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materia nº 53/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 053, DE 02 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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2026-04-06T18:15:12.388020-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 053, DE 02 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria 
Municipal da Assistência Social:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Cozinha 30h R$ 1.297,96
01 Auxiliar de Serviços Gerais 30h R$ 1.297,96
01 Cozinheiro 30h R$ 1.621,00
01 Nutricionista 12h R$ 2.054,67
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI 
BRATZ:01488005052
Assinado de forma digital por 
CRISTIAN RIBOLI 
BRATZ:01488005052 
Dados: 2026.04.02 13:16:06 -03'00'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE COZINHA
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar no preparo e na distribuição de alimentos, bem 
como na organização, limpeza e conservação da cozinha, dos utensílios e dos gêneros 
alimentícios.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar no preparo de refeições, lanches, cafés, chás, 
sucos, mingaus e demais alimentos, conforme orientação da nutricionista, do cozinheiro 
ou da chefia imediata; higienizar, descascar, cortar, separar e acondicionar alimentos; 
auxiliar na organização e na conferência dos gêneros alimentícios recebidos; colaborar 
no controle, guarda, conservação e armazenamento dos alimentos, observando prazos 
de validade e condições adequadas de estocagem; auxiliar na distribuição das refeições; 
lavar, secar e guardar louças, panelas, talheres, utensílios e equipamentos de cozinha; 
proceder à limpeza e higienização da cozinha, despensa, refeitório e demais ambientes 
relacionados ao preparo e fornecimento de alimentação; zelar pela conservação dos 
equipamentos e materiais utilizados; observar e cumprir as normas de higiene, 
segurança alimentar e prevenção sanitária; usar uniforme e equipamentos de proteção 
individual, quando exigidos; executar outras tarefas afins e correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) ESPECIAL: o exercício da função poderá exigir prestação de serviços em horários 
diferenciados, inclusive antes e após o expediente normal, bem como o uso de uniforme 
fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental incompleto;
b) IDADE: mínima de 18 (dezoito) anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como 
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos 
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e 
outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar 
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas 
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a 
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em 
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 30 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e 
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela 
cozinha;
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar 
dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras; mingaus; café; 
chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: 
vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos 
domésticos; eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em 
geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer pedidos de 
suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar os 
diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, 
fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, 
zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município; o ocupante 
do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ESCOLARIDADE: 3ª série do 1º Grau;
b) IDADE: 18 (dezoito) anos completos;
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das 
normas nutricionais;
Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a realidade 
social do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a saúde das 
crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar programas que 
visem o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, bem como a reeducação 
alimentar dos adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância 
desta para a saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda 
escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformação dos 
alimentos, contribuir para promover, manter e recuperar o estado nutricional, 
desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de 
educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes 
multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional, planejar, 
gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o controle de qualidade 
de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar 
grupos de pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar programas do 
SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover assistência integral 
aos usuários através da atuação em equipe multidisciplinar, participar do controle 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
social no SUS, coordenar programas de combate a fome e unidades básicas de saúde, 
fazer cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e 
análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e 
capacitação de colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 12 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 053, de 02 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 
053/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações 
temporárias e de excepcional interesse público para atuação junto à Secretaria 
Municipal de Assistência Social, com a finalidade de viabilizar a execução do 
Programa Estadual Prato Gaúcho no âmbito do Município de Constantina. 
Conforme exposto no Memorando nº 17/2026-SMAS, trata-se de iniciativa 
coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande 
do Sul, voltada à implantação de cozinhas comunitárias e ao custeio de refeições 
destinadas à população em situação de vulnerabilidade social. 
O programa tem por objetivo garantir segurança alimentar e nutricional, 
mediante a oferta mínima de refeições diárias à população vulnerável, 
observadas as diretrizes fixadas em edital e nas normativas estaduais 
pertinentes. Ainda segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social, a 
execução local do programa demandará a oferta de aproximadamente 100 
refeições diárias, circunstância que exige estrutura técnica e operacional 
adequada, inclusive com observância das normas sanitárias e de qualidade 
alimentar aplicáveis.
Nesse contexto, a contratação temporária pretendida revela-se 
indispensável para assegurar o regular funcionamento da cozinha comunitária, 
mediante a composição de equipe mínima formada por 01 Nutricionista, com 
carga horária mínima de 12 horas semanais; 01 Cozinheiro(a), com carga 
horária mínima de 30 horas semanais; 01 Auxiliar de Cozinha, com carga 
horária mínima de 30 horas semanais; e 01 Auxiliar de Serviços Gerais, também 
com carga horária mínima de 30 horas semanais. Tal estrutura é apontada pela 
Secretaria requisitante como essencial para o planejamento nutricional 
adequado das refeições, o preparo dos alimentos dentro das normas sanitárias 
vigentes, a organização e funcionamento da cozinha comunitária e a 
higienização e manutenção do espaço físico, em condições adequadas de 
trabalho e atendimento.
Importa destacar que o Programa Prato Gaúcho pressupõe o 
fornecimento contínuo das refeições durante o período de execução, razão pela 
qual se faz necessária a imediata constituição da equipe mínima acima referida, 
sob pena de inviabilização da política pública e de comprometimento do 
atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social. A 
excepcionalidade do interesse público, portanto, decorre da própria natureza 
assistencial, emergente e continuada do serviço a ser prestado, diretamente 
relacionado à concretização do direito à alimentação adequada e à proteção 
social das pessoas em condição de maior fragilidade. 
O projeto prevê que tais contratações temporárias serão realizadas no 
âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo prazo de 06 (seis) 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
meses, prorrogável por igual período, observando-se a legislação municipal de 
regência, especialmente as Leis Municipais nº 1.790/2002 e nº 3.424/2015, 
conforme já consignado no texto normativo proposto.
Dessa forma, a presente proposição busca conferir respaldo legal para 
que o Município possa implementar, com regularidade e eficiência, importante 
ação pública de enfrentamento à insegurança alimentar, assegurando a 
adequada execução do Programa Estadual Prato Gaúcho e o atendimento digno 
à população destinatária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI 
BRATZ:01488005052
Assinado de forma digital por 
CRISTIAN RIBOLI 
BRATZ:01488005052 
Dados: 2026.04.02 13:15:34 -03'00'
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
Secretaria Mun. de Assistência Social. 3l de nTarco de 202ó
NIEN{ORANDO N' 1712026 _ SN{AS
Para: Secretaria Municipal de AcLninistraçào
De: Secretalia Municipal cle Assistência Social
Assunto: Solicitaçiio cle contratação cle profissionais '- Programa Estaclual Prato Ciiúcho
Venho, por meio deste, solicitar a contratação de profissionais para atuaçã.o junto
ao Programa Prato Gaúcho, iniciativa do Goverro do Estado do Rio Grande do Sul,
coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDESiRS), voltada à
implantação cle cozinhas comunitárias e ao custeio de refeições destinadas à população
em situação de r.ulnerabilidade social.
O referido programa tem como objetivo garantir segurança alimentar e
nutricional, por meio da oferla mínima de refeições diárias à população vulnerável,
conforme diretrizes estabeiecidas em edital e nonnativas da SEDES/RS.
Destaca-se que o Programa Prato Gaúcho prevê a implantação e funcionamento
de cozinhas comunitárias, exigindo estrutura técnica e operacional adequada para a
produção e distribuição das refeições, bem como o cumprimento de nonnas sanitárias e
de qualidade alimentar"
Considerando a necessidade de execução do programa no município, corn a ofertaL
de aproxiraadamente 100 refeições diárias, toma-se imprescindível a contratação de:
equipe mínima para o adequado funcionamento da cozinha comunitária, conforme seguer
o 01 Nutricionista - carga horária minima de 12 horas semanais;
. 01 Cozinheiro(a) - carga horária mínima de 30 horas semanais;
. 01 Auxiliar de Cozinha * carga hcrária mínima de 30 horas semanais;
. 01 Auxiliar de Serviços Cerais - çarga horária rninima de 30 horas semanais.
Av. João Mafessoni, 483 /tone (54)3363-8100
cEp 99680-000 / cNPJ 87.708.889/0001-44
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
A presença destes profissionais é fundamental para assegurar:
. o planejamento nutricional adequado das refeições ofeftadas;
. o prepato dos alimentos dentro das nonnas sanitárias vigentes;
. a organrzação e funcionamento da cozinha comunitária;
. a higienização e rnanutenção do espaço, garantindo condições adequadas de
trabalho e atendimento.
Ressalta-se que o programa estabelece a obrigatoriedade de fornecimento
contínuo das refeições durante o período de execução, sendo indispensável a constituição
de equipe mínima para garantir a regularidade, qualidade e segurança alimentar do serviço
prestado à população.
Dessa forma, a contratação dos profissionais acima descritos é medida essencial
para viabilizar a execução do Prograrna Prato Gaúcho no município, assegurando o
atendimento às farnílias ern situação de vulnerabilidade social e o cumprimento das
diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado.
Sem mais para o mornento. colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Secretário Municipal de Assistência Social
Av. João Mafessoni. 483ltane (54)3363-8100
cEP 99680-000 / CNPJ 87.708.8891OO01"-44
constanti .rs.eov.br - E-mail: adm@con ntina.rs.eov.br
ZZI
Site:
"DOE SANGUE, DOE ÓREÃOS, SALVE UMA VIDA"

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