ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 060, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
FINANCEIRO AO CONDESC DO MUNICÍPIO
DE CONSTANTINA – RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro na forma de subvenção social ao CONDESC - Conselho Municipal de
Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina, CNPJ sob nº
94.703.766/0001-86, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), em parcela
única.
Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela
seguinte dotação orçamentária:
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
6 – CIDADE SEGURA
6.183 - Segurança Pública / Informação e Inteligência
2.017 - SEGURANÇA PÚBLICA
61 - 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000.0500 - RECURSO LIVRE .......................................................R$12.000,00
Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e
Segurança da Comunidade de Constantina compromete-se na continuidade da
prestação dos serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando
pela segurança das pessoas e da sociedade.
Art. 3º. O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar as
despesas realizadas com a subvenção.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio na forma da
minuta que está descrita no Anexo I.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO COM REPASSE DE SUBVENÇÃO
TERMO DE CONVÊNIO, COM REPASSE DE
SUBVENÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE CONSTANTINA E O CONDESC - CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA
COMUNIDADE DE CONSTANTINA.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede
à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Cristian Riboli Bratz, doravante
denominado CONVENIENTE e do outro lado o CONDESC - CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE
CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº
94.703.766/0001-86, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX,
portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante
denominado CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO,
COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º ........, e em
conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de
subvenção social ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente ao
plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
A título de subvenção social, o convenente repassará ao conveniado o valor de
R$ 12.000,00 (doze mil reais) em parcela única.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas
realizadas foram de acordo com a subvenção ora recebida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar da assinatura
do presente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da
apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor
ora subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS:
A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação
orçamentária:
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
6 – CIDADE SEGURA
6.183 - Segurança Pública / Informação e Inteligência
2.017 - SEGURANÇA PÚBLICA
61 - 3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000.0500 - RECURSO LIVRE .......................................................R$12.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer
dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato
em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CONDESC - Conselho Municipal de Defesa
e Segurança da Comunidade de Constantina
Conveniado
Testemunhas:
1. ______________________________ 2. ______________________________
CPF: CPF:
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 060, de 09 de abril de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 060, de 09 de
abril de 2026, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO
CONDESC DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA – RS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade solicitar autorização
legislativa para que o Poder Executivo Municipal proceda ao repasse financeiro,
no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), em parcela única, ao Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Segurança – CONDESC do Município de
Constantina/RS.
O referido recurso destina-se à manutenção das atividades da Brigada
Militar local, instituição que, mesmo diante de restrições orçamentárias e
operacionais, vem desempenhando papel essencial na preservação da ordem
pública, no combate à criminalidade e na promoção da segurança dos cidadãos
de Constantina e região.
A parceria entre a Brigada Militar e o CONDESC tem se mostrado eficaz
na otimização das ações de policiamento e vigilância preventiva, refletindo
diretamente na tranquilidade da população. O apoio financeiro ora proposto
visa, portanto, reforçar essa atuação estratégica, garantindo melhores
condições operacionais e estruturais à corporação.
Destacamos que o pedido de auxílio financeiro foi formalmente
encaminhado pelo CONDESC à Administração Municipal, acompanhado do
respectivo plano de aplicação, os quais seguem anexos ao presente Projeto de
Lei, nos termos exigidos pela legislação vigente, assegurando transparência,
finalidade pública e controle na utilização dos recursos.
Diante da relevância do tema, que trata diretamente da segurança
pública de nossa comunidade, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para
a aprovação deste Projeto de Lei, reiterando que tal medida representa
investimento necessário e urgente para o fortalecimento da segurança local.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal