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materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 051, DE 31 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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2026-04-06T18:11:23.414191-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria 
Municipal de Saúde:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Assistente Social 40h R$6.848,90
01 Nutricionista 20h R$3.424,45
01 Psicólogo 40h R$6.848,90
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI 
BRATZ:0148800
5052
Assinado de forma digital 
por CRISTIAN RIBOLI 
BRATZ:01488005052 
Dados: 2026.03.31 09:28:51 
-03'00'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social.
Descrição Analítica: Executar de coordenar as atividades e programas de Assistência 
Social do Município, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e 
controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado de carência do Município;
executar políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as atividades 
elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e legislação correlata; 
promover a cidadania; executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar 
e promover assistência social no município e realizar todas as atividades a fim.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais, permitida a realização de 
concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do 
vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior de Assistente Social.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das 
normas nutricionais;
Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a realidade 
social do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a saúde das 
crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar programas que 
visem o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, bem como a reeducação 
alimentar dos adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância 
desta para a saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda 
escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformação dos 
alimentos, contribuir para promover, manter e recuperar o estado nutricional, 
desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de 
educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes 
multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional, planejar, 
gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o controle de qualidade 
de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar 
grupos de pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar programas do 
SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover assistência integral 
aos usuários através da atuação em equipe multidisciplinar, participar do controle 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
social no SUS, coordenar programas de combate a fome e unidades básicas de saúde, 
fazer cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e 
análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e 
capacitação de colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação 
de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico 
correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar atividades no campo da psicologia.
Descrição Analítica: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento 
humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e 
convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de 
readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar 
atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza 
psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar 
perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de 
trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; 
manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive 
as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação 
de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico 
correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade: de 21 a 45 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 051, de 31 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº 051/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
contratações temporárias, por excepcional interesse público, de 01 Assistente 
Social, 01 Nutricionista e 01 Psicólogo, destinados à atuação junto à Secretaria 
Municipal de Saúde.
A presente proposição decorre da necessidade concreta e imediata de 
estruturação de equipe multiprofissional exigida para a habilitação e 
implementação do Programa AcompanhaRAPS, na modalidade Ciclos de Vida, 
para o qual o Município de Constantina foi aprovado em chamamento público 
específico. Conforme informado pela Secretaria Municipal de Saúde, a referida 
modalidade exige equipe mínima composta por, ao menos, 03 profissionais, com 
carga horária total mínima de 100 (cem) horas semanais, voltada à ampliação 
da oferta de cuidado em saúde mental na lógica da atenção psicossocial. 
Nesse contexto, a composição proposta no presente Projeto de Lei — 01 
Psicólogo com 40 horas semanais, 01 Assistente Social com 40 horas semanais 
e 01 Nutricionista com 20 horas semanais — atende integralmente aos critérios 
técnicos mínimos estabelecidos para a implantação da equipe, totalizando 
exatamente as 100 horas semanais exigidas pelo programa. Além disso, as 
funções previstas guardam plena compatibilidade com as atribuições descritas 
no Anexo I do projeto, revelando-se adequadas ao atendimento interdisciplinar 
e multiprofissional necessário no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial. 
A medida é revestida de excepcional interesse público, uma vez que a não 
constituição tempestiva da equipe poderá inviabilizar a efetiva participação do 
Município no programa, com prejuízo direto à ampliação dos serviços de saúde 
mental ofertados à população e à captação dos recursos financeiros vinculados 
à política pública em questão. Trata-se, portanto, de providência administrativa 
necessária para assegurar a adequada execução de ações estratégicas voltadas 
à promoção, prevenção e cuidado em saúde mental, em consonância com as 
necessidades assistenciais locais e com a organização da RAPS no Município. 
A opção pela contratação temporária, pelo prazo inicial de 06 (seis) 
meses, prorrogável por igual período, mostra-se juridicamente adequada e 
administrativamente necessária diante da urgência na implementação da 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
equipe e da necessidade de garantir resposta célere à demanda pública 
identificada, nos termos da legislação municipal indicada no próprio projeto, 
especialmente as Leis Municipais nº 1.790/2002 e nº 3.424/2015. 
Registra-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução da presente 
Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, conforme previsão 
constante do texto normativo, preservando-se, assim, a regularidade 
orçamentária da medida. 
Diante do exposto, por se tratar de proposição pautada no interesse 
público, na necessidade de fortalecimento da atenção psicossocial e na 
viabilização de importante política pública de saúde mental para o Município, 
contamos com a apreciação favorável e aprovação do presente Projeto de Lei por 
esta Casa Legislativa.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI 
BRATZ:01488005
052
Assinado de forma digital por 
CRISTIAN RIBOLI 
BRATZ:01488005052 
Dados: 2026.03.31 09:29:13 
-03'00'
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Constantina Estado do Rio Grande Do Sul 
Memorando
À: Secretaria Municipal de Administração
De: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Solicitação de criação de cargos – Programa AcompanhaRAPS
Prezados.
Considerando que o Município de Constantina foi aprovado no Chamamento Público 
para habilitação no Programa AcompanhaRAPS, na modalidade Ciclos de Vida, 
vimos por meio deste solicitar a criação de cargos para composição da equipe 
multiprofissional exigida.
Conforme estabelecido no referido documento, a modalidade AcompanhaRAPS Ciclos 
de Vida prevê a atuação de equipe multiprofissional em saúde mental com carga 
horária mínima de 100 (cem) horas semanais, composta por, no mínimo, 03 (três) 
profissionais, com o objetivo de ampliar a oferta de cuidado em saúde mental na lógica 
da atenção psicossocial .
Diante disso, e considerando as necessidades assistenciais do município, bem como a 
organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), solicita-se a criação dos 
seguintes cargos:
• 01 (um) Psicólogo – 40 horas semanais;
• 01 (um) Assistente Social – 40 horas semanais;
• 01 (um) Nutricionista – 20 horas semanais.
A composição acima totaliza as 100 horas semanais exigidas pelo programa, 
atendendo aos critérios mínimos para implantação da equipe.
Ressalta-se que a criação destes cargos é indispensável para a efetiva habilitação e 
implementação do Programa no município, sendo que a não constituição da equipe 
poderá inviabilizar a participação do município, com prejuízo direto à ampliação da 
assistência em saúde mental e à captação dos recursos financeiros vinculados ao 
programa.
Diante do exposto, solicitamos a análise e adoção das providências necessárias para 
a criação dos referidos cargos, conforme legislação vigente, garantindo a adequada 
execução das ações previstas.
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Constantina Estado do Rio Grande Do Sul 
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais 
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Silvana Casagranda
Secretária de Saúde

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