ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 058, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00
(CEM MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E
LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias:
06.000 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
06.006 - ENSINO SUPERIOR
41 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR
12 – EDUCAÇÃO
364 - ENSINO SUPERIOR
2085 - TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO SUPERIOR/AUCC
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS....................................................R$100.000,00
2.500.0000.0500 (SF) - Recurso Livre ........................................................................ 100.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata
o artigo 1º, o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 058, de 06 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº 058/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com inclusão no Plano Plurianual
– PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.
A proposição tem por finalidade viabilizar o reforço orçamentário da ação 2085
– Transporte Escolar Ensino Superior/AUCC, vinculada à Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Turismo e Desporto, mediante a abertura de dotação específica
na natureza de despesa 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais, com recursos
oriundos de superávit financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, §
1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
A medida se faz necessária para ampliar o valor destinado ao custeio do
transporte de estudantes do ensino superior, especialmente por meio da subvenção
social à AUCC, permitindo ao Município complementar o apoio já prestado e
assegurar a continuidade desse relevante serviço. Trata-se de providência que busca
oferecer melhores condições de acesso e permanência dos estudantes no ensino
superior, contribuindo diretamente para a formação educacional da população e para
o desenvolvimento social do Município.
Importa destacar que os recursos utilizados decorrem de superávit financeiro
apurado no exercício anterior, o que demonstra a existência de disponibilidade
financeira para suportar a abertura do crédito, sem comprometimento do equilíbrio
das contas públicas. Além disso, por se tratar de crédito especial, faz-se necessária a
correspondente adequação orçamentária, com inclusão da previsão no PPA, na LDO
e na LOA, conferindo plena regularidade à execução da despesa.
Diante do exposto, contando com a sensibilidade dos Nobres Edis para a
relevância da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, esperando sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal