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materia nº 59/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 059, DE 15 DE ABRIL DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHAS – EDIÇÃO 2025/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-04-27T18:16:08.316464-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 059, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR O PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO DO 
CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHAS –
EDIÇÃO 2025/2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da 
premiação do Campeonato Municipal de Bochas – Edição 2025/2026, às equipes 
classificadas em 1º, 2º, 3º e 4º lugares, conforme classificação final homologada pela 
coordenação do campeonato.
Art. 2º O valor total da premiação será de R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais), 
correspondente ao montante arrecadado com as inscrições das equipes participantes.
Parágrafo único. O valor da premiação será distribuído da seguinte forma:
I – 1º lugar: R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais), correspondente a 40%
do valor arrecadado;
II – 2º lugar: R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais), correspondente a 30% do 
valor arrecadado;
III – 3º lugar: R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais), correspondente a 20% do 
valor arrecadado;
IV – 4º lugar: R$ 112,00 (cento e doze reais), correspondente a 10% do valor 
arrecadado.
Art. 3º O pagamento da premiação será realizado após a homologação oficial do 
resultado final da competição, mediante recibo firmado pelo representante da equipe 
vencedora ou por transferência bancária em conta por ele indicada.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 059, de 15 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento da premiação 
do Campeonato Municipal de Bochas – Edição 2025/2026, promovido no âmbito do 
Município de Constantina/RS.
A proposta tem por objetivo conferir respaldo legal à destinação dos valores 
arrecadados com as inscrições das equipes participantes, totalizando R$ 1.120,00, 
valor este que será integralmente revertido em favor das equipes classificadas nas 
quatro primeiras colocações, na forma previamente definida pela organização do 
campeonato.
A iniciativa encontra amparo no dever estatal de fomentar as práticas 
desportivas, previsto no art. 217 da Constituição Federal, bem como na Lei Geral do 
Esporte, que assegura o direito à prática esportiva e estabelece que a promoção, o 
fomento e o desenvolvimento das atividades esportivas constituem dever do Estado e 
matéria de interesse público geral. 
Além disso, como os valores das inscrições foram arrecadados pelo Município, 
o pagamento da premiação deve observar a formalização legal e o regular 
processamento da despesa pública, inclusive com prévio empenho e pagamento após 
regular liquidação, nos termos da Lei nº 4.320/1964. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
Nobres Vereadores, esperando sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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