ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 04 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR
VALORES À ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA
E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC -
PARA AUXILIAR O TRANSPORTE DE
ESTUDANTES NO ANO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria por
meio de Termo de Fomento ou de Colaboração com a AUCC - ASSOCIAÇÃO
UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA, inscrita no CNPJ sob n°
01.322.671/0001-31, para auxiliar no custeio do transporte de estudantes
universitários e de alunos do ensino médio do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Farroupilha – Campus Frederico Westphalen, no ano
letivo de 2026, no valor mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
totalizando o valor anual de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
§ 1º. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas
despesas constantes do Plano de Trabalho a ser apresentado pela organização
da sociedade civil beneficiária, voltadas aos serviços de educação e transporte
estudantil.
§ 2º. Os repasses serão realizados de forma mensal, referentes aos meses de
fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e
novembro.
§ 3º. Fica autorizado o repasse retroativo das parcelas referentes aos meses de
fevereiro e março de 2026.
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou
dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de
julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
Art. 3º. A Associação Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos
valores recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação
dos recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
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§ 1º. A Associação Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do recebimento da
parcela mensal da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde
que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará no bloqueio de futuros repasses
até o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos,
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
06.000 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
06.006 - ENSINO SUPERIOR
41 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR
12.364 - Educação / Ensino Superior
2.085 - TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO SUPERIOR/AUCC
303 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.0000.0500 - RECURSO LIVRE
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 052, de 04 de abril 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 052, de 04
de abril de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA
PARA REPASSAR VALORES À ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL
DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE DE
ESTUDANTES NO ANO DE 2026”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é fomentar a educação de nossos
munícipes por meio do auxílio no custeio do transporte rodoviário dos
estudantes universitários e dos alunos do ensino médio do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – Campus Frederico
Westphalen, quando necessário o deslocamento para outras cidades mediante
ônibus contratados com essa finalidade por intermédio da Associação
Universitária e Cultural de Constantina - AUCC, inscrita no CNPJ sob n°
01.322.671/0001-31, entidade que há anos promove importante trabalho de
organização e apoio ao transporte estudantil em benefício da comunidade
constantinense.
A referida subvenção será repassada mensalmente, devendo haver a
devida prestação de contas para a liberação do valor do mês subsequente e,
em caso de não prestação de contas ou de verificação de irregularidade na
aplicação dos valores, estes deverão retornar aos cofres municipais, sem
prejuízo da apuração das responsabilidades civis e criminais cabíveis.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na apreciação e aprovação do referido Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal