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materia nº 64/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 064, DE 22 DE ABRIL DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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2026-04-27T18:18:12.193954-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 064, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria 
Municipal de Saúde:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 05 Visitadores do PIM 40hs R$1.755,27
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por 
meio de atividades específicas.
Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, 
orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para 
desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias 
sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, 
do marco zero. Acompanhar a qualidade das ações educativas realizadas pelas 
próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. 
Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. 
Planejar e executar as modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e 
executar o cronograma de visita às famílias. Participar da Capacitação de 
Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação 
necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da 
violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher 
documentos, elaborar relatórios. Exercer demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora 
do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 
Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e equipamentos de proteção 
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Ensino Médio Completo, acrescido de capacitação específica 
para o desenvolvimento das atividades do PIM. 
b) Idade: mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 064, de 22 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 064, de 22 de 
abril de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
Essa medida se justifica pela necessidade urgente de reforçar a equipe 
da Secretaria para atender a demandas específicas da população, especialmente 
na defasagem na equipe do Programa Primeira Infância Melhor.
O presente Projeto de Lei trata de autorização de contratação emergencial 
e temporária de Visitador do PIM, programa Primeira Infância Melhor instituído 
pelo Estado do Rio Grande do Sul através da Lei Estadual 12.544 de 03 de julho 
de 2006, ao qual o Município é aderente.
Por fim, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, que se revela 
essencial para a manutenção dos serviços de assistência social e saúde e para 
o apoio às famílias e indivíduos que mais necessitam da atuação do poder 
público.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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