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PROJETO DE LEI Nº. 044, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar elemento de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), aponta recursos e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar elemento de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 38.000,00 com a seguinte classificação orçamentária:
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
09-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-Fundo Municipal de Saúde
2.072-Manutenção da Vigilância Sanitária
377.4.4.90.52.00.00.00.00-4760-Equipamentos e Material Permanente
.....................................................................................................R$ 38.000,00
Total da Suplementação........................................................R$ 38.000,00
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito suplementar previsto no artigo 1º desta Lei, em valor equivalente, os provenientes de repasses do ente federal para o Fundo Municipal de Saúde, para manutenção da Vigilância Sanitária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de abril de 2014.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 044/2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 044/2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar elemento de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), aponta recursos e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como finalidade adequar o orçamento municipal para o exercício de 2014, a fim de possibilitar a aquisição de veículo para ser utilizado pela Vigilância Sanitária do Município de Constantina.
A fim de clarificar o assunto, ressaltamos que o objeto deste projeto de lei, qual seja a aquisição do veículo, faz parte de plano de aplicação dos recursos, no final de 2013, pelo conselho Municipal de Saúde.
É importante destacar ainda que o setor de vigilância sanitária precisa ser aparelhado para desempenhar com eficiência as suas atribuições, uma vez que de grande importância para toda a sociedade.
Pelo exposto, rogamos aos Senhores Vereadores a aprovação unânime deste projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de abril de 2014.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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