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materia nº 45/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaPROJETO DE LEI N° 045/2014 - CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão U Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 045, DE 12 DE MAIO DE 2014.





Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar de despesa (elementos) no orçamento municipal vigente e dá outras providências.





Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar em contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 100.000,00, com a seguinte classificação:



1.a) Origem dos Recursos:

Objeto: Aquisição de dois Veículos para Equipes de Saúde da Família – Eqsf.

Secretaria: Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul

Processo Origem: 62002000148

Empenho: 140680882

Valor Repasse da Secretaria: R$ 100.000,00.

Valor da contrapartida: O valor necessário para atendimento dos objetivos do programa.



1.b) Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:

SECRETARIA DE SAÚDE

Funcional: 535.09.01.10.301.108.2005 - Manutenção da Saúde Pública

Elemento:	4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Mat. Permanente

Recurso: 4292 - Aquisição Ambulâncias, Carros e Un. Móveis.......R$ 100.000,00



Total da origem dos Recursos........................................................R$ 100.000,00

Total do Crédito Adicional Suplementar.................................R$ 100.000,00



Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo 1º desta Lei, em valores equivalentes, os provenientes das fontes discriminadas na origem dos recursos.



Art. 3º. Existindo a necessidade legal da aplicação financeira dos recursos recebidos, fica autorizada a abertura de contas orçamentárias de receita (rubricas), nos termos da presente Lei, dentro da classificação funcional programática própria e adequada da Lei Orçamentária.



Art. 4º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial e/ou suplementar, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do Município para a execução do objeto da presente Lei, até o valor da contrapartida discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada da Lei Orçamentária.



Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizada a abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput deste artigo.



Art. 5º. O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser aberto na Lei Orçamentária de 2014, caso haja a liberação dos recursos ou das aquisições por parte dos órgãos concedentes, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2015, pelo valor do saldo não utilizado até o final do exercício de 2014.



Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2015, o crédito adicional ora autorizado, situação em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão adaptados à Lei Orçamentária então vigente.



Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de maio de 2014. 

                                  





Leomar José Behm

Prefeito Municipal 



Exposição de Motivos

Projeto de Lei nº. 045/2014. 



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:





Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 045/2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar de despesa (elementos) no orçamento municipal vigente e dá outras providências.

O Município de Constantina, conforme Resolução nº 633/13-CIB/RS, foi contemplado com incentivo financeiro para aquisição de veículos para uso exclusivo das Equipes de Saúde da Família – Eqsf.

A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 06/2014-SMS, encaminhou toda a documentação necessária para a liberação dos recursos.

Após análise do pleito, o Estado liberou R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a aquisição de 02 (dois) veículos, diretamente na conta do Fundo Municipal de Saúde.

O presente projeto de lei que remetemos a apreciação dos Senhores visa criar as condições orçamentárias para execução do objeto, ou seja, a aquisição dos veículos.

Este procedimento atende o que determina a legislação e em especial a orientação do Tribunal de Contas, dando seguimento ao processo de uniformização do Elenco de Contas das entidades municipais, em seu plano de contas elaborado para uso nos municípios, promoveu a abertura de contas analíticas, com a devida identificação e discriminação detalhada, com o intuito de acolher as receitas e as despesas sem previsão no plano de contas, devendo o Município, fazer a abertura analítica, para fins de identificação.

A inclusão das contas orçamentárias de receita e de despesa ora propostas são necessárias para o atendimento dos dispositivos legais relacionados à escrituração contábil das mesmas, ou seja, promover a provisão dos recursos necessários para atender às despesas classificadas no projeto de lei em epígrafe, tendo em vista que as receitas e as despesas não foram previstas no Orçamento Anual do Município para 2014, pois assim determina a legislação federal pertinente de só se proceder ao seu registro quando do ingresso dos recursos. Da mesma forma, deve-se proceder quanto à inclusão das metas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, e nas Diretrizes Orçamentárias de 2014, pois somente dessa forma é que a Administração Municipal poderá executar o projeto pertinente aos recursos aqui previstos.

Por oportuno, queremos frisar que os veículos serão de uso exclusivo das Equipes de Saúde da Família – Eqsf, visto que não poderão ser usados para transporte de pacientes para outros Municípios.



Esta é a razão do presente Projeto de Lei, para o qual a Administração conta com a análise criteriosa das comissões encarregadas, seguida da aprovação final dos senhores vereadores, na forma regimental.



Por fim, remetemos em anexo cópia do Ofício nº 022/2014-SMS.



Pelo exposto, rogamos aos Senhores Vereadores a aprovação unânime deste projeto de Lei.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de maio de 2014. 



                                  



Leomar José Behm

Prefeito Municipal 



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