ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 061, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS EM
COMEMORAÇÃO AO “DIA DO ÍNDIO”
PARA A COMUNIDADE INDÍGENA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal plenamente autorizado a
desembolsar/pagar despesas no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), a fim
de promover a comemoração do Dia do Índio, a realizar-se entre os dias 19 de
abril a 27 de abril de 2026, sendo que no dia 27 haverá almoço e apresentações
culturais diversas na comunidade de Alto Recreio.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - A presente lei entra vigor entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 061, de 10 de abril de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 061/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
despesas de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a promoção das atividades
comemorativas alusivas ao Dia dos Povos Indígenas, a serem realizadas entre
os dias 19 e 27 de abril de 2026, com culminância em almoço comunitário e
apresentações culturais na comunidade de Alto Recreio.
A presente proposição encontra amparo no interesse público local e no
dever institucional do Município de reconhecer, valorizar e apoiar as
manifestações culturais dos povos originários, especialmente porque a Terra
Indígena Serrinha também compreende parte do território do Município de
Constantina. Dados públicos indicam que a referida terra indígena incide sobre
quatro municípios da região — Constantina, Engenho Velho, Ronda Alta e
Três Palmeiras — sendo que, no território constantinense, estão inseridos
2.073,33 hectares da área indígena, o que corresponde a 10,18% da área do
Município.
Trata-se, portanto, de realidade territorial, histórica, social e cultural
diretamente vinculada ao Município de Constantina, não se podendo dissociar
a identidade local da presença e da contribuição das comunidades indígenas
que integram a região da Serrinha. A relevância dessa comunidade também se
revela nos dados demográficos disponíveis, que apontam população de 2.264
pessoas na Terra Indígena Serrinha em 2022, com presença dos povos
Kaingang, Guarani e Guarani Ñandeva, o que evidencia a importância de ações
públicas de valorização, respeito e fortalecimento de sua cultura e de suas
tradições.
A Constituição da República assegura proteção às manifestações
culturais brasileiras, bem como impõe ao Poder Público o dever de proteger as
expressões culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade nacional e
de reconhecer aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas,
crenças e tradições. Nesse contexto, o apoio institucional do Município a evento
comunitário e cultural voltado à população indígena representa medida
concreta de promoção da dignidade, do respeito à diversidade étnico-cultural e
da integração comunitária.
Outrossim, a própria legislação federal passou a adotar, oficialmente, a
denominação Dia dos Povos Indígenas para a data de 19 de abril, reforçando
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a necessidade de tratamento respeitoso, atual e compatível com a centralidade
histórica e cultural desses povos na formação do país.
Ressalte-se, ainda, que a despesa prevista possui caráter pontual, valor
moderado e finalidade pública evidente, destinando-se à viabilização de
atividade comemorativa, cultural e comunitária voltada a grupo social que
integra a realidade territorial do próprio Município. As despesas correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, sem criação de obrigação
continuada, o que demonstra a viabilidade administrativa e orçamentária da
medida.
Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei em regime de
urgência, à apreciação dos Nobres Vereadores, certos de que a matéria receberá
a acolhida favorável dessa Casa Legislativa, por representar iniciativa de
valorização cultural, respeito aos povos originários e reconhecimento da
vinculação histórica e territorial da comunidade indígena da Serrinha com o
Município de Constantina.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal