ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria
Municipal de Saúde:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Assistente Social 40h R$6.848,90
01 Nutricionista 20h R$3.424,45
01 Psicólogo 40h R$6.848,90
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:0148800
5052
Assinado de forma digital
por CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:01488005052
Dados: 2026.03.31 09:28:51
-03'00'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social.
Descrição Analítica: Executar de coordenar as atividades e programas de Assistência
Social do Município, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e
controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado de carência do Município;
executar políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as atividades
elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e legislação correlata;
promover a cidadania; executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar
e promover assistência social no município e realizar todas as atividades a fim.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais, permitida a realização de
concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do
vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior de Assistente Social.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das
normas nutricionais;
Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a realidade
social do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a saúde das
crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar programas que
visem o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, bem como a reeducação
alimentar dos adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância
desta para a saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda
escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformação dos
alimentos, contribuir para promover, manter e recuperar o estado nutricional,
desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de
educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes
multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional, planejar,
gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o controle de qualidade
de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar
grupos de pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar programas do
SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover assistência integral
aos usuários através da atuação em equipe multidisciplinar, participar do controle
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
social no SUS, coordenar programas de combate a fome e unidades básicas de saúde,
fazer cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e
análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e
capacitação de colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação
de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico
correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar atividades no campo da psicologia.
Descrição Analítica: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento
humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e
convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de
readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar
atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza
psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar
perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de
trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico;
manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive
as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação
de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico
correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade: de 21 a 45 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 051, de 31 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 051/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
contratações temporárias, por excepcional interesse público, de 01 Assistente
Social, 01 Nutricionista e 01 Psicólogo, destinados à atuação junto à Secretaria
Municipal de Saúde.
A presente proposição decorre da necessidade concreta e imediata de
estruturação de equipe multiprofissional exigida para a habilitação e
implementação do Programa AcompanhaRAPS, na modalidade Ciclos de Vida,
para o qual o Município de Constantina foi aprovado em chamamento público
específico. Conforme informado pela Secretaria Municipal de Saúde, a referida
modalidade exige equipe mínima composta por, ao menos, 03 profissionais, com
carga horária total mínima de 100 (cem) horas semanais, voltada à ampliação
da oferta de cuidado em saúde mental na lógica da atenção psicossocial.
Nesse contexto, a composição proposta no presente Projeto de Lei — 01
Psicólogo com 40 horas semanais, 01 Assistente Social com 40 horas semanais
e 01 Nutricionista com 20 horas semanais — atende integralmente aos critérios
técnicos mínimos estabelecidos para a implantação da equipe, totalizando
exatamente as 100 horas semanais exigidas pelo programa. Além disso, as
funções previstas guardam plena compatibilidade com as atribuições descritas
no Anexo I do projeto, revelando-se adequadas ao atendimento interdisciplinar
e multiprofissional necessário no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial.
A medida é revestida de excepcional interesse público, uma vez que a não
constituição tempestiva da equipe poderá inviabilizar a efetiva participação do
Município no programa, com prejuízo direto à ampliação dos serviços de saúde
mental ofertados à população e à captação dos recursos financeiros vinculados
à política pública em questão. Trata-se, portanto, de providência administrativa
necessária para assegurar a adequada execução de ações estratégicas voltadas
à promoção, prevenção e cuidado em saúde mental, em consonância com as
necessidades assistenciais locais e com a organização da RAPS no Município.
A opção pela contratação temporária, pelo prazo inicial de 06 (seis)
meses, prorrogável por igual período, mostra-se juridicamente adequada e
administrativamente necessária diante da urgência na implementação da
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
equipe e da necessidade de garantir resposta célere à demanda pública
identificada, nos termos da legislação municipal indicada no próprio projeto,
especialmente as Leis Municipais nº 1.790/2002 e nº 3.424/2015.
Registra-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, conforme previsão
constante do texto normativo, preservando-se, assim, a regularidade
orçamentária da medida.
Diante do exposto, por se tratar de proposição pautada no interesse
público, na necessidade de fortalecimento da atenção psicossocial e na
viabilização de importante política pública de saúde mental para o Município,
contamos com a apreciação favorável e aprovação do presente Projeto de Lei por
esta Casa Legislativa.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de março de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:01488005
052
Assinado de forma digital por
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:01488005052
Dados: 2026.03.31 09:29:13
-03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Constantina Estado do Rio Grande Do Sul
Memorando
À: Secretaria Municipal de Administração
De: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Solicitação de criação de cargos – Programa AcompanhaRAPS
Prezados.
Considerando que o Município de Constantina foi aprovado no Chamamento Público
para habilitação no Programa AcompanhaRAPS, na modalidade Ciclos de Vida,
vimos por meio deste solicitar a criação de cargos para composição da equipe
multiprofissional exigida.
Conforme estabelecido no referido documento, a modalidade AcompanhaRAPS Ciclos
de Vida prevê a atuação de equipe multiprofissional em saúde mental com carga
horária mínima de 100 (cem) horas semanais, composta por, no mínimo, 03 (três)
profissionais, com o objetivo de ampliar a oferta de cuidado em saúde mental na lógica
da atenção psicossocial .
Diante disso, e considerando as necessidades assistenciais do município, bem como a
organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), solicita-se a criação dos
seguintes cargos:
• 01 (um) Psicólogo – 40 horas semanais;
• 01 (um) Assistente Social – 40 horas semanais;
• 01 (um) Nutricionista – 20 horas semanais.
A composição acima totaliza as 100 horas semanais exigidas pelo programa,
atendendo aos critérios mínimos para implantação da equipe.
Ressalta-se que a criação destes cargos é indispensável para a efetiva habilitação e
implementação do Programa no município, sendo que a não constituição da equipe
poderá inviabilizar a participação do município, com prejuízo direto à ampliação da
assistência em saúde mental e à captação dos recursos financeiros vinculados ao
programa.
Diante do exposto, solicitamos a análise e adoção das providências necessárias para
a criação dos referidos cargos, conforme legislação vigente, garantindo a adequada
execução das ações previstas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Constantina Estado do Rio Grande Do Sul
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Silvana Casagranda
Secretária de Saúde