ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 062, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O
COREDE – RV, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea – COREDE-RV, inscrito
no CNPJ sob nº. 08.741.122/0001-40, com sede à Rua Borges de Medeiros,
39, no Município de Palmeira das Missões – RS, a fim de repassar recursos
financeiros.
Art. 2º. Os recursos serão utilizados para auxiliar o COREDE-RV no custeio
com:
I - a locação de imóvel destinado à sede própria do Conselho;
II - pagamento de despesas com água, luz, telefone, limpeza e a manutenção
do Conselho;
III – Serviços de pagamento de pessoal em atividades de estágios, secretariado,
assessoria e consultoria;
IV – Material permanente de escritório, de processamento de dados e outros;
V – Material de expediente, combustível e lubrificante.
Art. 2º. O valor a ser repassado pelo Poder Executivo Municipal é de R$
300,00 (trezentos reais) mensais, corrigidos pela variação anual do IGPM/FGV, com prestação de contas anual.
Art. 3º. O prazo de vigência do presente Convênio é de até 05 (cinco) anos, a
contar de 01º de abril de 2026.
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Art. 4º. As despesas de que trata esta lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
4 - GESTAO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
4.122 - Administração / Administração Geral
2.014 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
41 - 3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000.0500 - RECURSO LIVRE
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 01º de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E
O CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RIO DA VÁRZEA –
COREDE-RV
CONVENENTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA/RS, Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede à Rua João Mafessoni, nº 483, nesta
cidade de Constantina/RS, inscrito no CNPJ sob n° 87.708.889/0001-44,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Cristian Riboli Bratz, neste
ato denominado simplesmente CONVENENTE;
CONVENIADO: CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RIO DA
VÁRZEA – COREDE-RV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ
sob n° 08.741.122/0001-40, com sede à Rua Francisco Pinheiro, 270, sala 01,
nesta cidade de Palmeira das Missões, RS, representada por seu presidente,
Luiz Carlos Cosmam, neste ato denominado simplesmente CONVENIADO.
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente
designadas CONVENENTE e CONVENIADO, nos termos autorizadores da Lei
Federal 8.666/93, alterações subseqüentes e, de acordo com a Lei Municipal
nº xxxxx/xxxx, de xxxxxxxx de xxxx, firmam o presente Convênio, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
1.OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO
1.1. Repasse de verba para viabilizar a locação de imóvel destinado à sede
própria do Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea e a
manutenção das atividades do mesmo, de acordo com as disposições da Lei
Municipal nº xxxxxxxx, de xxxxxxxxxxxxxx de (ano).
1.2. As despesas de manutenção das atividades do Conselho são as seguintes:
I – Serviços:
a) Pagamento de pessoal em atividades de: estágios, secretariado,
assessoria, consultoria, serviços de limpeza, outros;
b) Locação de: imóveis, móveis e de linha telefônica;
c) Pagamentos de: água, Luz, IPTU, encargos;
d) Comunicação: jornais, rádios, internet;
e) Transporte, alimentação e hospedagem de membros do Conselho para
participar de reuniões representando o mesmo, inclusive quando tratar-se de
deslocamento para fora do Estado.
f) Reuniões, estudos, exposições, conferencias e outros.
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II – Material permanente: de escritório; de processamento de dados e outros
III – Material de consumo: material de expediente; material de limpeza,
combustíveis e lubrificantes.
2. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
2.1.A validade do presente Convênio terá validade de 5 (cinco) anos, a contar
de 01º de abril de 2026, conforme Lei Municipal xxxxx, de xxxxxxx de 2XXX,
enquanto existir o COREDE-RV.
3. DEVERES DO CONVENENTE
3.1.O CONVENENTE compromete-se a repassar o valor mensal de R$ 300,00
(trezentos reais), corrigidos anualmente pela variação anual do IGP-M/FGV. O
repasse deverá ser depositado na Conta Convenio Municípios (Corede Rio da
Várzea) do:
Banco: Banrisul n.º 041,
Agência: 0303
Conta corrente nº 06.027884.0-2
4.DEVERES DO CONVENIADO
4.1. O CONVENIADO obriga-se a prestar contas da aplicação do valor
recebido através de recibos em até 30 (trinta) dias da data do término da
vigência deste.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação
orçamentária:
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
4 - GESTAO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
4.122 - Administração / Administração Geral
2.014 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
41 - 3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000.0500 - RECURSO LIVRE
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6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, se incidentes,
regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 14.133/21, e alterações
subsequentes, e pelos demais regramentos pertinentes às contratações
públicas.
6.2. E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em
três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx - RS, xxx de xxxxxxxxxxx de 2026.
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Luiz Carlos Cosmam
PRESIDENTE COREDE RV
TESTEMUNHAS:
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei 062, de 22 de abril de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 062/2026,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o COREDE –
RV e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade repassar recursos
financeiros ao Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea –
COREDE-RV, situado em Palmeira das Missões – RS.
O auxílio financeiro servirá para auxiliar o Conselho no custeio de
despesas com aluguel, água, luz, telefone, limpeza pagamento de pessoal,
estágios, secretariado, assessoria e consultoria, aquisição de material
permanente de escritório, de processamento de dados e outros, bem como,
material de consumo, combustível e lubrificantes.
Ressaltamos que o Poder Executivo Municipal reconhece a importância
dos trabalhos desenvolvidos por esse conceituado Conselho, pelo que julgamos
necessária a elaboração desde Projeto de Lei.
Na certeza de que se trata de assunto que terá total apoio desta Casa
Legislativa, aguardamos a aprovação com a maior brevidade possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal