desporto
PEDRO MILTON PIZZI
Secretário Municipal da Assitência Social
SILVANA CASAGRANDA
Secretária Municipal da Saúde
PAULO ROBETO MAFESSONI
Presidente do CMDCA
3
COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PELA PRIMEIRA INFÂNCIA
Secretaria Municipal da Educação
Adineia Rossetto Santin
Jurema Elires Strapasson da Silva
Clarice Conterato
Jerusa Delatore
Caroline Grison
Eva Ivani Lopes
Secretaria Municipal da Saúde
Silvana Casagranda
Marina Novelo Dal Pupo Alievi
Joice Cenci
Secretaria Municipal de Assistência Social 
Pedro Milton Pizzi
Debora de Oliveira
Jamye Rodrigues
Renata Taglietti
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Paulo Roberto Mafessoni
Conselho Tutelar
Clesiane Variane Cenci
Leila Pizzi Menegotto
4
SIGLAS
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes 
CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
PIM- Primeira Infância Melhor
CT - Conselho Tutelar
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
COPIS - Coordenação de População e Indicadores Sociais 
IDH - Índice de Desenvolvimento Urbano
MLPI - Marco Legal da Primeira Infância 
PMPI - Plano Municipal pela Primeira Infância 
PNPI - Plano Nacional pela Primeira Infância
SUAS – Sistema Único de Assistência Social 
CADÙNICO – Cadastro Único
LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias 
PPA - Plano Plurianual
ONU - Organização das Nações Unidas
ODS - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
PAB - Programa Auxílio Brasil
PCF – Programa Criança Feliz
BPC – Benefício de Prestação Continuada
ESF - Estratégia de Saúde da Família 
UBS – Unidade Básica de Saúde
CEO - Centro de Especialidades Odontológicas
CAPS - Centro de Atenção Psicossocial
CMAEE- Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado
5
ECG – Eletrocardiograma
CADSUS - Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS 
SIM - Sistema de Informação Sobre Mortalidade
PEC-ESUS - Prontuário Eletrônico do Cidadão 
EJA – Educação de Jovens e Adultos.
6
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
2. INTRODUÇÃO
3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
3.1 A criança é sujeita, indivíduo, único, com valor em si mesma 
3.2 Diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica como traço constitutivo da sociedade e, por inclusão, da 
infância no Brasil 
3.3 A integralidade da criança 
3.4 Inclusão de toda criança em todas as circunstâncias
3.5 Integração das visões científica, ética, política, estética e humanista da criança; articulação das ações e sinergia 
3.6 Prioridade absoluta dos direitos da criança
3.7 Prioridade com destinação privilegiada de recursos aos programas e ações para crianças socialmente mais 
vulneráveis 
3.8 Deveres da família, da sociedade e do Estado
4. DIRETRIZES POLÍTICAS
5. DIRETRIZES TÉCNICAS
6. OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ODS
6.1 Erradicação da pobreza 
6.2 Fome zero e agricultura sustentável 
6.3 Saúde e bem-estar 
6.4 Educação de qualidade 
6.5 Igualdade de gênero
6.6 Água potável e saneamento 
6.7 Energia limpa e acessível 
6.8 Trabalho decente e crescimento econômico 
6.9 Indústria, inovação e infraestrutura 
6.10 Redução das desigualdades 
6.11 Cidades e comunidades sustentáveis 
6.12 Consumo e produção responsáveis
6.13 Ação contra a mudança global do clima 
6.14 Vida na água 
6.15 Vida terrestre 
6.16 Paz, justiça e instituições eficazes
6.17 Parcerias e meios de implementação 
7. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
8. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
8.1 Composição populacional 
8.2 Número de crianças de 0 a 6 anos 
8.3 Registro civil de nascimento 
7
9. PROTEÇÃO SOCIAL
9.1 Assistência social
9.1.1 Cadastro Único
9.1.2 CRAS – Centro de Referência da Assistência Social
9.1.3 Centro de Convivência
9.1.4 SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
9.1.5 Programa Criança Feliz e PIM – Primeira Infância Melhor
9.1.6 CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social
9.1.7 Outros indicadores sociais
10. SAÚDE
10.1 Diagnóstico da saúde
10.2 Indicadores da saúde
11. EDUCAÇÃO
11.1 Diagnóstico da educação
11.2 Indicadores da educação
12. ESPORTE E LAZER
13. METAS E ESTRATÉGIAS
14. EIXOS ESTRATÉGICOS
14.1 Criança com saúde
14.2 Educação infantil
14.3 Assistência social, família, comunidade e crianças
14.4 Atenção à criança em situação de vulnerabilidade
14.5 Direito de brincar
14.6 A criança e o espaço – a cidade e o meio ambiente
14.7 Atendendo à diversidade
14.8 Enfrentando a violência contra as crianças
14.9 Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças
14.10 Protegendo as crianças contra a pressão consumista
14.11 Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação
14.12 Evitando acidentes na primeira infância
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
16. REFERÊNCIAS
8
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI expressa o compromisso do
município de Constantina com suas crianças, considerando que é interesse do poder público
municipal a definição de ações que assegurem direitos essenciais ao desenvolvimento pleno 
das crianças nesse momento inicial de suas vidas. 
O Plano pela Primeira Infância é um instrumento do poder político, o qual
abrange o decênio 2026/2036, visando o desenvolvimento de ações no Município 
Constantina, a fim de garantir promoção e defesa dos direitos das Crianças de 0 a 6 anos 
de idade.
O Plano tem como finalidade discriminar os objetivos e metas do município em face
dos direitos das crianças, os quais estão assegurados na Constituição Federal de 1988 e no 
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incorporando as Leis que se aplicam nas 
diversas áreas, sendo elas: na Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Convivência
familiar e Comunitária e outros.
O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) criado em 2010, compreende esse
período, que envolve desde a gestação até os primeiros 6 anos da vida, como um período 
muito importante para o desenvolvimento do indivíduo, quando as experiências são
relevantes e determinantes para toda a da vida.
Os experimentos vividos no período da primeira infância influenciam a criança e suas
relações com outros indivíduos nas etapas que se seguem, o que justifica os investimentos 
nos mais diferenciados segmentos da sua formação física, psíquica e emocional, tornando￾se impreterível um conjunto de ações que, de forma articulada, promova o desenvolvimento
integral das crianças.
Dessa forma, a mobilização pela primeira infância deve ser coletiva, envolvendo 
todas as instâncias de governo e todos os setores e segmentos da sociedade civil, na 
perspectiva de reafirmar o compromisso de todos com a defesa e a garantia dos direitos das 
crianças, para projetar um futuro promissor às novas gerações.
A elaboração deste Plano teve o envolvimento de representantes da sociedade civil, 
de órgãos governamentais, conselhos da área dos direitos da criança, profissionais de 
9
diferentes secretarias e classes populares.
A metodologia principal foi pautar as ações pela orientação em rede, em nosso caso, 
a rede considerada é o próprio Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente,
fundamental para a articulação política, fortalecimento das organizações comunitárias e
eficiência das políticas públicas.
INTRODUÇÃO
Com o objetivo de estabelecer relações intersetoriais específicas e garantir direitos 
fundamentais as crianças na faixa etária de 0 a 6 anos, o município de Constantina busca através do 
Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, traçar metas e estratégias, que se transformem em 
ações e garantam a promoção de uma infância plena, promissora e saudável para todas as crianças do 
município.
Este importante documento pretende ser o instrumento norteador para atuação do poder 
público, da sociedade civil e das famílias, corresponsáveis na garantia das condições para o pleno 
desenvolvimento das crianças. Trata-se de uma ferramenta de acompanhamento e controle que dispões 
sobre as metas e estratégias necessárias para o pleno desenvolvimento das crianças.
No Brasil, a prioridade da criança é estabelecida pela Constituição Federal, de 1988. O art. 227 
determina um tratamento privilegiado para a faixa etária de 0 a 18 anos (excepcionalmente, até 21). O 
Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, deu 
um passo além e estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e implementação das políticas 
públicas para as crianças de 0 a 6 anos. Em seu artigo 4º e seus incisos, estabelece que estas devem ser 
voltadas para o atendimento à criança de forma a:
I - Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã;
II - Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em 
conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;
III - Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a 
diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais 
e culturais;
10
IV - Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança 
na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e 
da inclusão sem discriminação da criança;
V - Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências 
científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância;
VI - Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações 
representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na 
garantia da oferta dos serviços;
VII - Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado; VIII -
descentralizar as ações entre os entes da Federação;
IX - Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de 
comunicação social.
O Plano Nacional pela Primeira Infância - PNPI considera que ao investir na criança devemos 
observar o valor de sua vida presente, enfatizando suas relações, suas descobertas e suas realizações, 
ao tempo em que, é indispensável atender à perspectiva do seu desenvolvimento com foco no seu 
futuro.
As propostas apresentadas neste Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI estão 
alicerçadas na concepção da criança sujeito de direitos, antes mesmo do seu nascimento, e são 
resultado coletivo da representatividade de vários segmentos que contribuíram para a sua elaboração.
A fim de garantir legitimidade e efetividade, assim como promover a sua continuidade ao longo 
dos anos, o PMPI de Constantina foi elaborado com a participação de diferentes setores do poder 
público e da sociedade.
Dessa forma, as metas e estratégias aqui traçadas foram construídas por meio de um processo 
participativo, envolvendo reuniões de planejamento dos técnicos e gestores da Prefeitura com 
representantes da sociedade civil, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente 
(CMDCA) e Conselho Tutelar.
11
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
O PMPI de Constantina-RS é norteado por importantes princípios para o atendimento da 
Primeira Infância, tendo prioridade absoluta para criança até seis anos e idade e a corresponsabilidade 
entre Estado, Sociedade e Famílias na promoção e proteção das crianças, como disposto no artigo 227 
da Constituição Federal.
Os eixos estratégicos deste Plano só serão alcançados por meio de um esforço conjuntoem que 
as metas e estratégias aqui estipuladas não se dirigem apenas ao poder público, mas também aos demais 
responsáveis pela promoção e proteção dos direitos da criança. Para isso, o PMPI prevê estratégias
específicas que visam ampliar e fortalecer o envolvimento desses diferentes atores na garantia das 
condições necessárias para o desenvolvimento integral na primeira infância. É a articulação dos 
trabalhos de cada um que fará a diferença na vida das crianças.
Nosso objetivo é fazer um levantamento sucinto da legislação que envolve a infância em cada 
tema abordado; promover uma reflexão sobre a realidade a partir de dados das políticaspúblicas e da 
percepção dos agentes sociais e, por fim, propor ações, atividades que possam contribuir e fortalecer 
os direitos da criança, garantido as condições para um desenvolvimento saudável, seguro, sustentável 
e, sobretudo feliz. A Rede Nacional Primeira Infância enumera princípios e diretrizes políticas e 
técnicas que fundamentaram e orientaram a elaboração do Plano Nacional pela Primeira Infância e 
que, consequentemente, serão também utilizados neste plano. Tais princípios e diretrizes, definidos a 
partir da discussão e decisão daqueles que participaram da elaboração do plano nacional, são frutos de
uma longa trajetória de conhecimento e de vivência do trabalho com crianças e adolescentes. Segue 
abaixo, um resumo desses princípios e diretrizes, constante da publicação “Plano Nacional pela
Primeira Infância”.
12
A CRIANÇA É SUJEITO, INDIVÍDUO, ÚNICO, COM VALOR EM SI MESMA
A criança é um ser em constante desenvolvimento e é preciso oportunizar que cada idade 
proporciona, com todos seus direitos garantidos por lei.
DIVERSIDADE ÉTNICA, CULTURAL, DE GÊNERO E GEOGRÁFICA COMO 
TRAÇO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE E, POR INCLUSÃO, DA INFÂNCIA NO 
BRASIL
A partir desse princípio, podemos ver a diversidade da infância no nosso país, assegurando os 
direitos e respeito com as crianças através de sua identidade pessoal e coletiva, como se comportam e 
desenvolvem com seu grupo, isso é o que faz da criança um sujeito de valores e que pertence às 
múltiplas formas de ser criança que as políticas devem ser mais sensíveis.
A INTEGRALIDADE DA CRIANÇA
Impõe-se superar a visão fragmentada da criança. Uma visão holística, integrada, senão 
imediatamente do “todo”, pelo menos progressivamente mais abrangente, vai ajudar a ver as inter￾relações ou intersecções que foram artificialmente afastadas como campos específicos de atividades 
profissionais distintas.
INCLUSÃO DE TODA CRIANÇA EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS
Uma sociedade inclusiva abraça todos e cada um dos indivíduos, nas suas expressões próprias, 
segundo as quais cada um é si mesmo e diferente dos demais; abarca todos e cada um dos grupos 
étnico-raciais, sociais e culturais; manifesta zelo pela igualdade fundamental e pela equidade social. 
Para que a sociedade brasileira seja uma sociedade inclusiva, todas as crianças devem de ela participar, 
desde o começo da vida, como sujeitos de pleno direito.
INTEGRAÇÃO DAS VISÕES CIENTÍFICA, ÉTICA, POLÍTICA, ESTÉTICA E 
HUMANISTA DA CRIANÇA
Os parâmetros das ciências e a visão humanista devem articular-se nas ações dirigidas à criança. 
Assim, pediatria, neurociências, pedagogia, psicologia, psicanálise, antropologia, ciência jurídico e 
outros campos científicos, de um lado, e, de outro, valores, princípios éticos e estéticos, políticos e 
econômicos, o projeto de vida de cada ser humano. A contribuição das ciências é imprescindível e 
inestimável, mas sempre com o calor do humanismo, ou seja, o olhar humanista com o aporte das 
ciências.
13
ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES
A articulação deve ocorrer em três âmbitos: nas ações dos entes federados (União, Estado e 
Município), nos setores da administração pública (educação, saúde, assistência, cultura, justiça etc.) e 
na relação governo e sociedade. Esse princípio tem três benefícios: evita duplicidade, racionaliza a 
utilização dos recursos públicos, evitando desperdícios e aumenta a eficiência e a eficácia dos esforços 
governamentais para atender os direitos das crianças.
SINERGIA DAS AÇÕES
Ações articuladas se complementam e, assim, alcançam maior eficiência e eficácia se 
realizadas no mesmo espaço e tempo, de forma integrada. Ganha-se tempo, gasta-se menos e se 
alcançam resultados mais consistentes. Não se trata de transformar a creche num centro de saúde ou 
de atribuir a um ambulatório hospitalar as funções de um estabelecimento de educação infantil, mas 
de encontrar as complementaridades de serviços e as possibilidades de expansão das ações em cada 
um dos lugares em que as crianças são atendidas.
PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA
O princípio estampado no Art. 227 da Constituição Federal, regulamentado pelo Art. 4º do 
ECA, e pelo Marco Legal da Primeira Infância, no art. 3º da Lei nº 13.257, de 2016, tem que ser posto 
em prática e levado à suas últimas consequências. As ações e os recursos financeiros, nos três níveis 
da administração pública, devem ser decididos segundo a primazia absoluta dos direitos da criança e 
do adolescente.
PRIORIDADE COM DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA DE RECURSOS, AOS 
PROGRAMAS E AS AÇÕES PARA AS CRIANÇAS SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEIS
Os direitos afirmados na Convenção dos Direitos da Criança, na Constituição Federal, no 
Estatuto da Criança e do Adolescente são de todas as crianças. No entanto, situações de vulnerabilidade 
individual e social, maior necessidade econômica de famílias, de Municípios, Estados ou Regiões 
requerem políticas de proteção especial e impõem urgência maior para a ação do Estado. Têm 
prioridade aqueles que, sem essa atenção pública, estão ou estariam privados de direitos fundamentais. 
Essa é uma condição para que a igualdade como princípio universal possa tornar-se igualdade real.
14
DEVERES DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO
A família é a instituição primordial de cuidado e educação da primeira infância. A sociedade 
por meio de suas organizações sociais representativas, culturais, religiosas, comunitárias tem a 
possibilidade de promover e participar de campanhas e ações que visem a aprofundar a consciência 
social sobre o significado da primeira infância e ao Estado cabe primeiro formular e programar 
políticas econômicas e sociais que assegurem às famílias condições para cumprirem suas funções de 
cuidado e educação dos filhos e segundo, formular e manter políticas públicas, programas e ações 
voltados para as crianças, como grupo etário específico, visando à garantia de seus direitos 
fundamentais.
DIRETRIZES POLÍTICAS
Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no Plano Plurianual 
- PPA e no Orçamento para que assegurem os meios financeiros para que essa prioridade seja efetivada 
na prática;
Articulação e complementação dos Planos Nacional, Estadual e Municipal pela primeira 
infância, cada um adequando a sua realidade tendo o Nacional com referência de tal maneira que todos 
estejam articulados e se complementem;
Manutenção de uma perspectiva de longo prazo. É preciso persistir por vários anos nos 
objetivos e nas metas para garantir condições dignas de vida e promotoras do desenvolvimento pleno 
a todas as crianças brasileiras;
Elaboração dos planos em conjunto entre governo e sociedade, gerando corresponsabilidade do 
Estado, da sociedade e das famílias;
Participação do Poder Legislativo no processo de elaboração, atualização e revisão do
Plano;
Atribuição de prioridade para regiões, áreas geográficas ou localidades com maior necessidade;
Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os órgãos que 
compõem esse sistema vêm exercendo um papel relevante e imprescindível na defesa e na garantia dos 
direitos de cada criança e da infância como faixa etária específica.
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DIRETRIZES TÉCNICAS
Integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos da criança no contexto familiar, 
comunitário e institucional;
Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base de sua aplicação, junto às 
crianças, sejam realizadas de forma integrada;
Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de promoção da
criança;
Valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente com as crianças ou cuja 
atividade tem alguma relação com a qualidade de vida das crianças de até seis anos;
Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a criança expressa o valor que 
se dá a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o compromisso que se assume com ela;
Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante, acolhimento de suas 
mensagens e resposta a ela sobre a sua participação;
Foco nos resultados. São necessárias insistência e persistência para se alcançarem os objetivos 
e as metas do PNPI;
Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamento e na 
avaliação do PNPI.
O Plano Municipal Pela Primeira Infância – PMPI de Constantina, em suas metas e estratégias, 
está ajustado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), fixados em acordo internacional 
promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2015, do qual Brasil é assinante. 
Os ODS visam a sustentabilidade global (Agenda 2030), com o objetivo de elevar o desenvolvimento 
do mundo e melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas. O município de Constantina em seu 
PMPI incluiu, sempre que possível e considerando a nossa realidade local, priorizando os objetivos 
que possuem conexão mais direta com a primeira infância dentre os elencados a seguir:
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OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ODS
1. Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os 
lugares.
2. Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar 
e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
3. Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e 
todos, em todas as idades.
4. Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e 
promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos.
5. Igualdade de gênero: Alcançar à igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e 
meninas.
6. Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e 
saneamento para todas e todos.
7. Energia limpa e acessível: Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço 
acessível à energia para todas e todos.
8. Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento econômico 
sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos.
9. Indústria, inovação e infraestrutura: Construir infraestruturas resilientes, promover a 
industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
10. Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
11. Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar as cidades e os assentamentos humanos 
inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
12. Consumo e produção responsáveis: Assegurar padrões de produção e de consumo 
sustentáveis.
13. Ação contra a mudança global do clima: Tomar medidas urgentes para combater a 
mudança climática e seus impactos.
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14. Vida na água: Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos 
marinhos para o desenvolvimento sustentável.
15. Vida terrestre: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas 
terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a 
degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.
16. Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o 
desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições 
eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
17. Parcerias e meios de implementação: Fortalecer os meios de implementação e 
revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
CARATERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
O primeiro nome do povoado hoje chamado de Constantina foi Taquaruçu, era o 9º Distrito de 
Palmeira das Missões, local de pousada dos tropeiros que transportavam muares da região das missões 
para a feira de Sorocaba, em São Paulo. Aproveitavam a excelente pastagem, sombra e água do 
Lageado Taquaruçu, como era comum na época designar locais com nomes de pessoas famosas, o 
Distrito de Taquaruçu, pelos idos da década de 30, foi substituído pelo nome João Pessoa. De João 
Pessoa, por ser a capital da Paraíba, passou então para José Bonifácio, mas como esse nome coincidia 
com um outro no interior de Minas Gerais, necessário foi fazer a sua troca. Surgiu então o nome 
Benjamin Constant. Esse nome trouxe sérios problemas para os colonos, porque a maioria das 
correspondências iam parar no Distrito de Benjamin Constant, no município de Erechim. Devido a 
todas essas confusões, uma comissão no Distrito, comandada por Perciliano Reis (Escrivão Distrital), 
Daniel Apóstolo de Oliveira (Tabelião), Segsmundo Resh (representante do sub-prefeito), foram até o 
interventor Osvaldo Cordeiro de Farias, com o fim de solucionar o problema. 
Concluiu-se que, por já existirem cidades com esses nomes, o povoado se chamaria 
CONSTANTINA. Nome derivado da palavra Constant. Devido ao esforço da Comissão 
Emancipadora, em 14 de abril de 1959, através da Lei Estadual nº3.736, o então governador Leonel 
Brizola criava o município de Constantina. (Histórico extraído do Livro Constantina: 50 anos de 
História e Histórias. Porto Alegre, WS Editor, 2011.). Segundo o censo do IBGE de 2022, Constantina 
possui População no último censo 10.385 habitantes, situados numa área de 203 km2.
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Constantina é um município localizado no norte do estado do Rio Grande do Sul, inserido na 
região do Alto Uruguai. A cidade tem forte influência da imigração europeia, especialmente italiana e 
alemã, o que se reflete nos costumes, na gastronomia e nas tradições culturais preservadas pela 
população. Sua formação histórica está ligada ao desenvolvimento agrícola e à ocupação do interior 
gaúcho ao longo do século XX.
A economia de Constantina baseia-se principalmente na agricultura e na agropecuária, com 
destaque para a produção de grãos, como soja, milho e trigo, além da criação de suínos e aves. O 
comércio e os serviços locais também desempenham papel importante no desenvolvimento do 
município, atendendo tanto a população urbana quanto a rural.
O município é conhecido pelo espírito comunitário de seus habitantes e pela valorização da 
cultura local, expressa em festas tradicionais, eventos religiosos e atividades sociais. Constantina 
oferece qualidade de vida, com um ambiente tranquilo, forte identidade cultural e ligação estreita com 
o campo, sendo um exemplo de cidade do interior gaúcho que preserva suas raízes enquanto busca 
desenvolvimento.
Constantina é um município do norte do Rio Grande do Sul, marcado por uma comunidade 
acolhedora e por fortes laços familiares. O Plano da Primeira Infância de Constantina reconhece que 
os primeiros anos de vida são fundamentais para o desenvolvimento físico, emocional, social e 
cognitivo das crianças, sendo esse um período decisivo para a construção de cidadãos saudáveis e 
participativos.
O município busca garantir às crianças de 0 a 6 anos o direito à vida, à saúde, à alimentação 
adequada, à educação infantil de qualidade, ao brincar, à convivência familiar e comunitária e à 
proteção contra qualquer forma de negligência ou violência. As políticas públicas voltadas à primeira 
infância consideram a realidade local, valorizando a cultura, os vínculos comunitários e o cuidado 
integral.
Por meio da articulação entre as áreas da saúde, educação, assistência social e demais setores, 
Constantina fortalece ações que promovem o desenvolvimento integral das crianças, apoiam as 
famílias e qualificam os serviços oferecidos. Investir na primeira infância é investir no futuro do 
município, assegurando melhores oportunidades, equidade e qualidade de vida para toda a população.
PROTEÇÃO SOCIAL
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A Proteção Social originou-se da necessidade social de se estabelecer métodos de proteção 
contra os variados riscos ao ser humano. Compreende ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios 
para a redução e prevenção de vulnerabilidades e riscos, vitimizações, fragilidades, contingências, que 
cidadãos e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por decorrência de restrições 
sociais, econômicas, políticas.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
É uma política pública, direito de todo cidadão que dela necessitar. Está organizada por meio 
do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, 
ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio 
de serviços, benefícios, programas e projetos.
Tendo como referência os princípios e diretrizes da Constituição Federal (1988) e da Lei 
Orgânica da Assistência Social – LOAS (1993), que inseriram a assistência social no rol das políticas 
públicas, pautada no direito à cidadania e no dever do Estado, a organização da Política Pública de 
Assistência Social deve fundamentar-se prioritariamente nas diretrizes estabelecidas pela Política 
Nacional de Assistência Social – PNAS.
Essas diretrizes orientam a execução do presente Plano Municipal de Assistência Social 
(PMAS) para o período de 2026 a 2029, garantindo que suas ações estejam alinhadas aos fundamentos 
legais e às necessidades da população em situação de vulnerabilidade e risco social.
UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Garantir que toda a população em situação de vulnerabilidade tenha acesso aos serviços, benefícios e 
programas da política de assistência social.
EQUIDADE E ENFRENTAMENTO DAS DESIGUALDADES
Priorizar o atendimento a populações em maior situação de vulnerabilidade e risco social, assegurando 
equidade no acesso e na qualidade dos serviços.
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INTEGRALIDADE E INTERSETORIALIDADE
Promover a articulação entre a assistência social e as demais políticas públicas (saúde, educação, 
habitação, trabalho, entre outras), assegurando o atendimento integral às famílias.
DESCENTRALIZAÇÃO E TERRITORIALIZAÇÃO
Organizar a oferta de serviços de forma descentralizada e territorializada, considerando as 
especificidades e demandas de cada comunidade.
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
Fortalecer os espaços de participação popular, especialmente o Conselho Municipal de Assistência 
Social, garantindo o protagonismo da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das 
ações.
QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO E DOS SERVIÇOS
Investir na formação e valorização dos trabalhadores do SUAS, na melhoria da infraestrutura física e 
na modernização dos sistemas de informação e gestão.
GARANTIA DE CONTINUIDADE E SUSTENTABILIDADE
Assegurar a manutenção das ações, independentemente de mudanças de gestão, por meio de 
planejamento de médio e longo prazo e da ampliação do cofinanciamento estadual e federal.
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Implementar e fortalecer sistemas de monitoramento e avaliação para medir resultados e impacto 
social, subsidiando o planejamento e a tomada de decisões.
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CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
O município de Constantina/RS realiza a gestão e manutenção do Cadastro Único para 
Programas Sociais do Governo Federal, instrumento essencial para a identificação e caracterização 
socioeconômica das famílias de baixa renda, permitindo o acesso a diversos programas sociais, com 
destaque para o Programa Bolsa Família.
As ações desenvolvidas incluem o cadastramento de novas famílias, bem como a atualização 
e revisão cadastral periódica, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento 
e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A Proteção Social Básica é operacionalizada por meio de 01 Centro de Referência de 
Assistência Social (CRAS), que atua como a principal porta de entrada do SUAS, executando ações de 
prevenção de situações de risco social e fortalecendo vínculos familiares e comunitários. O CRAS 
desenvolve atividades com grupos de famílias, oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos (SCFV) e Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), encaminhamentos 
para a rede intersetorial, além de referenciar programas e benefícios socioassistenciais.
Destaca-se no território do CRAS o atendimento a populações tradicionais e específicas, 
especialmente a população indígena, composta por um acampamento e uma reserva indígena, 
totalizando aproximadamente 130 famílias. Estas famílias são acompanhadas pelas equipes da 
proteção social básica, participando de atividades e sendo beneficiárias dos serviços e programas 
ofertados pela unidade.
Entre os principais serviços ofertados pelo CRAS, estão:
• Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) – acompanhamento de famílias 
em situação de vulnerabilidade social;
• Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
• Atendimentos e acompanhamentos socioassistenciais individuais e coletivos;
• Encaminhamento para a rede socioassistencial e demais políticas públicas (educação, saúde, 
habitação, trabalho, entre outras);
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• Oferta de orientações sobre o Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda, como 
o Programa Bolsa Família;
• Realização de oficinas, grupos e atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, 
adultos e idosos;
• Atendimento a situações de vulnerabilidade decorrentes de violências, negligência, pobreza, 
ausência de renda, entre outras.
• CRAS articula-se com as demais unidades da rede socioassistencial, bem como com 
organizações da sociedade civil e políticas setoriais, garantindo uma atuação integrada e 
eficaz no território.
5.1.1 SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF)
Serviço que tem por objetivo prevenir situações de vulnerabilidade e fortalecer os vínculos 
familiares e comunitários, promovendo o acesso a direitos e melhorando a qualidade de vida das 
famílias atendidas.
Atualmente, o PAIF atende cerca de 150 famílias por meio de grupos socioeducativos, e 
acompanha famílias por meio de atendimentos individualizados, visitas domiciliares e ações 
comunitárias. Essas ações incluem palestras, campanhas informativas e eventos, com o objetivo de 
desenvolver as potencialidades das famílias, promover a aquisição de direitos e fortalecer o exercício 
da cidadania. Dessa forma, o serviço alcança, de maneira direta e indireta, cerca de 800 famílias, por 
meio de ações preventivas, protetivas e proativas no território.
5.1.2 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV)
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) tem como objetivo fortalecer 
as relações familiares e comunitárias, prevenir situações de risco social e promover o desenvolvimento 
de capacidades, habilidades e a cidadania dos participantes por meio de atividades coletivas 
organizadas em grupos, de acordo com faixas etárias e características comuns.
5.1.3 CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 06 A 15 ANOS E ADOLESCENTES E JOVENS DE 
15 A 17 ANOS 
As atividades são desenvolvidas pelo CRAS, por meio de grupos e oficinas temáticas, tais como:
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• Canto coral
• Esporte e cultura
• Artesanato com jovens e mulheres
• Aulas de Música
Essas oficinas são conduzidas por oficineiros e contam com o suporte das técnicas do CRAS, 
que realizam orientação e acompanhamento psicossocial junto às famílias, com o objetivo de fortalecer 
os vínculos familiares e comunitários.
BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
Os Benefícios Eventuais constituem uma modalidade de provisão suplementar e provisória da 
Política Municipal de Assistência Social, previstos no art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social 
(Lei nº 8.742/1993 – LOAS), e regulamentados pela Lei Municipal nº 3.496, de 5 de abril de 2016. 
São destinados a cidadãos e famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com despesas 
decorrentes de situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, nascimento e morte de 
seus membros e tem por objetivos:
• Prevenir agravamentos de situações de vulnerabilidade social.
• Garantir atendimento imediato a famílias e indivíduos em situação de risco social.
• Complementar as ações continuadas da proteção social, de forma integrada com os serviços do 
SUAS.
MODALIDADES CONCEDIDAS:
1. Auxílio-natalidade – Apoio a gestantes e famílias no período próximo ao nascimento, visando 
suprir necessidades básicas do recém-nascido.
2. Auxílio-funeral – Garantia de condições dignas para sepultamento, mediante apoio à família 
em caso de falecimento de membro.
3. Auxílio em situações de vulnerabilidade temporária – Concessão de bens, materiais, 
gêneros alimentícios, ou outros itens essenciais, em casos de perda de renda, desastres, 
calamidade pública ou outras ocorrências graves.
4. Auxílio em situações desastre ou calamidade pública – Apoio imediato para suprir 
necessidades decorrentes de desastres naturais ou eventos que comprometam a sobrevivência 
e a segurança da família.
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CRITÉRIOS DE CONCESSÃO:
• Avaliação socioeconômica realizada por assistente social do órgão gestor ou do CRAS.
• Registro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 
(preferencialmente).
• Comprovação da situação de vulnerabilidade ou emergência.
• Respeito aos limites e condições estabelecidos na legislação municipal vigente.
FORMA DE ACESSO E INTEGRAÇÃO COM A REDE:
O acesso aos benefícios eventuais se dá por demanda espontânea, busca ativa e/ou 
encaminhamento da rede socioassistencial. O município assegura recursos financeiros próprios no 
orçamento anual, complementados por repasses estaduais, para garantir a concessão dos benefícios de 
forma contínua, transparente e equitativa. A gestão e execução dos benefícios eventuais em 
Constantina observam os princípios da dignidade humana, equidade, transparência e intersetorialidade, 
assegurando que o atendimento emergencial esteja articulado com políticas públicas como saúde, 
habitação, educação e defesa civil.
PROGRAMAS CRIANÇA FELIZ E PIM
O Programa Criança Feliz, no município de Constantina, tem como objetivo apoiar gestantes e 
crianças de 0 a 6 anos pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio de visitas 
domiciliares regulares.
Profissionais visitam as famílias, oferecem orientação sobre o desenvolvimento infantil, 
fortalecem vínculos familiares e articulam o acesso aos serviços públicos de saúde, educação e 
assistência social, visando o desenvolvimento integral da criança na primeira infância. 
o Programa Criança Feliz em Constantina é uma estratégia de proteção social básica que atua 
na prevenção de riscos e na promoção do desenvolvimento integral, com foco no fortalecimento da 
família e no bem-estar da criança.
OBJETIVOS DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO MUNICÍPIO:
• Promover o desenvolvimento infantil:
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Estimular o desenvolvimento físico, cognitivo e socioemocional da criança nos primeiros anos de 
vida.
• Apoiar a parentalidade:
Ajudar as famílias a desenvolverem suas competências para o cuidado e a proteção das crianças.
• Fortalecer os vínculos familiares e comunitários:
Promover um ambiente seguro e acolhedor que favoreça o desenvolvimento integral da criança.
• Articular a rede de proteção:
Conectar as famílias aos serviços públicos de saúde, educação, assistência social e cultura.
FUNCIONAMENTO:
• Visitas domiciliares:
Os visitadores capacitados visitam as famílias semanalmente, realizando atividades e oferecendo 
orientações as famílias.
• Foco na primeira infância:
O programa prioriza gestantes e crianças de até 6 anos, especialmente as famílias cadastradas no 
Cadastro Único, ou crianças com deficiência e que recebem o Benefício de Prestação Continuada 
(BPC).
• Ações intersetoriais:
O programa trabalha de forma integrada com diferentes secretarias municipais, como Assistência 
Social, Saúde e Educação.
O programa "Primeira Infância melhor (PIM)oferece apoio às famílias através de visitas 
domiciliares e atividades em grupo para fortalecer os vínculos familiares, a interação parental e o 
acesso a serviços básicos, visando um desenvolvimento físico, intelectual, social e emocional saudável 
para as crianças. O PIM prioriza famílias em situação de vulnerabilidade social e crianças em primeira 
infância (da gestação aos seis anos de idade).
É uma política pública intersetorial coordenada pela Secretaria Estadual da Saúde, com apoio 
de outras secretarias e realizada em parceria com os municípios.
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O programa atua em rede, articula-se com outras iniciativas e utiliza metodologias baseadas em 
teorias de desenvolvimento infantil, como as de Vygotsky e Piaget.
 O PIM- PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR TEM COMO OBJETIVO:
Suporte às famílias:
O PIM apoia os pais e cuidadores a desenvolverem suas competências para educar, proteger e 
cuidar de seus filhos, utilizando a cultura e as experiências de cada família.
Visitas domiciliares e comunitárias:
Visitas regulares são realizadas por visitadores para diagnosticar necessidades e promover o 
desenvolvimento da criança, fortalecendo a interação entre pais e filhos.
Estímulo ao desenvolvimento infantil:
O programa incentiva o contato com brincadeiras, livros e atividades que estimulam o 
desenvolvimento físico, a linguagem, a cognição e a psicomotricidade das crianças.
Conexão com a rede de serviços:
Os visitadores fazem a ponte entre as famílias e os serviços públicos, como saúde, educação e 
assistência social, garantindo que elas tenham acesso a direitos e recursos que muitas vezes 
desconhecem.
SAÚDE
A proposta do Plano Municipal pela Primeira Infância de Constantina-RS, em relação à saúde, 
“apoia-se sobre o direito universal de acesso à saúde, entendida em seu conceito mais amplo, que 
envolve reconhecer o ser humano como ser integral e a saúde como qualidade de vida”. A perspectiva 
adotada compreende a criança como um ser integral, exigindo ações intersetoriais, integradas e 
contínuas, desde a gestação até os 6 anos de idade.
Todas as legislações estudadas deixam claro que os direitos básicos à saúde da criança estão 
relacionados a garantir plenas condições de nutrição, de desenvolvimento e de proteção. Para isso, 
conforme o PNPI, as diretrizes das políticas públicas precisam estar apoiadas em ações transversais e 
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integradas, operacionalizadas em todos os níveis de atenção, desde a saúde básica, o atendimento 
pré-natal, o parto e o puerpério, até o acompanhamento do desenvolvimento da criança, bem como 
os serviços especializados.
DIAGNÓSTICO DA SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde de Constantina, tem a atribuição de coordenar a Atenção 
Primária em saúde, possui uma cobertura de 100% da população atendida pela Estratégia de Saúde 
da Família (ESF), com um total de 5 equipes, sendo 4 equipes na zona urbana e 1 equipe na área 
indígena. Possui 5 equipes de saúde bucal para o atendimento urbano e rural, destas, 1 encontra-se 
na área indígena. O município conta com 18 Agentes Comunitários de Saúde e 4 Agentes de Combate 
a Endemias.
Nas Unidades Básicas de Saúde, além dos profissionais do ESF, a equipe Multiprofissional 
conta com os seguintes profissionais: Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, 
farmacêutico, ginecologista, conta também com os serviços complementares de Hidroginástica, 
Terapias Integrativas e Complementares (Yoga), Oficinas terapêuticas e Grupo de AA (Alcoólicos 
Anônimos).
Na Secretaria Municipal de Saúde estão implantados os programas preconizados pelo 
Ministério da Saúde e a Secretária Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.
Se tratando de primeira infância, a secretaria disponibiliza através de suas equipes o pré-natal 
da gestante e parceiro, acompanhamento da criança desde o nascimento (puericultura), testes 
neonatais como: teste do pezinho, teste da orelhinha, teste da linguinha; vacinação, e demais 
cuidados que essa faixa etária necessita. Possui também, uma equipe da Rede Bem cuidar, onde 
recebe recurso específico para atender de forma integral as gestantes, a crianças e os parceiros, além 
dos idosos.
O Programa Primeira Infância Melhor (PIM) onde possui 8 visitadores, que realizam visitas 
domiciliares a famílias em situação de vulnerabilidade social, desde a gestação até os 6 anos de idade 
para monitorar e estimular o desenvolvimento infantil e fortalecer os vínculos familiares.
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O Hospital da AHCROS conta com 51 leitos (distribuídos em leitos clínicos, cirúrgicos, 
pediátricos, crônicos, obstétricos, isolamento, observação e complementares). Com o apoio 
diagnóstico e terapêutico, como Raio X, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, 
Eletroneuromiografia, Endoscopia Digestiva Alta, Ultrassonografia, Densitometria Óssea, Rolter, 
MAPA, Ecodoppler, Espirometria. Serviços oferecidos: Ambulatório SUS de Neurologia, Dermatologia, 
Saúde Indígena, Atendimento de Urgência e Emergência 24 h; Internações clínicas e cirúrgicas; Centro 
cirúrgico (2 salas cirúrgicas); Ambulatório médico especializado; Agência transfusional e serviços de 
enfermagem.
Meta / Indicador Objetivo
Aumentar a proporção de gestantes com pelo menos 7 
consultas de pré-natal iniciadas até a 12ª semana
Garantir início precoce e 
acompanhamento completo do pré-natal
Garantir a realização de exames de sífilis e HIV durante o 
pré-natal
Prevenir a transmissão vertical de 
infecções
Garantir atendimento odontológico às gestantes Promover a saúde bucal materna e 
prevenir infecções
Aumentar a cobertura vacinal de crianças até 1 ano 
(pentavalente e poliomielite) Reduzir doenças imunopreveníveis
Diminuir a taxa de gravidez na adolescência (10 a 19 
anos)
Prevenir vulnerabilidades e riscos 
sociais
Ampliar o acompanhamento das condicionalidades do 
Programa Bolsa Família
Fortalecer a integração entre saúde e 
assistência social
Garantir consultas regulares para crianças até 2 anos Acompanhar o crescimento e o 
desenvolvimento infantil
Reduzir a mortalidade infantil Melhorar a qualidade do cuidado à 
primeira infância
Manter em zero os casos de sífilis congênita em menores 
de 1 ano Avaliar a eficiência do pré-natal
Aumentar a cobertura vacinal da 1ª dose do tríplice viral 
em crianças de 12 meses Controlar sarampo, caxumba e rubéola
Manter em zero os óbitos maternos Garantir qualidade e acesso aos serviços 
de saúde
Manter em zero a incidência de AIDS em crianças 
menores de 5 anos Prevenir a transmissão vertical do HIV
Aumentar a cobertura vacinal do tríplice viral em crianças 
menores de 12 meses
Garantir proteção precoce contra 
doenças virais
A estrutura de saúde de Constantina demonstra cobertura ampla, com serviços organizados e 
integrados, voltados à atenção da primeira infância. Destaca-se a presença de equipes 
multidisciplinares e ações de promoção, prevenção e cuidado continuado.
29
Contudo, os indicadores propostos sinalizam desafios, especialmente em relação: à adesão ao 
pré-natal completo e qualificado; à cobertura vacinal; à redução da gravidez na adolescência; à 
manutenção de casos zero de sífilis congênita e AIDS infantil. Esses pontos requerem ações 
intersetoriais permanentes, monitoramento contínuo e articulação entre saúde, educação e assistência 
social, com foco no desenvolvimento integral da criança.
Na Secretaria Municipal estão implantados os programas de acordo com as exigências do 
Ministério da Saúde (CADSUS, SIM, PEC-ESUS).
O programa "Primeira Infância melhor (PIM)oferece apoio às famílias através de visitas 
domiciliares e atividades em grupo para fortalecer os vínculos familiares, a interação parental e o 
acesso a serviços básicos, visando um desenvolvimento físico, intelectual, social e emocional saudável 
para as crianças. O PIM prioriza famílias em situação de vulnerabilidade social e crianças em primeira 
infância (da gestação aos seis anos de idade).
É uma política pública intersetorial coordenada pela Secretaria Estadual da Saúde, com apoio 
de outras secretarias e realizada em parceria com os municípios.
O programa atua em rede, articula-se com outras iniciativas e utiliza metodologias baseadas 
em teorias de desenvolvimento infantil, como as de Vygotsky e Piaget.
 O PIM- Primeira Infância Melhor tem como objetivo:
Suporte às famílias:
O PIM apoia os pais e cuidadores a desenvolverem suas competências para educar, proteger e 
cuidar de seus filhos, utilizando a cultura e as experiências de cada família.
Visitas domiciliares e comunitárias:
Visitas regulares são realizadas por visitadores para diagnosticar necessidades e promover o 
desenvolvimento da criança, fortalecendo a interação entre pais e filhos.
Estímulo ao desenvolvimento infantil:
O programa incentiva o contato com brincadeiras, livros e atividades que estimulam o 
desenvolvimento físico, a linguagem, a cognição e a psicomotricidade das crianças.
Conexão com a rede de serviços:
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Os visitadores fazem a ponte entre as famílias e os serviços públicos, como saúde, educação e 
assistência social, garantindo que elas tenham acesso a direitos e recursos que muitas vezes 
desconhecem.
EDUCAÇÃO
A importância da educação é indiscutível e evidenciada pelo Plano Nacional pela Primeira 
Infância, ao destacar que: a educação é o mais poderoso instrumento de formação humana e fator 
decisivo no desenvolvimento social e econômico. Dela depende o progresso nas ciências, a inovação 
tecnológica, a invenção do futuro. Mas ela é, também, a condição indispensável para a realização do 
ser humano. Com base nas demandas identificadas nas escolas da rede municipal, busca-se 
constantemente o desenvolvimento de estratégias pedagógicas e de gestão que promovam a 
qualidade da educação, em consonância com os princípios da LDB e as metas do Plano Nacional de 
Educação. Nesse sentido, são oferecidos cursos, formações e capacitações voltadas tanto para 
professores quanto para a equipe multidisciplinar, com o objetivo de suprir lacunas, fortalecer 
práticas inclusivas e aprimorar os atendimentos e processos de ensino-aprendizagem. As parcerias 
com universidades e programas como o TEAcolhe ampliam as possibilidades de formação continuada, 
contribuindo para a construção de uma rede educacional mais preparada para assegurar o direito à 
educação de qualidade, a inclusão escolar e o pleno desenvolvimento das Crianças, sejam elas típicas 
ou atípicas, matriculadas na rede municipal.
DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto possui um espaço físico 
apropriado para o seu funcionamento, onde conta com uma equipe profissional capacitada de 
professores e demais profissionais da educação, conta também com equipe multidisciplinar que atuam 
no CMAEE e Escolas.
O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado foi instituito LEI 
MUNICIPAL Nº. 4.267, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023, dispõe de um espaço físico adequado para 
31
o seu funcionamento, contando com uma equipe multidisciplinar que atua tanto no CMAEE quanto 
nas escolas, composta por professoras de AEE, Psicólogas, Assistente Social, Psicomotricista, 
Psicopedagoga, Musicoterapeuta e Nutricionistas.
Essas profissionais desenvolvem ações diretamente nas escolas, auxiliando nas demandas 
pedagógicas e socioemocionais, bem como no CMAEE, onde realizam atendimentos individuais e em 
grupo com alunos, pais e professores, oferecendo orientação e intervenções de acordo com as 
necessidades identificadas.
A referida Secretaria Municipal possui uma rede de 5 (cinco) Escolas Municipais, sendo a: 
Escola Municipal de Educação Infantil Primeiros Passos (atende crianças de 6 meses a 3 anos e 11 
meses); 01 EMEF. Amândio Araújo (atende crianças de 1 anos ao 4} ano, sendo que toda educação 
infantil é integral); EMEF. Santa Terezinha (a tende crianças de 3 anos ao 4º ano); EMEF. Bento 
Gonçalves (atende crianças de 4 anos ao 5º ano- escola do campo) e EMEF. Santa Julia Billiart (atende 
alunos do 5º ao 9º ano) Escolas exclusivamente de Ensino Fundamental. Todas as escolas possuem 
pracinha, sala de leitura, refeitório e equipamentos de informática.
As escolas do município asseguram o direito à matrícula de alunos com deficiência, 
promovendo a adaptação dos espaços físicos e dos conteúdos pedagógicos. Além disso, garantem a 
oferta de monitores para os estudantes que necessitam desse acompanhamento, conforme previsto em 
Lei. Mais do que cumprir a legislação, as instituições de ensino reconhecem a importância do olhar 
humano no processo educativo. Cada aluno é acolhido com carinho, respeito e atenção às suas 
particularidades, valorizando suas potencialidades e promovendo a inclusão de forma integral. Dessa 
forma, a escola torna-se um espaço de aprendizado, convivência e desenvolvimento, onde todos são 
respeitados em sua dignidade e singularidade.
O Programa Federal Escola em Tempo integral foi instituído por LEI MUNICIPAL Nº 4.140, 
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022, visando a oferta gradativa do ensino e ampliação integral. No nosso 
município atualmente conta com 14 turmas de tempo integral, garantindo às crianças a possibilidade 
de permanecerem mais tempo na escola, em um ambiente seguro, educativo e acolhedor. Essa 
modalidade de ensino é de grande importância, pois amplia as oportunidades de aprendizagem, 
promove o desenvolvimento integral e contribui para a formação de hábitos saudáveis. Além de 
fortalecer os conhecimentos acadêmicos, o tempo integral favorece o convívio social, o 
desenvolvimento de habilidades socioemocionais, a descoberta de novos interesses e talentos, bem 
como a construção da autonomia e da cidadania. Dessa forma, a escola passa a ser um espaço ainda 
32
mais significativo na vida das crianças, oferecendo não apenas educação, mas também cuidado, 
proteção e oportunidades de crescimento.
A LEI MUNICIPAL Nº 4.239, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA 
DE ESTÍMULO AO BRINCAR NA INFÂNCIA E INSTITUI A SEMANA MUNDIAL DO 
BRINCAR DE CONSTANTINA, sendo que a brincadeira é uma das formas mais ricas de 
aprendizagem infantil. Por meio dela, a criança compreende e constrói seu mundo, exercitando a 
imaginação, a criatividade e a capacidade de resolver problemas. Brincar não é apenas um momento 
de lazer, mas uma necessidade fundamental para o desenvolvimento saudável. O tempo dedicado ao 
brincar favorece a socialização, fortalece vínculos afetivos com outras crianças, professores e família, 
além de estimular valores como respeito, cooperação e empatia. Também contribui para o 
desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social, possibilitando que a criança expresse seus 
sentimentos, experimente papéis sociais e aprenda a lidar com regras e limites. Ao brincar, a criança 
amplia sua autonomia, descobre novas habilidades e enriquece seu repertório cultural, preparando-se 
para enfrentar os desafios da vida de forma mais confiante e equilibrada. Portanto, garantir momentos 
de brincadeira no ambiente escolar e familiar é assegurar um direito essencial à infância e promover 
um crescimento pleno e harmonioso. 
Quanto aos alunos matriculados na rede municipal no ano de 2025, temos a quantificação 
segundo dados do último censo escolar aproximadamente 1.200 alunos devidamente matriculados, em 
creches parcial, integral, pré escola parcial, integral, anos iniciais e anos finais.
O quadro de professores mostra-se qualificado para o exercício do magistério, contando com 
94 profissionais efetivos e 90 contratados. Destes, a lotação de profissionais docentes na educação 
infantil é de aproximadamente 62. Demais servidores como secretários escolares, serventes, monitores 
e atendentes de creche mais de 50 profissionais atuam diretamente com a educação infantil.
INDICADORES DA EDUCAÇÃO
• Percentual de crianças matriculadas no município de 4 e 5 anos é de 100%
• Percentual de instituições de educação infantil que contemplam, em suas propostas 
pedagógicas, currículos e materiais e informações referentes à diversidade étnico-racial com vistas à 
promoção da igualdade: 100%
• Número de estabelecimentos de educação com salas de creche: 03
• Número de matrículas de crianças até 3 anos: mais de 100 alunos atualmente
33
• Vagas solicitadas e não atendidas em creche e estimativa de déficit de vagas por bairros 
ou regiões do município: 00
• Número de professores de educação infantil: mais de 200 alunos atualmente
• Número de instituições de educação infantil de atendimento integral para crianças de 4 
a 5 anos e 11 meses: 01
• Número de alunos matriculados na educação infantil em Tempo Integral: mais de 200 
alunos atualmente
• Número de crianças com necessidades educacionais especiais inseridas na educação 
infantil: 14
• Número de crianças até 5 anos e 11 meses inseridas em programa de atendimento 
especializado para crianças com necessidades educacionais especiais: 17
METAS E ESTRATÉGIAS
Apresentamos, a seguir, eixos estratégicos e as respectivas metas e estratégias do Plano 
Municipal pela Primeira Infância de Constantina-RS, fruto do diálogo estabelecido entre o poder 
público e a sociedade civil através dos profissionais que atuam na Rede municipal de Ensino.
Esse diálogo resultou no ponto de partida para o planejamento com a sociedade civil e 
viabilizou o detalhamento de estratégias para a promoção da atuação intersetorial, com o objetivo de 
avançar no atendimento integral e integrado das crianças na primeira infância e suas famílias.
A priorização da população mais vulnerável nas suas diferentes dimensões: raça/etnia, gênero, 
condição socioeconômica, crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades, populações indígenas, quilombolas e imigrantes, que já estavam presentes nas diretrizes 
do governo municipal, nesta fase, ganham destaque , não constituindo estratégia específica ou 
vinculada apenas a uma meta, mas sim, deverão pautar as ações para a primeira infância e os 
indicadores de monitoramento como um todo.
A partir das colaborações consolidadas, do alinhamento com outros planos municipais setoriais, 
com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ao final, o PMPI/Constantina consolidado, será 
objeto de revisão pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, pela Rede de Apoio 
a Escola, Ministério Público e Poder executivo, sempre que necessário.
Norteados pelo marco legal da Primeira Infância, o diagnóstico da realidade e as ações finalistas 
(objetivo e metas) que o município deve realizar, tendo em vista cada um dos direitos da criança 
34
afirmados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas leis que se 
aplicam aos diferentes setores como Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, 
Convivência familiar e comunitária e outros que lhe dizem respeito, nosso Plano, através dos eixos 
estratégicos, alinhados aos ODS, segue com o objetivo de garantir todos os direitos da criança, em 
especial na Primeira Infância.
EIXOS ESTRATÉGICOS 
EIXO 1 - CRIANÇA COM SAÚDE
Diretriz 01 - Prevenção da gravidez na adolescência e universalização do atendimento a gestante.
Nº OBJETIVO AÇÃ
O
RESPONSÁ
VEL
PRAZO
1
Disponibilizar
exames e pré-natal
dequalidade a 
todas as gestantes
Disponibilização do teste de 
HIVrápido nas unidades de
atendimento
Saúde Contínuo 2026-
2036
Realização das sete
consultasmínimas de pré￾natal das gestantes
Saúde Contínuo 2026-
2036
Promoção do acesso a todos os
exames pertinentes ao pré￾natal
Saúde Contínuo 2026-
2036
Insentivo ao parto natural 
comsegurança para reduzir as
taxas de cesáreas
Saúde Contínuo 2026-
2036
2
Reduzir o número
de adolescentes
grávidas
Realização de palestras, oficinas 
erodas de conversa com
adolescentes sobre os 
metodoscontraceptivos e
DSTs
Saúde, 
Educação,
Assistência
Social
Anual 2026-
2036 PSE
Palestras sobre os riscos de
umagravidez na adolescência
Saúde Anual 2026-
2036
3
Diminuir a
morbidade e
mortalidade
infantil
Dinamização da semana
doaleitamento materno
Saúde,
Assistência
Social
Todo mês de 
Agosto 2026-
2036
Ampliação do número 
decrianças em 
aleitamento materno
exclusivo
Saúde Anual 2026-
2036
35
4
Realizar 
campanhas
informativas à
população
Criação do calendário anual
decampanhas informativas
Saúde e 
CMDCA
Até Dezembro
de 2036
36
Diretriz 02 - Promoção do atendimento a todas as crianças do grupo de 0 a 6 anos.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Erradicar a 
desnutriçãoe as
anemias
carenciais
Realização de campanhas de 
informação, educação e
comunicação para uma
alimentação adequada em
quantidade e qualidade
Saúde, Educação,
CMDCA
Anual
2026-2036
Promoção de práticas alimentares e 
estilos de vida saudáveis na escola e
na família
Saúde, Educação,
Assistência Social
Anual
2026-2036
Distribuição de sulfato ferroso,
vitaminas e sais minerais na
Farmacia Básica
Saúde Contínuo
2026-2036
2
Promover 
a saúde
mental de
crianças
Realização da busca ativa de
crianças com indicação de
necessisdades especiais
Saúde, Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
Implementação e fortalecimento de 
programas dirigidos às crianças com
deficiência ou com transtornos
globais do desenvolvimento
Saúde , Educação Contínuo
2026-2036
3
Prevenir o 
sobrepeso e
doenças na
primeira
infância
Definição do cardápio saudávelpara
as unidades de Educação
Infantil e Grupos de
convivência
Educação, CRAS,
SCFV
Contínuo
2026-2036
Realização de palestras entre as
famílias sobre alimentação na
primeira infância
Saúde, Educação Anual
2026-2036
4
Ofertar e 
manter o
cronograma
vacinal
Realização de campanhas 
continuadassobre a
importância da
vacinação, tornando-as
ludicas
Saúde, Educação
Contínuo
2026-2036
Manutenção da oferta de todasas 
vacinas relativas à primeirainfância Saúde Contínuo
2026-2036
Implantar posto volante de
vacinação quadrimestral para
zona rural
Saúde
Junho de
2026
Realizar o levantamento do
número de crianças de 1 anopara
atualizar o cadastro
Saúde Anual
2026-2036
37
37
EIXO 2 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
Diretriz 03 - Universalização da Educação Infantil - creche e pré-escola - gratuita e de qualidade.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Ampliar a 
matrículana
Educação
Infantil
Disponibilização de transporte
escolar com segurança, para
atender a demanda
Educação Contínuo
2026-2036
Definir e implementar protocolos de
busca ativa para a identificaçãodas
crianças fora da escola
Educação, CT A partirde
2026
Realização de busca ativa para
identificar e matricular crianças
com deficiência na rede de ensino
Educação
Assistência social
Contínuo
2026-2036
Realização do diagnóstico para a
ampliação do quadro funcional da 
Secretaria de Educação
através de concurso público
Educação,
Administração
Contínuo
2026-2036
2
Capacitar
continuadamen
te osoperadores 
da Educação
Construção do centro de pesquisa da
educação, com foco especial na
Educação Infantil
Educação,
Infraestrutura e
Finanças
Até 2036
Promover a formação continuadade 
todos os operadores da Educação
Infantil, docentes e nãodocentes 
com foco no desenvolvimento
integral da
criança
Educação,
Administração
Contínuo
2026-2036
Ampliar na rede municipal, o
número de profissionais para
atender a demanda de educandos
com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas 
habilidade ou superdotação,
garantindo a oferta de
professoras(es) do atendimento
educacional especializado,
profissionais de apoio ou
auxiliares
Educação,
Administração
Contínuo
2026-2036
3
Disponibili
zar
merenda 
escolar
adequada e 
de
qualidade
Elaboração do cardápio,
considerando a faixa etária da 1º
infância, incluindo as demandas
individuais
Educação Mensal
2026-2036
Fortalecimento do CAE – Conselhode 
Alimentação Escolar
Educação Bimestral
2026-2036
38
38
EIXO 3 - ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA, COMUNIDADE E CRIANÇAS 
Diretriz 04 - Definição de estratégias e mecanismos que fortaleçam os vínculos familiares.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Promover a família
como espaço
adequado para o
desenvolvimento da
criança
Realização da busca ativa das
famílias em situação de
vulnerabilidade para aconstrução
de práticassociais que ofereçam
melhor qualidadede vida
Assistência Socail,
Saúde, CMDCA
Contínuo
2026-2036
Utilização dos espaços da
comunidade tais como: unidades de
saúde, educação, igrejas,
associações de moradores, para
encontros comgrupos de familias
Assistência Social,
Saúde, Educação,
CMDCA
A partir
de 2026
Promoção de ações de valorização
do núcleo familiar, através de
campanhasinformativassobre os
serviços de apoio à família
disponibilizados pelo Município
Assistência Social,
Saúde, CMDCA
Anual
2026-2036
Qualificação dos profissionais dos
CRAS e CT sobre a valorização
da unidade familiar e suas
interfaces como lócus
próprio de identidadesocial
Assistência Social, Contínuo
2026-2036
2
Realizar ações de
estímulo e
fortalecimento dos
vínculosfamiliares
para crianças em
situação de
acolhimento
institucional
Atuação, junto ao CT, para a
localização de membros da
família extensa de criança
acolhida institucionalmente
Assistência Social,
CT
Contínuo
2026-2036
Incretação e fortalecimento da
unidade institucional para a
construção dos documentos
necessários a reavaliação
judicial da medida
de acolhimento
Assistência Social,
CT, CREAS, A partir
de 2026
Acompanhamento da família
quando do retorno da criança
para o convívio familiar
Assistência Social,
CRAS, CREAS Contínuo
2026-2036
3
Atualizar o
mapeamento das
crianças de até 6 anos
com deficiência,
beneficiarias do BPC
no Município
Realização do diagnóstico
constante das crianças
beneficiadas e suas famílias
Assistência Social Contínuo
2026-2036
Realização da busca ativa de
crianças aptas a receber o BPC
Assistência Social Contínuo
2026-2036
39
39
4
Inserir as famílias em
situação de risco em
programas
socioassistenciais
Verificação das condições de
vulnerabilidade de famílias
cadastradas no Município
Assistência Social
Contínuo
2026-2036
40
40
Diretriz 05 - Inserção da criança na comunidade.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Valorizar os espaços
comunitários para o
desenvolvimento da
criança
Promoção de ações que
evidenciem as características
culturais da comunidade
Assistência Social,
Educação, Esporte e
Cultura
Anual
2026-2036
Disponibilização dos espaços da
escola para ações de caráter
coletivo e comunitário
Assistência Social,
Educação
Contínuo
2026-2036
Promoção de atividades que
fortaleçam o sentimento de
pertencimento comunitário
Assistência Social,
Educação, Saúde Contínuo
2026-2036
2
Integração entre família,
comunidade e criança nos
espaços públicos
Valorização dos espaços
permanentes de participação das
relações familiares e de sua
integração com a comunidade
Assistência Social,
Educação, Saúde
A partir
de 2026
Realização do dia da
Convivência Familiar e
Comunitária na sede e nas
Zonas rurais do Município
Assistência Social,
Educação, Saúde
CMDCA
Anual a partir
de 2026
41
41
EIXO 4 - ATENÇÃO A CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 
Diretriz 06 – Garantir e dar condições para o exercício dos direitos e da cidadania na primeira
infância
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Garantir o acesso aos
serviços públicos
dispostos neste plano
a todas a crianças em
situação de
vulnerabilidade
Integrar e estruturar redes de serviços
públicos, de acordo com as
especificidades territoriais, para
gestantes, crianças de 0 a 6 anos e
suas famílias, especialmente as que se
encontram em situação de rua,
violência, extrema pobreza e/ou com
deficiência.
Saúde, Educão,
Assistência Social
A partir
de 2026
Criar e implementar protocolos
territoriais de atuação em rede, que
envolvam a comunidade, para a
realização da busca ativa de gestantes
e crianças que não acessam os
serviços públicos.
Saúde, Educão,
Assistência Social
A partir
de 2026
Capacitar 100% das equipes de
atendimento direto e abordagem para
atuarem de acordo com os protocolos
de busca ativa e atendimento da
população na primeira infância e suas
famílias
Saúde, Educão,
CT, Assistência
Social
A partir
de 2026
Garantir o acesso aos serviços da rede
pública a todas as crianças
independentemente de apresentarem
registro civil, com atenção especial
para imigrantes, refugiados,
comunidades e povos tradicionais,
crianças em situação de rua e crianças
com deficiência.
Saúde, Educão,
CT, Assistência
Social, CMDCA
Contínuo
2026-2036
2
Articular as políticas
para a primeira
infância às políticas da
agenda do
desenvolvimento
sustentável
Integrar os programas de combate à
pobreza aos protocolos de
atendimento na primeira infância, a
fim de reduzir a vulnerabilidade das
crianças de 0 a 6 anos e suas famílias.
Saúde, Educão,
CT, Assistência
Social
A partir
de 2026
Integrar os programas de habitação
aos protocolos de atendimento na
primeira infância, a fim de reduzir a
vulnerabilidade das crianças de 0 a 6
anos e suas famílias.
Saúde, Educão,
CT, Assistência
Social,
A partir
de 2026
Integrar os programas de prevenção e
tratamento do abuso de drogas e
álcool aos protocolos de atendimento
na primeira infância, a fim de reduzir
a vulnerabilidade das crianças de 0 a 6
anos e suas famílias
Saúde, Educão,
CT, Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
42
42
Diretriz 07 - Reduzir o número de crianças de 0 a 6 anos em regime de acolhimento institucional.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Promover ações
asseguradoras dos
direitos básicos
fundamentais para o
convívio familiar e
comunitário
Realização da busca ativa dasfamílias
que geram a ocorrência de atenção à
criança, buscando soluções para
reintegração familiar
Assistência
Social, CT,
CMDCA
A partir
de 2026
Manutenção das crianças
institucionalizadas na Escola Assistência Social,
Educação
Contínuo
2026-2036
2
Articular junto ao
Sistema de Justiça,
para que no prazo
máximo de 2 anos,
seja definida a
situação de uma
criança no
acolhimento
Atualização do Plano Individual de
Atendimento (PIA) das crianças
institucionalizadas
Assistência
Social
A partir
de 2026
Disponibilização da equipe
profissional para acompanhamento e
articulação com o Sistema de Justiça Assistência Social, A partir
de 2026
Garantia do restabelecimento do
vínculo familiar e comunitário de
100% das crianças abrigadas por
situação de pobreza.
Assistência
Social Lar
Contínuo
2026-2036
3
Manter os vínculos
familiares de crianças
em acolhimento
Promoção do regime de visitas às
famílias das crianças em
acolhimento
Assistência
Social, Casa Lar
A partir de
2026
4
Promover o
atendimento
psicológico para as
crianças vítimas de
violência e em
acolhimento
Disponibilização do atendimento por
profissional de psicologia Assistência
Social
Contínuo
2026-2036
43
43
EIXO 5 - DIREITO DE BRINCAR 
Diretriz 08 - Garantir a todas as crianças de 0 a 6 anos, o direito de brincar.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Realizar o diagnóstico
para identificação dos
espaços públicos
disponíveis,
governamentais e
comunitários, do brincar
das crianças de até seis
anos
Verificação do quantitativo de
espaços disponíveis
Esporte e Cultura,
Infraestrutura
A partir
de 2026
Avaliação da qualidade dos
espaços e a possibilidade de
adequá-los a faixa etária
Esporte e Cultura,
Infraestrutura,
Finanças
A partir
de 2026
Buscar junto as outras esferas
governamentais, recursos para
a construção de espaços
específicos para crianças
Esporte e Cultura,
Assistência social,
Infraestrutura,
Finanças,
A partir
de 2026
2
Construir espaços para o
lazer de crianças na
primeira infância
Preservação dos espaços
lúdicos, culturais e de lazer
para aumentar gradualmente
a oferta
Esporte e Cultura,
Infraestrutura,
Assistência social,
Contínuo
2026-2036
Disseminação de
brinquedotecas nas escolas Educação
A partir
de 2026
Preservação dos espaços
destinados a primeira
infância,
com a contribuição das
famílias
Esporte e Cultura,
Infraestrutura,
Assistência social,
Contínuo
2026-2036
Inclusão dos conteúdos,
informações e práticas
lúdicas nos programas de
formação continuada de
professores e profissionais
que atuam com
crianças de até 6 anos
Educação,
Assistência Social
Contínuo
2026-2036
Valorização e resgate
das antigas
brincadeiras das
comunidades do Município
Educação,
Assistência Social
A partir
de 2026
44
44
EIXO 6 - A CRIANÇA E O ESPAÇO - A CIDADE E O MEIO AMBIENTE 
Diretriz 09 - Garantir a todas as crianças, na primeira infância, espaços seguros para o seu
desenvolvimento.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Fortalecer o direito da
criança aos espaços
públicos, tornando o
ambiente da cidade mais
acolhedor para as crianças
de 0 a 6 anos
Estimular a criação e
revitalização de espaços
urbanos, ociosos ou não,
tornando-os áreas verdes ou
praças com espaço de brincar
acessíveis, prevendo
mecanismos que garantam sua
preservação, a fim de promover
a integração
família/criança/natureza
Administração,
Finanças
Até 2036
Sensibilizar a sociedade sobre os
mecanismos de exclusão e
invisibilidade das crianças na
primeira infância no espaço
público, a fim de ampliar a
percepção sobre a importancia
de espaços acessíveis adequados
a primeira infância
Assistência Social,
CMDCA
A partir
de 2026
2
Ampliar os espaços para
crianças da primeira
infância nas praças
existentes, com
parquinhos e brinquedos
adequados à idade das
mesmas.
Identificação dos espaços já
existentes, destinados ao público
alvo, em praças públicas
Infraestrutura,
Educação
A partir
de 2026
Adequação dos espaços
públicos para crianças até 6
anos de idade
Infraestrutura,
Educação
Até 2026
3
Incluir no currículo da
Educação Infantil da rede
pública municipal
atividades pedagógicas
extramuros, nas praças e
demais locais públicos,
próximos ou
não da unidade escolar
Definição de projetos de
integração das crianças ao
ambiente urbano
Educação,
infraestrutura,
Esporte e Cultura
A partir
de 2026
Instituição do dia municipal do
brincar
CMDCA, Educação
Administração Lei nº 
4
Promover cursos e
oficinas de
aperfeiçoamento sobre as
questões da
sustentabilidade, para os
profissionais e demais
operadores da
Educação Infantil
Inclusão na agenda anual de
capacitação e treinamento dos
profissionais, cursos específicos
sobre a temática
Educação Anual
2026-2036
45
45
EIXO 7 - ATENDENDO A DIVERSIDADE 
Diretriz 10 - Promoção da inclusão em sentido amplo, como ferramenta de defesa dos direitos de
crianças ainda na primeira infância.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Implementar cursos e
oficinas de
aperfeiçoamento dos
profissionais da Educação
Infantil, sobre a
diversidade étnico-racial e
o papel da Educação na
promoção da igualdade
Criação de material específico e
adequado para o trabalho sobre
a temática com as crianças
Educação A partir
de 2026
Construção de uma agenda anual
sobre a temática
CMDCA
Educação
A partir
de 2026
Preparação de recursos para
serem trabalhados na rotina
escolar de enfrentamento ao
preconceito
Educação A partir
de 2026
2
Adquirir brinquedos e
outros materiais
pedagógicos para a
Educação Infantil,
observando as
representações étnicas,
religiosas, etc.
Inclusão nas salas multifuncionais
das unidades da Educação Infantil,
bonecas de todas as etnias,
personagens negros e jogos
expressivos da
diversidade
Educação A partir
de 2026
Adoção de estratégias de valorização
da diversidade na rotina escolar Educação A partir
de 2026
3
Implementar decoração
nas unidades de saúde, de
assistência social e de
Educação Infantil que
contemple a pluralidade
étnica brasileira
Disponibilização de materiais
específicos sobre o respeito à
diversidade para colocação nas
unidades
Educação,
Assistência Social
A partir
de 2026
4
Produzir material impresso
para os profissionais de
saúde sobre as fragilidades
de saúde da população
negra
Assegurar a equidade no
atendimento de todas as
crianças
Saúde A partir
de 2026
46
46
EIXO 8 - ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS 
Diretriz 11 - Fortalecer a rede de proteção para enfrentamento e combate de toda forma de
violência praticada contra a criança na primeira infância.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Criar e fortalecer redes
locais de atenção às
crianças e suas famílias
no tocante ao
enfrentamento da
violência doméstica
Mobilização da sociedade através
de campanhas, informes, para
colocar as crianças a salvo de
todas as formas de violências
CMDCA, CT,
Assistência Social,
Educação, Saúde
A partir
de 2026
Qualificação do atendimento das
crianças vítimas de violência
doméstica
CMDCA, CT,
Assistência Social,
Educação, Saúde
A partir
De 2026
2
Qualificar o fluxo e o
monitoramento de
atendimento/acompan
hamento da criança no
SGD, através de um banco
de dados específico e/ou
alimentação dos dados do
Sipia
Promoção e fortalecimento do
Sipia CMDCA, CT,
Assistência Social Até 2026
Realização de uma articulação
eficiente entre a rede de
proteção, a rede de
atendimento, escolas de
educação infantil, conselho
tutelar e famílias, para coleta de
dados
CMDCA, CT,
Assistência Social,
Educação, Saúde
Até 2026
Criação de um banco de dados,
alimentado pelos conselhos
tutelares, sobre as notificações
de violências.
CMDCA, CT Até 2035
3
Atualizar permanente os
profissionais da educação,
saúde e assistência social,
membros do conselho
tutelar, delegacia e demais
atores do SGD para
prevenir, identificar, tratar
e encaminhar os casos de
violência contra
crianças
Criação de projeto específico
para capacitação permanente
dos operadores que atuam na
linha de atendimento às
crianças vítimas de violência,
vinculado ao Creas.
CMDCA, CT,
Assistência Social,
Educação, Saúde
A partir
de 2026
4
Promover campanhas
municipais de
sensibilização para
prevenção e enfretamento
à violência, nas diferentes
formas, em alinhamento
com as campanhas
estaduais e
nacionais
Realização de eventos
específicos como o 18 de Maio,
o 12 de junho e outros voltados
para o enfrentamento e combate
à violência.
CMDCA, CT,
Assistência Social,
Educação, Saúde
Contínuo
2026-2036
Elaborar material informativo
para pais e cuidadores com foco
em estratégias para a educação
não violenta
CMDCA, CT,
Assistência Social,
Educação
A partir
de 2026
47
47
EIXO 9 - ASSEGURANDO O DOCUMENTO DE CIDADANIA A TODAS AS CRIANÇAS 
Diretriz 12 - Garantia de acesso e efetivação ao Registro Civil a todas as crianças logo após o
nascimento.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Consolidar informações e
estatísticas de nascimento e
registro civil, apontando as
localidades e populações
identificadas como de
incidência de sub- registro
Realização de diagnóstico para
adoção de ações de
enfrentamento ao não-registro
de crianças
CMDCA e CT A partir de
2026
Articulação entre CRAS e
Extratégia de Saúde da Família
para localização de crianças sem
registro civil
CMDCA, CT,
Assistência Social,
Educação, Saúde
Contínuo
2026-2036
Notificação das escolas para
noticiamento de crianças sem
registro civil
Educação, CT,
Assistência Social
Contínuo
2026-2036
2
Promover campanhas
permanentes informativas e
de sensibilização social,
através de rádios, carros de
som, faixas, folhetos e
outros meios
Promoção de orientações aos
pais sobre o registro civil nos
materiais informativos das
secretarias de saúde, nas
campanhas de vacinação, nas
visitas domiciliares, bem como
nos informativos das demais
secretarias: educação,
assistência social, cultura,
esporte e lazer
Assistência Social Contínuo
2026-2036
3
Organizar, nas escolas,
ações que estimulem o
registro de nascimento e dar
orientação às
famílias
Inserção da temática nas
reuniões de pais Educação
Contínuo
2026-2036
48
48
EIXO 10 - PROTEGENDO AS CRIANÇAS CONTRA A PRESSÃO CONSUMISTA 
Diretriz 13 - Proteger as crianças das ações mercadológicas para consumo desenfreado.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
2
Incentivar que as escolas
de Educação Infantil
introduzam, como
conteúdo transversal, o
tema do consumo
responsável e consciente
Promoção da abordagem da
temática com os alunos de
forma lúdica
Educação Contínuo
2026-2036
Inserção da temática nas
reuniões de pais
Educação Contínuo
2026-2036
3
Promoção de campanhas junto
Educação
Anual
2026-2036
Sensibilizar, através de às famílias sobre os valores e
campanhas, oficinas e hábitos da sociedade de
palestras, os consumo e de seus próprios
educadores e os hábitos de consumo
estabelecimentos de Demonstração, através de
Educação Contínuo
2026-2036
Educação Infantil para material impresso, do prejuízo
consumismo na
infância e a
do excesso de vaidade e o
estímulo ou incentivo dos
sustentabilidade do planeta. pelas crianças, de recursos
destinados ao público adulto
49
49
EIXO 11 - CONTROLANDO A EXPOSIÇÃO PRECOCE AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO 
Diretriz 14 - Assegurar uma infância saudável e adequada ao desenvolvimento no tocante
ao respeito da imagem.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Promover o debate sobre a
exposição precoce de
crianças à mídia
Informar e sensibilizar a sociedade
e as famílias sobre os efeitos
nocivos da exposição precoce de
crianças na primeira infância aos
meios de comunicação
CMDCA,
Educação, CT,
Assistência Social
Anual
2026-2036
Inserção da temática nas rodas
de conversas na escolas Educação A partir de
2026
2
Promover campanha junto
às famílias sobre os limites
que devem ser impostos às
crianças no que se refere ao
uso da mídia
Criação de uma estratégia
informativa impressa, para
distribuição nas comunidades
sobre os perigos da exposição
de crianças nas mídiassociais
CMDCA,
Educação, CT
A partir
de 2026
Introduzir a temática nas
reuniões de pais nas escolas Educação A partir
de 2026
3
Estabelecer no plano de
trabalho dos profissionais da
educação, a reflexão com os
pais acerca dos males que o
excesso da mídia pode
causar
Introdução da temática no
programa de formação
continuada dos docentes
Educação Contínuo
2026-2036
Valorização das brincadeiras que
estimulem o movimento e a
imaginação, como “faz-de￾conta”,excursões,teatrosde
bonecos, de fantoches
Educação,
Esporte e
Cultura
Contínuo
2026-2036
4
Promover debates públicos
sobre a qualidade da mídia
dirigida às crianças,
observando a importância
dos programas educativos
que respeitem as etapas e
características do
desenvolvimento
infantil
Articulação das ações com
outras secretarias e entidades da
sociedade civil
CMDCA,
Educação, CT
A partir
de 2026
50
50
EIXO 12 - EVITANDO ACIDENTES NA PRIMEIRA INFÂNCIA 
Diretriz 15 - Reduzir, drasticamente, os acidentes na primeira infância.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
Criar uma estratégia
Municipal de Prevenção
de Acidentes na Primeira
Infância
Orientação e sensibilização
dos pais e responsáveis por
crianças, sobre prevenção de
acidentes desde o início da
gestação
Educação, Saúde,
Assistência Social
A partir
de 2026
Publicação de material
impresso de conteúdo de fácil
assimilação sobre prevenção
de acidentes
Assistência Social,
Saúde
Até 2026
Promoção e reforço da
temática da prevenção de
acidentes na qualificação e
sensibilização das equipes de
atenção básica para a
realização de visitas
domiciliares desde a primeira
semana de vida
Assistência Social,
Saúde
Até 2026
2
Realizar campanhas
educativas, informativas e
de comunicação à
população, abordando a
importância da prevenção
de acidentes para uma
infância saudável
Inserção da Educação de
Trânsito, de forma constante e
não pontual na Educação
Infantil
Assistência
Social,
Educação
A partir
de 2026
Inserção nos cursos de
formação inicial e continuada
dos professores, buscando
parceria com os órgãos que
atuam no trânsito da cidade
Educação
Patrulha Mirim
Até 2026
3
Inserir a temática
prevenção de acidentes e
primeiros socorros na
formação continuada dos
docentes e não docentes
que atuam nas
EMEIs
Promoção anual de curso de
primeiros socorros para os
profissionais que operam com
crianças na primeira infância
Educação,
Saúde
A partir
de 2026
4
Criar um banco de dados
sobre acidentes na
primeira infância
Identificação das principais
causas da morbidade por
acidentes e de seus agentes
causadores, servindo de base
para tomada de decisões em
políticas públicas
Saúde
A partir
de 2026
51
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
O monitoramento e avaliação do PMPI/Constantina é elemento fundamental 
para a garantia da sua efetivação, avanço e aplicabilidade.
Para a execução e a correção de possíveis obstáculos, as atividades de 
monitoramento e avaliação do PMPI/Constantina serão contínuas e organizadas por 
relatórios, considerando os eixos definidos no Plano de Ação, direcionados pelo
CMDCA em consonância com os demais atores envolvidos, uma vez que a 
responsabilidade pela proteção e garantia dos direitos das criançasé compartilhada 
entre poder público, sociedade e família.
O acompanhamento do PMPI/Constantina, tanto pelo poder público, quanto
pela sociedade, tem a finalidade primordial de medir avanços na sua execução e no
alcance de suas metas e identificar se há necessidade de ajustes ou mudanças. Os 
mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano devem basear-se na coleta 
sistemática de dados quantitativos e/ou qualitativos, que facilitem análises e que,
possibilitem examinar possíveis resultados da implementação do PMPI/Constantina 
para a garantia dos direitos e o desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos no
Município.
Como este é um Plano que contem ações a serem executadas a curto, médio e 
longo prazo, num período de dez anos de 2026 a 2036, este será revisado anualmente, 
ou a qualquer tempo em caráter extraordinário caso haja necessidade apontada pelo 
monitoramento. Para subsidiar esta ação,técnicos de todas as Secretarias envolvidas na 
implementação do plano devem se apresentar como relatores setoriais, responsáveis
pela coleta, sistematização, análise e apresentação de dados e informações sobre as 
ações que lhes competem.
Este Plano terá validade de 10 anos (2026–2036) entrando em vigor na data 
de sua aprovação, podendo ser revisado a cada quatro anos ou conforme necessidade e 
avaliação dos resultados. 
52
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
O monitoramento da implementação do PMPI/Constantina deve ser um
processo contínuo, desenvolvido pela Prefeitura e acompanhado periodicamente pela 
Comissão Municipal Intersetorial, instituída pela PORTARIA MUNICIPAL N.º 282, 
DE 22 DE OUTUBRO DE 2025, o qual nomeia os membros da comissão municipal 
intersetorial encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal 
pela Primeira Infância do município de Constantina.
O Plano Municipal da Primeira Infância de Constantina constitui-se em 
instrumento de política pública prioritária, garantindo às crianças de 0 a 6 anos do 
município os direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA) e no Marco Legal da Primeira Infância.
Constantina, 20 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Constantina – RS
Secretarias Municipais envolvidas: Educação, Saúde e Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
53
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
REFERÊNCIAS 
Observatório do marco legal da primeira infância (rnpiobserva.org.br)
Primeira Infância Primeiro - Fundação Maria Cecilia 
Souto Vidigal
https://primeirainfanciaprimeiro.fmcsv.org.br/
PPNI-resumido.pdf (primeirainfancia.org.br)
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988.
São Paulo,Atlas, 1988.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do 
Adolescente e dá outrasprovidências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Leis/L8069.htm.
http://primeirainfancia.org.br/wp￾content/uploads/2020/10/PNPI.pdf
https://www.ibge.gov.br/
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/brejo-do￾cruz/panorama
https://www.gov.br/cidadania/pt-br
https://cecad.cidadania.gov.br/tab_cad.php
https://odsbrasil.gov.br
https://www.unicef.org/brazil/

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