ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 053, DE 02 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria
Municipal da Assistência Social:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Cozinha 30h R$ 1.297,96
01 Auxiliar de Serviços Gerais 30h R$ 1.297,96
01 Cozinheiro 30h R$ 1.621,00
01 Nutricionista 12h R$ 2.054,67
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:01488005052
Assinado de forma digital por
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:01488005052
Dados: 2026.04.02 13:16:06 -03'00'
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE COZINHA
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar no preparo e na distribuição de alimentos, bem
como na organização, limpeza e conservação da cozinha, dos utensílios e dos gêneros
alimentícios.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar no preparo de refeições, lanches, cafés, chás,
sucos, mingaus e demais alimentos, conforme orientação da nutricionista, do cozinheiro
ou da chefia imediata; higienizar, descascar, cortar, separar e acondicionar alimentos;
auxiliar na organização e na conferência dos gêneros alimentícios recebidos; colaborar
no controle, guarda, conservação e armazenamento dos alimentos, observando prazos
de validade e condições adequadas de estocagem; auxiliar na distribuição das refeições;
lavar, secar e guardar louças, panelas, talheres, utensílios e equipamentos de cozinha;
proceder à limpeza e higienização da cozinha, despensa, refeitório e demais ambientes
relacionados ao preparo e fornecimento de alimentação; zelar pela conservação dos
equipamentos e materiais utilizados; observar e cumprir as normas de higiene,
segurança alimentar e prevenção sanitária; usar uniforme e equipamentos de proteção
individual, quando exigidos; executar outras tarefas afins e correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) ESPECIAL: o exercício da função poderá exigir prestação de serviços em horários
diferenciados, inclusive antes e após o expediente normal, bem como o uso de uniforme
fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental incompleto;
b) IDADE: mínima de 18 (dezoito) anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e
outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 30 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
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CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela
cozinha;
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar
dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras; mingaus; café;
chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como:
vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos
domésticos; eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em
geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer pedidos de
suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar os
diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir,
fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza,
zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município; o ocupante
do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ESCOLARIDADE: 3ª série do 1º Grau;
b) IDADE: 18 (dezoito) anos completos;
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das
normas nutricionais;
Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a realidade
social do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a saúde das
crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar programas que
visem o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, bem como a reeducação
alimentar dos adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância
desta para a saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda
escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformação dos
alimentos, contribuir para promover, manter e recuperar o estado nutricional,
desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de
educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes
multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional, planejar,
gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o controle de qualidade
de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar
grupos de pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar programas do
SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover assistência integral
aos usuários através da atuação em equipe multidisciplinar, participar do controle
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social no SUS, coordenar programas de combate a fome e unidades básicas de saúde,
fazer cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e
análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e
capacitação de colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 12 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 053, de 02 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
053/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias e de excepcional interesse público para atuação junto à Secretaria
Municipal de Assistência Social, com a finalidade de viabilizar a execução do
Programa Estadual Prato Gaúcho no âmbito do Município de Constantina.
Conforme exposto no Memorando nº 17/2026-SMAS, trata-se de iniciativa
coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande
do Sul, voltada à implantação de cozinhas comunitárias e ao custeio de refeições
destinadas à população em situação de vulnerabilidade social.
O programa tem por objetivo garantir segurança alimentar e nutricional,
mediante a oferta mínima de refeições diárias à população vulnerável,
observadas as diretrizes fixadas em edital e nas normativas estaduais
pertinentes. Ainda segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social, a
execução local do programa demandará a oferta de aproximadamente 100
refeições diárias, circunstância que exige estrutura técnica e operacional
adequada, inclusive com observância das normas sanitárias e de qualidade
alimentar aplicáveis.
Nesse contexto, a contratação temporária pretendida revela-se
indispensável para assegurar o regular funcionamento da cozinha comunitária,
mediante a composição de equipe mínima formada por 01 Nutricionista, com
carga horária mínima de 12 horas semanais; 01 Cozinheiro(a), com carga
horária mínima de 30 horas semanais; 01 Auxiliar de Cozinha, com carga
horária mínima de 30 horas semanais; e 01 Auxiliar de Serviços Gerais, também
com carga horária mínima de 30 horas semanais. Tal estrutura é apontada pela
Secretaria requisitante como essencial para o planejamento nutricional
adequado das refeições, o preparo dos alimentos dentro das normas sanitárias
vigentes, a organização e funcionamento da cozinha comunitária e a
higienização e manutenção do espaço físico, em condições adequadas de
trabalho e atendimento.
Importa destacar que o Programa Prato Gaúcho pressupõe o
fornecimento contínuo das refeições durante o período de execução, razão pela
qual se faz necessária a imediata constituição da equipe mínima acima referida,
sob pena de inviabilização da política pública e de comprometimento do
atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social. A
excepcionalidade do interesse público, portanto, decorre da própria natureza
assistencial, emergente e continuada do serviço a ser prestado, diretamente
relacionado à concretização do direito à alimentação adequada e à proteção
social das pessoas em condição de maior fragilidade.
O projeto prevê que tais contratações temporárias serão realizadas no
âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo prazo de 06 (seis)
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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meses, prorrogável por igual período, observando-se a legislação municipal de
regência, especialmente as Leis Municipais nº 1.790/2002 e nº 3.424/2015,
conforme já consignado no texto normativo proposto.
Dessa forma, a presente proposição busca conferir respaldo legal para
que o Município possa implementar, com regularidade e eficiência, importante
ação pública de enfrentamento à insegurança alimentar, assegurando a
adequada execução do Programa Estadual Prato Gaúcho e o atendimento digno
à população destinatária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:01488005052
Assinado de forma digital por
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:01488005052
Dados: 2026.04.02 13:15:34 -03'00'
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Secretaria Mun. de Assistência Social. 3l de nTarco de 202ó
NIEN{ORANDO N' 1712026 _ SN{AS
Para: Secretaria Municipal de AcLninistraçào
De: Secretalia Municipal cle Assistência Social
Assunto: Solicitaçiio cle contratação cle profissionais '- Programa Estaclual Prato Ciiúcho
Venho, por meio deste, solicitar a contratação de profissionais para atuaçã.o junto
ao Programa Prato Gaúcho, iniciativa do Goverro do Estado do Rio Grande do Sul,
coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDESiRS), voltada à
implantação cle cozinhas comunitárias e ao custeio de refeições destinadas à população
em situação de r.ulnerabilidade social.
O referido programa tem como objetivo garantir segurança alimentar e
nutricional, por meio da oferla mínima de refeições diárias à população vulnerável,
conforme diretrizes estabeiecidas em edital e nonnativas da SEDES/RS.
Destaca-se que o Programa Prato Gaúcho prevê a implantação e funcionamento
de cozinhas comunitárias, exigindo estrutura técnica e operacional adequada para a
produção e distribuição das refeições, bem como o cumprimento de nonnas sanitárias e
de qualidade alimentar"
Considerando a necessidade de execução do programa no município, corn a ofertaL
de aproxiraadamente 100 refeições diárias, toma-se imprescindível a contratação de:
equipe mínima para o adequado funcionamento da cozinha comunitária, conforme seguer
o 01 Nutricionista - carga horária minima de 12 horas semanais;
. 01 Cozinheiro(a) - carga horária mínima de 30 horas semanais;
. 01 Auxiliar de Cozinha * carga hcrária mínima de 30 horas semanais;
. 01 Auxiliar de Serviços Cerais - çarga horária rninima de 30 horas semanais.
Av. João Mafessoni, 483 /tone (54)3363-8100
cEp 99680-000 / cNPJ 87.708.889/0001-44
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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A presença destes profissionais é fundamental para assegurar:
. o planejamento nutricional adequado das refeições ofeftadas;
. o prepato dos alimentos dentro das nonnas sanitárias vigentes;
. a organrzação e funcionamento da cozinha comunitária;
. a higienização e rnanutenção do espaço, garantindo condições adequadas de
trabalho e atendimento.
Ressalta-se que o programa estabelece a obrigatoriedade de fornecimento
contínuo das refeições durante o período de execução, sendo indispensável a constituição
de equipe mínima para garantir a regularidade, qualidade e segurança alimentar do serviço
prestado à população.
Dessa forma, a contratação dos profissionais acima descritos é medida essencial
para viabilizar a execução do Prograrna Prato Gaúcho no município, assegurando o
atendimento às farnílias ern situação de vulnerabilidade social e o cumprimento das
diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado.
Sem mais para o mornento. colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Secretário Municipal de Assistência Social
Av. João Mafessoni. 483ltane (54)3363-8100
cEP 99680-000 / CNPJ 87.708.8891OO01"-44
constanti .rs.eov.br - E-mail: adm@con ntina.rs.eov.br
ZZI
Site:
"DOE SANGUE, DOE ÓREÃOS, SALVE UMA VIDA"