ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 065, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES
À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE
CONSTANTINA - APAC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por
meio de Termo de Fomento ou de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE CONSTANTINA - APAC, entidade sem fins
lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
19.949.658/0001-72, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado
pela organização da sociedade civil beneficiária.
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou
dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de
julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos
recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do termo,
podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses
até o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos,
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
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Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
10.000 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
54 - PROGRAMA MELHORES AMIGOS
8.244 - Assistência Social / Assistência Comunitária
2.110 - PROGRAMA MELHORES AMIGOS
568 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.0000.0500 - RECURSO LIVRE
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 065, de 22 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 065, de 22
de abril de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE CONSTANTINA - APAC.”
A APAC desempenha um papel fundamental na proteção e no bem-estar
dos animais no município de Constantina, promovendo o acolhimento,
tratamento, castração e adoção responsável de animais em situação de
vulnerabilidade. A entidade atua em parceria com a comunidade e órgãos
públicos, contribuindo para a redução do número de animais abandonados e
para a promoção da saúde pública, tendo em vista que a proliferação
descontrolada de animais de rua pode gerar impactos sanitários e ambientais.
O repasse dos recursos será realizado por meio de Termo de Fomento
ou de Colaboração, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, garantindo transparência na aplicação dos valores.
Os recursos serão destinados exclusivamente às despesas especificadas
no Plano de Trabalho a ser apresentado pela APAC, assegurando que os valores
sejam aplicados de maneira eficiente e em conformidade com os objetivos da
parceria. Além disso, a entidade beneficiada será responsável pela prestação
de contas dos valores recebidos, com a devida comprovação da aplicação dos
recursos, garantindo a transparência e o controle público.
Face ao exposto, e considerando a urgência de repassar os valores,
contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e
aprovação do referido projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal